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COMPARTILHANDO CONHECIMENTO COM O MUNDO JURÍDICO


MODELO - RECURSO - RESULTADO - 2ª FASE DA PROVA DA OAB


EXMO. SR. PRESIDENTE DA SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, NO MARANHÃO.

 

 
 

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, técnico em contabilidade, portador do RG nº 11111111111 SSP-MA e do CPF nº 222222222, residente e domiciliado á Rua F, Quadra F, Casa F, Conjunto Nova Vitória II, Imperatriz-MA, Inscrito no 2º Exame de Ordem de 2009, sob o n.º 10135325, com aprovação na prova objetiva, com 54 pontos, opção para a 2ª fase em Direito do Trabalho, com uma pontuação de 5.2 pontos elevado para 5,4 após o recurso, abaixo assinadovem perante Vossa Excelência, apresentar

RECURSO

Contra a correção da prova prática do Exame da Ordem, realizado no segundo semestre de 2009 (25.10.2009), com base nos seguintes argumentos: 

PRELIMINARMENTE

O Recorrente pede a Vossa Excelência que proceda a uma revisão da correção da prova prática, obedecendo ao Edital do Exame de Ordem nº 2009.2, mais precisamente, no item 5.13, que determina seja procedido ao arredondamento dos pontos lançados no aludido procedimento.
 
DAS RAZÕES DO RECURSO

Discursiva – Direito do Trabalho - Peça

Quesitos: 1 e 3 do Espelho da Avaliação da Prova Prático-Profissional  

A apresentação da estrutura textual da peça pratica profissional, contem todos os itens de uma petição, atendendo todas as exigências previstas no art. 840 da CLT e no art. 282 do Código de Processo Civil, pois, na mesma foi:
 
a)Endereçada ao juiz competente; 

b)Contem a qualificação do consignante e do consignado, fatos e fundamentos jurídicos, pedido, provas e valor de causa, fazendo jus o Recorrente a majoração da pontuação de 0,20 para no mínio 0,30 (Três) décimos no quesito 1 Apresentação, estrutura textual e correção gramatical.

E ainda, quando o Recorrente formulou a peça adequada à solução do problema exposto no enunciado, demonstrou ter domínio e raciocínio jurídico para solucionar a questão, em especial, expondo os fatos e fundamentos com clareza, devendo ser majorada a pontuação de 0,4 (quatro) décimos para 0,6 (seis) décimos no quesito 3 (três) domínio do raciocínio jurídico (adequação da resposta ao problema; técnica profissional demonstrada; capacidade de interpretação e exposição). 

Quesitos: 2.4 e 2.5 do Espelho da Avaliação da Prova Prático-Profissional.  

No tocante a essa parte da avaliação, embora não tenha o Recorrente citado a sumula 32 do TST, ele demonstrou, de forma clara, a justa causa por abandono de emprego, nas linhas 56 a 58, na página 3 (três) da peça profissional, conforme segue: “Os atos praticados pelo consignado, caracteriza a rescisão de contrato de trabalho por justa causa”. 

E também, nas linhas 59 a 62, conforme segue: “O consignado mesmo diante de todo o procedimento realizado pelo consignante não compareceu ao trabalho ensejando assim a rescisão do contrato de trabalho por abandono de emprego”. 

Ademais, observe–se que o Recorrente demonstrou, em sua peça de consignação, que o consignado foi afastado por motivo de auxilio doença, e também, que após a cessação do beneficio passaram-se dez dias. Data esta, a partir da qual ele não retornou ao trabalho, embora tenha sido convocado por meio de notificação, a qual por ele foi recebida pessoalmente. Mas, de nada adiantou, vez que o consignado não atendeu a notificação.

Na peça o Recorrente demonstrou, ainda, que depois de completados mais de trinta dias sem que o consignado retornasse ao trabalho, o consignante expediu edital de convocação, publicando em jornal de grande circulação, mas, ainda assim, o consignado não retornou a trabalho. Mesmo não tendo o Recorrente citado a sumula 32 do TST, mostrou ter conhecimento da matéria, há visto que a redação constante nas linhas 56 a 58 e 59 a 62, assemelham–se a redação da referida súmula, explicitando assim seu conhecimento e raciocínio jurídico, merecendo o mesmo a elevação dos pontos do quesito 2.3 Fundamentação com base no abandono: art. 482, “i”, da CLT (0,50) e Súmula 32 do TST (0,50), de 0,50 (cinco) décimos para no mínimo 0,70 (Sete) décimos. 

