Cabe
à Justiça Federal processar e julgar ação que apura crime de desmatamento de
área considerada de preservação permanente. O entendimento é da Terceira Seção
do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar o conflito de competência
suscitado por Kyung Gon Kim contra o juízo federal da 1ª Vara de Angra dos Reis
(RJ) e juízo de Direito de Paraty (RJ).
Kyung
Gon Kim foi denunciado perante os dois juízos por ter danificado floresta de
preservação permanente, ao desmatar uma área de aproximadamente 8.000 m² sem a
autorização do órgão competente, promovendo a construção de uma casa de
veraneio na região do “Saco de Mamanguá”, no município de Paraty, região
integrante da APA do Cairuçu, unidade de conservação federal.
Os
dois juízes declararam-se competentes para julgar a ação. A Justiça estadual,
inclusive, já aceitou a denúncia contra Kyung Gon Kim e, na Federal, a ação
encontra-se conclusa para sentença.
Em
seu voto, o relator, ministro Og Fernandes, destacou que a área de preservação
ambiental pode ser instituída tanto em propriedade pública quanto em
particular, sendo que nestas podem ser estabelecidas normas e restrições para
sua utilização.
No
caso, assinalou o relator que, de acordo com as informações prestadas, o crime
teria causado dano direto às unidades de conservação, em área sujeita à
restrição administrativa ao uso da propriedade privada, subsistindo assim o
interesse direto e específico da União na causa, o que leva a competência para
o juízo federal da 1ª Vara de Angra dos Reis (RJ).
“Ademais,
de acordo com a denúncia o delito teria provocado também alterações nas
características naturais da zona costeira, que, a teor do artigo 225 da
Constituição Federal, é patrimônio nacional a merecer guarida perante a Justiça
Federal”, afirmou o ministro.
Também, segundo o ministro Og Fernandes, “é patente o interesse do Ibama na preservação da área atingida, mormente a informação trazida aos autos de que a autarquia federal foi a responsável pela concessão da licença para as ações ali desenvolvidas e posteriormente revogada por ter sido reconhecida ilegal”.
Também, segundo o ministro Og Fernandes, “é patente o interesse do Ibama na preservação da área atingida, mormente a informação trazida aos autos de que a autarquia federal foi a responsável pela concessão da licença para as ações ali desenvolvidas e posteriormente revogada por ter sido reconhecida ilegal”.
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