EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DE ______________.
VERIDIANA DE TAL, brasileira,
convivente em união estável, do lar, portadora do RG nº ............. e do CPF
nº ..........., residente e domiciliada na Rua H, nº 0000, Bairro ...,
Município de ...., por seu bastante procurador e advogado, no fim
assinado, conforme documento procuratório em anexo, com escritório
profissional no endereço ....., onde recebe
intimações, notificações, avisos e demais atos de praxe e estilo, vem perante
V.Exa., na melhor forma do direito, requerer formular o presente pedido de
AÇÃO DE RECONHECIMENTO
E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO
ESTÁVEL PÓS MORTEM
em face dos HERDEIROS de BARNABÉ DE TAL, que em vida
era brasileiro, convivente em união estável, comerciante, portador do RG nº ____________ e do CPF nº ______________, residente e domiciliado na Rua H, nº 000, Bairro _______, Município de Imperatriz-MA, falecido em ___________ de 2018 (Certidão Óbito em anexo), abaixo qualificados, pelos fatos e
fundamentos a seguir expostos:
CICLANO DE TAL, brasileiro, solteiro, vendedor, residente
e domiciliado na _____________;
FULANA DE TAL, brasileira, solteira, do lar,
residente e domiciliada _____________.
A) QUESTÕES
PROCESSUAIS PARA SEREM APRECIADAS ANTES DA QUESTÃO FÁTICA
1 – DAS
PUBLICAÇÕES E INTIMAÇÕES
Excelência, a
Requerente pede a este Douto Juízo, que todas as publicações e intimações
expedidas em nome do Advogado _______________ (OAB/MA nº ), com escritório na ____________________, bem como, que as publicações e intimações
veiculadas por correio eletrônico sejam encaminhadas ao endereço _______________hotmail.com e, sob pena
de nulidade e violação do art. 272, §5º,
do CPC de 2015, requerendo também aplicação do art. 4º, da Resolução CNJ
121/2010, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial
de computadores.
Ademais, o art. 4º,
da Resolução CNJ 121/2010, dispõe que as
consultas públicas disponíveis na rede mundial de computadores devem permitir a
localização e identificação dos dados básicos de processo judicial segundo os
seguintes critérios: número atual ou anteriores, inclusive em outro juízo ou
instâncias; nomes das partes; número de cadastro das partes no cadastro de
contribuintes do Ministério da Fazenda; nomes dos advogados e registro junto à
Ordem dos Advogados do Brasil.
2 – OS
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A PETIÇÃO
Excelência,
De acordo com o art. 425, IV, do CPC de 2015, com a
nova redação dada pela Lei nº 10.352/01, o
advogado que esta subscreve autentica os documentos que acompanham esta petição
inicial, não necessitando, assim, da autenticação Cartorária.
B) DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
1 – FATOS (art.319, III, CPC/2015)
1.1 –
DO INÍCIO DA UNIÃO ESTÁVEL
A Requerente informa
que em meados de janeiro de 1981 iniciou
um relacionamento, a título de união estável, duradouro, público e contínuo, conhecida por parentes e amigos, por mais
de 30 anos, com BARNABÉ DE TAL, no mesmo endereço. União esta, que terminou no dia do falecimento de BARNABÉ DE TAL, ocorrido em 26.09.2018,
conforme Certidão de Óbito em anexo.
Se
faz necessário informar que o casal não formalizou a união antes do falecimento
do de cujus, contudo, viviam e conviviam, ou seja, imprimindo a sociedade e ao
derredor dos conviventes a precisa sensação de que constituíam uma nítida família conjugal, organizada nos moldes do casamento
tradicional, apenas que subtraída da prévia formalidade de sua pública
celebração, e por este fato, merece ver reconhecida por sentença a referida sociedade.
A Requerente possui documentos que comprovam a união, ou seja, documentos em comum,
comprovantes de endereço do mesmo domicílio. Ademais, pretende apresentar prova
testemunhal.
Dessa
forma, A Autora busca a tutela jurisdicional do Estado para ver garantido o seu
direito de companheira.
1.2 – DOS FILHOS
Excelência, ao tempo da união estável da Requerente com o falecido companheiro,
acima mencionado, adveio o nascimento de 2 filhos, sendo eles os
Requeridos CICLANO DE TALe FULANA DE TAL, já qualificados.
2 – DOS
FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO DE TUTELA JURÍDICA (art.319, III, CPC/2015)
MM. Juiz,
não resta qualquer dúvida, embora pela sumária prova dos fatos, ora levados a
efeito, de que a Autora e o “de cujus” BARNABÉ DE TAL, viveram sob o regime de união estável. Afinal
sempre tiveram a firme intenção de viver publicamente como casados, dentro do que a doutrina
chama de affectio maritalis.
O casal-convivente,
pois, por cerca de trinta e oito anos foram reconhecidos pela sociedade como marido e
mulher, com os mesmos sinais exteriores de um casamento.
Assim, houvera, repise-se, colaboração mútua
na formação do patrimônio.
O art. 226, § 3°, da
Constituição Federal, ampliou o conceito tradicional de família ao estabelecer
que esta não é constituída somente pelo casamento, mas, também, por uma convivência
entre um homem e uma mulher, de caráter duradouro, público e contínuo, com
finalidade de constituir família.
