Pular para o conteúdo principal

SIMULADO DA PROVA ORAL DE DIREITO ELEITORAL


1) Conceitui Processo Eleitoral

R = O processo eleitoral se constitui em uma sucessão ordenada de atos e estágios causalmente vinculados entre si, bem como supõe, em função dos objetivos que lhe são inerentes, a sua integral submissão a uma disciplina jurídica, Direito Eleitoral, que ao discriminar os momentos que o compõem, indica as fases em que ele se desenvolve.

2) Explique a fase pré-eleitoral do processo eleitoral.

R = A fase pré-eleitoral é aquela que inicia-se com a realização das convenções partidárias e a escolha de candidaturas, estende-se até a propaganda eleitoral respectiva.

3) Explique a fase eleitoral propriamente dita do processo eleitoral.

R = A fase eleitoral propriamente dita é aquela que compreende o início, a realização e o encerramento da votação.

4) Explique a fase pós-eleitoral do processo eleitoral.

R = A fase pós-eleitoral é aquela que principia com a apuração e contagem de votos e termina com a diplomação dos candidatos eleitos, bem assim dos seus respectivos suplentes.

5) O Direito Processual Eleitoral trata de qual matéria?

R = O Direito Processual Eleitoral trata dos instrumentos previstos para coibir as práticas de irregularidades eleitorais.

6) Explique a PRECLUSÃO no Processo Eleitoral

R = O processo eleitoral, por suas características e campo de atuação, tem de chegar rapidamente ao final da demanda, utilizando o mínimo de tempo possível para a proclamação dos candidatos eleitos e solução das controvérsias surgidas com o desenrolar da campanha eleitoral. Daí a indispensabilidade da celeridade e da brevidade no âmbito eleitoral, exigidas por todos que do pleito participam. Daí, o instituto da preclusão ser de aplicabilidade essencial à pratica de atos processuais eleitorais, não se permitindo que o interesse e o clamor advindos de infrações às normas eleitorais sejam perdidos pelo decurso do tempo.

7) O que é preclusão?

R = A preclusão é perda, extinção ou consumação de uma faculdade das partes, ou do poder do juiz, pelo fato de se haverem alcançado os limites assinalados pela lei para seu exercício, ocorrendo este instituto na forma circunscrita ao processo.

8) Explique o que é a preclusão?

R = A preclusão é a perda de uma faculdade assegurada por lei, em certo lapso temporal e durante o processo em curso, não se permitindo que etapas vencidas e não cumpridas no processo sejam retomadas para fazer aquilo que deveria ter sido feito no momento próprio.
Ou ainda, a preclusão veda a prática de atos processuais fora do momento adequado ou quando já tenham sido praticados, ainda que invalidamente, segundo entendimento do Tribunal Superior Eleitoral.

9) Explique de que forma o Código Eleitoral trata da preclusão?

R = O art. 259, do Código Eleitoral assenta que os prazos em matéria eleitoral são preclusivos para interposição de recursos, salvo quando se discutir matéria de cunho constitucional.

10) Quais são as espécies de Preclusão?

R = São três, ou seja, a preclusão consumativa, preclusão lógica e a preclusão temporal.

11) Explique a Preclusão Consumativa?

R = A Preclusão Consumativa ocorre com a consumação da faculdade da parte porque já exercida e, assim, novamente não se pode exercê-la.

12) Explique a Preclusão Lógica.

R = A Preclusão Lógica cocorre quando existe incompatibilidade de um ato já praticado com outro que se pretende praticar de forma semelhante ou excludente.

13) Explique a Preclusão Temporal.

R = A Preclusão Temporal é a que resulta da não-prática de um ato no lapso temporal permitido e, por isso, perdeu a faculdade de praticá-lo pelo decurso do tempo.

14) Explique a preclusão segundo o art. 259, do Código Eleitoral?

R = Segundo o art. 259, do Código Eleitoral, o processo eleitoral é regido pela preclusão temporal e, por isso, os interessados devem atentar-se para o momento em que deve ser praticado determinado ato, vez que, perdendo-se o prazo fatal, ocorrerá a incidência da preclusão em vista da intempestividade da prática de tal ato.

15) Quais são as fases do Fases do Processo Eleitoral, segundo a legislação eleitoral?

R = a) Convenções Partidárias; b) Registro de Candidaturas; c) Campanha Eleitoral; d) Atos Preparatórios à Votação; e) Votação; f) Apuração; g) Proclamação dos Eleitos; h) Prestação de Contas de Campanha; i)Diplomação.

16) Qual a diferença entre o termo "Recurso" e “Impugnação” no Código Eleitoral

R = No Direito Eleitoral Impugnação é ato de oposição, de contradição, de refutação, comum no âmbito do Direito Eleitoral e nas mais diversas fases do processo eleitoral. Diferente de Recurso, o qual corresponde a medida de que se vale o interessado depois de praticado um ato ou tomada uma decisão.

