MODELO DE CONSTESTAÇÃO OFERTADA EM AÇÃO DE DESPEJO
EXCELENTÍSSIMO
SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ....ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
Ref. Proc. nº 000000000000000
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob o nº 00000000/0001-77, com sede na Rua aaaaaaa, nº 00, bbbbbbbbb/MA, neste ato representado nas
pessoas de seus sócios, YYYYYYYYYYYYYYYYYYYY, brasileira, solteira, comerciante, residente e domiciliada na Rua
aaaaaaaaaa, nº 000, Bairro ddddddd, em bbbbbbbb-MA e, ZZZZZZZZZZZZZZZZZZZ, brasileiro, casado, comerciante,
portador do RG nº 0000000000 SSP-MA e do CPF nº 000000000-53, residente e
domiciliado na Rua sssssssssss, nº 000, casa 00, Bairro ddddddddd, bbbbbbbbbb-MA,
por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, conforme documento
procuratório em anexo (doc.01), com
escritório profissional na Rua qqqqqqqqqq, nº 00, Centro, bbbbbbbbbbb/MA, onde
recebe intimações, notificações e avisos de praxe e estilo, vem à presença de
V. EXA., apresentar sua
C O N T E S T A Ç Ã O
aos
termos da Ação de Despejo, movida
por XXXXXXXXXXXX e YYYYYYYYYYYYYYY,
já qualificada, aduzindo para tanto o que segue:
PRELIMINARMENTE
SOBRE O PEDIDO DE ASSISTÊNCIA GRATUITA
Excelência,
Os Requerentes bateram a porta do Poder Judiciário,
pedindo que lhe fossem concedido assistência judiciária gratuita, alegando para
tanto, que não possuíam condições econômicas de arcar com o pagamento das
custas judiciais e honorários de advogado, no entanto, as alegações dos Autores
não procedem, haja vista, eles possuírem condições de pagar com as custas
processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu próprio sustento.
A fim de demonstrar a capacidade econômica dos
Autores, convém informar o seguinte:
1º) O
Requerente XXXXXXXXXXXXX, é servidor público do Estado do TTTTTTTT, mais
precisamente, da Secretaria de Segurança Pública, estando lotado na Delegacia
de WWWWWWWW, onde exerce a função de agente penitenciário. Função pública que lhe garante a percepção de
rendimentos acima de R$3.000,00 (três mil reais);
2º) Os
Requerentes além de possuírem casa própria, vez que não pagam aluguel, ainda
adquiriram o imóvel, ora objeto de litígio, avaliado no valor de R$27.000,00 (vinte
e sete mil reais);
3º) Segundo
informações de vizinhos, o Requerente está adquirindo um terreno e uma casa na
mesma rua em que está sediado o imóvel, ora objeto de litígio.
Esses fatos demonstram, sem sombra de dúvidas que os
Requerentes não são pessoas pobre, conforme tentam convencer este Douto Juízo.
Diante do exposto, o Requerido pede a Vossa Excelência
que revogue o benefício de assistência judiciária gratuita que fora concedido aos
Requerentes, a fim de que, possam pagar as custas processuais.
DA INÉPCIA DA INICIAL
MM. Juiz, os Requerentes são partes ilegítimas para promover a
ação de despejo, por não terem celebrado contrato de locação com a empresa
Requerida. Fato este, que está comprovado no
verdadeiro contrato de locação que fora celebrado entre RRRRRRRRRRRRRRR e a
empresa Requerida, cuja cópia segue anexa (ver doc.07).
Com relação
ao contrato de locação juntado as fls.24/26, a empresa Requerida desconhece tal
instrumento, haja vista que, o verdadeiro instrumento de locação, acima mencionado,
contém assinaturas do locador nas laudas que o compõem. Circunstancia esta que
não se verifica no contrato de fls.24/26.
Ressalte-se que a empresa Requerida não está
discutindo se os Requerentes são, de fato, proprietários do imóvel, aqui objeto
de litígio.
A discussão está adstrita a relação locatícia, que foi
celebrada antes dos Requerentes terem adquirido o imóvel locado. Relação
jurídica locatícia que deve ser respeitada pelos Requerentes, pois, quando compraram o imóvel locado eram
sabedores que o mesmo estava alugado para a empresa Requerida.
