STJ NEGA INDENIZAÇÃO SOBRE A ÁREA DE RESERVA O Superior Tribunal de Justiça negou recurso de proprietários que questionavam decreto de proibição de exploração da vegetação da Mata Atlântica. Segundo entendimento do STJ, não é válida a alegação de indenização por limitação administrativa sobre bem de sua propriedade, pois esta prescreve em cinco anos. Quanto à desapropriação indireta, esta só ocorre quando o estado assume a posse do bem, destinando-o ao uso público. Segundo consta nos autos, "para que fique caracterizada a desapropriação indireta, exige-se que o Estado assuma a posse efetiva de determinado bem, destinando-o à utilização pública, o que não ocorreu na hipótese dos autos, visto que a posse dos autores permanceu íntegra, mesmo após o Decreto 750/93, que apenas proibiu o corte, exploração e supressão da vegetação primária ou em regeneração da Mata Atlântica. Trata-se de simples limitação administrativa." Para a ministra Denise Arruda, relatora do recur