17) Explique a aplicação subsidiária do Código de Processo Civil no Direito Processual Eleitoral.

R = O Código de processo Civil é aplicado subsidiariamente ao processo eleitoral. Isso significa que, diante das omissões eventualmente existentes na legislação eleitoral em matéria processual, as regras constantes do CPC serão utilizadas.
 
18) Explique a função administrativa da Justiça Eleitoral
 
R = No tocante as competências da Justiça Eleitoral, percebe-se que ela exerce a função administrativa, em duas áreas: 1) Relacionada à administração do próprio órgão judicial, como, por exemplo, as decisões referentes a recursos humanos (licença, férias, afastamento, promoção de pessoal: art. 23, III e IV do Código Eleitoral). 2) A segunda incumbência administrativa, ocorre quando a Justiça Eleitoral realiza as eleições. Esta incumbência é diferente da primeira, pois lá ela administra os seus próprios interesses, nesta ela exerce função administrativa, satisfazendo uma necessidade própria do povo e não do órgão judicial, qual seja, a seleção dos mandatários do povo.
 
19) Quais são as ações eleitorais típicas?
R = a) Ação de Impugnação de Registro de Candidatura - AIRC; b) Ação de Investigação Judicial Eleitoral - AIJE; c) Representações por ofensa aos arts. 30-A, 41-A, 73 a 77 e 81, todos da Lei 9.504/97; d)Representações por transgressão às regras de propaganda eleitoral; e) Representações por direito de resposta na propaganda eleitoral; f) Representações da Lei 9.096/95; g) Recurso contra a Expedição de Diploma; h) Ação de Impugnação de Mandato Eletivo; i) Ações relativas à Fidelidade Partidária; j) Ação Rescisória.
 
20) Quais são os Recursos eleitorais?
 
R = a) Recurso Eleitoral; b) Recurso Ordinário Eleitoral; c) Recurso Especial Eleitoral; d) Recurso das decisões dos juízes auxiliares; e) Embargos Declaratórios; f) Agravo Regimental; e g) Agravo.
 
21) Quais são as ações eleitorais atípicas.

R = a) Cautelares em matéria eleitoral; b) Mandado de Segurança; c) Habeas Corpus; d) Habeas Data, etc.

22) Além dos recursos eleitorais, quais recursos ainda podem ser utilizados em matéria Eleitoral? 

R = O Recurso Ordinário Constitucional e o Recurso Extraordinário.

23) Quais são as espécies de competência em matéria eleitoral?                

R = A competência em matéria eleitoral se divide: a) competência administrativa; b) competência jurisdicional contenciosa, criminal e não-criminal; e c) competência de jurisdição voluntária.

24) Qual a divisão da competência administrativa, em matéria eleitoral?
R = Em matéria eleitoral a competência administrativa se divide em: 1) Competência para as práticas conducentes à organização do eleitorado (alistamento eleitoral); 2) Competência para o preparo das eleições; 3) Competência para as apurações. 4) Competência para a expedição de instruções à execução da lei eleitoral (art. 22, IX, Código Eleitoral), juntamente com a atribuição de, em matéria eleitoral, responder a consultas que lhe forem feitas por autoridade ou partido político (arts. 22, XII, e 30, VIII, Código Eleitoral).

25) Fale sobre a manifestação de jurisdição contenciosa, em matéria eleitoral.

R = No âmbito criminal, a atuação da Justiça Eleitoral, de não menos relevo, justifica breves considerações. Há de ser provocada mediante ação penal pública (art. 355, CE), instaurada por denúncia do Ministério Público Eleitoral. Admite-se, excepcionalmente na hipótese do art. 5º, LIX, da Constituição, ocorrente na inércia ministerial, a propositura de ação penal privada subsidiária. Não esquecer o habeas corpus (arts. 22, I, e, 29, I, e, e 35, III, CE) e a revisão criminal, esta última ex vi da jurisprudência a conceber a aplicação analógica do art. 621, I a III, do Código de Processo Penal.

26) Explique a competência da Justiça Eleitoral, quanto a matéria fora da esfera criminal?

R = Com relação a competência da Justiça Eleitoral, quanto a matéria fora da esfera criminal, existem várias ações e recursos eleitorais, com vários legitimados para a sua ativação, incluindo-se o Parquet, em grande parte das quais há a possibilidade de inflição de sanções, embora desprovidas de caráter penal.

27) Quais são as ações que estão na competência da Justiça Eleitoral, quanto a matéria fora da esfera criminal?

