Eduardo Oliveira Ferreira
eduardoferreira55@gmail.com
A Advocacia, reconhecida Constitucionalmente como
uma função essencial à justiça e indispensável à administração da justiça,
forma um grupo importante para toda a democracia. A advocacia, apesar de
comentários contrários, não é uma profissão moderna. Ela acompanha o
desenvolvimento da Justiça e do Direito desde os primórdios da sociedade.
O Digesto, livro da codificação romana, já
definia advogado como “aquele que expõe ante o juiz competente a sua
intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro”
(em Liv. III, Tit. I e II).
O termo advogado, etimologicamente, vem do latim “advocatus”,
formado de “ad” (para perto) e “vocatus” (chamado), em outras
palavras, aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações.
Nas fontes históricas podem ser encontrados também os termos “advocati”
“postulande” “patronus”, “togadus”, “causidicus”, “oratores” dentre outros.
No diversos sistemas jurídicos do Direito
Comparado, o advogado recebe variadas denominações. No direito Francês, o
Advogado é chamado de “avocat” ou “avoiée”; no sistema Italiano
se diz “avvocato” ou “procuratore”; no Inglês, ”solicitor”
ou ”barrister”.
Modernamente, o termo advogado pode ser
conceituado, segundo o ensinamento do Professor Lous Crémieu, da Faculdade de
Direito da Universidade de Marseille (Paris, França), como sendo “toda
pessoa, licenciada em direito e munida do diploma e munida do diploma
profissional, regularmente inscrita na Ordem, cuja profissão consiste em
consultar, conciliar e pleitear em juízo”. Aí se encontram, dizia ele, as
três grandes satisfações do advogado: “o prazer de conciliar, o
prazer de pleitear e o prazer de ganhar o processo”.
Historicamente, não se pode precisar em que momento
se originou a profissão do advogado. Em sentido lato, como defensor, quando o
primeiro individuo defendeu a outro tivemos o primeiro advogado. Em sentido
estrito, o advogado como profissão organizada, sofreu varias mudanças ao longo
da história ao que passamos a analisar nesse artigo.
Os advogados
da Grécia Antiga
Na Grécia antiga, os cidadãos compareciam,
pessoalmente, diante dos magistrados, para expor e defender os seus direitos.
As leis de Sólon concediam a faculdade do cidadão ter um auxilio por parte de
um amigo “amici” que coadjuvasse as suas explicações. Os juízes,
chamados arcontes, interrogavam as testemunhas e colhia as provas e
depois chamava as partes a exporem oralmente suas pretensões no caso. Daí
surgiu os “Oratores” que auxiliavam os litigiosos com suas exposições
orais perante o juiz. Esses podem ser considerados os primeiros ‘advogados’.
Era lei em Atenas que nenhum orador poderia cobrar
honorários ou ter qualquer tipo de ganho na defesa de uma causa de outra
pessoa. Na prática, essa lei não era cumprida a risca, mas nunca foi abolida, o
que significa que um orador ateniense nunca poderia se apresentar como um
profissional ou especialista em defesas. Eles argumentavam serem cidadãos
comuns que cumpriam com seus deveres ajudando amigos apenas por generosidade e
sem intenção de ganho material, sendo assim, eles não se organizaram em uma
profissão formal – não possuindo associações, nem títulos e outras regalias de
uma profissão organizada.
A Grécia nos trouxe grandes advogados e oradores.
Um deles é Antifon (479-411 a.c), grande orador ateniense era conhecido
por sua eloqüência arrebatadora e uma personalidade de grande argúcia e talento.
Outro grande homem foi Lisias, admirável advogado, com raciocínio frio,
simples, objetivo e enérgico.
Mas quem recebeu o titulo de primeiro advogado da
Grécia foi o grande orador Demóstenes (século IV), pelo fato de que se
dedicou ao estudo das leis, demonstrando vocação extraordinária para a
interpretação e a comparação de textos de leis da época. Segundo Plutarco,
Demóstenes tornou-se um dos mais famosos oradores do mundo antigo depois de
exercitar-se duramente nas artes da eloqüência: como era gago, para superar o
defeito colocava pedrinhas na boca durante os exercícios, à beira-mar, em que
fazia a voz sobressair sobre o barulho das ondas.
Roma antiga:
Advogados e Jurisconsultos
Diferentemente dos Gregos, os Romanos formaram uma
classe de indivíduos profissionais especialistas em defesa e assuntos
jurídicos, ganhando sua individualidade e autonomia de profissão, podendo ser
chamados formalmente de advogados.
Em Roma, em vez da eloqüência grega, originou-se a
técnica pela casuística, pela ciência, e o discurso foi substituído pelo
parecer jurídico, a forma verbal pela forma escrita, formando o processo.
Os cidadãos romanos se distribuíam em classes,
sendo a primeira a dos Senadores, que ocupavam o Senado e cuidava da política.
