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A ORIGEM DOS ADVOGADOS

Eduardo Oliveira Ferreira
eduardoferreira55@gmail.com
 
A Advocacia, reconhecida Constitucionalmente como uma função essencial à justiça e indispensável à administração da justiça, forma um grupo importante para toda a democracia. A advocacia, apesar de comentários contrários, não é uma profissão moderna. Ela acompanha o desenvolvimento da Justiça e do Direito desde os primórdios da sociedade.
O Digesto, livro da codificação romana, já definia advogado como “aquele que expõe ante o juiz competente a sua intenção ou a demanda de um amigo, ou para bem combater a pretensão de outro” (em Liv. III, Tit. I e II).
O termo advogado, etimologicamente, vem do latim “advocatus”, formado de “ad” (para perto) e “vocatus” (chamado), em outras palavras, aquele que é chamado pelas partes para auxiliar em suas alegações. Nas fontes históricas podem ser encontrados também os termos “advocati” “postulande” “patronus”, “togadus”, “causidicus”, “oratores” dentre outros.
No diversos sistemas jurídicos do Direito Comparado, o advogado recebe variadas denominações. No direito Francês, o Advogado é chamado de “avocat” ou “avoiée”; no sistema Italiano se diz “avvocato” ou “procuratore”; no Inglês, ”solicitor” ou ”barrister”.
Modernamente, o termo advogado pode ser conceituado, segundo o ensinamento do Professor Lous Crémieu, da Faculdade de Direito da Universidade de Marseille (Paris, França), como sendo “toda pessoa, licenciada em direito e munida do diploma e munida do diploma profissional, regularmente inscrita na Ordem, cuja profissão consiste em consultar, conciliar e pleitear em juízo”. Aí se encontram, dizia ele, as três grandes satisfações do advogado: “o prazer de conciliar, o prazer de pleitear e o prazer de ganhar o processo”.
Historicamente, não se pode precisar em que momento se originou a profissão do advogado. Em sentido lato, como defensor, quando o primeiro individuo defendeu a outro tivemos o primeiro advogado. Em sentido estrito, o advogado como profissão organizada, sofreu varias mudanças ao longo da história ao que passamos a analisar nesse artigo.
 
Os advogados da Grécia Antiga
 
Na Grécia antiga, os cidadãos compareciam, pessoalmente, diante dos magistrados, para expor e defender os seus direitos. As leis de Sólon concediam a faculdade do cidadão ter um auxilio por parte de um amigo “amici” que coadjuvasse as suas explicações. Os juízes, chamados arcontes, interrogavam as testemunhas e colhia as provas e depois chamava as partes a exporem oralmente suas pretensões no caso. Daí surgiu os “Oratores” que auxiliavam os litigiosos com suas exposições orais perante o juiz. Esses podem ser considerados os primeiros ‘advogados’.
Era lei em Atenas que nenhum orador poderia cobrar honorários ou ter qualquer tipo de ganho na defesa de uma causa de outra pessoa. Na prática, essa lei não era cumprida a risca, mas nunca foi abolida, o que significa que um orador ateniense nunca poderia se apresentar como um profissional ou especialista em defesas. Eles argumentavam serem cidadãos comuns que cumpriam com seus deveres ajudando amigos apenas por generosidade e sem intenção de ganho material, sendo assim, eles não se organizaram em uma profissão formal – não possuindo associações, nem títulos e outras regalias de uma profissão organizada.
A Grécia nos trouxe grandes advogados e oradores. Um deles é Antifon (479-411 a.c), grande orador ateniense era conhecido por sua eloqüência arrebatadora e uma personalidade de grande argúcia e talento. Outro grande homem foi Lisias, admirável advogado, com raciocínio frio, simples, objetivo e enérgico.
Mas quem recebeu o titulo de primeiro advogado da Grécia foi o grande orador Demóstenes (século IV), pelo fato de que se dedicou ao estudo das leis, demonstrando vocação extraordinária para a interpretação e a comparação de textos de leis da época. Segundo Plutarco, Demóstenes tornou-se um dos mais famosos oradores do mundo antigo depois de exercitar-se duramente nas artes da eloqüência: como era gago, para superar o defeito colocava pedrinhas na boca durante os exercícios, à beira-mar, em que fazia a voz sobressair sobre o barulho das ondas.
 
