A Justiça Federal recebeu
denúncia contra Carlos Alberto Brilhante Ustra e outras duas pessoas por
suposta prática de sequestro qualificado de Edgar de Aquino Duarte, em junho de
1971, durante o regime militar. A decisão é do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira,
titular da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP.
Ação nº. 0011580-69.2012.403.6181 - íntegra da
decisão
O crime de sequestro somente
cessa quando a vítima é libertada, se estiver viva, ou quando seus restos
mortais forem encontrados. No caso de Edgard Duarte, como seu corpo jamais foi
encontrado é lícito presumir que a supressão de sua liberdade perdure até hoje,
afirmou o juiz.
Vale lembrar, que a Lei n.º 9140 de 1995 reconhece a morte presumida de pessoas desaparecidas
em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas
na época da ditadura militar apenas no âmbito civil e não gera efeitos penais.
Na época de sua edição, a Lei tinha o objetivo de ajudar as famílias das
vítimas, como, por exemplo, facilitar o pagamento de indenizações.
O magistrado ainda afirma,
citando um julgamento do STF, que em caso de desaparecimento de pessoas
sequestradas por agentes estatais, somente uma sentença na qual seja fixada a
data provável do óbito é apta a fazer cessar a permanência do crime de
sequestro pois, sem ela o homicídio não passa de mera especulação, incapaz de
desencadear a fluência do prazo prescricional.
Hélio Nogueira enfatiza que
não há nos autos notícia ou mesmo indício de que Edgard tenha sido efetivamente
morto por órgãos da repressão política, bem como local onde possam estar seus
eventuais restos mortais, seu cadáver, local de sepultamento ou simplesmente um
depoimento de testemunhas que o tenham visto morto.
Embora possível sua morte
real, existe a probabilidade de permanecer privado de sua liberdade, conclusão
que não pode ser afastada sequer pela idade de Edgard nos dias de hoje (73
anos), que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro segundo o
IBGE, e é menor, por exemplo que a do acusado Carlos Alberto Brilhante Ustra,
conclui o juiz.
Além do recebimento da
denúncia, foi determinada a citação dos acusados para que eles apresentem suas
defesas preliminares. (FRC)
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