No mesmo nível social, os “patronus”, homens de saber, que tinham o papel
primordial de proteção e defesa dos “plebeus”, que constituíam uma classe
inferior. Esses “plebeus” eram denominados “clientes”, subordinados aos
“patronus”, que os protegiam e assistiam. Os patronus foram então considerados
os primeiros advogados romanos. Com o passar do tempo a prática de advogar se
disseminou por outros tipos de relações, não apenas entre patronus e clientes.
Uma lei promulgada em 204 a.c proibia os advogados
romanos de receberem honorários, mas a lei foi amplamente ignorada. Alguns
advogados, notavelmente Marco Túlio Cícero (grande orador, jurista, de
106 a 42 a.c), recebia trabalhos artísticos ou manuscritos de clientes
agradecidos; a famosa livraria de Cícero continha numerosos livros raros.
A lei de proibição de honorários foi revogada pelo
Imperador Claudius, que legalizou a advocacia como uma profissão e permitiu os
advogados romanos serem os primeiros juristas que puderam exercer livremente
sua carreira- mas o imperador impôs um teto salarial de 10,000 sesterces. Isso
aparentemente não era muito dinheiro na época.
Assim como os gregos, os advogados Romanos foram
treinados em retórica e não em Direito, além disso, os Juizes a quem eles
apresentavam as defesas também não eram treinados em Direito. Mas muito mais
cedo, antes dos Atenienses, Roma desenvolveu uma classe de especialistas que
eram conhecedores da lei, chamados Jurisconsultos (Iuris consulti).
Cícero dizia que os jurisconsultos eram os “oráculos
da cidade”. Os jurisconsultos eram homens ricos e amadores do
Direito, que se dedicavam a estudar as leis como um hobby intelectual; eles não
entendiam como uma profissão ou se quer retiravam seu sustento disso. Eles
davam suas opiniões jurídicas sobre os casos ocorridos, a todos que solicitavam
(uma prática conhecida como Publice respondere). As “responzas”
eram sempre motivadas e a solução a consulta era sempre motivada, sem nominação
ao interessado. Foram famosas, nesse sentido, as “responzas” do “jurisconsultus”
Adriano. De outra parte, havia as “disputationes”, que eram motivadas,
expostas as razões de ambas as partes, e a solução encontrada. Nesse sentido,
ficaram famosas as ‘disputationes’ de Celso, Papiano e Tertuliano.
Os juizes romanos e governadores freqüentemente
consultavam como um parâmetro às opiniões dos jurisconsultos antes de tomarem
uma decisão. Advogados e as pessoas comuns também iam ao jurisconsulto para
saber suas opiniões jurídicas.
De todo o exposto conclui-se que os Romanos foram
os primeiros a terem uma classe de pessoas que passavam seus dias pensando
sobre problemas jurídicos, e essa é um dos motivos de que a lei romana se
tornou tão precisa, detalhada e técnica.
Final do
Império Romano e Bizantino
Durante a república e o inicio do Império Romano,
Jurisconsultos e advogados estavam formalmente ilegais. Qualquer cidadão
poderia se considerar como um advogado ou um especialista em direito, talvez
até mesmo as pessoas poderiam acreditar dependendo de sua reputação pessoal. Isso
mudou com a legalização da profissão com o Imperador Claudius.
No inicio do Império Bizantino, a profissão
legalizada estava bem estabelecida, regulada, e altamente estratificada. A
centralização e burocratização da profissão estava aparentemente gradual, mas
acelerada durante o reinado do Imperador Adriano. Ao mesmo tempo, os
jurisconsultos estavam em declínio durante o período imperial.
Nas palavras de Fritz Schulz “por volta do
quarto século as coisas tinham mudado no império oriental: advogados agora eram
realmente juristas”. Os advogados deveriam estar registrados em um tribunal
e só poderiam advogar perante este, além de outras restrições (que dependia de
quem fosse o imperador). Um problema da época era o registro de um grande
número de advogados para atuarem em um mesmo tribunal.
Por volta do ano de 380, os advogados eram
estudiosos do Direito e a oratória (o que resultou na redução de uma
necessidade de uma classe separada de jurisconsultos); Em 460, o Imperador
Leão, decretou que o novo advogado seguindo para a admissão deveria ter um
documento de testemunho de seus professores; e pelo sexto século, um curso
regular de Direito, de quatro anos de duração, foi imposto como condição para a
admissão como advogado.
O teto dos honorários imposto pelo imperador
Claudius vigorou durante todo o período bizantino, contudo, foi mensurado no
valor de 100 solidi. A lei não era seguida nesse exato valor, os preços
dos honorários eram barganhados de acordo com o valor da causa.
No final do Império romano surgiu o profissional
Notarial (tabelliones), como os atuais tabeliões, estes eram
profissionais que atuavam com a documentação de escrituras e contratos etc. Na
maioria das vilas se encontrava pelo menos um tabelião. Como profissionais os
tabeliões eram considerados inferiores aos advogados e os jurisconsultos. Os
tabelliones não conheciam as leis, eram apenas letrados que recebiam quantia
por cada linha escrita.
