O CASO CITADO ABAIXO REVELA QUE EXISTE UMA DIFERENÇA MUITO GRANDE ENTRE INTELIGÊNCIA E CAPACIDADE PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES PÚBLICAS.
SER CAPACITADO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE PODER SIGNIFICA TER O DISCERNIMENTO NECESSÁRIO PARA TOMAR DECISÕES E NÃO EXPOR A MÁQUINA ESTATAL AO RIDÍCULO.
O CONHECIMENTO DA LEGALIDADE E O USO DELA DEVEM SER DESEMPENHADOS COM MAESTRIA. TODAVIA, QUANDO SE VERIFICA A ESCOLHA PELO USO EXCLUSIVO DA LEGALIDADE OCORREM OS ERROS, TAIS COMO O NARRADO ABAIXO.
UMA ARMA DE FOGO TEM A CAPACIDADE DE LESIONAR O INDIVÍDUO. LESÃO QUE PODE SER AUTORIZADA PELO ESTADO NO CASO DA LEGÍTIMA DEFESA. MAS, QUANDO A LESÃO É SEM PROPÓSITO, SEM JUSTIFICATIVA, OCORRE O CRIME.
OS AGENTES PÚBLICOS QUANDO PRATICAM O EXERCÍCIO DE INTERPRETAÇÃO DA LEGALIDADE NÃO PODEM ESQUECER DE QUE TAL EXERCÍCIO ESTÁ VINCULADO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, QUE ORIENTA AO EQUILÍBRIO.
A LEGALIDADE É PARÂMETRO DE REFERÊNCIA PARA VERIFICAÇÃO DE CONDUTAS CONTRÁRIAS AO DIREITO. POR CONSEGUINTE, QUANDO A LEGALIDADE É UTILIZADA DE FORMA EXACERBADA OCORRE O ABUSO, EM FACE DE LESÃO AO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE.
AS CONSEQUÊNCIAS EM TAL CASO SÃO GRAVES, POIS, MARCAM O AGENTE PELO RESTO DA VIDA.
A INSTITUIÇÃO TAMBÉM SOFRE, POIS, QUANDO A SOCIEDADE COMEÇA A FAZER PIADAS COM A POLÍCIA FEDERAL, TAIS COMO A "OPERAÇÃO CHOCOLATE" OU "OPERAÇÃO NESTLÉ" OU A "OPERAÇÃO GAROTO", EM REFERENCIA A ATUAÇÃO DA POLICIA NO COMBATE AO CRIME, A IDEIA É DE ESCÁRNIO.
QUEM NÃO VAI LEMBRAR DO DELEGADO QUE AUTUOU UMA PESSOA POR FURTO DE BOMBOM DE CHOCOLATE???
AS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS MERECEM RESPEITO! NO ESTADO REPUBLICANO A RESPONSABILIDADE DO AGENTE PÚBLICO DEVE SER COBRADA TODAS AS VEZES QUE O ESTADO É EXPOSTO AO RIDÍCULO.
FONTE:http://amitafamitaf.jusbrasil.com.br/noticias/240171630/zeladora-e-autuada-por-furto-em-rr-ao-comer-chocolate-de-delegado-da-pf?utm_campaign=newsletter-daily_20151007_2072&utm_medium=email&utm_source=newsletter
Zeladora é autuada por furto em RR ao comer chocolate de delegado da PF
Zeladora que trabalha na Polícia Federal foi flagrada em sala por câmeras. Delegado entendeu que mulher cometeu furto ao comer chocolate dele.
A mulher trabalha para uma empresa terceirizada que presta serviço à Polícia Federal. O caso ocorreu na quinta-feira (30) e foi divulgado no domingo (4). Em entrevista ao G1 nesta segunda-feira (5), a zeladora admitiu ter comido o chocolate que estava em cima da mesa do delegado quando ele estava ausente.A assessoria de comunicação da Polícia Federal em Roraima admitiu que a mulher foi autuada em flagrante por furto e o caso enviado ao Ministério Público Federal (MPF). Agostinho Cascardo também é corregedor da PF.
"Estava limpando a sala dele e tinha uma caixinha cheia de bombons sobre a mesa. Peguei um e pensei comigo mesma: depois falo para ele, porque não vai 'fazer questão' de um bombom. Comi o chocolate na sala. Terminei a limpeza e saí. Não sei porque comi. Não tenho o costume de pegar 'coisas' dos outros, nunca mexi em nada. Não é porque uma pessoa é de uma família pobre que ela vai sair pegando as coisas dos outros", relata.