No tocante ao Quesito 2.4, que trata do cálculo das parcelas rescisórias (férias vencidas e saldo de salário) (0,40) e da exclusão da multa prevista no art. 477, § 8.º, da CLT (0,40), o Requerente demonstrou a exclusão da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT, nas linhas 82 a 85 da página 4 da peça, conforme segue: “O consignado para não incorrer na multa do art. 477, pelo pagamento em atraso das verbas rescisórias, requer de vossa excelência autorização para efetuar o deposito referente as verbas rescisórias, na conta do consignado, para que não venha a ser penalizado com multa acima mencionada”. 

Ressalte-se que a finalidade da ação de consignação em pagamento é que o consignante não incorra em mora, ou seja, a ação é proposta para não gerar a obrigação do pagamento da multa, fazendo jus o examinando a atribuição de nota no referido quesito de 0,4 (quatro) décimos, elevando a nota da peça profissional de 2.80 (Dois pontos e Oito Décimo) para 3,70 (Três) pontos e (Sete) décimos. 

Texto: Discursiva - Direito do Trabalho – Questão 1 

A questão nº 01, em enunciado teor está escrito:

“Uma entidade filantrópica figurou como reclamada em reclamação trabalhista movida por um ex-empregado e obteve o benefício da assistência jurídica gratuita deferida pelo juiz. Após a instrução processual, o juiz proferiu sentença, julgando procedente o pedido formulado pelo reclamante na inicial, tendo o valor da condenação alcançado o montante de R$9.500,00. 

Nessa situação hipotética, caso a entidade filantrópica tenha interesse em interpor recurso ordinário contra a sentença proferida pelo Juiz, ela deve proceder ao recolhimento do depósito recursal? Justifique a resposta.” 

A resposta do Recorrente foi a seguinte: 

“Sim, a entidade filantrópica deve efetuar o depósito recursal nos termos do art.899 da CLT, § 6º a seguir transcrito 

Art.899, Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeitos meramente devolutivos salvo exceções previstas neste título, permitindo a execução provisória até a penhora. 

§ 6º, Quando o valor da condenação ou arbitrado para fins de custas exceder o limite de 10 vezes o valor de referência regional, o depósito para fins de recurso será limitado a este valor. 

Neste sentido também reza a Súmula 245 do TST

“O depósito recursal deve ser feito e comprovado no prazo alusivo do recurso a imposição antecipada não prejudica a dilação legal.”

 A questão, acima citada, trata da exigência do depósito recursal enquanto pressuposto objetivo para interposição de recurso ordinário perante a Justiça do Trabalho, por entidade filantrópica. 

Ora, na resposta foi explicitado que a entidade filantrópica é obrigada a recolher o depósito recursal. Ademais, na resposta, o Recorrente, ainda, indicou a Súmula 245, do Colendo TST, como fundamento jurídico da exigência do depósito recursal.

Nesse contexto, o presente recurso pugna a revisão da avaliação, com relação a questão, no sentido de aumentar o valor da nota, considerando que a resposta do Recorrente está totalmente correta.

Ora, não se vislumbra qualquer erro na resposta concedida. Isso porque uma simples leitura do art.899, da CLT, é suficiente para entender que a entidade filantrópica é obrigada a recolher o depósito recursal, caso pretenda interpor recurso ordinário.

Convém ressaltar, por oportuno, que na situação hipotética, o Examinador nada mencionou sobre os limites da gratuidade da justiça. 

Diante dos argumentos utilizados pelo Recorrente, quando da resposta a décima questão, ele requer junto à Esta Seccional a ponderação de que a literalidade do texto do art. 899, da CLT, e a forma por ele explicitada quando da resposta, pede a Vossa Excelência, que proceda a revisão da correção da questão de número 01 (um), a fim de que a nota seja elevada de 0,40 (quatro) décimos para 0,70 (sete) décimos.

Texto: Discursiva - Direito do Trabalho - Questão 2

Quesito: 2.1. Extinção do contrato somente após expiração do aviso prévio, conforme OJ 82 SDI-1/TST.         

