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COMPARTILHANDO CONHECIMENTO COM O MUNDO JURÍDICO

MODELO DE NOTIFICAÇÃO PARA DEVOLUÇÃO DE ELETROMÉSTICO COM DEFEITO, QUE FORA ADQUIRIDO DE FORMA FINANCIADA
 
 
 
Imperatriz/MA, 5 de novembro de 2008.

 

Ao
Ilmo. Sr. Gerente da DISMOBRÁS- Importação, Exportação e Distribuição de Móveis e Eletrodomésticos LTDA – CITY LAR.
Avenida Bernardo Sayão, nº480-B, Nova Imperatriz

NESTA 

Ref. Devolução do aparelho eletrodoméstico SPRINGER SPLIT 9.000, de cor branca.
 

Prezado Senhor, 

Utilizo-me do presente expediente, na qualidade de Advogado da Senhora MARIA LIRA DA COSTA, brasileira, viúva, do lar, portadora do RG nº 21898882002-5 SSP-MA e do CPF nº 272.440.833-00, residente e domiciliada na Rua São Pedro, nº 164, Bairro Nova Imperatriz, Imperatriz/MA (ver doc.0), para NOTIFICAR Vossa Senhoria, que a referida Senhora não tem mais interesse no aparelho eletrodoméstico SPRINGER SPLIT 9.000, de cor branca, que fora adquirido junto a esta respeitável Empresa, razão pela qual quer devolver o referido produto e, ainda, requer seja rescindido o contrato de compra e venda relacionado ao aludido bem,  no prazo de 72 horas a contar do recebimento do presente expediente, em face, dos seguintes fatos:

1.      A Senhora Maria Lira da Costa no dia 25.10.08 se dirigiu até a loja City Lar, localizada no Avenida Bernardo Sayão, nesta cidade, com intuito de adquirir um aparelho eletrodoméstico, do tipo central de ar.

2.      Depois de ser atendida por um dos vendedores da loja City Lar, que lhe mostrou vários produtos, bem como as formas de pagamento, a Senhora Maria Lira da Costa resolveu adquirir uma central de ar, do tipo SPRINGER SPLIT 9.000, de cor branca, pelo valor de R$1.029,04 (Um mil e vinte e nove reais e quatro centavos), valor este que foi financiado pela Empresa Losango, em 10 (dez) parcelas de R$148,68 (cento e quarenta e oito reais e sessenta e oito centavos).  

3.      Concretizado o negocio, ficou acertado que a central de ar, do tipo SPRINGER SPLIT 9.000, de cor branca ficou acertado que o aludido produto seria entregue na casa da Senhora Marilene Dias de Meneses, vez que era um presente para esta, por se tratar de sua nora. 

4.      Oito dias depois da realização da compra a central de ar, do tipo SPRINGER SPLIT 9.000, de cor branca foi entregue no endereço, acima discriminado, sendo que, em nenhum momento os funcionários da City Lar que fizeram a entrega informaram sobre a instalação do produto. E nem sequer, referida informação foi prestada no dia da compra do produto.  

5.      A Senhora Maria Lira da Costa, ao saber de sua nora, Marilene Dias de Meneses, que o produto já havia sido entregue e não havia sido instalado e, tendo em vista que não obteve nenhuma informação por parte da City Lar quanto ao procedimento de instalação, orientou a esta ultima a contratar um profissional da área de refrigeração.  

6.      Depois de dois dias procurando um profissional da área de refrigeração a nora da Senhora Maria Lira da Costa, contratou os serviços de um técnico em refrigeração, que inclusive, é indicado por vendedores da loja City Lar. 

7.      Uma vez instalada a central de ar, do tipo SPRINGER SPLIT 9.000, dois dias depois apresentou defeito, ou seja, parou de funcionar. 

8.      Constatado o defeito, a nora da Senhora Maria Lira da Costa, procurou o técnico de refrigeração que havia instalado a central de ar, sendo que este ao examinar o produto verificou que o vício estava no mesmo. 

9.      Tendo sido recomendado pelo técnico de refrigeração a procurar a loja onde a central de ar foi adquirida, a nora da Senhora Maria Lira da Costa, procurou a loja da City Lar a fim de resolver o problema.

10.    Na loja da City Lar foi orientada a ligar para a empresa REFRIBRÁS, localizada na Rua Luis Domingues, esquina com a Rua Rio Grande, nesta cidade, cujo numero de telefone é 3528-4525. 

11.    Ao ligar na empresa REFRIBRÁS a nora da Senhora Maria da Costa, foi orientada a ligar para o numero 0800 –8876707, afim de que fosse agendado uma visita para analise da central de ar. 

12.    Atendendo a orientação da REFRIBRÁS a nora da Senhora Maria Lira da Costa ligou para o numero 0800-8876707, tendo sido atendida por uma moça que anotou a sua solicitação e agendou uma visita, inclusive, forneceu o nº do protocolo de atendimento, ou seja, nº137070.

13.    No dia seguinte pela parte da manhã, os técnicos da REFRIBRÁS, foram à casa da nora da Senhora Maria Lira da Costa e examinaram a central de ar, tendo eles concluído que era necessário proceder a uma analise de uma das peças do aludido aparelho, mais precisamente, uma placa eletrônica, para análise na retromencionada empresa. 

14.    Tendo sido levada a peça da central de ar, acima discriminada, para análise na REFRIBRÁS, na parte da tarde os técnicos da referida empresa retornaram com a placa e disseram a nora da Senhora Maria Lira da Costa que a referida peça não tinha defeito. No entanto ao ser colocado no aparelho, este não funcionou.  

15.    Os técnicos da REFRIBRÁS tentaram por mais de horas consertar a central de ar, mas não obtiveram êxito. 

16.    Tendo sido orientada pelos técnicos da REFRIBRÁS que a central de ar aparentava ter defeitos de fabrica a nora da Senhora Maria Lira da Costa disse a esta que o certo era devolver o aparelho e cancelar a conta. 

17.    Depois de pensar sobre o ocorrido a Senhora Maria Lira da Costa entendeu que o aparelho deve ser devolvido e pretende obter o cancelamento da compra, realizada junto a City Lar. 

Sr. Gerente, o Código de Defesa do Consumidor reza que “os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com as indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas”. 
 
Constatando-se que as informações quanto às qualidades do produto e as indicações constantes no manual do proprietário evidenciam disparidades, vez que o produto não está refrigerando, e ainda com base no art.18, do CDC, em face dos técnicos da REFRIBRÁS terem concluído pela imprestabilidade do produto, a Senhora Maria Lira da Costa, ratificando o preâmbulo da presente notificação, pede a Vossa Senhoria que determine a seus prepostos que se dirijam até á Rua Manaus, nº1049, Bairro Nova Imperatriz, nesta cidade de Imperatriz, afim de que levem de volta  a central de ar, do tipo SPRINGER SPLIT 9.000, a qual encontra-se disponível para devida devolução.
 
Atenciosamente,
 
 
Cledilson Maia
OAB/MA 4181

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