1) Qual o meio idôneo a ensejar o
reexame da decisão dentro do mesmo processo em que foi proferida, antes da
formação da coisa julgada?
R = Recurso
2) Qual a classificação dos recursos
quanto ao fim almejado pelo recorrente?
R = recursos de reforma, recursos de
invalidação e recursos de esclarecimento ou integração
3) O que é um recurso de reforma?
R = É o recurso que busca uma
modificação na solução dada à lide, visando obter um pronunciamento mais
favorável ao recorrente.
4) O que é um recurso de invalidação?
R = É o recurso utilizado quando se
pretende, apenas, anular ou cassar a decisão, para que outra seja preferida em
seu lugar.
5) O que é um recurso de esclarecimento
ou integração?
R = É o recurso denominado de
Embargos de Declaração, onde o objeto do recurso é apenas afastar a falta de
clareza ou imprecisão do julgado, ou suprir alguma omissão do julgado.
6) Qual a classificação dos recursos
quanto ao juiz que os decide?
R = recursos devolutivos ou
reiterativos, recursos não-devolutivos ou iterativos e recursos mistos
7) O que é um recurso devolutivo ou reiterativo?
R = É o recurso, cuja questão
jurídica é devolvida pelo juiz da causa a outro juiz ou tribunal (juiz do
recurso).
8) Dê exemplos de recurso devolutivo
ou reiterativo:
R = Recurso de Apelação e Recurso
Extraordinário.
9) O que é um recurso não-devolutivo
ou iterativo?
R = É o recurso julgado pelo mesmo
juiz que proferiu a decisão recorrida.
10) Dê exemplos de recurso não-devolutivo
ou iterativo:
R = Recurso de Embargos de Declaração
e Recurso de Embargos Infringentes.
11) O que é um recurso misto?
R = É o recurso que permite, ao mesmo
tempo, o reexame da questão pelo órgão prolator como a devolução a outro órgão
superior.
12) Dê exemplos de recurso misto:
R = Recurso de Agravo de Instrumento
e Recurso de Apelação contra decisão que indefere a petição inicial.
13) Qual a classificação dos recursos
quanto a marcha do processo?
R = recursos suspensivos e recursos
não- suspensivos
14) O que é um recurso suspensivo?
R = É o recurso que impede o início
da execução.
15) O que é um recurso não-
suspensivo?
R = É o recurso que permitem a
execução provisória. Ex.: Agravo de Instrumento; Recurso Extraordinário
16) Quais os atos estão sujeitos a
recurso?
R = Apenas os atos do juiz estão sujeitos a recurso, porém, alguns atos, ou seja, sentenças e decisões.
R = Apenas os atos do juiz estão sujeitos a recurso, porém, alguns atos, ou seja, sentenças e decisões.
17) Quais os atos do juiz que não
estão sujeitos a recurso?
R = Os despachos não estão sujeitos a
recurso (ver art.504, do CPC).
18) No primeiro grau de jurisdição
(juízo de primeira instância) são admitidos quais recursos?
R = Recurso de Apelação (ver art.496,
I, e art.513, todos do CPC); Recurso de Agravo (ver art.496, II, e art.522,
todos do CPC); e Recurso de Embargos de Declaração (ver art.535, do CPC).
19) No segundo grau de jurisdição
(juízo de segunda instância) são admitidos quais recursos?
R = Recurso de Embargos Infringentes
(ver art.496, III, e art.530, todos do CPC); Recurso de Declaração (ver art.496,
IV, e art.535, todos do CPC); Recurso Ordinário, para o Superior Tribunal de
Justiça e para o supremo Tribunal Federal (ver art.496, V, e art.539, todos do
CPC); Recurso Especial (ver art.496, VI, e art.541, todos do CPC); Recurso
Extraordinário (ver art.496, VII, e art.513, todos do CPC); Recurso de Embargos
de Divergência no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça
(ver art.496, VIII, e art.546, todos do CPC).
20) O
que é o Princípio do Duplo Grau de Jurisdição?
R = Significa a possibilidade de a decisão
ser reapreciada, a rigor por órgão hierarquicamente superior ao que proferiu a
decisão e, normalmente, por via de recurso.
21) O
que é o Princípio da Taxatividade?
R = Diz respeito a ideia de são recursos apenas
aqueles que estão previstos em lei federal (princípio da reserva legal).
22) O
que é o Princípio da Proibição da Reformatio In Pejus
R = Princípio pelo qual o órgão revisor da
decisão não pode julgar além do que lhe foi pedido.
23) O
que é o Princípio da Unirrecorribilidade?
R = É a ideia da existência apenas um
recurso cabível para cada tipo de decisão.
24)
Qual a outra denominação do princípio da
Unirrecorribilidade?
R = O princípio da Unirrecorribilidade
também é chamado de Princípio da Singularidade ou Unicidade.
25)
Quais as dois recurso que não seguem o princípio da Unirrecorribilidade?
R = o Recurso Especial e o Recurso
Extraordinário.
26) O
que é o Princípio da Fungibilidade?
R = A regra é que haja apenas um recurso
contra determinada decisão judicial. Contudo, há casos em que se verifique
dúvida objetiva sobre qual o recurso cabível. Daí, admite-se um recurso por
outro, ao que se dá o nome de fungibilidade.
27) O
que é o Princípio da Consumação?
R = Uma vez interposto o recurso consuma-se
a preclusão. Não pode a parte, ainda que existindo, teoricamente, prazo
remanescente, complementar suas razões ou promover recurso substitutivo.
28) O
que é o Princípio da Dialeticidade?
R = Por esse princípio tem-se que nos
recursos deve estar contidos os motivos de fato e de direito que os ensejaram.
29) O
que é o Princípio da Voluntariedade?
R = Por esse princípio o recurso é um ato de
vontade, assim como o é o direito de ação. Aliás, como visto, o recurso é um
prolongamento do direito de ação.
30) O
que é o Princípio da Complementaridade?
R = A interposição do recurso deve estar
acompanhada de suas razões. Não se admite a apresentação, em separado, de cada
um.
31) O
que é interposição?
R = É o ato em que se
noticia o inconformismo (e é dirigida, em geral, no juízo responsável pela
decisão judicial).
32) O que são as razões?
R = São os fundamentos
de fato e direito do inconformismo (dirigidas ao órgão julgados, mas
apresentadas junto da interposição).
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