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Mostrando postagens de fevereiro, 2013

AS 17 LEIS AMBIENTAIS MAIS IMPORTANTES

A legislação ambiental brasileira é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes: 1 - Lei da Ação Civil Pública - número 7.347 de 24/07/1985. Lei de interesses difusos, trata da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico. 2 - Lei dos Agrotóxicos - número 7.802 de 10/07/1989. A lei regulamenta desde a pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação, controle, fiscalização e também o destino da embalagem. Exigências impostas: - obrigatoriedade do receituário agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor. - registro de produtos nos Ministérios da Agricultura e da Saúde. - registro no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA

HUMOR TRIBUTÁRIO

ENORME LISTA DE DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA! Júlio César Zanluca Tempos atrás, recebi, por e-mail, uma lista muito interessante sobre “meus dependentes do IRPF” (autor não identificado). Fiz alguns ajustes, atualizações e ampliações, republicando o conteúdo, por achar muito realista.  Eis minha lista de dependentes (atual) para a Declaração do Imposto de Renda. Você pode copiar esta lista e distribuí-la (gratuitamente), pois esta lista é universal (alcança todos os trabalhadores).  DEPENDENTES NA DECLARAÇÃO ANUAL DE RENDIMENTOS - PESSOA FÍSICA 01) Governo Federal - além do próprio Imposto de Renda, paga-se Contribuição Previdenciária (INSS), IOF e ITR; 02) Governo Estadual - IPVA, ITCMD e FUNREJUS; 03) Governo Municipal - IPTU, ISS, ITBI, Taxa de Coleta de Lixo, Taxa de Limpeza Pública, Contribuição de Melhoria, Alvará Municipal; 04) Cartórios (todos) - autenticações de documentos, reconhecimento de firmas, certidões, etc. 05) Conselho

DECISÃO JUDICIAL SOBRE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL DECORRENTE DE ATERRO ILEGAL DE LIXO

PROCESSUAL CIVIL E AMBIENTAL. NATUREZA JURÍDICA DOS MANGUEZAIS E MARISMAS. TERRENOS DE MARINHA. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. ATERRO ILEGAL DE LIXO. DANO AMBIENTAL. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. OBRIGAÇÃO PROPTER REM. NEXO DE CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PAPEL DO JUIZ NA IMPLEMENTAÇÃO DA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. ATIVISMO JUDICIAL. MUDANÇAS CLIMÁTICAS. DESAFETAÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO JURÍDICA TÁCITA. SÚMULA 282/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 397 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ART. 14, § 1°, DA LEI 6.938/1981. 1. Como regra, não viola o art. 397 do CPC a decisão que indefere a juntada de documentos que não se referem a fatos novos ou não foram apresentados no momento processual oportuno, ou seja, logo após a intimação da parte para se manifestar sobre o laudo pericial por ela impugnado. 2. Por séculos prevaleceu entre nós a concepção cultural distorcida que enxergava nos manguezais lato sensu (= manguezais stricto sensu e marismas) o modelo consumado do feio, do fétido e do in

DECISÃO JUDICIAL SOBRE CORTE DE ÁRVORES NATIVAS

DONO DE TERRAS CONDENADO POR CORTE DE ÁRVORES NATIVAS SEM PERMISSÃO A 4ª Câmara Criminal do TJRS, em julgamento unânime, considerou que comete crime ambiental o agente que corta, destroi e danifica árvores em floresta nativa considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Na localidade de São Paulo das Missões, o dono de duas propriedades foi condenado por cortar árvores nativas (Canela-de-Veado, Rabo de Bugio, Pitangueira, Cipós de Gravatás), e atear fogo para “roçar” as áreas, caudando danos a floresta de preservação permanente. Ainda, barrou curso d´água, efetuando represamento com pedras. A pena privativa de liberdade, fixada em quatro anos de detenção, foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Para o Desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo, que relatou recursos interpostos pelo réu e pelo Ministério Público, comete o delito previsto na Lei nº 9.605/98 quem “determina o corte de vegetais arbóreos, comprovadamente impedi