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Mostrando postagens de agosto, 2013

AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 3 (ANTIGO DIREITO COMERCIAL 3)

Tema: PRINCÍPIOS DO REGIME DE INSOLVÊNCIA   1 – Conceito de Princípio   - A palavra “ princípio ” vem do latim “ principium ”, que significa, numa acepção vulgar, início, começo, origem das coisas.   E segundo Luís Diez Picazo citado por Bonavides [1] a palavra princípio “ designa as verdades primeiras ”, e também, têm os princípios, de um lado, “ servido de critério de inspiração às leis ou normas concretas desse Direito positivo ” e, de outro, de normas obtidas “ mediante um processo de generalização e decantação dessas leis ” .   - Em relação aos princípios, os mesmos diferem das regras, segundo a teoria clássica, constituindo-se em espécies de normas jurídicas, de modo que a distinção entre eles constitui uma distinção entre duas espécies de normas jurídicas. A regra é editada para ser aplicada a uma situação jurídica determinada, enquanto que os princípios, por serem genéricos, comportam uma série indefinida de aplicações.   2 – Conceito de Regime de Insolvência  

AULA DE DIREITO EMPRESARIAL 3 (ANTIGO DIREITO COMERCIAL 3)

Tema: DEVEDOR SUJEITO A FALÊNCIA 1 – O que é falência ?   - Segundo Amador Paes de Almeida [1] , falência se constitui em " processo de execução coletiva contra devedor insolvente ", ou seja, é um processo (aspecto adjetivo), um procedimento administrativo de execução coletiva.   - O autor Gladston Mamede [2] , falência é o procedimento pelo qual se declara a insolvência empresarial (insolvência do empresário ou sociedade empresária) e se dá solução à mesma, liquidando o patrimônio ativo e saldando, nos limites da força deste, o patrimônio do falido .   2 – Quem está sujeito a falência? - Estão sujeitos à falência, em princípio, os devedores exercentes de atividade econômica de forma empresarial , isto é, os empresários .   - O regime de execução concursal se direciona a o devedor empresário , em princípio, logo, estará sujeito à falência todo e qualquer exercente de atividade empresarial.   - O profissional que o direito considera empresário ,