É o que estabelece o
art. 1°, da Lei n° 9.278/96, in verbis:
Lei n° 9.278/96
Art. 1° - É
reconhecida como entidade familiar a convivência duradoura, pública e contínua,
de um homem e uma mulher, estabelecida com o objetivo de constituição de
família.
Ora, é fato que a
Requerente conviveu com o “de cujus” BARNABÉ
DE TAL e dividiu com ele as situações cotidianas, de modo que ela
ficou responsável pelo cuidado com a casa e o sustento da família. E quanto ao mencionado
companheiro, o mesmo, por sua vez, também ficou responsável pelo sustento da
família.
Por consequência
lógica, a Requerente tem o interesse de obter de Vossa Excelência o reconhecimento da união estável entabulada entre ela
e o “de cujus” BARNABÉ DE TAL.
Afinal, é inegável
que a situação em análise subsume-se, perfeitamente, ao artigo acima transcrito,
eis que os conviventes mantiveram um relacionamento com ‘animus’ de família, por cerca de 38 anos, morando sob o
mesmo teto, o que caracteriza,
perfeitamente, que os dois possuem a condição de entidade familiar.
A Constituição
Federal, no art. 226, protege a união
estável, consignado que:
Art. 226. A família, base da sociedade, tem
especial proteção do Estado.
[...]
§ 3º. – Para
efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a
mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em
casamento.
Não
obstante o advento da atual Carta Constitucional, a pretensão da Autora já
encontrava amparo com fulcro na sociedade de fato.
Por
sua vez, a Lei nº 9.278/96 e posteriormente
o Código Civil de 2002,
estabeleceram os parâmetros para que a união possa ser entendida como entidade
familiar, regulamentando a disposição constitucional, senão vejamos:
Código Civil
[...]
Art. 1.723 - “é reconhecida como entidade familiar a
união estável entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública
contínua e duradora estabelecida com o objetivo de constituição de família.”
3 – DA DISSOLUÇÃO DA
SOCIEDADE
A dissolução da união estável ocorre por morte de um dos
companheiros, pela vontade das partes de não mais viverem como se casados
fossem ou por infringirem um dos deveres estabelecidos no art. 1.724 do Código Civil, ou ainda,
pelo casamento. Neste caso ocorreu a morte
do companheiro da Autora em 26 de Maio de 2018.
Cumpre, portanto, ressaltar que in casu estão
presentes todos os requisitos para que a união seja alçada à condição de
entidade familiar, portanto, valorizada e em várias situações equiparada ao
casamento, a saber; convivência duradoura, pública, contínua, e finalmente, o
objetivo de constituir família.
Data máxima Vênia Excelência, a Requerente necessita
do reconhecimento da união estável a fim de regularizar-se junto aos INSS e
abertura sucessória para o fim de requerer pensão por morte e possível
recebimento de seguros.
Sendo assim a dissolução deverá ser homologada
judicialmente, na qual requer a este juízo declaração do reconhecimento e a
dissolução da união estável.
4 – DOS PEDIDOS
Em face do exposto, a Requerente pede
a este Douto Juízo:
1)
Que todas as publicações e intimações expedidas em nome do Advogado _____________________________ , bem como que as
publicações e intimações veiculadas por correio eletrônico sejam encaminhadas
ao endereço _______________@hotmail.com
e, sob pena de nulidade e violação do art.
272, § 5º, do CPC de 2015, requerendo também aplicação do art. 4º, da
Resolução CNJ 121/2010, sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na
rede mundial de computadores.
2) A citação dos Requeridos, já qualificados no preâmbulo da presente petição,
para que compareça em audiência a ser designada por Vossa Excelência, sob pena
de confissão quanto a matéria de fato, podendo contestar dentro do prazo legal
sob pena de sujeitar-se aos efeitos da revelia, nos moldes do art. 344, do
NCPC/2015;
3) Designação de
audiência prévia de conciliação, nos termos do art.319, VII, do Novo Código de
Processo Civil;
4) No tocante ao MÉRITO DA CAUSA, seja julgada PROCEDENTE A PRESENTE AÇÃO, no sentido de DECLARAR POR SENTENÇA O RECONHECIMENTO DA SOCIEDADE DE FATO,
do tipo UNIÃO ESTÁVEL havida entre a Autora e o “de cujus” BARNABÉ DE TAL, de
________ até o dia __________, e a consequente dissolução da mesma;
5) Seja
intimado o Ilustre
Representante do Ministério Público, para que se manifeste no feito.
6)
Sejam os Requeridos condenados a pagarem as despesas, custas processuais e
honorários advocatícios, estes no montante de 20% do valor da causa.
Finalizando, protesta pela produção de provas por todos
os meios permitidos e admitidos em Direito, especialmente o depoimento pessoal
dos Requeridos, sob pena de confissão ficta, além das provas documental e testemunhal,
o que desde já se requer.
Dá-se à causa o valor de R$998,00 (novecentos e noventa e oito reais),
para efeitos meramente fiscais.
Nestes Termos,
Pede DEFERIMENTO.
Imperatriz/MA, 24 de Janeiro de 2019.
Advogado
OAB
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