Diante do exposto, verifica-se que a petição inicial,
dos Requerentes é inepta, haja vista, que deveriam ter proposto Ação de
Despejo, na qualidade de procuradores do locador, e de forma alguma, estarem
figurando na qualidade de sujeitos ativos da relação processual, haja vista,
que não são titulares do direito que alegam.
Por essa razão, a empresa Requerida pede a este Douto
Juízo, que seja decretada a extinção do
processo com julgamento de mérito, nos termos do art. 267 - VI do CPC em
face da inexistência na presente ação de condição essencial à sua propositura, ou
seja, legitimidade de parte.
DOS FATOS
MM. Juiz,
A empresa Requerida celebrou contrato de aluguel, do tipo comercial, com RRRRRRRRRRRRRRRR, brasileiro, casado,
comerciante, portador do RG Nº 0000000000 SSP-MA e do CPF nº 000000000-42, residente
e domiciliado na Rua jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj, nº 00, bbbbbbbbbb/MA, que á época residia na parte superior do
imóvel.
Convém informar, que o referido
negócio jurídico de locação foi celebrado no dia 18.04.2006 com término em
18.04.2014, sendo que, ficou acordado também, que o valor do aluguel
corresponderia a quantia de R$455,00 (quatrocentos e cinqüenta e cinco reais).
Em meados de novembro de 2006
o Locador RRRRRRRRRRRRR, procurou o gerente administrativo da MMMMMMMMMMMMMM para lhe oferecer o prédio,
no qual a referida empresa estava funcionando. E quanto a oferta de venda, o
locador propôs um valor correspondente a R$80.000,00 (oitenta mil reais).
Por sua vez, a empresa
Requerida, na pessoa de seu representante legal, entendendo ser um bom negócio,
adquirir o imóvel locado, resolveu repassar, a título de sinal, para
concretização do negócio de compra e venda, a quantia de aproximadamente
R$5.000,00 (cinco mil reais), a pessoa do Locador RRRRRRRRRRRRRR.
No entanto, o dinheiro
entregue ao locador foi devolvido, em parte, por XXXXXXXXXXXXXXXX, aqui primeiro
Requerente, pois, segundo este, o imóvel não poderia ser vendido, em face de
ser objeto de um processo de inventário.
Curioso, e importante se faz
mencionar que a esposa de XXXXXXXXXXXXXXXX, aqui segunda Requerente, YYYYYYYYYYYYYYY
é parente de RRRRRRRRRRRRRRR.
Ocorre que, quando da
devolução da quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), assim não aconteceu, vez
que, o Requerente XXXXXXXXXXXXXXX somente repassou a quantia de R$2.600,00
(dois mil e seiscentos reais), bem como, disse ao representante legal da
empresa Requerida que o restante do valor seria pago compensando-se com os
aluguéis. Proposta esta que foi confirmada pelo locador, pois, durante seis
meses a empresa Requerida não lhe repassou os alugueis, abatendo-os do valor
devido.
Acontece que, ao fim dos
seis meses de compensação dos aluguéis, o Requerente XXXXXXXXXXXXXXXXX procurou
o representante legal da empresa Requerida, na sede da mesma, e o convidou para que fosse até a casa daquele, para
conversarem.
O representante legal da Requerida, em atendimento ao
pedido do Requerente XXXXXXXXXXXXXXXX se
dirigiu a casa deste, onde ao chegar foi informado por aquele, que o imóvel locado
havia sido vendido. E também, que a pessoa que tinha comprado o imóvel locado
era o Requerente, razão pela qual, disse ao representante legal da
Requerida que a partir daquele
momento os aluguéis não mais deveriam ser pagos a RRRRRRRRRRRRR.
Diante da informação recebida, o representante legal
da Requerida nada falou, sendo que, a partir do mês seguinte, passou a efetuar o
pagamento dos aluguéis da empresa Requerida
diretamente à pessoa de XXXXXXXXXXXXXXX
e, também, a esposa do mesmo, YYYYYYYYYYYYYYY.