R = Entre as ações que estão na competência da Justiça Eleitoral, quanto a matéria fora da esfera criminal convém citar:

a) impugnação de pedido de registro de candidatura (LC 64/90, art. 3º);
b) impugnação de mandato eletivo (art. 14, §10, CF);
c) investigação judicial eleitoral (LC 64/90, art. 22);
d) recurso contra a diplomação (art. 262, I a IV, CE);
d) mandado de segurança (arts. 22, I, e, e 29, I, e, e 35, III, CE);
e) representação pelo desrespeito às normas sobre a propaganda eleitoral (art. 96, caput, Lei 9.504/97) e partidária (art. 45, §2º, Lei 9.096/95), bem como o processamento de execução fiscal para cobrança de multa naquela imposta;
f) direito de resposta, a partir da escolha de candidatos em convenção (art. 58, Lei 9.504/97);
g) ação rescisória nos casos de inelegibilidade (art. 22, I, j, CE), restrita aos julgados do Tribunal Superior Eleitoral;
h) medida cautelar, admitida pela jurisprudência para dar efeito suspensivo a recurso, máxime o recurso especial, e também para que candidatos e partidos se abstenham de utilizar o direito de propaganda gratuita como instrumento de ataque à honra de terceiros;
i) reclamação, com cabimento restrito ao Tribunal Superior Eleitoral, para preservar a competência deste, ou garantir a autoridade de suas decisões (art. 15, parágrafo único, do Regimento Interno do TSE, alterado pela Resolução 19.305);
j) mandado de injunção e habeas data, em compasso com o que deixa entrever o art. 121, §4º, V, da Lei Maior;
l) denúncia ou representação para fins de cancelamento do registro civil e do estatuto de agremiação partidária (art. 28, § § 1º e 2º, Lei 9.096/95).

28) Dê exemplos de situações, na Justiça Eleitoral, que são de jurisdição voluntária.
R = Situações, na Justiça Eleitoral, que são de jurisdição voluntária: a) procedimento de registro de candidaturas, onde não haja impugnação; b) pedido de recontagem de votos (art. 88, I e II, Lei 9.504/97); c) julgamento das prestações de contas dos candidatos (arts. 28 a 32, Lei 9.504/97) e dos partidos políticos (arts. 30 a 37, Lei 9.096/95); d) pleito inerente à propaganda gratuita no rádio e televisão (art. 46, § §2º e 6º, Lei 9.096/95).

29) Nas ações eleitorais é obrigatório o valor da causa?

R = A não apresentação do valor da causa nas ações eleitorais não provoca a inépcia da inicial, uma vez que prevalece a gratuidade dos atos processuais como meio de tornar viável o exercício da cidadania, não se exigindo o pagamento de custas ou honorários advocatícios, tornando, portanto, prescindível a valoração da causa. 
 
30) Explique o Princípio da Celeridade?

R = O princípio da celeridade é muito utilizado no âmbito do Direito Eleitoral. Diferentemente do que estamos acostumados a lidar na Justiça Comum, na Justiça Eleitoral as ações são mais céleres e “econômicas” processualmente falando. A manifestação maior da celeridade processual encontra-se nos prazos recursais. A maioria dos prazos, na Justiça Eleitoral, para recursos e demais atos, em geral, é de 3 (três) dias, diferentemente daqueles previstos no CPC. Alguns desses prazos podem ser até de 24 (vinte e quatro) horas, como ocorre nos recursos interpostos sobre algumas representações eleitorais.
 
31) Explique o Princípio da duração razoável do processo.

R = De acordo com o art. 97-A, da Lei 9.504/97, considera-se razoável a duração do processo eleitoral que possa resultar em perda de mandato eletivo o julgamento, por todas as instâncias da Justiça Eleitoral, incluindo eventual recurso dirigido ao TSE, no prazo máximo de um ano, contado da apresentação da ação.
 
32) Explique o Princípio da Concentração.

R = O princípio da concentração contém a ideia de que todos os atos do processo, inclusive a sentença, devem realizar-se o mais proximamente possível uns dos outros, para que se possa proferir decisão justa.
 
33) Explique o Princípio da Imediatidade.
R = O principio da imediatidade exige que o juiz que devera julgar a causa haja assistido a produção das provas, em contato pessoal com as testemunhas, com os peritos e com as próprias partes, a quem deve ouvir, para recepção de depoimento formal e para simples esclarecimento sobre pontos relevantes de suas divergências.

34) Explique o Princípio da subsidiariedade do processo civil comum.

R = A aplicação das disposições do CPC ao processo eleitoral somente ocorre subsidiariamente, ou seja, na omissão do regulamento especifico disciplinado nas leis eleitorais.

35) Explique o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias.
R = No direito processual eleitoral, as decisões proferidas pelo juiz no curso do processo, antes da entrega da prestação jurisdicional definitiva, são irrecorríveis, só podendo ser impugnadas quando da irresignação contra a sentença.
 
