Tema: DIREITO DA CRISE
ECONÔMICA DA EMPRESA
1 – NOÇÕES PRELIMINARES
- Empresa: palavra relacionada a uma atividade econômica exercida
profissionalmente pelo empresário por meio
da articulação dos fatores produtivos para a produção ou circulação de bens ou
de serviços.
- Sociedade empresária: palavra que se refere a um tipo de aglutinação
de esforços de diversos agentes, interessados nos lucros
que uma atividade econômica complexa, de grande porte, que exige muitos investimentos e diferentes capacitações,
promete propiciar.
- Agente econômico: palavra relacionada ao indivíduo, instituição ou
conjunto de instituições que, através das suas decisões e ações, tomadas
racionalmente, influenciam de alguma forma a economia.
- Ativo: palavra que, de forma simplificada, se refere aos bens e aos
direitos de uma entidade, expressos em moeda.
Ex.: Caixa, Bancos (ambos
constituem disponibilidades financeiras imediatas), Imóveis, Veículos,
Equipamentos, Mercadorias, Títulos a Receber, Clientes (estes últimos sendo
quantias que terceiros devem à entidade em virtude de transações de crédito,
como empréstimos de dinheiro ou vendas a prazo).
- Passivo: palavra que se refere as obrigações ou compromissos de uma
empresa no sentido de entregar dinheiro, bens ou serviços a uma pessoa, empresa
ou organização externa em alguma data futura.
- Receita: palavra que se refere a entrada monetária que ocorre em
uma entidade (segundo a Contabilidade) ou
patrimônio (segundo a Economia), em geral sob a forma de dinheiro ou de créditos representativos de
direitos
- Despesa: palavra relacionada aos valores gastos com a estrutura
administrativa e comercial da empresa.
Ex: aluguel, salários e encargos,
pró-labore, telefone, propaganda, impostos, comissões de vendedores etc.
- Custo: palavra que se refere ao Gasto relativo ao bem ou serviço utilizado na produção de outros
bens e serviços. Ou ainda, diz respeito a todos os gastos relativos à atividade
de produção.
- Patrimônio líquido: palavra que representa os valores que os
sócios ou acionistas têm na empresa em um determinado momento. No balanço patrimonial,
a diferença entre o valor dos ativos e dos passivos
representa o PL (Patrimônio Líquido), que é o valor contábil devido pela pessoa
jurídica aos sócios ou acionistas, baseado no Princípio da Entidade.
- Insolvência: palavra que, em face da lei processual vigente,
consiste no estado patrimonial do devedor cujas dívidas superam os bens
disponíveis ou penhoráveis. É o caso de quem deve mais do que possui. E que
assim sendo, tem sido comparado à falência do comerciante e, consequentemente,
chamada a insolvência, vulgarmente, como a falência do particular ou da pessoa
física.
2 – Noção acerca da palavra CRISE
- Nos dicionários encontra-se a crise com a seguinte definição: fase
de perda, ou uma fase de substituições rápidas, em que se pode colocar em
questão o equilíbrio das pessoas.
- Crise é qualquer alteração no curso normal de uma atividade
provocada por fatores internos ou externos, ou até mesmo a conjunção de ambos.
3 – Qual o conceito de CRISE, em se tratando de Direito Empresarial?
- Krísis[3], do grego
é entendida com o sentido de “ação ou faculdade de distinguir e tomar
decisão e, por extensão é o momento decisivo, difícil de separar, decidir,
julgar”. Ademais, foi introduzida em nossa linguagem através do latim crisis.
- O termo Krísis deriva do verbo krinein,
que tem os seguintes significados "separar, escolher, reparar,
julgar,
acusar".
- Do sentido original de
"separação" veio o sentido de "julgamento", e daí passou
a ter os sentidos de "luta, litígio, processo". Assim
entendem os estudiosos do tema que são derivados de kritêrion "faculdade de julgar, critério",e
de kritikos
"capaz de julgar, crítico".
- O verbo grego krinein tem uma origem comum com o
latim cernere "discernir,
separar", de onde certus
"separado" (kri-tos),
sendo que, todos eles são derivados da raiz proto-indo-européia KREI que
significa "separar". E do significado original de "ato
de separação, de julgamento", passou ao português atual com o
significado de "posição de ser criticado",
situação difícil, embaraçosa, crise.
- Em nossa linguagem encontra-se
diversos significados e definições para a palavra crise, como por exemplo: “manifestação repentina e breve de um
sentimento; momento perigoso ou difícil de uma evolução ou de um processo; período
de desordem acompanhado de busca penosa de uma solução”.