Contudo, a empresa
Requerida, na pessoa de seu representante
legal, durante muito tempo ficou
desconfiado da alegação do Requerente XXXXXXXXXXXX, de que havia comprado o
prédio locado, vez que o
locador RRRRRRRRRRR havia
desaparecido.
Ocorre ainda, que cerca de seis meses depois, da
suposta venda do imóvel locado, o representante legal da Requerida começou a
questionar o Requerente XXXXXXXXXXXXX
sobre o desaparecimento do locador, bem como pediu, por várias vezes, uma
cópia do contrato de compra e venda do imóvel locado.
No entanto, o Requerente XXXXXXXXXXXXXX,
em resposta ao representante legal da
Requerida, disse que não iria
atendê-lo, pois, não entendia o porquê desse questionamento.
O representante legal da Requerida chegou a perguntar para o Requerente XXXXXXXXXXXXX
se o mesmo tinha uma procuração para receber os aluguéis que estavam sendo
pagos. Questionamento este, que foi realizado em face do representante
legal da Requerida ter tido receio do locador
RRRRRRRRRRRRRR aparecer, e de repente, cobrar os pagamentos que foram realizados
para o Requerente XXXXXXXXXXXXXXX.
Em outras palavras, representante legal da Requerida ficou com medo de ter que pagar os aluguéis,
também, para o locador, pessoa a qual, de fato, era quem deveria ter
recebido os aluguéis já pagos.
Depois de tantas negativas
do Requerente XXXXXXXXXXXXXX em fornecer um documento que garantisse a
Requerida que ele tinha autorização para receber os aluguéis, estes não
foram mais pagos a ele, Autor.
Por esse
motivo, a empresa Requerida recebeu uma NOTIFICAÇÃO da cobrança dos alugueis em atraso (ver doc.08).
A fim de demonstrar, que
não estava pagando os alugueis por má-fé, mas, sim, porque pretendia efetuar o
pagamento á pessoa que tivesse legitimidade para recebê-los, a
empresa Requerida, notificou os Requerentes no dia 09.02.2011, no sentido de
que o pagamento dos aluguéis fossem realizados mediante a apresentação de
documentação que comprovasse a legitimidade para recebimentos dos mesmos,
vez que, o imóvel continuava sendo alugado por RRRRRRRRRRRR.
Após o
recebimento da notificação acima mencionada (ver doc.09) os Requerentes
resolveram ajuizar a presente ação de despejo contra a
empresa Requerida.
Excelência,
A EMPRESA
REQUERIDA NÃO TEVE A INTENÇÃO DE DAR CALOTE, QUANDO DEIXAR DE PAGAR OS
ALUGUEIS. A EMPRESA REQUERIDA PRETENDE PAGAR OS ALUGUEIS, PORÉM, PARA A PESSOA
CERTA, QUE SEJA O VERDADEIRO LOCADOR.
Em síntese,
a negativa de pagamento se originou no comportamento duvidoso dos Requerentes,
em omitirem documentação que os autorizasse a receber os alugueis, em nome do
locador RRRRRRRRRRRR.
A empresa Requerida está disposta apagar os alugueis,
como sempre esteve, bastando que este Douto Juízo determine quando tal
obrigação deverá ser cumprida.
Finalizando, a empresa Requerida chama atenção para o
fato dos Requerentes terem juntado aos autos instrumento contratual de locação, que não corresponde ao verdadeiro, que
fora celebrado entre o locador RRRRRRRRRRRRRR e aquela. Situação esta, que
demonstra uma conduta de má-fé dos Requerentes, em especial, uma pretensão de
enganar este Douto Juízo. E sendo assim, o contrato de locação de fls. 24/26
deve ser desentranhado do processo.
Esses são os
fatos.
DO MÉRITO
Excelência,
Em sede de preliminar, a empresa Requerida demonstrou
que, a petição inicial dos Requerentes é inepta, razão pela qual, deverá ser
indeferida.
Contudo, há ainda, outro aspecto, um obstáculo que impede
o seguimento do presente processo.
Nesse contexto, se constata que a notificação de
fls.28 é ineficaz, haja vista, tratar-se de documento com finalidade premonitória
para o ajuizamento da competente ação de despejo por falta de pagamento.