Idade Média:
período de estagnação
Após a queda do império Romano ocidental e com o
surgimento da “idade das trevas”, a profissão do advogado entrou em colapso.
Como dizia o escritor James Brundage em 1140 “ninguém na Europa ocidental pode
propriamente ser descrito como um advogado profissional ou um canonista, em
nada parecido com o termo moderno de ‘profissional’”.
Na alta idade média, os litígios eram resolvidos
por arbitrariedade dos nobres feudais, às vezes com a tutela da Igreja. Aqueles
que ousassem defender a outro era, geralmente, tido como cúmplice e sofria as
mesmas penas do réu. Assim como não existia a noção de Estado, as leis não
estavam completamente solidificadas na sociedade.
Contudo, por volta de 1150, um pequeno, porém
seleto número de homens tornaram-se especialistas em lei canônica, mas apenas
com o intuito pessoal, na qualidade de servos da Igreja Católica Apostólica
Romana, geralmente eram padres. Dentre 1190 a 1230, entretanto, ouve uma
significativa mudança com homens que estudavam a lei canônica como uma
profissão de vida.
Nessa época surgiram as primeiras universidades na
Europa, o que colaborou para o fortalecimento dos estudos do Direito. Do mesmo,
surgiram também a organização concreta dos tribunais eclesiásticos, o que
contribuiu para a profissionalização da atividade jurídica.
O retorno dos Advogados como uma profissão foi
marcado por um renomado esforço por parte da Igreja católica e o Estado que o
regularia. Em 1231, dois concílios na França determinaram que os advogados
deveriam fazer juramento perante a corte do bispo para a admissão como
profissional e outro similar juramento era promulgado pelo papá em Londres em
1237. Na mesma década, Frederico II, o imperador do Reino da Cicília, impôs um
juramento similar em sua corte Civil. Por volta de 1250 os núcleos de uma nova
profissão do direito tinham claramente se formado.
Idade
Moderna: o ressurgimento dos advogados
Com o aumento da população européia no final da
idade média e as mudanças que ocorreram nesse período, a demanda ao poder
judiciário aumentou consideravelmente. Sendo assim, as instituições começavam a
tomar maturidade e serem mais solidificadas.
Os Estados nacionais começavam a surgir e os reis
absolutos desejavam impor a sua força através das leis editadas. A necessidade
de especialistas em leis foi crescente, uma vez que as pessoas comuns em sua
maioria não eram letrados e não possuíam tempo disponível a observação das
normas especificas. Sendo assim, a classe dos advogados ressurgiu fortalecida
nessa época, como mediadores entre o Estado Absoluto editor de normas e o povo
comum a ele submisso.
Na Revolução Francesa, diversos advogados apoiaram
o novo regime que ali se instaurava, dentre nomes notáveis de advogados,
podemos citar o famoso Robespierre, um dos lideres da revolução. Desde o
século XV, os advogados estavam presentes na maioria dos fatos notórios de
lutas sociais, pela igualdade e pelos direitos humanos.
As Ordens de
Advogados de Portugal e do Brasil
Em Portugal, a origem da classe dos advogados data
do Reinado de Afonso V. Nessa época, surgiram as Ordenações Affonsinas,
organizadas por João das Regas, modificadas e ampliadas por João Mender e
outros mestres portugueses.
Com a Unificação Ibérica, e o reinado de Felipe II,
surgiram as Ordenações Filipinas, que se exigiam, para o advogado, oito anos de
estudos na Universidade de Coimbra, de Direito Canônico ou de Direito Civil.
Para ser advogado era necessário que o candidato possuísse o livro das
Ordenações, “não podendo requerer, alegar ou aconselhar contra elas”.
Modernamente, foi criada pelo Decreto n. º 11.715,
de 12 de Junho de 1926, A Ordem dos Advogados de Portugal, que remonta à
primeira metade do séc. XIX, tendo origem na Associação dos Advogados de
Lisboa, cujos Estatutos foram aprovados em 1838.
No Brasil, durante o Período Colonial, o advogado
era o bacharel em Direito de Coimbra que se apresentava na colônia, segundo as
Ordenações Filipinas. O ponto histórico de concretização dos advogados como uma
classe organizada foi com o surgimento do Instituto dos Advogados Brasileiros
em 18 de abril de 1843, por ato do Governo Imperial. Tal instituto previa em
seu Estatuto, a “organizar a ordem dos advogados em proveito da
jurisprudência”. O então presidente do Instituto, o montezuma, propôs um
projeto de lei ao poder legislativo de criação da Ordem dos Advogados do
Brasil. Mas, somente em 18 de novembro de 1930, com o Decreto n.19.408, foi
criada a ordem dos advogados.
Os advogados ao longo de todos esses anos de luta
pela sua profissionalização, atualmente são renomados especialistas por sua
competência e por serem grandes idealistas da Liberdade e de todos os Direitos
humanos, agindo sempre com probidade, veracidade, moderação e dignidade. Entram
na história por serem aqueles que amparam os injustiçados e os necessitados de
uma justiça transparente e correta.
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