A zeladora conta ter saído do prédio da Polícia Federal para resolver problemas pessoais e, ao retornar, foi abordada por um escrivão, que a chamou para ser ouvida. "Não sabia porque estavam me chamando. De qualquer forma, assinei dois documentos que ele me entregou, até pedi uma cópia, mas ele não me deu", afirma.
Ao ser levada à sala do delegado Cascardo, a zeladora foi questionada sobre o bombom que estava na mesa. "Eu admiti ter comido. Me questionou onde estava a embalagem e o levei até a lixeira. Revirei o lixo e encontrei o papel do bombom. Me ofereci para pagar o chocolate, mas o delegado disse que não era essa a questão. Ele disse que assim como eu tinha pegado o bombom, poderia ter sido um documento. Jamais pegaria", sustenta.
Ao entregar a embalagem, ela viu o material sendo embrulhado como 'prova de um crime'. "Ainda tive que assinar um documento sobre a apreensão da embalagem e prestei depoimento por quase uma hora. Na minha opinião, o corregedor deveria primeiro ter me procurado, em vez de mandar outros policiais atrás de mim. Ele se precipitou ainda ter colocado câmeras na sala por desconfiar de mim", opina.
A zeladora foi à empresa onde trabalha e ficou sabendo que um servidor da PF havia ligado para a proprietária pedindo a demissão dela por justa causa.
"Falaram que eu estava roubando a Polícia Federal. A minha patroa contou que durante o telefonema esse servidor chegou a afirmar que eu deveria ter saído do prédio algemada e direto para a penitenciária" , resume. "Eu tenho quatro filhos pequenos, posso perder meu emprego, ficar com o meu nome sujo. Como é que as pessoas vão me ver agora? Estou constrangida, envergonhada", assume.
A zeladora adiantou que vai procurar um advogado para saber o que pode fazer sobre o caso. "Quero saber se o que fiz foi errado, porque eu nem sequer tive a chance de me defender. Sei que estou abaixo dele [corregedor], mas queria conversar e entender porque ele fez tudo isso comigo", conclui.
OAB considera abuso de poder Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em Roraima (OAB-RR), Jorge Fraxe, a ação do corregedor foi 'desproporcional' e pode ser classificada como abuso de poder. Para ele, o delegado errou em usar a estrutura da Polícia Federal para 'resolver um problema pessoal'.
"Se ele tivesse se sentido lesado, a apuração teria de ser feita no âmbito da Polícia Civil, porque a zeladora não é servidora da Polícia Federal e não tem foro especial. Agora, ele usar a estrutura da PF, que serve para investigar desvios de condutas da própria instituição, contra essa moça é um absurdo, é desproporcional e desnecessário", avalia.
Fraxe avaliou que o ato da zeladora não pode ser classificado como crime e nem enquadrado como furto qualificado, 'porque não afetou a esfera de direito de ninguém, não feriu o patrimônio do corregedor e não teve nenhuma tipificação de crime'. "Nenhum juiz classifica isso dessa maneira. É um desvio de conduta mínimo", declara.
O presidente disse ainda que a servidora deve procurar a Comissão de Direitos Humanos da OAB-RR para registrar o ocorrido. "O caso precisa ser avaliado, ela tem que buscar um advogado para se proteger", diz.
Assessoria da PF admite furto Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Federal, houve 'algumas situações' no local onde ocorreu o caso envolvendo a zeladora e, por esse motivo, foram colocadas câmeras para monitorar o ambiente. Ainda conforme a assessoria, as imagens flagaram a zeladora 'furtando' o chocolate na sala do delegado Agostinho Cascardo.
A comunicação da PF afirma que foi feita uma 'notícia crime' e a demissão da mulher se deu por justa causa.
"No âmbito penal, esse fato já foi arquivado no mesmo dia porque é um crime de 'valor irrisório'. Foi pontuado o ato em si. Não houve prisão ou perícia. Foi feita apenas 'notícia crime', sendo autuada em flagrante por furto. O procedimento se deu na PF porque o fato ocorreu em um prédio da União. Talvez ela seja absolvida na Justiça Federal pelo crime", diz a assessoria.
O G1 tentou localizar a supervisora da zeladora para se pronunciar sobre o caso, mas as ligações não foram atendidas. Por telefone, o delegado Agostinho Cascardo disse que não iria tratar do assunto com a reportagem, o que ocorreria somente através da própria assessoria de comunicação da PF
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