STJ DETERMINA DEMOLIÇÃO DE HOTEL NA PRAIA DE PORTO
BELO (SC)
Fonte:
STJ
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) determinou que Mauro Antônio Molossi e o município de Porto Belo (SC) promovam
a remoção de empreendimento situado na praia, condenando-os solidariamente à
remoção dos respectivos resíduos e à recuperação do dano ambiental. A decisão
foi unânime.
Segundo o relator, ministro Herman Benjamin, é
incontroverso que a obra foi construída em promontório, um acidente
geográfico no litoral do continente. Além disso, a licença prévia foi
concedida em direção oposta à legislação federal e à Constituição Federal,
razão pela qual não pode ser ratificada ou servir de suporte para a manutenção
de obra realizada sem o estudo de impacto ambiental.
“O licenciamento prévio foi concedido sem a observância da legislação federal regente, que exige a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e, conforme observado pela decisão recorrida, em desacordo com a legislação local, que classifica os promontórios como zona de preservação permanente erigida à categoria de área non aedificandi”, afirmou o ministro. O relator destacou, ainda, que o poluidor é obrigado, independentemente da existência de culpa, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros afetados por sua atividade. No caso, a União propôs uma ação civil púbica com a finalidade de demolir a obra de um hotel situada em terreno marinho na praia de Porto Belo, em setembro de 1993, ante a lesividade ao patrimônio público e ao meio ambiente. Pediu, ainda, a anulação do auto pelo qual o município autorizou a construção e a cassação do direito de ocupação de Mauro Antônio Molossi. O juízo de primeiro grau não acolheu o pedido. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região alterou a sentença entendendo que os interesses econômicos de uma determinada região devem estar alinhados ao respeito à natureza e aos ecossistemas, pois o que se busca é um desenvolvimento econômico vinculado ao equilíbrio ecológico. “Um meio ambiente sadio e ecologicamente equilibrado representa um bem e interesse transindividual, garantido constitucionalmente a todos, estando acima de interesses privados”, decidiu. No STJ, Mauro Molossi sustentou que o plano de gerenciamento costeiro, que outorga competência aos estados e municípios para legislar sobre as áreas costeiras, foi obedecido. Alegou, ainda, que a dispensa do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental foi feita de forma implícita, mas devidamente motivada e que as exigências técnicas estabelecidas pelo órgão ambiental servem ao propósito do relatório de impacto ambiental (Rima).
O Ministério Público e a União também recorreram
ao STJ, pedindo o acolhimento da ação civil pública para determinar que
Molossi e o município promovam a remoção do hotel e dos resíduos, bem como a
recuperação do dano ambiental.
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