A legislação ambiental brasileira
é uma das mais completas do mundo. Apesar de não serem cumpridas da maneira
adequada, as 17 leis ambientais mais importantes podem garantir a preservação
do grande patrimônio ambiental do país. São as seguintes:
1 - Lei da Ação Civil Pública -
número 7.347 de 24/07/1985.
Lei de interesses difusos, trata
da ação civil publica de responsabilidades por danos causados ao meio ambiente,
ao consumidor e ao patrimônio artístico, turístico ou paisagístico.
2 - Lei dos Agrotóxicos - número
7.802 de 10/07/1989.
A lei regulamenta desde a
pesquisa e fabricação dos agrotóxicos até sua comercialização, aplicação,
controle, fiscalização e também o destino da embalagem.
Exigências impostas:
Exigências impostas:
- obrigatoriedade do receituário
agronômico para venda de agrotóxicos ao consumidor.
- registro de produtos nos
Ministérios da Agricultura e da Saúde.
- registro no Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA
- o descumprimento desta lei pode
acarretar multas e reclusão.
3 - Lei da Área de Proteção
Ambiental - número 6.902 de 27/04/1981.
Lei que criou as "Estações
Ecológicas ", áreas representativas de ecossistemas brasileiros, sendo que
90 % delas devem permanecer intocadas e 10 % podem sofrer alterações para fins
científicos. Foram criadas também as "Áreas de Proteção Ambiental "
ou APAS, áreas que podem conter propriedades privadas e onde o poder público limita
as atividades econômicas para fins de proteção ambiental.
4 - Lei das Atividades Nucleares
- número 6.453 de 17/10/1977.
Dispõe sobre a responsabilidade
civil por danos nucleares e a responsabilidade criminal por atos relacionados
com as atividades nucleares. Determina que se houver um acidente nuclear, a
instituição autorizada a operar a instalação tem a responsabilidade civil pelo
dano, independente da existência de culpa. Em caso de acidente nuclear não
relacionado a qualquer operador, os danos serão assumidos pela União.Esta lei
classifica como crime produzir, processar, fornecer, usar, importar ou exportar
material sem autorização legal, extrair e comercializar ilegalmente minério
nuclear, transmitir informações sigilosas neste setor, ou deixar de seguir normas
de segurança relativas à instalação nuclear.
5 - Lei de Crimes Ambientais -
número 9.605 de 12/02/1998.
Reordena a legislação ambiental
brasileira no que se refere às infrações e punições. A pessoa jurídica, autora
ou co-autora da infração ambiental, pode ser penalizada, chegando à liquidação
da empresa, se ela tiver sido criada ou usada para facilitar ou ocultar um
crime ambiental. A punição pode ser extinta caso se comprove a recuperação do
dano ambiental. As multas variam de R$ 50,00 a R$ 50 milhões de reais.
6 – Lei da Engenharia Genética –
número 8.974 de 05/01/1995.
Esta lei estabelece normas para
aplicação da engenharia genética, desde o cultivo, manipulação e transporte de
organismos modificados (OGM) , até sua comercialização, consumo e liberação no
meio ambiente. A autorização e fiscalização do funcionamento das atividades na
área e da entrada de qualquer produto geneticamente modificado no país, é de
responsabilidade dos Ministérios do Meio Ambiente , da Saúde e da Agricultura.
Toda entidade que usar técnicas de engenharia genética é obrigada a criar sua
Comissão Interna de Biossegurança, que deverá, entre outros, informar
trabalhadores e a comunidade sobre questões relacionadas à saúde e segurança
nesta atividade.
7 – Lei da Exploração Mineral –
numero 7.805 de 18/07/1989.
Esta lei regulamenta as
atividades garimpeiras. Para estas atividades é obrigatória a licença ambiental
prévia, que deve ser concedida pelo orgão ambiental competente. Os trabalhos de
pesquisa ou lavra, que causarem danos ao meio ambiente são passíveis de
suspensão, sendo o titular da autorização de exploração dos minérios
responsável pelos danos ambientais. A atividade garimpeira executada sem
permissão ou licenciamento é crime. Para saber mais: www.dnpm.gov.br.
8 – Lei da Fauna Silvestre –
número 5.197 de 03/01/1967.
A lei classifica como crime o
uso, perseguição, apanha de animais silvestres, caça profissional, comércio de
espécies da fauna silvestre e produtos derivados de sua caça, além de proibir a
introdução de espécie exótica (importada ) e a caça amadorística sem
autorização do Ibama. Criminaliza também a exportação de peles e couros de anfíbios
e répteis em bruto. Para saber mais: www.ibama.gov.br.
