DECISÃO JUDICIAL SOBRE FORNECIMENTO DE SERVIÇOS PÚBLICOS A IMÓVEIS CONSTRUÍDOS SEM LICENÇA AMBIENTAL
TJ/ES
SUSPENDE FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ A IMÓVEIS CONSTRUÍDOS SEM LICENÇA AMBIENTAL
EM CONCHA D'OSTRA
A juíza da vara da Fazenda Pública Estadual,
Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Guarapari/ES, Danielle Nunes
Marinho, determinou, em regime liminar, a suspensão de novas ligações para
instalações de energia elétrica e para o fornecimento de água nos imóveis
construídos sem licença ambiental localizados na Reserva de Concha d'Ostra, em
Guarapari.
Ainda em sua decisão, a juíza determinou que o
município apresentasse em dez dias o plano de desocupação e remanejamento das
moradias localizadas no limite da área ambiental. A magistrada determinou que a
Cesan e a Escelsa fossem notificadas da decisão, para que as ações sejam efetivadas.
A decisão da juíza atendeu parcialmente ao pedido
do MP/ES em uma ACP. No processo, o MP alega que o município vem sofrendo
intenso processo de ocupação irregular e requereu a suspensão das ligações de
água e luz em imóveis construídos na localidade sem prévia emissão de estudo de
impacto ambiental e de relatório de impacto ambiental.
Em sua decisão, a juíza afirma que a lei municipal,
de fato, determina a emissão de estudos de impactos ambientais para a concessão
de licenças. Além disso, a juíza destaca que a ocupação de áreas protegidas é
um fenômeno contemporâneo e que é necessária a obediência às leis. Verifico que
tomando por essas digressões legislativas, afere-se a ilegalidade da conduta
dos requeridos, vez que para efetuarem a transmissão de energia elétrica e o
sistema de abastecimento de água, captação, tratamento, preservação,
necessitavam de uma licença ambiental municipal e estadual, a qual exige estudo
prévio do impacto ambiental, a qual aparentemente não foi requerida, destaca a
magistrada.
Em outro trecho, a juíza frisa : "em primeiro
lugar, faz-se necessário que os órgãos e que as leis já criadas para tratarem a
questão não sejam letra morta e tomem sua função e seu desiderato e, neste
aspecto é fundamental que cada ente Estatal assuma seu papel institucional."
Na liminar, a juíza Danielle Marinho determinou o
pagamento de multa diária avaliada em cinco mil reais, caso a decisão não seja
cumprida pela Cesan e pela Escelsa.
Comentários