MODELO DE NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE ELETROMÉSTICO COM DEFEITO, QUE FORA ADQUIRIDO DE FORMA FINANCIADA
Imperatriz/MA, 5 de novembro de 2008.
Ao
Ilmo. Sr. Gerente da DISMOBRÁS- Importação,
Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos LTDA – CITY LAR.
Avenida Bernardo Sayão, nº480-B, Nova Imperatriz
NESTA
Ref. Devolução do aparelho eletrodoméstico
SPRINGER SPLIT 9.000, de cor branca.
Prezado Senhor,
Utilizo-me do presente expediente, na
qualidade de Advogado da Senhora MARIA LIRA DA COSTA,
brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 21898882002-5 SSP-MA e do CPF nº
272.440.833-00, residente e domiciliada na Rua São Pedro, nº 164, Bairro Nova
Imperatriz, Imperatriz/MA (ver doc.0), para NOTIFICAR Vossa Senhoria, que a referida
Senhora não tem mais interesse no aparelho eletrodoméstico SPRINGER SPLIT
9.000, de cor branca, que fora adquirido junto a esta respeitável Empresa,
razão pela qual quer devolver o referido produto e, ainda, requer seja
rescindido o contrato de compra e venda relacionado ao aludido bem, no prazo de 72 horas a contar do recebimento
do presente expediente, em face, dos seguintes fatos:
1.
A Senhora Maria Lira da Costa no dia 25.10.08 se dirigiu até a loja City Lar,
localizada no Avenida Bernardo Sayão, nesta cidade, com intuito de adquirir um
aparelho eletrodoméstico, do tipo central de ar.
2.
Depois de ser atendida por um dos vendedores da loja City Lar, que lhe mostrou
vários produtos, bem como as formas de pagamento, a Senhora Maria Lira da Costa
resolveu adquirir uma central de ar, do tipo SPRINGER SPLIT 9.000, de cor
branca, pelo valor de R$1.029,04 (Um mil e vinte e nove reais e quatro
centavos), valor este que foi financiado pela Empresa Losango, em 10 (dez)
parcelas de R$148,68 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito
centavos).
3.
Concretizado o negocio, ficou acertado que a central de ar, do tipo SPRINGER
SPLIT 9.000, de cor branca ficou acertado que o aludido produto seria entregue
na casa da Senhora Marilene Dias de Meneses, vez que era um presente para esta,
por se tratar de sua nora.
4.
Oito dias depois da realização da compra a central de ar, do tipo SPRINGER
SPLIT 9.000, de cor branca foi entregue no endereço, acima discriminado, sendo
que, em nenhum momento os funcionários da City Lar que fizeram a entrega
informaram sobre a instalação do produto. E nem sequer, referida informação foi
prestada no dia da compra do produto.
5.
A Senhora Maria Lira da Costa, ao saber de sua nora, Marilene Dias de Meneses,
que o produto já havia sido entregue e não havia sido instalado e, tendo em
vista que não obteve nenhuma informação por parte da City Lar quanto ao
procedimento de instalação, orientou a esta ultima a contratar um profissional
da área de refrigeração.
6.
Depois de dois dias procurando um profissional da área de refrigeração a nora
da Senhora Maria Lira da Costa, contratou os serviços de um técnico em
refrigeração, que inclusive, é indicado por vendedores da loja City Lar.
7. Uma
vez instalada a central de ar, do tipo SPRINGER SPLIT 9.000, dois dias
depois apresentou defeito, ou seja, parou de funcionar.
8. Constatado
o defeito, a nora da Senhora Maria Lira da Costa, procurou o técnico de
refrigeração que havia instalado a central de ar, sendo que este ao examinar o
produto verificou que o vício estava no mesmo.
9. Tendo
sido recomendado pelo técnico de refrigeração a procurar a loja onde a central
de ar foi adquirida, a nora da Senhora Maria Lira da Costa, procurou a loja da
City Lar a fim de resolver o problema.
10. Na
loja da City Lar foi orientada a ligar para a empresa REFRIBRÁS, localizada na
Rua Luis Domingues, esquina com a Rua Rio Grande, nesta cidade, cujo numero de
telefone é 3528-4525.
11. Ao
ligar na empresa REFRIBRÁS a nora da Senhora Maria da Costa, foi orientada a
ligar para o numero 0800 –8876707, afim de que fosse agendado uma visita para
analise da central de ar.
12. Atendendo
a orientação da REFRIBRÁS a nora da Senhora Maria Lira da Costa ligou para o
numero 0800-8876707, tendo sido atendida por uma moça que anotou a sua
solicitação e agendou uma visita, inclusive, forneceu o nº do protocolo de
atendimento, ou seja, nº137070.
13. No
dia seguinte pela parte da manhã, os técnicos da REFRIBRÁS, foram à casa da
nora da Senhora Maria Lira da Costa e examinaram a central de ar, tendo eles
concluído que era necessário proceder a uma analise de uma das peças do aludido
aparelho, mais precisamente, uma placa eletrônica, para análise na
retromencionada empresa.
14. Tendo
sido levada a peça da central de ar, acima discriminada, para análise na
REFRIBRÁS, na parte da tarde os técnicos da referida empresa retornaram com a
placa e disseram a nora da Senhora Maria Lira da Costa que a referida peça não
tinha defeito. No entanto ao ser colocado no aparelho, este não funcionou.
15. Os
técnicos da REFRIBRÁS tentaram por mais de horas consertar a central de ar, mas
não obtiveram êxito.
16. Tendo
sido orientada pelos técnicos da REFRIBRÁS que a central de ar aparentava ter
defeitos de fabrica a nora da Senhora Maria Lira da Costa disse a esta que o
certo era devolver o aparelho e cancelar a conta.
17. Depois
de pensar sobre o ocorrido a Senhora Maria Lira da Costa entendeu que o
aparelho deve ser devolvido e pretende obter o cancelamento da compra,
realizada junto a City Lar.
Sr. Gerente, o Código de Defesa do
Consumidor reza que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não
duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que
os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes
diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as
indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem
publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o
consumidor exigir a substituição das partes viciadas”.
Atenciosamente,
Cledilson Maia
OAB/MA
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