9 – Lei das Florestas – número
4.771 de 15/09/1965.
Determina a proteção de florestas
nativas e define como áreas de preservação permanente (onde a conservação da
vegetação é obrigatória) uma faixa de 30 a 500 metros nas margens dos rios, de
lagos e de reservatórios, além de topos de morro, encostas com declividade
superior a 45 graus e locais acima de 1.800 metros de altitude. Também exige
que propriedades rurais da região Sudeste do país preservem 20 % da cobertura
arbórea, devendo tal reserva ser averbada em cartório de registro de imóveis.
10 – Lei do Gerenciamento
Costeiro – número 7.661 de 16/05/1988.
Define as diretrizes para criar o
Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro, ou seja, define o que é zona costeira
como espaço geográfico da interação do ar, do mar e da terra, incluindo os
recursos naturais e abrangendo uma faixa marítima e outra terrestre. Permite
aos estados e municípios costeiros instituírem seus próprios planos de
gerenciamento costeiro, desde que prevaleçam as normas mais restritivas. Este
gerenciamento costeiro deve obedecer as normas do Conselho Nacional do Meio
Ambiente (CONAMA).
11 – Lei da criação do IBAMA –
número 7.735 de 22/02/1989.
Criou o Ibama, incorporando a
Secretaria Especial do Meio Ambiente e as agências federais na área de pesca,
desenvolvimento florestal e borracha. Ao Ibama compete executar a política nacional
do meio ambiente, atuando para conservar, fiscalizar, controlar e fomentar o
uso racional dos recursos naturais.
12 – Lei do Parcelamento do Solo
Urbano – número 6.766 de 19/12/1979.
Estabelece as regras para
loteamentos urbanos, proibidos em áreas de preservação ecológicas, naquelas
onde a poluição representa perigo à saúde e em terrenos alagadiços
13 – Lei Patrimônio Cultural -
decreto-lei número 25 de 30/11/1937.
Lei que organiza a Proteção do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, incluindo como patrimônio nacional
os bens de valor etnográfico, arqueológico, os monumentos naturais, além dos
sítios e paisagens de valor notável pela natureza ou a partir de uma
intervenção humana. A partir do tombamento de um destes bens, ficam proibidas
sua demolição, destruição ou mutilação sem prévia autorização do Serviço de
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, SPHAN.
14 – Lei da Política Agrícola -
número 8.171 de 17/01/1991.
Coloca a proteção do meio
ambiente entre seus objetivos e como um de seus instrumentos. Define que o
poder público deve disciplinar e fiscalizar o uso racional do solo, da água, da
fauna e da flora; realizar zoneamentos agroecológicos para ordenar a ocupação
de diversas atividades produtivas, desenvolver programas de educação ambiental,
fomentar a produção de mudas de espécies nativas, entre outros.
15 – Lei da Política Nacional do
Meio Ambiente – número 6.938 de 17/01/1981.
É a lei ambiental mais importante
e define que o poluidor é obrigado a indenizar danos ambientais que causar, independentemente
da culpa. O Ministério Público pode propor ações de responsabilidade civil por
danos ao meio ambiente, impondo ao poluidor a obrigação de recuperar e/ou
indenizar prejuízos causados.Esta lei criou a obrigatoriedade dos estudos e
respectivos relatórios de Impacto Ambiental (EIA-RIMA).
16 – Lei de Recursos Hídricos –
número 9.433 de 08/01/1997.
Institui a Política Nacional de
Recursos Hídricos e cria o Sistema Nacional de Recursos Hídricos. Define a água
como recurso natural limitado, dotado de valor econômico, que pode ter usos
múltiplos (consumo humano, produção de energia, transporte, lançamento de
esgotos). A lei prevê também a criação do Sistema Nacional de Informação sobre
Recursos Hídricos para a coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de
informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.
17 – Lei do Zoneamento Industrial
nas Áreas Críticas de Poluição – número 6.803 de 02/07/1980.
Atribui aos estados e municípios
o poder de estabelecer limites e padrões ambientais para a instalação e
licenciamento das industrias, exigindo o Estudo de Impacto Ambiental.
Prof. Paulo Affonso Leme Machado
Professor da UNESP – campus de
Rio Claro – SP
Autor do livro "Direito
Ambiental Brasileiro"
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