Em caso oriundo de Santa Catarina, STJ reconhece que a negativa causa
"agravamento da situação de aflição psicológica e de angústia no espírito
daquele que necessita dos cuidados médicos".
* A cooperativa apelou e o TJ-SC deu provimento
parcial para afastar a condenação por danos morais. Os desembargadores
consideraram que "a não autorização de exame era uma situação corriqueira
e que não estava caracterizada a extrema urgência do procedimento, a ponto de
colocar em risco a saúde da paciente". O julgado catarinense dizia também
que "o experimento pela autora constitui-se em dissabor, a que todos estão
sujeitos na vida em sociedade, não podendo ser alçado ao patamar de dano moral.
O beneficiário de plano de
saúde que tem negada a realização de exame pela operadora tem direito à
reparação financeira por dano moral. De acordo com a jurisprudência do STJ, a
negativa de tratamento - a que esteja legal ou contratualmente obrigado o plano
- agrava a situação de aflição psicológica do paciente, fragilizando o seu
estado de espírito.
Com esse entendimento, a 3ª
Turma deu provimento a recurso especial de uma mulher que teve a realização de
um exame negado, para restabelecer a indenização por dano moral de R$ 10.500
fixada em primeiro grau. O TJ de Santa Catarina havia afastado o dever de
indenizar.
Para a ministra Nancy
Andrighi, relatora, "a situação vivida pela autora do recurso foi além do
mero dissabor, e a decisão do TJSC contraria entendimento consolidado no
STJ".
A relatora afirmou que
"mesmo consultas de rotina causam aflição, pois o paciente está ansioso
para saber da sua saúde".
A advogada Roseane de Souza
Mello atua em nome da paciente. (REsp nº 1201736).
Para entender o caso
* A paciente ajuizou ação
cominatória cumulada com pedido de indenização por danos morais e materiais
contra a Unimed Regional Florianópolis Cooperativa de Trabalho Médico. Ela
mantinha um plano de saúde da Unimed, contratado com a Cooperativa do Alto Vale,
e, após ter cumprido o período de carência exigido, submeteu-se a cirurgia para
tirar um tumor da coluna.
* Com a rescisão do plano pela
Cooperativa do Alto Vale, a paciente migrou para a Unimed Regional
Florianópolis, com a promessa de que não seria exigida carência. Porém, ao
tentar realizar exames de rotina após a cirurgia, foi impedida sob a alegação
de ausência de cobertura por ainda não ter expirado o prazo de carência.
* O TJ- SC concedeu
antecipação de tutela, autorizando a paciente a realizar todos os exames de
consulta, desde que tenham origem em complicações da retirada do tumor da
coluna.
* O juiz de primeiro grau
julgou os pedidos parcialmente procedentes, obrigando a cooperativa a prestar
todos os serviços contratados sem limitação, e condenou a Unimed ao pagamento
de indenização por dano moral no valor de R$ 10.500.
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