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Mostrando postagens de maio, 2013

AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema da aula : PODER EXECUTIVO (Cont.) 6.2 - Competências Delegáveis do Presidente da República - Nem todas as competências do Presidente podem ser delegadas. - O parágrafo único, do art. 84, da CF/88, indica, explicitamente, quais são as atribuições delegáveis (e, por óbvio, deixando implícito que as demais são indelegáveis). - O parágrafo único, do art. 84, da CF/88 estabelece que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber: a) Dispor , mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; c) Prover e extinguir os cargos públicos fed

AULA DE DIREITO CONSTITUCIONAL

Tema da aula : PODER EXECUTIVO (Cont.) 6.2 - Competências Delegáveis do Presidente da República - Nem todas as competências do Presidente podem ser delegadas. - O parágrafo único, do art. 84, da CF/88, indica, explicitamente, quais são as atribuições delegáveis (e, por óbvio, deixando implícito que as demais são indelegáveis). - O parágrafo único, do art. 84, da CF/88 estabelece que o Presidente da República poderá delegar aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República e ao Advogado-Geral da União as atribuições indicadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, a saber: a) Dispor , mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; b) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; c) Prover e extinguir os cargos públicos fed