36) Explique a Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)
R = O objetivo desta demanda é impedir que determinado requerimento de registro de candidatura seja deferido por estar ausente condição de elegibilidade ou pela incidência de causa de inelegibilidade ou por não ter o pedido de registro cumprido a sua formalidade legal.

37) Qual o fundamento legal da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura?
R = A ação de impugnação de registro de candidatura encontra fundamento nos artigos 3º e seguintes da Lei Complementar nº 64 de 1990.

38) Quais as pessoas que se encontram legitimadas para ajuizarem ação de impugnação de registro de candidatura?
R = São legitimados para propor ação de impugnação de registro de candidatura: a) Candidato ou pré-candidato, ainda que esteja sub judice; b) Partido político ou coligação que concorra ao pleito na circunscrição eleitoral; c) Ministério Público.

39) Quais são os legitimados passivos na ação de impugnação de registro de candidatura?
R = Os legitimados passivos são os pré-candidatos e candidatos, isto é, aqueles escolhidos em convenção partidária e que tenham requerido o registro de candidatura, em que pese este ainda não tenha sido deferido.
 
40) Qual o prazo para propositura da ação de impugnação de registro de candidatura?

R = O prazo para propositura da ação de impugnação de registro de candidatura é de 5 (cinco) dias, contados da publicação do pedido de registro de candidatura na imprensa, seja oficial ou não, ou da publicação do edital por afixação na sede da Zona Eleitoral ou Tribunal Regional Eleitoral.
 
41) Explique a competência para julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura.

R = A competência para julgamento da ação de impugnação de registro de candidatura é do órgão da Justiça Eleitoral em que o requerimento de registro foi protocolado, dependendo do cargo concorrido.

42) Explique a ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).
R = Trata-se de ação tem por finalidade demonstrar, judicialmente, que durante a campanha eleitoral o candidato investigado praticou qualquer conduta abusiva do poder econômico ou político que comprometa a lisura das eleições, conforme descrito na Lei Complementar nº 64 de 1990, que o tornam inelegível.
 
43) Qual o embasamento legal da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE).

R = O embasamento legal para propositura da ação de investigação judicial eleitoral é o artigo 22 da Lei Complementar nº 64 de 1990.
 
44) Qual o procedimento que deve ser seguido por quem pretende ajuizar uma ação de investigação judicial eleitoral?

R = O proponente da ação de investigação judicial eleitoral deverá relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar: a) uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico: b) abuso do poder de autoridade; c) utilização indevida de veículos, em benefício de candidato ou de partido político; d) utilização indevida de meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político.

45) Quem está legitimado para propor a ação de investigação judicial eleitoral?

R = a) Ministério Público; b) Candidato ou pré-candidato, ainda que sub judice; c) Partido político ou coligação.
 
46) Quem são os legitimados passivos na ação de investigação judicial eleitoral?
R = São legitimados para figurar no pólo passivo da ação de investigação judicial eleitoral: a) Partido político; c) Coligação; d) Candidato ou pré-candidato, ainda que sub judice; e) Autoridades e qualquer pessoa que tenha contribuído para o ato ilícito.

47) Explique a competência para julgamento da ação de investigação judicial eleitoral?

R = Conforme dispõe o artigo 2º da citada lei, dependendo do cargo concorrido, o julgamento da AIJE compete ao:
a) Tribunal Superior Eleitoral, se candidato a Presidente e Vice-Presidente da República;
b) Tribunal Regional Eleitoral, se candidato a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital;
c) Juiz Eleitoral, se candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

48) Explique as Representações Eleitorais.

R = As representações eleitorais, na verdade, são de instrumentos judiciais servem para apurar e punir determinadas infrações às normas eleitorais que possam desequilibrar a disputa eleitoral, especialmente, aquelas condutas que contrariarem a Lei nº 9.504 de 1997, com alterações posteriores, ou resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
 
49) Qual o objetivo das representações eleitorais?

R = Para garantir a legitimidade do pleito, a liberdade do voto e a moralidade das eleições, o objetivo das representações eleitorais é impedir ou suspender a conduta irregular, com as respectivas sanções previstas na norma violada.

50) Qual o embasamento das representações eleitorais?

R = O embasamento legal da representação eleitoral tem guarida no artigo 96 Lei nº 9.504 de 1997. Saliente-se que, a cada ano de eleições, o Tribunal Superior Eleitoral expede resoluções que tratam especificamente sobre os procedimentos para as reclamações e representações eleitorais.