Ainda quanto a essa questão, contata-se que a presente
ação de despejo foi promovida por pessoas, os Requerentes, que não celebraram
contrato de locação com a empresa Requerida, pois, a pessoa que alugou o imóvel
trata-se de RRRRRRRRRRRRR.
Entende a empresa Requerente que somente o locador é a
pessoa legitima para retomar o imóvel. Ademais, não se verifica nos autos
documento procuratório outorgado pelo Locador RRRRRRRRRRRRRRRR, a pessoa dos
Requerentes, com poderes para o ajuizamento de ação de despejo.
Ainda no tocante a notificação de fls.28, constata-se
que a mesma foi promovida pelos Requerentes, quando, de fato e de direito,
deveria ter sido promovida pelo Locador ou por procurador. Mas, no texto da
referida notificação, nem sequer está declarado que houve a transferência da
titularidade do imóvel locado, bem como, referencia a vontade do antigo
proprietário, quanto a negativa de interesse em continuar com a relação
locatícia.
Nesta oportunidade, cabe lembrar o preceito constante
do art. 6º do CPC, no qual está
disciplinado que ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo
quando autorizado por lei.
Ressalte-se, que se a intenção fosse a denúncia da
locação, esta, sendo condição para a propositura da competente ação de despejo
e da qual decorreria o prazo de desocupação previsto no artigo 8º, da Lei do
Inquilinato, não se poderia entender como válida, vez que os Requerentes não possuem
o direito de propô-la, e consequentemente, não poderia produzir o efeito
pretendido.
Configura-se, pois, na falta de notificação válida, a
"ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e
regular do processo", conforme se infere dos precisos termos do art. 267 -
IV do CPC.
DO CONTRATO DE LOCAÇÃO.
Excelência,
Deve ser indeferida a presente ação de despejo, vez
que, o contrato de locação que foi juntado as fls.24/26, que serve de base para
a referida demanda não é o contrato verdadeiro, que fora celebrado com a
empresa Requerida. Fato este, que se demonstra por meio do Instrumento de
locação que segue anexado a presente defesa (ver doc.), e no qual, se verifica
elementos destoantes do contrato que está anexado aos autos.
DA NEGATIVA DO PAGAMENTO
Consoante já explanado nesta defesa, a negativa de
pagamento da empresa Requerida se demonstrou justa, haja vista que, os
Requerentes, embora notificados a apresentarem prova documental, de que haviam
adquirido o prédio locado, nunca atenderam aludida solicitação.
Está demonstrado, que a empresa Requerida sempre pagou
os alugueis e continua a intenção de honrar com os pagamentos presentes e
futuros, porém, queria certificar-se de que os pagamentos estão sendo feitos a
pessoa legitimada para receber os alugueis.
Se o pagamento dos alugueis foi sustado até que os
Requerentes apresentassem prova de que tinham legitimidade para receber os
alugueis, foram eles que deram causa a não realização do pagamento. E de forma
alguma a empresa Requerida.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, espera a Contestante que V. Excelencia
se digne:
1º) Julgar
extinto o presente processo, sem julgamento de mérito ou que, se não acolher
desde logo as preliminares;
2º) No mérito,
julgue improcedente a ação de despejo, por não assistirem os Requerentes, na
invocada qualidade de adquirentes, direito à obtenção da rescisão do contrato
de locação por falta de pagamento;
Requer também, em atendimento a decisão de fls.57/60,
a purgação da mora, no montante
discriminado na inicial, acrescido de juros conforme determinado na aludida
decisão.
Requer,
ainda, que os Requerentes sejam condenados ao pagamento das custas processuais
e honorários advocatícios, no percentual de, de 20% sobre o valor da causa.
Finalizando, protesta por todos os meios de prova, em
direito admitidos, sem exceção, em especial o depoimento pessoal dos
Requerentes, sob pena de confesso, a ouvida de testemunhas, juntada de novos
documentos, e outras que se tornarem necessárias.
Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO.
Cidade, 00 de xxxxxx de 2000.
Advogado
OAB/MA nº
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