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Mostrando postagens de janeiro, 2013

PROPRIETÁRIO NÃO TEM DIREITO A INDENZAÇÃO SOBRE ÁREA DE RESERVA

STJ NEGA INDENIZAÇÃO SOBRE A ÁREA DE RESERVA O Superior Tribunal de Justiça negou recurso de proprietários que questionavam decreto de proibição de exploração da vegetação da Mata Atlântica. Segundo entendimento do STJ, não é válida a alegação de indenização por limitação administrativa sobre bem de sua propriedade, pois esta prescreve em cinco anos. Quanto à desapropriação indireta, esta só ocorre quando o estado assume a posse do bem, destinando-o ao uso público. Segundo consta nos autos, "para que fique caracterizada a desapropriação indireta, exige-se que o Estado assuma a posse efetiva de determinado bem, destinando-o à utilização pública, o que não ocorreu na hipótese dos autos, visto que a posse dos autores permanceu íntegra, mesmo após o Decreto 750/93, que apenas proibiu o corte, exploração e supressão da vegetação primária ou em regeneração da Mata Atlântica. Trata-se de simples limitação administrativa." Para a ministra Denise Arruda, relatora do recur

DECISÃO SOBRE O PODER DE POLÍCIA DO IBAMA

IBAMA É COMPETENTE PARA FISCALIZAR ATIVIDADE AMBIENTAL OUTORGADA POR ÓRGÃO ESTADUAL Em decisão inédita relatada pelo ministro Humberto Martins, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de omissão do órgão estadual na fiscalização da outorga de licença ambiental, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pode exercer seu poder de polícia administrativa com base no parágrafo 3º do artigo 10 da Lei n. 6.398/81. A decisão deixou clara a distinção entre as competências de licenciar e de fiscalizar. No caso julgado, o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região afastou a competência do Ibama para fiscalizar e emitir auto de infração com aplicação de multa por conduta tipificada como contravenção penal, contra uma exportadora de cereais do Paraná cuja licença ambiental foi concedida pelo órgão estadual de meio ambiente. Segundo os autos, a atividade estava sendo executada sem o devido acompanhamento do órgão

DECISÕES SOBRE DANOS AMBIENTAIS

CRESCIMENTO DESORDENADO DE CIDADES CAUSA DANOS AO MEIO AMBIENTE O crescimento desordenado dos centros urbanos também gera problemas jurídicos que deságuam no Tribunal da Cidadania. Três processos mostram como o desrespeito ao plano urbanístico das cidades vem causando danos ao meio ambiente e à qualidade de vida da população que precisam ser contidos. No primeiro deles, analisado no último mês de abril, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, deferiu pedido do MPF e suspendeu a decisão que permitia o prosseguimento das obras de um empreendimento imobiliário na praia São Marcos, no litoral do Maranhão. De acordo com a denúncia do MP, a construção de dois prédios destruirá a vegetação em área de preservação permanente na qual há características de ecossistema de dunas e restingas. “Com efeito, após concluída a edificação de duas torres residenciais, nada, ou pouco, será possível fazer em relação às dunas e à formação vegetal nativa que devam, eventualmente, ser pr

QUANDO A JUSTIÇA RECONHECEU A OMISSÃO DA UNIÃO NA FISCALIZAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

STJ - DANO. MEIO AMBIENTE. OMISSÃO DA UNIÃO. DANO. MEIO AMBIENTE. OMISSÃO. FISCALIZAÇÃO. UNIÃO. Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal contra município e outros sete réus devido a dano ao meio ambiente por construções em restinga (que fixa as dunas), pleiteou-se, além de perdas e danos, a demolição das edificações irregulares. Nos termos do art. 5º, § 2º, da Lei n. 7.347/1985, consultada a União, ela requereu seu ingresso no polo ativo da demanda e o juiz o deferiu. Então o município, em agravo de instrumento, alegou a ilegitimidade da União porque ele detinha o domínio da área das construções. O Tribunal a quo acolheu o argumento do município, mas reconheceu também que a União foi omissa quanto a seu dever de fiscalizar e preservar o local e determinou que o parquet requeresse o ingresso da União no polo passivo da demanda, como litisconsórcio necessário. Contra esse litisconsórcio, insurge-se a União no REsp. Nesse contexto, observa o Min. Relator q

A RECUPERAÇÃO JUDICIAL PARA AGRICULTORES

AGRICULTORES SE BENEFICIAM DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL Por Augusto Cesar de Carvalho Barcelos “A Justiça reconheceu o direito de produtores rurais de Mato Grosso se valerem dos benefícios da Recuperação Judicial. Em inédita decisão do magistrado Dr. Marcos José Martins de Siqueira, juiz titular da Comarca de Várzea Grande (MT), permitiu que cinco produtores rurais da região tivessem contra si suspensas todas as execuções, protestos, apontamentos na Serasa e ainda arrestos ou sequestros de bens ou produtos”. (site: Circuito Mato Grosso — 19/01/2009). Isso mesmo, o Judiciário do Estado de Mato Grosso concedeu os benefícios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) a um grupo de agricultores. Tal decisão se fundamenta na literalidade dos dispositivos legais, Código Civil e Lei 11.101/2005, uma vez que o artigo 1º desta lei dispõe: Esta lei disciplina a recuperação judicial, a recuperação extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária, doravante referidos somente