A 4ª Câmara de Direito Privado do TJSP determinou que uma rede de
supermercados pague indenização de R$ 10 mil a um cliente que foi roubado
dentro do estacionamento de uma das lojas.
Consta no processo que em dezembro de 2008 o cliente parou seu automóvel
no estacionamento do supermercado para fazer compras. Ao retornar ao local,
guardou as compras no veículo e repentinamente foi abordado por dois indivíduos
armados que anunciaram o assalto, que durou cerca de uma hora e trinta minutos,
sendo subtraídos R$ 100 em espécie, um relógio e um aparelho celular. Além
disso, a vítima ainda sofreu sucessivas ameaças de morte em razão do insucesso
nas tentativas de saque de dinheiro de caixas eletrônicos mediante utilização
de cartões de débito/crédito.
De acordo com o entendimento do relator do processo, desembargador
Carlos Henrique Miguel Trevisan, além do prejuízo material, o autor sofreu
constrangimento, passando por aflição, pânico e desconforto ao ser roubado
dentro do estacionamento do réu, que pelas razões acima aduzidas, assume o
risco e a responsabilidade, sendo inegável o abalo sofrido pela vítima,
passível de indenização por dano moral.
O julgamento foi unânime e participaram dela também os desembargadores
Natan Zelinschi de Arruda, Maia da Cunha e Teixeira Leite.
Processo: 0101792-76.2009.8.26.0003
Comunicação Social TJSP HS (texto) / AC (foto ilustrativa)
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