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DENÚNCIA POR CRIME PRATICADO NA DITADURA É RECEBIDA

A Justiça Federal recebeu denúncia contra Carlos Alberto Brilhante Ustra e outras duas pessoas por suposta prática de sequestro qualificado de Edgar de Aquino Duarte, em junho de 1971, durante o regime militar. A decisão é do juiz Hélio Egydio de Matos Nogueira, titular da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo/SP.

O crime de sequestro somente cessa quando a vítima é libertada, se estiver viva, ou quando seus restos mortais forem encontrados. No caso de Edgard Duarte, como seu corpo jamais foi encontrado é lícito presumir que a supressão de sua liberdade perdure até hoje, afirmou o juiz.

Vale lembrar, que a Lei n.º 9140 de 1995 reconhece a morte presumida de pessoas desaparecidas em razão de participação, ou acusação de participação, em atividades políticas na época da ditadura militar apenas no âmbito civil e não gera efeitos penais. Na época de sua edição, a Lei tinha o objetivo de ajudar as famílias das vítimas, como, por exemplo, facilitar o pagamento de indenizações.

O magistrado ainda afirma, citando um julgamento do STF, que em caso de desaparecimento de pessoas sequestradas por agentes estatais, somente uma sentença na qual seja fixada a data provável do óbito é apta a fazer cessar a permanência do crime de sequestro pois, sem ela o homicídio não passa de mera especulação, incapaz de desencadear a fluência do prazo prescricional.

Hélio Nogueira enfatiza que não há nos autos notícia ou mesmo indício de que Edgard tenha sido efetivamente morto por órgãos da repressão política, bem como local onde possam estar seus eventuais restos mortais, seu cadáver, local de sepultamento ou simplesmente um depoimento de testemunhas que o tenham visto morto.

Embora possível sua morte real, existe a probabilidade de permanecer privado de sua liberdade, conclusão que não pode ser afastada sequer pela idade de Edgard nos dias de hoje (73 anos), que corresponde à expectativa de vida média do brasileiro segundo o IBGE, e é menor, por exemplo que a do acusado Carlos Alberto Brilhante Ustra, conclui o juiz.

Além do recebimento da denúncia, foi determinada a citação dos acusados para que eles apresentem suas defesas preliminares. (FRC)
 
Ação nº. 0011580-69.2012.403.6181 - íntegra da decisão

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