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Mostrando postagens de setembro, 2016

PRÁTICA JURÍDICA

DECISÃO LIMINAR, DE ACORDO COM O NOVO CPC, RECONHECENDO A TESE DE NECESSIDADE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, LEVANTADA EM PROCESSO CONTRA A EMPRESA VIVO PROCESSO Nº 0002383-22.2016.8.10.0038 AÇÃO: PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO PROCEDIMENTO ORDINÁRIO AUTOR: JOAO PINTO DOS SANTOS ADVOGADO: CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS (OAB 4181-MA) REU: TELEFONICA BRASIL S.A/ VIVO DECISÃO Recebo a petição inicial, tendo preenchido os requisitos constantes no artigo 318 e 319 do Código de Processo Civil. Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita, com fundamento e sob as penas da Lei 1.060/50. Trata-se de demanda em que a parte autora requer, em caráter de urgência, determinação para que a reclamada retire a restrição existente em seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito. No caso dos autos a parte demandante relata que teve seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito em virtude de um débito que desconhece e reputa indevido, pois afirma não haver re

PRÁTICA JURÍDICA

DECISÃO LIMINAR, DE ACORDO COM O NOVO CPC, RECONHECENDO A TESE DE NECESSIDADE DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, LEVANTADA EM PROCESSO CONTRA A CEMAR Processo n. 9282.30.2016.8.10.0040 DECISÃO Noticia a parte autora que, é titular da unidade consumidora n. 44397200, de energia elétrica e que o mesmo, apesar de desligado continuava a registrar consumo. Aduz que vem recebendo cobrança indevidas e como se não bastasse, o medidor pegou fogo, tendo a equipe técnica sido chamada ao local, retirou o parelho e realizou uma ligação direta e que, a empresa requerida, agora quer autuá-lo por ligação direto de energia. Nesse contexto pede seja deferida tutela provisória a fim de compelir a requerida promover o religamento de energia elétrica à UC n. 44397200, em razão dos fatos questionados nesta lide. Também requer os benefícios da assistência judiciária gratuita e a inversão do ônus da prova. A inicial veio acompanhada de documentos de fls. 21/30. Vieram-me os autos conc