3.2 – Conceito de CRISE ECONÔMICA
- Ao se mencionar a expressão crise econômica, por consequência
lógica, no mundo dos negócios, infere-se que houve uma RETRAÇÃO NOS NEGÓCIOS, ou seja, em economia, estaria ocorrendo que se denomina
de RECESSÃO, que se constitui em
uma fase de contração no ciclo econômico. Ou ainda, uma retração geral na atividade econômica
por um certo período de tempo, com queda no nível da produção (medida pelo Produto Interno
Bruto), aumento do desemprego, queda na
renda familiar, redução da taxa de lucro
e aumento do número de falências e concordatas, aumento da capacidade ociosa e queda do nível de investimento.
- O termo crise econômica[4], é entendida com o sentido de ruptura periódica do equilíbrio entre
produção e consumo, que traz como consequências desemprego generalizado,
falências, alterações dos preços e depreciação dos valores circulantes.
- Entende-se por crise econômica[5] a situação caracterizada pelo resultado negativo entre o conjunto de bens
e direitos (Ativo) do empresário confrontado com o total de suas obrigações
(Passivo). Assim, o total do Ativo é inferior ao do Passivo resultando em
um Patrimônio Líquido Negativo. Pode-se dizer que é crise de garantia. O total
de recursos econômicos do empresário é insuficiente para liquidar todos os
seus compromissos econômicos. Nesta situação, a garantia dos credores em
receberem seus haveres é parcial, por conseguinte, o seu risco é maior.
- A crise econômica é desencadeada por razões estruturais que resultam
no descompasso entre as receitas, os
custos e as despesas de operacionalização do empreendimento. O volume de
receitas não é suficiente para cobrir os custos e as despesas, daí resultando
em prejuízos que corroem o patrimônio líquido da empresa.
- Ocorre o descompasso entre receitas e despesas pela utilização parcial da
capacidade econômica do empreendimento, conhecido como faturamento abaixo do
ponto de equilíbrio. Situação esta decorrente do descontrole sobre os custos e
as despesas e, geralmente, tem origem na má
qualidade gerencial e definição estratégica.
- Em suma, muitas são as causas do prejuízo, mas uma só é a causa da corrosão patrimonial: prejuízos acumulados durante os anos.
- A crise financeira
revela-se quando a empresa não tem caixa para honrar seus compromissos. É a crise de liquidez, e a sua exteriorização jurídica é a impontualidade.
- Enquanto a crise econômica é uma crise de garantia,
a crise é financeira é de liquidez.
Trata-se de fluxos de caixa negativo,
assim entendido como a entrada de
recursos monetários em valores inferiores aos necessários para atenderem as
obrigações exigíveis num mesmo período[7].
- Muito mais grave do que a crise econômica é a crise instalada
pela inadequada execução financeira.
Enquanto aquela pode ser mais facilmente administrada, este, quando instalada,
inviabiliza totalmente o empreendimento. Não há como manter uma empresa cujos
pagamentos de seus exigíveis não sejam realizados. Exige que medidas drásticas
sejam adotadas de imediato.
- A crise financeira instala-se por desarranjos na estrutura de
financiamento empresarial e não pela verificação de prejuízo ou resultado
econômico negativo. Em muitas ocasiões verifica-se a existência de uma empresa
lucrativa, mas a sua estrutura financeira não é adequada ao vulto do
empreendimento. Em suma, a crise
financeira é conseqüência da falta ou insuficiência de capital de giro. Ex.: A decisão pelo aumento da
capacidade produtiva sem que se providencie os recursos financeiros necessário
para manter o funcionamento empresarial no novo patamar de produção.
- Uma outra acepção de crise financeira é se verifica em situação desencadeada quando há, em
determinada nação, um maior número de agentes
pessimistas em relação aos demais. Suas principais consequências são a desvalorização de ativos financeiros e a
iliquidez de diversas instituições, ou seja, a confirmação e o agravamento
dos motivos que geraram o pessimismo inicial.
- Em períodos normais o número de agentes otimistas e pessimistas
permanece praticamente equilibrado. São eles que definem o valor dos ativos através das operações
de oferta e procura por cada um deles. Nesses períodos, o valor médio dos
ativos tende a manter-se estável senão com gradativas elevações ao longo do
tempo. Quando é chegada a crise,
essa média tende a refletir uma desvalorização
generalizada dos ativos financeiros.