Roma antiga: Advogados e Jurisconsultos
 
Diferentemente dos Gregos, os Romanos formaram uma classe de indivíduos profissionais especialistas em defesa e assuntos jurídicos, ganhando sua individualidade e autonomia de profissão, podendo ser chamados formalmente de advogados.
Em Roma, em vez da eloqüência grega, originou-se a técnica pela casuística, pela ciência, e o discurso foi substituído pelo parecer jurídico, a forma verbal pela forma escrita, formando o processo.
Os cidadãos romanos se distribuíam em classes, sendo a primeira a dos Senadores, que ocupavam o Senado e cuidava da política. No mesmo nível social, os “patronus”, homens de saber, que tinham o papel primordial de proteção e defesa dos “plebeus”, que constituíam uma classe inferior. Esses “plebeus” eram denominados “clientes”, subordinados aos “patronus”, que os protegiam e assistiam. Os patronus foram então considerados os primeiros advogados romanos. Com o passar do tempo a prática de advogar se disseminou por outros tipos de relações, não apenas entre patronus e clientes.
Uma lei promulgada em 204 a.c proibia os advogados romanos de receberem honorários, mas a lei foi amplamente ignorada. Alguns advogados, notavelmente Marco Túlio Cícero (grande orador, jurista, de 106 a 42 a.c), recebia trabalhos artísticos ou manuscritos de clientes agradecidos; a famosa livraria de Cícero continha numerosos livros raros.
A lei de proibição de honorários foi revogada pelo Imperador Claudius, que legalizou a advocacia como uma profissão e permitiu os advogados romanos serem os primeiros juristas que puderam exercer livremente sua carreira- mas o imperador impôs um teto salarial de 10,000 sesterces. Isso aparentemente não era muito dinheiro na época.
Assim como os gregos, os advogados Romanos foram treinados em retórica e não em Direito, além disso, os Juizes a quem eles apresentavam as defesas também não eram treinados em Direito. Mas muito mais cedo, antes dos Atenienses, Roma desenvolveu uma classe de especialistas que eram conhecedores da lei, chamados Jurisconsultos (Iuris consulti).
Cícero dizia que os jurisconsultos eram os “oráculos da cidade”. Os jurisconsultos eram homens ricos e amadores do Direito, que se dedicavam a estudar as leis como um hobby intelectual; eles não entendiam como uma profissão ou se quer retiravam seu sustento disso. Eles davam suas opiniões jurídicas sobre os casos ocorridos, a todos que solicitavam (uma prática conhecida como Publice respondere). As “responzas” eram sempre motivadas e a solução a consulta era sempre motivada, sem nominação ao interessado. Foram famosas, nesse sentido, as “responzas” do “jurisconsultus” Adriano. De outra parte, havia as “disputationes”, que eram motivadas, expostas as razões de ambas as partes, e a solução encontrada. Nesse sentido, ficaram famosas as ‘disputationes’ de Celso, Papiano e Tertuliano.
Os juizes romanos e governadores freqüentemente consultavam como um parâmetro às opiniões dos jurisconsultos antes de tomarem uma decisão. Advogados e as pessoas comuns também iam ao jurisconsulto para saber suas opiniões jurídicas.
De todo o exposto conclui-se que os Romanos foram os primeiros a terem uma classe de pessoas que passavam seus dias pensando sobre problemas jurídicos, e essa é um dos motivos de que a lei romana se tornou tão precisa, detalhada e técnica.
 
Final do Império Romano e Bizantino
 
Durante a república e o inicio do Império Romano, Jurisconsultos e advogados estavam formalmente ilegais. Qualquer cidadão poderia se considerar como um advogado ou um especialista em direito, talvez até mesmo as pessoas poderiam acreditar dependendo de sua reputação pessoal. Isso mudou com a legalização da profissão com o Imperador Claudius.
No inicio do Império Bizantino, a profissão legalizada estava bem estabelecida, regulada, e altamente estratificada. A centralização e burocratização da profissão estava aparentemente gradual, mas acelerada durante o reinado do Imperador Adriano. Ao mesmo tempo, os jurisconsultos estavam em declínio durante o período imperial.
Nas palavras de Fritz Schulz “por volta do quarto século as coisas tinham mudado no império oriental: advogados agora eram realmente juristas”. Os advogados deveriam estar registrados em um tribunal e só poderiam advogar perante este, além de outras restrições (que dependia de quem fosse o imperador). Um problema da época era o registro de um grande número de advogados para atuarem em um mesmo tribunal.
Por volta do ano de 380, os advogados eram estudiosos do Direito e a oratória (o que resultou na redução de uma necessidade de uma classe separada de jurisconsultos); Em 460, o Imperador Leão, decretou que o novo advogado seguindo para a admissão deveria ter um documento de testemunho de seus professores; e pelo sexto século, um curso regular de Direito, de quatro anos de duração, foi imposto como condição para a admissão como advogado.
O teto dos honorários imposto pelo imperador Claudius vigorou durante todo o período bizantino, contudo, foi mensurado no valor de 100 solidi. A lei não era seguida nesse exato valor, os preços dos honorários eram barganhados de acordo com o valor da causa.
No final do Império romano surgiu o profissional Notarial (tabelliones), como os atuais tabeliões, estes eram profissionais que atuavam com a documentação de escrituras e contratos etc. Na maioria das vilas se encontrava pelo menos um tabelião. Como profissionais os tabeliões eram considerados inferiores aos advogados e os jurisconsultos. Os tabelliones não conheciam as leis, eram apenas letrados que recebiam quantia por cada linha escrita.
 