51) Quais são as hipóteses de cabimento das representações eleitorais?
R =  São sete as hipóteses de cabimento de representações eleitorais previstas no artigo 96 Lei nº 9.504 de 1997: I - por propaganda eleitoral irregular; II - para o exercício do direito de resposta; III - por irregularidades em doações e contribuições para campanhas eleitorais; IV - por irregularidade de pesquisa eleitoral; V - por captação e gastos ilícitos em campanhas eleitorais; VI - por captação ilícita de sufrágio; VII - por condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral.

52) Quais as hipóteses de representações eleitorais podem ocasionar a cassação do registro de candidatura ou diploma do infrator da lei eleitoral?

R = As representações por captação e gastos ilícitos em campanhas eleitorais (artigo 30-A), por captação ilícita de sufrágio (artigo 41-A) e por condutas vedadas aos agentes públicos em campanha eleitoral (artigos 73 a 77).

53) Quem são os legitimados para propor a Ação de Representação Eleitoral, previsto no artigo 96 da Lei nº 9.504 de 1997?

R = a) Qualquer partido político; b) Coligação; c) Pré-candidato ou candidato; d) O Ministério Público também tem legitimidade ativa, em que pese não prevista na referida lei, porque decorre do artigo 127 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, já que o órgão ministerial atua na defesa da ordem jurídica e do regime democrático.

54) Quem são os legitimados passivos na Ação de Representação Eleitoral?
R = A representação pode ser proposta contra: a) Partido político; b) Coligação; c) Pré-candidato; d) Candidato; e) Qualquer outra pessoa, autoridade ou não, que tenha violado as normas eleitorais.

55) Explique os prazos para ajuizamento da representação eleitoral?
R = Quanto aos prazos: a) representação por doação de quantia acima do limite legal (arts. 23 e 81), cujo prazo final para interposição é 180 dias, contados da diplomação; b) representação por captação ou gastos ilícitos de recursos (art. 30-A), cujo prazo final para interposição é 15 dias, contados da diplomação; c) representação por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A), a ser ajuizada até a data da diplomação; d) representação por conduta vedada aos agentes públicos em campanha eleitoral (arts. 73 e 75), a ser ajuizada até a data da diplomação; e) representação por conduta vedada aos candidatos a cargos do Poder Executivo (art.77), a ser ajuizada até a data da diplomação.

56) Explique a competência para julgamento da Ação de Representação Eleitoral, que está prevista no artigo 96 da Lei nº 9.504 de 1997.

R = As representações devem dirigir-se: a) aos Juízes Eleitorais, nas eleições municipais; b) aos Tribunais Regionais Eleitorais, nas eleições federais, estaduais e distritais; c) ao Tribunal Superior Eleitoral, na eleição presidencial.

57) Explique o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED)

R = A natureza jurídica do recurso contra expedição de diploma é, na verdade, de uma ação eleitoral.

58) Qual o objetivo do recurso contra expedição de diploma?
R = Cassar o diploma, desconstituir a situação jurídica existente e impedir que o eleito, por ter infringido a lei eleitoral, possa exercer o mandato eletivo, com o fim de resguardar a legitimidade da disputa eleitoral.

59) Qual o fundamento legal do Recurso Contra Expedição de Diploma?

R = O fundamento legal do recurso contra expedição de diploma está previsto no artigo 262 da Lei 4.737 de 1965 (Código Eleitoral).

60) Quais são as hipóteses de cabimento do recurso contra expedição de diploma?
R = Somente caberá o recurso nos seguintes casos: I - inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato; II - errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional; III - erro de direito ou de fato na apuração final quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda; IV - concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta Lei, e do art. 41-A da Lei n. 9.504, de 30 de setembro de 1997.

61) Quem são os legitimados para propor o recurso contra a diplomação?
R = a) Ministério Público; b) Candidato ou pré-candidato; c) Quem esteja com o pedido de registro de candidatura sub judice; d) Partido político; e) Coligação.

62) Quem são os legitimados passivos no recurso contra a diplomação?
R = No pólo passivo do recurso contra a diplomação só podem figurar os candidatos eleitos e os respectivos suplentes, se diplomados.

63) Qual o prazo para ajuizamento do recurso contra a diplomação?

R = O prazo para ajuizamento do recurso contra expedição de diploma, previsto no artigo 258 do Código Eleitoral, é de TRÊS DIAS, com termo inicial no primeiro dia subsequente à data marcada para sessão solene de diplomação, por aplicação subsidiária do artigo 184 do Código de Processo Civil, conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral.

65) Explique a competência para julgamento do recurso contra a diplomação:

R = Na diplomação decorrente de eleições municipais, o Tribunal Regional Eleitoral fará o exame do pedido e a ação é endereçada ao Juiz Eleitoral. E na diplomação atinente às eleições estaduais, o Tribunal Superior Eleitoral examinará o pedido e a ação é endereçada ao Tribunal Regional Eleitoral. E nas eleições nacionais, cabe recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal contra a diplomação conferida pelo Tribunal Superior Eleitoral.