- Observa-se que a oferta e procura de cada ativo é sempre
definida com base em expectativas
futuras. Quando as expectativas são
extremamente otimistas, além do que deveram ser, observamos o surgimento do
período de BOOM ou de "BOLHA" especulativa. Tais períodos
não podem ser explicados pelo comportamento da economia real e acredita-se que
sua causa está no prazer que os seres
humanos têm de correr riscos.
- Quando a "bolha" estoura é
desencadeado uma profunda crise que chega a afetar a economia real. Nunca
se sabe o momento em que acontecerá a conversão do boom em crise.
- O termo crise financeira[8]
é aplicado a uma variedade de situações nas quais instituições
ou ativos
financeiros se desvalorizam
repentinamente.
- A crise patrimonial
é a insolvência, isto é, a
insuficiência de bens no ativo para atender á satisfação do passivo. Trata-se
de uma crise estática, quer dizer, a empresa tem menos bens em seu patrimônio
que o total de sua dividas.
- A crise patrimonial, menos frequente, ocorre quando as atividades da
Sociedade Empresária são prejudicadas pela baixa
capacidade de demonstrar que tem capacidade
de pagamentos. Por falta de patrimônio, pode haver restrições de créditos e
aumento do risco da empresa não conseguir superar eventuais crises.
4 - A Crise da Empresa
- Segundo Fernanda Paula Diniz[10], a empresa é um local de criação simultânea da riqueza, do emprego e do laço social, ponto de vista
resumido naquilo que a economia passou a chamar de Teorema de Schmidt, enunciado
pelo chanceler Helmut Schmidt no início do ano 1980, segundo o qual “os
lucros de hoje constituem os investimentos de amanhã que criarão os empregos de
depois de amanhã”. Ainda, segunda a referida autora, não se pode
restringir a importância da empresa a uma mera atividade exercida pelo
empresário, para atender aos seus interesses privatísticos, centrados na busca
pelo lucro. Isto por que deve-se ter em
mente que a função social é da empresa-instituição; o objetivo de apuração e
distribuição de lucros é do empresário, individual ou coletivo.
- Segundo Renato Faria Brito[11] muitas empresas, além dos fins
econômicos, se equivalem a entidades sociais que irradiam relações jurídicas de
todas as naturezas pela sociedade, são fontes de geração de empregos, recolhem
tributos, dentre outros qualificativos. Sob este aspecto social da empresa, é indubitavelmente importante
evitar a sua extinção em estado de crise, situação esta que pode ocorrer devido aos mais diversos fatores, pois
a satisfação de seus credores com a sua falência e conseqüente liquidação, pode
ser ínfima perante o incalculável prejuízo que trará para outras inúmeras
partes.
- Em geral, cabe dizer que determinada empresa está em crise após a
manifestação das três formas de crise: econômica, financeira e patrimonial.
- A crise da empresa pode ser fatal, gerando prejuízos não só para os empreendedores
e investidores que empregaram capital no seu desenvolvimento, como para os credores e, em alguns casos, num
encadear de sucessivas crises, também para outros agentes econômicos.
- A legislação atual fornece condições
para a solução jurídica do problema da
crise da empresa, através de mecanismos criados pela Lei 11.101/05, que
possibilita a Recuperação Judicial de Empresas, através de um plano de reestruturação (financeiro e
econômico) viabilizado através de uma Ação
Judicial específica.
5 – AS CAUSAS DAS CRISES NAS EMPRESAS[12]
- As causas das crises nas
empresas são de várias ordens, podendo-se classificá-las em:
I – Causas Externas,
II – Causas Internas; ou
III – Causas Acidentais.
- As causas externas consistem:
a) No aperto da liquidez dos bancos;
b) Na redução das tarifas alfandegárias;
c) Na liberação das importações;
d) Nas mudanças das políticas cambial, fiscal e creditícia;
e) Na criação de impostos extraordinários;
f) No surgimento de novos produtos;
g) Na queda da colocação dos produtos agrícolas nos mercados
internacionais;
h) Na retração do mercado consumidor;
i) Na alta taxa de juros;
j) No inadimplemento dos devedores, inclusive o próprio Estado, dentre
outras.
- As causas internas consistem:
a) Na sucessão do controlador da empresa;
b) No desentendimento entre os sócios;
c) No capital insuficiente;
d) Na avaliação incorreta das possibilidades de mercado;
e) Nas operações de alto risco;
f) Na falta de profissionalização da administração;
g) Na mão-de-obra não qualificada;
h) Na baixa produtividade;
i) No excesso de imobilização e de estoque;
j) Na obsolescência dos equipamentos;
l) Na redução das exportações;
j) Nos investimentos em novos equipamentos, etc.