Idade Média: período de estagnação
 
Após a queda do império Romano ocidental e com o surgimento da “idade das trevas”, a profissão do advogado entrou em colapso. Como dizia o escritor James Brundage em 1140 “ninguém na Europa ocidental pode propriamente ser descrito como um advogado profissional ou um canonista, em nada parecido com o termo moderno de ‘profissional’”.
Na alta idade média, os litígios eram resolvidos por arbitrariedade dos nobres feudais, às vezes com a tutela da Igreja. Aqueles que ousassem defender a outro era, geralmente, tido como cúmplice e sofria as mesmas penas do réu. Assim como não existia a noção de Estado, as leis não estavam completamente solidificadas na sociedade.
Contudo, por volta de 1150, um pequeno, porém seleto número de homens tornaram-se especialistas em lei canônica, mas apenas com o intuito pessoal, na qualidade de servos da Igreja Católica Apostólica Romana, geralmente eram padres. Dentre 1190 a 1230, entretanto, ouve uma significativa mudança com homens que estudavam a lei canônica como uma profissão de vida.
Nessa época surgiram as primeiras universidades na Europa, o que colaborou para o fortalecimento dos estudos do Direito. Do mesmo, surgiram também a organização concreta dos tribunais eclesiásticos, o que contribuiu para a profissionalização da atividade jurídica.
O retorno dos Advogados como uma profissão foi marcado por um renomado esforço por parte da Igreja católica e o Estado que o regularia. Em 1231, dois concílios na França determinaram que os advogados deveriam fazer juramento perante a corte do bispo para a admissão como profissional e outro similar juramento era promulgado pelo papá em Londres em 1237. Na mesma década, Frederico II, o imperador do Reino da Cicília, impôs um juramento similar em sua corte Civil. Por volta de 1250 os núcleos de uma nova profissão do direito tinham claramente se formado.
 
Idade Moderna: o ressurgimento dos advogados
 
Com o aumento da população européia no final da idade média e as mudanças que ocorreram nesse período, a demanda ao poder judiciário aumentou consideravelmente. Sendo assim, as instituições começavam a tomar maturidade e serem mais solidificadas.
Os Estados nacionais começavam a surgir e os reis absolutos desejavam impor a sua força através das leis editadas. A necessidade de especialistas em leis foi crescente, uma vez que as pessoas comuns em sua maioria não eram letrados e não possuíam tempo disponível a observação das normas especificas. Sendo assim, a classe dos advogados ressurgiu fortalecida nessa época, como mediadores entre o Estado Absoluto editor de normas e o povo comum a ele submisso.
Na Revolução Francesa, diversos advogados apoiaram o novo regime que ali se instaurava, dentre nomes notáveis de advogados, podemos citar o famoso Robespierre, um dos lideres da revolução. Desde o século XV, os advogados estavam presentes na maioria dos fatos notórios de lutas sociais, pela igualdade e pelos direitos humanos.
 
As Ordens de Advogados de Portugal e do Brasil
 
Em Portugal, a origem da classe dos advogados data do Reinado de Afonso V. Nessa época, surgiram as Ordenações Affonsinas, organizadas por João das Regas, modificadas e ampliadas por João Mender e outros mestres portugueses.
Com a Unificação Ibérica, e o reinado de Felipe II, surgiram as Ordenações Filipinas, que se exigiam, para o advogado, oito anos de estudos na Universidade de Coimbra, de Direito Canônico ou de Direito Civil. Para ser advogado era necessário que o candidato possuísse o livro das Ordenações, “não podendo requerer, alegar ou aconselhar contra elas”.
Modernamente, foi criada pelo Decreto n. º 11.715, de 12 de Junho de 1926, A Ordem dos Advogados de Portugal, que remonta à primeira metade do séc. XIX, tendo origem na Associação dos Advogados de Lisboa, cujos Estatutos foram aprovados em 1838.
No Brasil, durante o Período Colonial, o advogado era o bacharel em Direito de Coimbra que se apresentava na colônia, segundo as Ordenações Filipinas. O ponto histórico de concretização dos advogados como uma classe organizada foi com o surgimento do Instituto dos Advogados Brasileiros em 18 de abril de 1843, por ato do Governo Imperial. Tal instituto previa em seu Estatuto, a “organizar a ordem dos advogados em proveito da jurisprudência”. O então presidente do Instituto, o montezuma, propôs um projeto de lei ao poder legislativo de criação da Ordem dos Advogados do Brasil. Mas, somente em 18 de novembro de 1930, com o Decreto n.19.408, foi criada a ordem dos advogados.
Os advogados ao longo de todos esses anos de luta pela sua profissionalização, atualmente são renomados especialistas por sua competência e por serem grandes idealistas da Liberdade e de todos os Direitos humanos, agindo sempre com probidade, veracidade, moderação e dignidade. Entram na história por serem aqueles que amparam os injustiçados e os necessitados de uma justiça transparente e correta.
 

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