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Mostrando postagens de 2015

EXEMPLO DE ABUSO PRATICADO POR REPRESENTANTES DO ESTADO

O CASO CITADO ABAIXO REVELA QUE EXISTE UMA DIFERENÇA MUITO GRANDE ENTRE INTELIGÊNCIA E CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS. SER CAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE  PODER SIGNIFICA TER O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO PARA TOMAR DECISÕES E NÃO EXPOR A MÁQUINA ESTATAL AO RIDÍCULO.  O CONHECIMENTO DA LEGALIDADE E O USO DELA DEVEM SER DESEMPENHADOS COM MAESTRIA. TODAVIA, QUANDO SE VERIFICA A ESCOLHA PELO USO EXCLUSIVO DA LEGALIDADE OCORREM OS ERROS, TAIS COMO O NARRADO ABAIXO. UMA ARMA DE FOGO TEM A CAPACIDADE DE LESIONAR O INDIVÍDUO. LESÃO QUE PODE SER AUTORIZADA PELO ESTADO NO CASO DA LEGÍTIMA DEFESA. MAS, QUANDO A LESÃO É SEM PROPÓSITO, SEM JUSTIFICATIVA, OCORRE O CRIME. OS AGENTES PÚBLICOS QUANDO PRATICAM O EXERCÍCIO DE INTERPRETAÇÃO DA LEGALIDADE NÃO PODEM ESQUECER DE QUE TAL EXERCÍCIO ESTÁ VINCULADO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, QUE ORIENTA AO EQUILÍBRIO. A LEGALIDADE É PARÂMETRO DE REFERÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE CONDUTAS CONTRÁRIAS AO DIREITO.

PROCESSOS JUDICIAIS POR DEMAIS ESTRANHOS QUE FORAM APRECIADOS NO BRASIL

1. Flatulência não é causa de demissão por justa causa segundo TRT Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências. O magistrado relator Ricardo Artur Costa e Trigueiros, destacou que trata-se de “u ma reação orgânica natural à ingestão de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais, combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal, respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos” E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo. Em sua deci

PRÁTICA JURÍDICA

MODELO DE RECURSO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARA EFEITO DE PREQUESTIONAMENTO EXMO. SR. DR. DESEMBARGADOR RELATOR DA APELAÇÃO CÍVEL Nº 10.100/2013, DA 2ª CÂMARA CÍVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO. Ref. APELAÇÃO CÍVEL Nº 10.100/2013 (Processo nº 0000-49.2010.8.10.0040 ) PROFESSOR PARDAL , já devidamente qualificado nos autos do Recurso de Apelação Cível, em referência, na qual figura como Recorrida MAGA PATALÓGICA , vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, advogando em causa própria, no fim assinado, com escritório profissional na Rua Sousa Lima, nº 36, Centro, Imperatriz-MA, onde recebe intimações, notificações e avisos de praxe e estilo, para, com supedâneo no art. 535, II, da Legislação Adjetiva Civil, no quinquídio legal, opor EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS DE PREQUESTIONAMENTO para, assim, aclarar pontos omissos no r. Acórdão, tudo consoante as linhas abaixo explicitadas. 1 – DO CABIMENTO DOS EM

AULA SOBRE PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (PROCESSO CIVIL)

Tema: TEORIA SOBRE OS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS 1 – Generalidades sobre os procedimentos especiais - Os chamados “ Procedimentos Especiais ” encontram-se localizados no Livro IV, do Código de Processo Civil , que é dividido em dois Títulos, sendo a seguinte divisão: I) Os procedimentos especiais de jurisdição contenciosa estão previstos no Título, Capítulos I a XV; II) Os procedimentos especiais de jurisdição voluntária estão previstos no Título II, Capítulos I a XI, do Livro IV. - O Código de Processo Civil consagra que os procedimentos especiais se dividem: I) Procedimentos em que efetivamente há um conflito de interesses a ser resolvido pelo Poder Judiciário ( jurisdição contenciosa ); e II) Procedimentos em que a atuação do juiz é quase de caráter administrativo, apenas uma exigência legal para o alcance dos objetivos pretendidos pela norma jurídica ( jurisdição voluntária ). - Atenção: Os procedimentos especiais diferenciam-se dos demais proce