- As causas acidentais consistem:
a) No bloqueio de papel moeda no BACEN;
b) Na maxidesvalorizacão da moeda nacional;
c) Na situação econômica anormal da região, do país ou de mercado
consumidor estrangeiro;
d) Nos conflitos sociais, dentre outras.
6 –
Solução para a CRISE DAS EMPRESAS
- O estado de crise da empresa é visto como principal elemento para
caracterizar o concurso de credores (execução concursal), ou seja, a fundamentação do pedido tanto da falência
do organismo societário como de sua recuperação.
- Com a edição da Lei 11.101/05, o
ordenamento jurídico brasileiro passou a ter 2 (dois) mecanismos de solução
para as crises das empresas:
1º -
Mecanismo – para empresa sem viabilidade econômica - a
solução continua sendo falência;
2º -
Mecanismo – para empresa em situação de viabilidade
econômica, porém, em situação de insolvência junto aos credores - a solução
viável é a recuperação.
- A recuperação das empresas pode ser operacionalizada em 3 (três)
modalidades:
1º) Recuperação
visando a solução de problemas simples – ocorre por meio de acordo privado (workout
agreement), ou seja, um acordo do devedor com os credores (art.
167).
2º)
Recuperação visando a solução de problemas mais complexos, que não podem ser resolvidos com um
simples acordo – ocorre por meio da recuperação
extra-judicial, ou seja, o devedor propõe um acordo aos credores, os quais
devem aderir aos termos da proposta (art. 161 a 166).
- A recuperação extra-judicial, em regra, não significa vantagem para o
devedor, exceto quando ela é imposta aos
devedores resistentes, ou seja, quando a concordância é da maioria dos
credores, é possível a imposição de uma solução de 60% dos créditos aos que aderiram
ao acordo.
3º)
Recuperação visando a solução de problemas bem graves - ocorre por meio da recuperação judicial, ou seja,
pedido de recuperação perante o Poder Judiciário por parte do
devedor em dificuldades.
Referência bibliográfica:
BRITO, Renato
Faria. A reorganização e a recuperação das empresas em crise: fundamentos
edificantes da reforma falimentar.
Disponível em:
http://www.saoluis.br/revistajuridica/arquivos/004.pdf
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso
de direito comercial, v.3., São Paulo: Saraiva, 2005.
______. Comentários à nova
lei de falências e de recuperação de empresas. 5. ed. rev. São Paulo:
Saraiva, 2008.
DINIZ, Fernanda Paula. A crise do
direito empresarial. Arraes Editores, Belo Horizonte, 2012.
JUNQUEIRA JÚNIOR, Maurício Francisco.
A Crise Econômico-Financeira e os Meios de Recuperação Empresarial Proposto
pela Lei nº 11.101/2005. http://www.fiscosoft.com.br/a/2t7o/
[1]
http://pt.wikipedia.org/wiki/
[2]
http://mitoblogos.blogspot.com.br/2008/04/etimologia-4-crise.html
[3]
Dicionário da Língua
Portuguesa, Houaiss, disponível em http://biblioteca.uol.com.br/
[4]
Dicionário on line.
http://www.dicio.com.br/crise/
[5]
JUNQUEIRA JÚNIOR, Maurício
Francisco. A Crise Econômico-Financeira e os Meios de Recuperação Empresarial
Proposto pela Lei nº 11.101/2005. http://www.fiscosoft.com.br/a/2t7o/
[6]
http://www.economiabr.net/economia/7_crises_financeiras.html
[7]
JUNQUEIRA JÚNIOR, Maurício
Francisco. A Crise Econômico-Financeira e os Meios de Recuperação Empresarial
Proposto pela Lei nº 11.101/2005. http://www.fiscosoft.com.br/a/2t7o/
[8]
http://pt.wikipedia.org/wiki/Crise_financeira
[9]
http://c-invest.com.br/arquivos/paginas.aspx?id=16
[10] DINIZ, Fernanda Paula. A crise
do direito empresarial. Arraes Editores, Belo Horizonte, 2012.
[11] BRITO, Renato Faria. A
reorganização e a recuperação das empresas em crise: fundamentos edificantes da
reforma falimentar. Disponível em:
[12]
BRITO, Renato Faria. A
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