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Mostrando postagens de janeiro, 2008

TEXTO → O SUJEITO E A NORMA. AULA DE DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO

(Do Livro "Ética", vários autores, Ed. Companhia de Letras, ano 1992, pág. 246-260) Gerd Bornheim Na medida exata em que o homem passa a organizar a sua vida socialmente, desenvolve-se também a dicotomia das relações entre o sujeito e a norma. E, de saída, a dicotomia assume as feições de uma contraposição que, percebe-se logo, não deixa de ser a própria razão de ser da dicotomia. De fato, o exame das relações entre o sujeito e a norma esbarra, desde os seus primeiros passos, numa primeira constatação, a de que os dois termos constituem-se, na relação, como dois pólos antitéticos, e que compete à tessitura das forças sociais convencionar entre ambos alguma forma de equilíbrio; ou então, por vezes, reconhecer que o equilíbrio se faz difícil e mesmo impossível, Esta última alternativa parece impor-se principalmente em certos períodos ditos de transição, ou de crise, e até de decadência - termos estes difíceis de serem delimitados. Seja como for, a contraposição entre sujeito e

1ª AULA - DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO

TEORIA CRÍTICA DO DIREITO PRIVADO CONTEMPORÂNEO ► Teoria Crítica do Direito ► Teoria Crítica → crítica das ciências, da razão e dos valores. ► De acordo com Wolkmer [1] , podemos conceituar a Teoria Crítica como: O instrumental pedagógico operante (teórico-prático) que permite a sujeitos inertes e mitificados uma tomada de consciência, desencadeando processos que conduzem à formação de agentes sociais possuidores de uma concepção de mundo racionalizada, antidogmática, participativa e transformadora. Trata-se de proposta que não parte de abstrações, de um a priori dado, da elaboração mental pura e simples, mas da experiência histórico-concreta, da prática cotidiana insurgente, dos conflitos e das interações sociais e das necessidades humanas essenciais. ● TEORIA CRÍTICA E A ESCOLA DE FRANKFURT ► O termo "crítica" aparece no pensamento filosófico moderno com Kant, representando a maneira de se trabalhar o pensamento, isto é, de como podemos conhecer os fenômenos. ► Para Wolkmer