Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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DECRETO Nº
6.698, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2008.
Declara as águas jurisdicionais marinhas brasileiras Santuário de
Baleias e Golfinhos do Brasil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na
Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, aprovada pelo Decreto
Legislativo nº 5, de 9 de novembro de 1987, e promulgada pelo Decreto nº
1.530, de 22 de junho de 1995, em especial os arts. 56 e 65 da referida
Convenção, e na Lei nº7.643, de 18 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º As águas
jurisdicionais marinhas brasileiras são declaradas Santuário de Baleias e
Golfinhos do Brasil, com a finalidade de reafirmar o interesse nacional no
campo da preservação e proteção de cetáceos e promover o uso não-letal das suas
espécies.
Art. 2º Estão permitidos a
pesquisa científica e o aproveitamento turístico ordenado, nos termos da
legislação em vigor.
Art. 3º A União promoverá,
por meio dos canais diplomáticos e de cooperação competentes, a atuação do País
nos foros internacionais, a articulação regional e internacional necessária a
promover a integração em pesquisa e outros usos não-letais dos cetáceos no
Santuário de Baleias e Golfinhos do Brasil, bem como buscará a conservação
dessas espécies no âmbito da bacia oceânica do Atlântico Sul.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
17 de dezembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Carlos Minc
Ruy Nunes Pinto Nogueira
Carlos Minc
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