66) Explique a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

R = O objetivo da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo é desconstituir a relação jurídica que dá o suporte de direito ao exercício do mandato eletivo que foi obtido ilicitamente pelo candidato eleito. Trata-se de ação que se opõe ao próprio mandato eletivo e não ao registro de candidatura ou ao diploma, como ocorre nas demais ações eleitorais.

67) Qual o fundamento legal da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo?

R = O fundamento legal para a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo é o artigo 14, § § 10 e 11, da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988

68) Quem pode propor a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo?
R = a) Ministério Público; b) Partidos políticos; c) Coligações; d) Candidatos, eleitos ou não.

69) Quem pode figurar no polo passivo da ação de impugnação de mandato eletivo?
R = No pólo passivo podem figurar, de regra, apenas os candidatos eleitos e suplentes que eventualmente abusaram do poder econômico ou político, corromperam, fraudaram de qualquer forma a votação ou apuração dos votos.

70) Qual o prazo para ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo?
R = O prazo para ajuizamento da ação de impugnação de mandato eletivo é de QUINZE DIAS, contados da data da diplomação, conforme previsão expressa do artigo 14, § 10, da Constituição de República Federativa do Brasil de 1988, e tem natureza decadencial.

71) Explique a competência para julgamento da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo.
R = O julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo cabe ao: a) Tribunal Superior Eleitoral, se candidato a Presidente e Vice-Presidente da República; b) Tribunal Regional Eleitoral, se candidato a Governador, Vice-Governador, Senador, Deputado Federal, Estadual ou Distrital; c) Juiz Eleitoral, se candidato a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador.

72) Quais são os princípios aplicáveis aos recursos eleitorais, que são comuns a outros ramos do direito? Explique cada um deles.

R =  a) Princípio da Vigência Imediata da Lei Nova : a parte tem direito de recorrer conforme a lei processual aplicada imediatamente à época da sua interposição; b) Princípio da Fungibilidade: é o aproveitamento do recurso erroneamente nominado, como se fosse o que deveria ser interposto.

73) Quais as regras em matéria de prazo, no tocante aos recursos eleitorais?
R = Quando a lei não fixar prazo especial, os recursos eleitorais devem ser interpostos no prazo de 3 (três) dias da publicação do ato, resolução ou despacho. Ademais, os prazos são preclusivos, salvo se a discussão for relativa a matéria constitucional.

74) Explique o Juízo de retratação dos Juízes Eleitorais.

R = Os recursos eleitorais que combatem decisões dos juízes de primeiro grau comportam juízo de retratação após a oferta das contrarrazões do recorrido, conforme expressa previsão dos §§ 6º e 7º do art. 267 do CE.

75) Explique o requisitos de Admissibilidade dos recursos eleitorais.
R = Objetivos:
1) Previsão legal do recurso: as partes tem direito ao recurso que estiver previsto na Lei, em decorrência do princípio da legalidade. No Código Eleitoral está previsto nos artigos 257 a 282.
2) Cabimento ou Adequação: mesmo com a Fungibilidade, o recurso deve ser adequado a decisão que será impugnada. Ex: Quando ocorrer omissão na sentença, cabe Embargos de Declaração.
3) Tempestividade: respeitar os prazos previstos na lei.
4) Preparo: a Justiça Eleitoral é gratuita, não cobrando portanto custas processuais.
3.2 – Subjetivos
1) Legitimidade: aqueles indicados pela lei como detentores possibilidade de recorrer, que geralmente são os sucumbentes. 2) Capacidade: é a de estar em juízo. 3) Interesse: é o interesse jurídico de recorrer.

76) Explique o Juízo de admissibilidade dos recursos eleitorais.

R = Embora o Juiz Eleitoral de primeiro grau tenha a possibilidade de rever a própria decisão (CE, art. 267, §7º), não existe previsão legal que o autorize a fazer juízo de admissibilidade do recurso que lhe é apresentado. Em outras palavras, após o prazo para apresentação de contrarrazões pelo recorrido, o juiz deve fazer subir o recurso ao Tribunal no prazo de 48h (art. 267, §6º), a não ser que venha a retratar a sua decisão.

77) O Juiz pode deixar de receber um recurso eleitoral? Explique.
R = Não. O Juiz não pode deixar de receber o recurso no primeiro grau sob a alegação de que é descabido ou extemporâneo. Deve fazê-lo subir ao Tribunal.

78) Explique os efeitos dos recursos eleitorais

R = A regra é que, em matéria eleitoral, os recursos tenham apenas efeito devolutivo, e as decisões sejam imediatamente cumpridas (CE, art. 257).

