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Mostrando postagens de novembro, 2011

PENSO QUE VOCÊ NÃO SABE!

No Brasil existe “uma nova modalidade de crédito para proteger o meio ambiente nos assentamentos da reforma agrária, seja evitando o desmate, seja recuperando áreas degradadas” denominada “CRÉDITO AMBIENTAL”. Este crédito, ao ser lançado, era de R$ 2.400,00 por dois anos, o que equivale a R$ 100,00 por mês. Destina-se aos assentados da reforma agrária, que devem se unir em cooperativas ou associações para aproveitar melhor o recurso. O crédito ambiental é uma das três medidas do INCRA para ajudar no combate ao desmatamento na Amazônia, além do recadastramento previsto pela Lei nº 10.267/2001 e da Resolução nº 3.545 do Banco Central, a qual determina que instituições financeiras públicas e privadas devem consultar o banco de dados do INCRA antes de decidir conceder o financiamento. A íntegra sobre o crédito ambiental está acessível na página do INCRA.

PENSO QUE VOCÊ NÃO SABE!

Segundo dados do pesquisador Paulo Barreto, do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON: Na Amazônia muitas posses se encontram em áreas demarcadas como unidades de Conservação. Ou segundo Paulo Barreto "a posse é uma situação em que a pessoa não comprou aquela área, mas está usando - tira madeira, cria gado, ganha dinheiro ocupando uma terra pública e não pagou por isso. É uma espécie de privatização gratuita em uma área muito grande." Segundo a pesquisa do IMAZON, as propriedades com documentação legalizada correspondem 4% da Amazônia Legal. 43% são áreas protegidas, que correspondem a unidades de conservação, terras militares e terra indígena demarcada. Em 32% da amazônia, os proprietários se dizem legais, mas, tais as áreas, segundo o INCRA ainda NÃO foram legalizadas. E os 21% restantes são terras públicas, ou seja, fora das áreas protegidas, onde vivem ribeirinhos, indígenas com terras ainda não reconhecidas e populações tradicionais. É uma realidade que

UM POUCO DE POESIA

Sabedoria... Poema de Uma história de amor (Autor desconhecido) Era uma vez uma ilha onde moravam os sentimentos: a ALEGRIA, a TRISTEZA, a SABEDORIA e todos os sentimentos, por fim o AMOR. Mas um dia, foi avisado aos namorados que a ilha iria afundar. Todos os sentimentos se apressaram para sair da ilha, pegaram os seus barcos e partiram. Mas o AMOR ficou, pois queria ficar mais um pouco com a ilha, antes que ela afundasse. Quando por fim, estava se afogando, o AMOR começou a pedir ajuda. Nesse momento, estava passando a RIQUEZA em lindo barco e o AMOR disse: - RIQUEZA, leva-me com você? - Não posso. Há muito ouro e prata no meu barco. Não há lugar para você. Então, pediu ajuda à VAIDADE que também vinha passando: - VAIDADE, por favor, me ajude! - Não posso ajudar, AMOR, você está todo molhado e poderia estragar todo meu barco. Veio passando a TRISTEZA e o AMOR pediu ajuda: - TRISTEZA, deixe-me ir com você? - Ah!... AMOR, estou tão triste que prefiro ir sozinha! - Também passou a ALE

AULA DE DIREITO DA SEGURIDADE SOCIAL

CONTINUAÇÃO DA AULA SOBRE SISTEMA DE FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – CSLL → A contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL ou CSSL) foi instituída pela Lei nº 7.689/1988. → São contribuintes as pessoas jurídicas domiciliadas no país e as equiparadas a pessoa jurídica pela legislação do imposto de renda. → O período de apuração é trimestral, seguindo as mesmas regras do imposto de renda da pessoa jurídica. → Aplicam-se à CSLL as mesmas normas de apuração e de pagamento estabelecidas para o imposto de renda das pessoas jurídicas, mantidas a base de cálculo e as alíquotas previstas na legislação em vigor (Lei nº 8.981, de 1995, art. 57). → A pessoa jurídica optante pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado deverá recolher a Contribuição Social sobre o Lucro Presumido (CSLL), também pela forma escolhida. → Não é possível, por exemplo, a empresa optar por recolher o IRPJ pelo Lucro Real e a CSLL pelo Lucro Presumido. →BASE DE CÁLCULO DA CSLL -