A 2ª Turma do TST condenou em
R$ 25 mil a empresa de supermercados A.Angeloni e Cia Ltda por demitir uma
trabalhadora que depôs na Justiça contra a empregadora. A indenização por danos
morais fora arbitrada em R$ 50 mil pelo TRT da 12ª Região (SC), mas considerada
excessiva para a maioria dos ministros do colegiado.
Após ser demitida da rede
Angeloni, a trabalhadora ajuizou reclamação perante a 6ª Vara do Trabalho de
Florianópolis (SC), sustentando que sua dispensa teve como real motivo o fato
de ter comparecido em juízo para depor em ação trabalhista ajuizada por um
colega contra a empresa em que trabalhavam.
Nas contrarrazões apresentadas
ao juiz, a rede Angeloni disse que a demissão teria sido motivada por uma perda
da produtividade da trabalhadora. Depois de analisar o caso, o juiz condenou a
empresa em algumas parcelas rescisórias, mas não determinou nenhuma indenização
por danos morais.
A empregada, então, recorreu
ao TRT da 12ª Região (SC), para quem a empresa não conseguiu demonstrar a baixa
produtividade da trabalhadora. Conforme o acórdão do TRT, as informações da
empregada mostravam que sua pontualidade, um dos aspectos para medição da
produtividade, seria evidente. Foi concedida, então, a reparação de R$ 50 mil.
A empresa recorreu ao TST,
alegando que a indenização arbitrada pelo TRT-12 seria muito elevada. O relator
do caso, ministro Renato Lacerda Paiva, frisou que "não obstante a
gravidade da conduta da empresa, como não se tratava de doença profissional nem
acidente de trabalho, uma indenização no valor de R$ 25 mil estaria bem
razoável". Com esse argumento, o relator votou no sentido de prover o
recurso e reduzir a indenização para R$ 25 mil, sendo acompanhado pela
desembargadora convocada Maria das Graças Laranjeira.
Apenas o ministro José Roberto
Freire Pimenta votou pela manutenção do valor arbitrado pelo Regional. Segundo
ele, é difícil um processo registrar, com tanta riqueza de detalhes, "a
circunstância de que a dispensa ocorreu pura e simplesmente porque ela se
apresentou em juízo para depor em lide trabalhista ajuizada contra a
reclamada". Compromissada com a verdade, a empregada falou o que lhe
parecia ser a verdade, e perdeu o emprego, disse o ministro.
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