79) Quais os casos em que se admite no recurso eleitoral, além do efeito devolutivo, o efeito suspensivo?

R = a) impugnação de registro de candidatura; b) recurso contra a diplomação; c) investigação judicial eleitoral (AIJE); d) ação de impugnação de mandato eletivo.

80) Qual o recurso em matéria eleitoral tem efeito suspensivo?
R = Apenas o Recurso de Apelação Criminal Eleitoral tem efeito suspensivo, nos termos dos artigos 362 e 364 do CE e 597 do CPP, frisa o Código Eleitoral em seu artigo 257:

81) Quais as modalidade de prazos existentes para a interposição dos recursos eleitorais?
R =
a) Prazo Imediato = dos atos da Junta Eleitoral, conforme CE, art. 169, §2º c/c art. 265, parágrafo único e art. 223 §2º e Resolução TSE 23.372/2011.
b) Prazo de 24 horas – Lei nº 9.504/97, art. 58, § 5º e art.96, § 8º, Resolução TSE 23.367/2011, art.33 – aos TREs, nas Representações, ressalvadas as hipóteses abaixo;
c) Prazo de 3 dias – CE, art. 258 - regra geral; Lei nº 9.504/97 (art.23, art.30-A, art.41-A, art.73, §13, art.81, §4º); Lei Complementar nº 64/90 (art.8º), Resolução TSE. 23.367/2011, arts.31 e 35;
d) Prazo de 5 dias – Lei nº n. 6.996/82, art.7º, §1º - pelo alistando, do despacho que indeferir o seu requerimento de inscrição eleitoral;
e) Prazo de 10 dias – CE, art. 362:

82) Quais são os efeitos dos recursos criminais?

R = São dois efeitos, dependendo da decisão, ou seja, o efeito poderá ser Simples, em caso da interposição de Recurso em Sentido Estrito contra decisão que não receber a denúncia, que concluir pela incompetência do juízo, que apreciar a extinção da punibilidade, que indeferir ou revogar a Prisão Preventiva, conceder liberdade provisória ou relaxar prisão em flagrante, que conceder ou negar a ordem de HC. Ou poderá ser ter efeito Duplo, em se tratando de  Recurso em Sentido Estrito, interposto contra decisão que decretar a perda da fiança e conforme Recurso Criminal (CPP 597), contra sentença condenatória.

83) Explique o Principio Tantum Devolutum Quantum Apellatum
R = O princípio tantum devolutum quantum apellatum significa tanto se devolve quanto se apela, ou seja, pela regra decorrente do princípio dispositivo, delimita-se a matéria sobre a qual pode o órgão julgador decidir, ou seja, aquela devolvida pelo recurso da parte, é aplicável no âmbito da Justiça Eleitoral (TSE AGRGMC 1.270-CE, de 26/06/2003). Em outras palavras, segundo o art.515, do Código Eleitoral, a apelação devolverá ao tribunal o conhecimento da matéria impugnada, no sentido de serem decididas todas as questões suscitadas e discutidas no processo, ainda que a sentença não as tenha julgado por inteiro.

84) O que é efeito translativo?
R = Entende-se por efeito translativo a capacidade que tem o tribunal de avaliar matérias que não tenham sido objeto do conteúdo do recurso, por se tratar de assunto que se encontra superior à vontade das partes. Em outras palavras, o efeito translativo independe da manifestação da parte, eis que a matéria tratada vai além da vontade do particular, por ser de ordem pública.

85) Explique o efeito translativo no processo eleitoral.

R = O efeito translativo no processo eleitoral, trata-se de princípio aplicado subsidiariamente aos processos que tramitam na Justiça Eleitoral, e tem por fundamento autorizar a correção, pelo TRE, de questão atinente a matéria de ordem pública, quando da interposição de recursos contra decisões prolatadas pelos Juízes Eleitorais.

86) O que é a Teoria da Causa Madura?
R = De acordo com a Teoria da Causa Madura, consagrada pelo art. 515, § 3º, do Código de Processo Civil, ao analisar uma apelação de sentença que extinguiu o processo sem julgamento do mérito, o tribunal pode julgar desde logo uma lide se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.

87) Quais os fatos que resultam na extinção dos recursos eleitorais?
R = Desistência, renúncia, aceitação tácita e deserção.

88) Explique o instituto processual da desistência no processo eleitoral.
R = A desistência é um instituto da Teoria Geral do Processo, logo, também aplicado ao Processo Eleitoral e se refere a conduta do recorrente, que a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, pode desistir do recurso.

89) Explique o instituto processual da renúncia no processo eleitoral.

R = A renúncia é um instituto da Teoria Geral do Processo, logo, também aplicado ao Processo Eleitoral e se refere ao direito subjetivo processual de recorrer, que independe da aceitação da outra parte, logo, apenas o recorrente é quem pode renunciar a tal direito.

