1. Flatulência não é causa de demissão por justa
causa segundo TRT
Em 2007 o TRT-2, de São Paulo, se deparou com um
curioso caso de demissão por justa causa sob o pretexto de flatulências.
O magistrado relator Ricardo Artur Costa e
Trigueiros, destacou que trata-se de “uma reação orgânica natural à ingestão
de ar e de determinados alimentos com alto teor de fermentação, os quais,
combinados com elementos diversos, presentes no corpo humano, resultam em gases
que se acumulam no tubo digestivo e necessitam ser expelidos, via oral ou anal,
respectivamente sob a forma de eructação (arroto) e flatos”
E ainda, sendo uma eliminação involuntária, pode
gerar piadas e brincadeiras, mas não interfere na relação contratual, avaliando
a demissão como insubsistente, injusta e abusiva, sobretudo, porque ficou
demonstrado nos autos que as flatulências não eram o único problema entre
empregada e empregadora, que segundo os autos tratava a funcionária com autoritarismo.
Em sua decisão, advertiu que, há casos em que a
flatulência pode sim gerar uma justa causa, quando provocada, intencional,
ultrapassa o limite do razoável, atingindo a incontinência de conduta.
Por fim, a justa foi revertida e a funcionária
recebeu R$ 10 mil reais a título de danos morais.
Processo TRT/SP nº: 012902005242009
2. Preservativo no extrato de tomate
A consumidora que se deparou com um preservativo
masculino no interior de uma lata de extrato de tomate recebeu indenização no
valor de R$ 10 mil. REsp 1.317.611/RS
3. Ladrão que processou a vítima por lesão
corporal e danos morais
Em 2008, na cidade de Belo Horizonte/ MG, o
ladrão que portava um pedaço de madeira debaixo da camisa para simular uma
arma, subtraiu do caixa de uma padaria R$ 45, no entanto, foi surpreendido pelo
dono do estabelecimento na porta que conteve a fuga do sujeito com violência,
segundo o dono do estabelecimento e moradores das proximidades o mesmo ladrão
já havia roubado a padaria mais de 10 vezes, o bandido foi atacado não só pelo
dono do estabelecimento mas pelos que passavam no local.
Sentindo-se humilhado, o bandido ajuizou
queixa-crime, pelas lesões corporais e ação de indenização por danos morais,
contra o comerciante assaltado. O juiz considerou a ação uma verdadeira
“aberração”.
Processo nº 0024 08 246471-0
4. Pai-de-santo recebe indenização por serviços
prestados
Em Macapá, a juíza da Justiça do Trabalho,
arbitrou em R$ 5 mil indenização ao pai-de-santo por serviços prestados para a
proprietária de um frigorífico que não pagou pelo serviço contratado, alegando
em defesa que os serviços não foram solicitados e não surtiram efeito.
Processo nº 639/2008 206 08 00 1
5. Mulher processa marido por insignificância
peniana
Em Porto Grande no Amapá, mulher pede anulação
do casamento, em razão do erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge,
alegando que jamais casaria se soubesse de tais circunstâncias, e ainda, uma
indenização de R$ 200 mil pelos dois anos de namoro e 11 meses de casamento.
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