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SIMULADO PROVA ORAL PROCESSO CIVIL 2



1) Qual o meio idôneo a ensejar o reexame da decisão dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes da formação da coisa julgada?

R = Recurso

2) Qual a classificação dos recursos quanto ao fim almejado pelo recorrente?

R = recursos de reforma, recursos de invalidação e recursos de esclarecimento ou integração

3) O que é um recurso de reforma?

R = É o recurso que busca uma modificação na solução dada à lide, visando obter um pronunciamento mais favorável ao recorrente. 

4) O que é um recurso de invalidação?

R = É o recurso utilizado quando se pretende, apenas, anular ou cassar a decisão, para que outra seja preferida em seu lugar.

5) O que é um recurso de esclarecimento ou integração? 

R = É o recurso denominado de Embargos de Declaração, onde o objeto do recurso é apenas afastar a falta de clareza ou imprecisão do julgado, ou suprir alguma omissão do julgado.

6) Qual a classificação dos recursos quanto ao juiz que os decide? 

R = recursos devolutivos ou reiterativos, recursos não-devolutivos ou iterativos e recursos mistos 

7) O que é um recurso devolutivo ou reiterativo?

R = É o recurso, cuja questão jurídica é devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal (juiz do recurso). 

8) Dê exemplos de recurso devolutivo ou reiterativo:

R = Recurso de Apelação e Recurso Extraordinário.

9) O que é um recurso não-devolutivo ou iterativo?

R = É o recurso julgado pelo mesmo juiz que proferiu a decisão recorrida.

10) Dê exemplos de recurso não-devolutivo ou iterativo:

R = Recurso de Embargos de Declaração e Recurso de Embargos Infringentes.

11) O que é um recurso misto?

R = É o recurso que permite, ao mesmo tempo, o reexame da questão pelo órgão prolator como a devolução a outro órgão superior.

12) Dê exemplos de recurso misto:

R = Recurso de Agravo de Instrumento e Recurso de Apelação contra decisão que indefere a petição inicial.

13) Qual a classificação dos recursos quanto a marcha do processo? 

R = recursos suspensivos e recursos não- suspensivos

14) O que é um recurso suspensivo?

R = É o recurso que impede o início da execução. 

15) O que é um recurso não- suspensivo?
 
R = É o recurso que permitem a execução provisória. Ex.: Agravo de Instrumento; Recurso Extraordinário

16) Quais os atos estão sujeitos a recurso?

R = Apenas os atos do juiz estão sujeitos a recurso, porém, alguns atos, ou seja, sentenças e decisões. 

17) Quais os atos do juiz que não estão sujeitos a recurso?

R = Os despachos não estão sujeitos a recurso (ver art.504, do CPC). 

18) No primeiro grau de jurisdição (juízo de primeira instância) são admitidos quais recursos? 

R = Recurso de Apelação (ver art.496, I, e art.513, todos do CPC); Recurso de Agravo (ver art.496, II, e art.522, todos do CPC); e Recurso de Embargos de Declaração (ver art.535, do CPC). 

19) No segundo grau de jurisdição (juízo de segunda instância) são admitidos quais recursos?

R = Recurso de Embargos Infringentes (ver art.496, III, e art.530, todos do CPC); Recurso de Declaração (ver art.496, IV, e art.535, todos do CPC); Recurso Ordinário, para o Superior Tribunal de Justiça e para o supremo Tribunal Federal (ver art.496, V, e art.539, todos do CPC); Recurso Especial (ver art.496, VI, e art.541, todos do CPC); Recurso Extraordinário (ver art.496, VII, e art.513, todos do CPC); Recurso de Embargos de Divergência no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça (ver art.496, VIII, e art.546, todos do CPC).

20) O que é o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição?

R = Significa a possibilidade de a decisão ser reapreciada, a rigor por órgão hierarquicamente superior ao que proferiu a decisão e, normalmente, por via de recurso.  

21) O que é o Princípio da Taxatividade? 

R = Diz respeito a ideia de são recursos apenas aqueles que estão previstos em lei federal (princípio da reserva legal).

22) O que é o Princípio da Proibição da Reformatio In Pejus 

R = Princípio pelo qual o órgão revisor da decisão não pode julgar além do que lhe foi pedido.  

23) O que é o Princípio da Unirrecorribilidade?

R = É a ideia da existência apenas um recurso cabível para cada tipo de decisão. 

24) Qual a outra denominação do princípio da Unirrecorribilidade?

R = O princípio da Unirrecorribilidade também é chamado de Princípio da Singularidade ou Unicidade. 

25) Quais as dois recurso que não seguem o princípio da Unirrecorribilidade? 

R = o Recurso Especial e o Recurso Extraordinário.  

26) O que é o Princípio da Fungibilidade?

R = A regra é que haja apenas um recurso contra determinada decisão judicial. Contudo, há casos em que se verifique dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível. Daí, admite-se um recurso por outro, ao que se dá o nome de fungibilidade. 

27) O que é o Princípio da Consumação?

R = Uma vez interposto o recurso consuma-se a preclusão. Não pode a parte, ainda que existindo, teoricamente, prazo remanescente, complementar suas razões ou promover recurso substitutivo.

28) O que é o Princípio da Dialeticidade?

R = Por esse princípio tem-se que nos recursos deve estar contidos os motivos de fato e de direito que os ensejaram.

29) O que é o Princípio da Voluntariedade?

R = Por esse princípio o recurso é um ato de vontade, assim como o é o direito de ação. Aliás, como visto, o recurso é um prolongamento do direito de ação.

30) O que é o Princípio da Complementaridade? 

R = A interposição do recurso deve estar acompanhada de suas razões. Não se admite a apresentação, em separado, de cada um.

31) O que é interposição? 

R = É o ato em que se noticia o inconformismo (e é dirigida, em geral, no juízo responsável pela decisão judicial). 

32) O que são as razões?

R = São os fundamentos de fato e direito do inconformismo (dirigidas ao órgão julgados, mas apresentadas junto da interposição).

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