O Recorrente mesmo não tendo mencionado a OJ 82 SDI-1/TST, deixou claro que o aviso prévio trabalhado ou não, integra o tempo de serviço aumentando o tempo do contrato de trabalho por mais 30 dias, conforme redação constante nas linhas 2 do caderno de resposta, conforme segue: aviso prévio independente do tipo trabalhado ou indenizado, projetando o contrato de trabalho por mais 30 dias 

Assim, é obvio que se ocorre à projeção por mais 30 dias, a existência do contrato de trabalho perdurará até a cessação do período de aviso prévio. Observa – se que, na redação das linhas 2 a 4, se encontra expresso o resultado da redação contida na OJ, acima mencionada, se não vejamos “Aviso prévio. Baixa na CTPS. A data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder a do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado". Desta forma, é visivelmente cabível a atribuição de 0,2 (dois) décimos de pontuação neste quesito, majorando a pontuação dessa questão de 0,4 (quatro) décimos para (0,6) décimos. 

Texto: Discursiva - Direito do Trabalho – Questão 5 

A questão nº 05, em enunciado teor está escrito: 

“Em processo trabalhista para comprovar que as verbas pleiteadas na inicial estavam devidamente quitadas, a empresa reclamada apresentou em fase de contestação, cópias simples de vários documentos, cuja autenticidade foi atestada por certidão emitida pelo advogado da empresa. O advogado da reclamante, em réplica, argumentou que o advogado não possui poderes para apresentar no processo certidão de autenticidade de cópias. 

Nessa situação hipotética, as cópias simples juntadas na contestação podem ser analisadas pelo juiz como prova no processo? Justifique sua resposta.” 

A resposta do Recorrente foi a seguinte:

“Entendendo o juiz a necessidade de se verificar as cópias apresentadas na contestação, este pode analisar, no entanto as cópias quando não autenticadas só terá validade se não for impugnada pela parte contrária, é o que estabelece a OJSDI-1, a seguir transcrito. 

OJSDI-1 – Instrumento normativo em cópias não autenticadas possuem valor probatório desde que não haja impugnação ao seu conteúdo, eis que se trata de documentos comuns as partes.” 

Há de se consignar, em um primeiro plano de análise, que o Recorrente ao fundamentar sua resposta na OJSDI-1, bem como em face de tê-la transcrito na íntegra, demonstrou ter o conhecimento necessário a solução do caso prático, que lhe fora apresentado. 

O cerne da questão cinco está na OJSDI-1, que foi transcrita pelo Recorrente, porquanto fora a referida fundamentação que fora devidamente observado na aplicação da questão. 

A questão cinco foi respondida de forma correta pelo Recorrente, tendo ele demonstrado o conhecimento jurídico necessário na aplicação, in concreto, de uma solução sob a ótica jurídica da OJSDI-1. 

Diante dos argumentos utilizados pelo Recorrente, quando da resposta a questão cinco, ele requer junto à Esta Seccional a ponderação de que a literalidade do texto da OJSDI-1, e a forma por ele explicitada quando da resposta, pede a Vossa Excelência, que proceda a revisão da correção da questão de número 05 (cinco), a fim de que a nota seja elevada de 0,50 (cinco) décimos para 0,8 (oito) décimos. 

          Assim, requer o provimento do presente recurso para que seja majorada a nota final atribuída à peça processual do Recorrente, em razão da majoração das notas atribuídas aos quesitos 1, 3, 2.4 e 2,5 da Peça, bem como pela majoração dos quesitos 2.2 da primeira questão, do quesito 2.1 da segunda questão e do quesito 2.2 da quinta questão, haja vista as razões acima expostas. 

          Outrossim, destaca-se que a aferição da pontuação integral aos quesitos acima mencionados, na forma como pleiteado no presente recurso, resultará na majoração da nota do Recorrente em 1,7 elevando a nota total de 5,4 para 7,10. 

DO PEDIDO 

Diante de todo o exposto, requer, respeitosamente, a Vossa Excelência dê provimento ao presente recurso, majorando a nota obtida na peça processual e nas questões práticas para o fim de considerar o Requerente aprovado no segundo exame de Ordem de 2.009, pelas razões acima expostas.

Nestes termos,

Pede DEFERIMENTO. 

Imperatriz-MA, ... de Fevereiro de 2010. 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

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