90) Explique o instituto processual da aceitação tácita no processo eleitoral.

R = A aceitação tácita é um instituto da Teoria Geral do Processo, logo, também aplicado ao Processo Eleitoral e se refere a conduta da parte recorrente, em caso de aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.

91) Explique o instituto processual da deserção tácita no processo eleitoral.
R = No processo eleitoral a deserção, que é um instituto da Teoria Geral do Processo, logo, também aplicado ao Processo Eleitoral e se constitui a uma sanção aplicada a parte recorrente, que uma vez intimada para cumprir determinado ato, determinado por norma jurídica processual eleitoral, não o faz, razão pela qual a Justiça Eleitoral julga por presunção, que não há interesse na apreciação do recurso interposto.
Exemplo, é o disposto na Resolução TSE. 21.477/2003, art. 3º, § 2º (As partes recolherão o valor referente às cópias das peças que indicarem, no prazo de dois dias da interposição do agravo ou da juntada das contra-razões, independentemente de intimação, juntando o comprovante aos autos, no mesmo prazo.)

92) Explique o recurso adesivo:

R = O recurso adesivo é um instrumento jurídico aplicado no Processo Eleitoral, em decorrência do princípio da subsidiariedade, que é manejado, quando vencidos autor e réu, por qualquer deles, podendo cada um deles aderir a outra parte após a interposição do recurso. Ademais, o recurso adesivo fica subordinado ao recurso principal.

93) Explique o Recurso de Oficio para os TREs.
R = Trata-se de recurso previsto no Código Eleitoral, art. 166, § 2º e na Resolução TSE nº 23.372/2011, ao tratar da apuração da votação por meio de cédulas de uso contingente, que será manejado pela Junta Eleitoral, quando a mesma entender que a incoincidência apuração resulta de fraude, anulará a votação, fará a apuração em separado e recorrerá de ofício para o Tribunal Regional Eleitoral.

94) Explique o Recurso Criminal – RC para os TREs.
R = Trata-se de recurso previsto no Código Eleitoral, art. 362, devendo ser interposto contra as decisões finais de condenação ou absolvição, para o Tribunal Regional, no prazo de 10 (dez) dias.

95) Explique o Recurso Eleitoral - RE para os TREs.
R = Trata-se de recurso cabível contra os atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais, segundo previsto no Código Eleitoral, art.265.

96) É possível a interposição do Recurso Eleitoral - RE contra decisão interlocutória?
R =  Segundo a casuística, não há previsão do Recurso Eleitoral contra decisão interlocutória;

97) Explique o recurso de  Embargos de Declaração (art. 275, do CE) – ED no processo eleitoral.
R = O recurso de Embargos de Declaração é um instrumento jurídico aplicado no Processo Eleitoral, em decorrência do princípio da subsidiariedade, que é manejado em matéria eleitoral, em 2º Grau de Jurisdição, no prazo de 3 (três) dias, inclusive, em matéria penal ou no prazo de 24 hs, conforme estabelecido na Lei nº 9.504/97 para direito de resposta e representações: a) quando há no acórdão obscuridade, dúvida ou contradição; b) quando for omitido ponto sobre que devia pronunciar-se o Tribunal.

98) O recurso de Embargos de Declaração deve ser dirigido a qual órgão judicial, em se tratando de processo eleitoral?

R = Os embargos de declaração serão opostos dentro em 3 (três) dias da data da publicação do acórdão, em petição dirigida ao relator, na qual será indicado o ponto obscuro, duvidoso, contraditório ou omisso.

99) Quais os efeitos do recurso de Embargos de Declaração, no processo eleitoral?
R = Os embargos de declaração suspendem o prazo para a interposição de outros recursos, salvo se manifestamente protelatórios e assim declarados na decisão que os rejeitar.

100) Quais as hipóteses de inadmissibilidade do recurso de Embargos de Declaração, no processo eleitoral?
R = No processo eleitoral, o recurso de Embargos de Declaração será inadmissível: a) Quando interposto com intuito de reexame da matéria sobre a qual se pronunciou a decisão embargada; b) Quando interposto com o propósito de inaugurar novo questionamento acerca da controvérsia jurídica em análise; c) Quando interposto com fins protelatórios; d) Quando admitidos com efeitos infringentes, demandarem ampla defesa.

101) Explique o Recurso Especial Eleitoral – REspe, ao TSE

R = Segundo a Resolução TSE 23.367/2011, art. 35, do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, no prazo de 3 dias, a contar da publicação (Código Eleitoral, art. 276, § 1º), salvo quando se tratar de direito de resposta. E quanto a matéria a ser discutida, prevê a CF, art.121, § 4º, incisos I e II, que é cabível Recurso Especial Eleitoral contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente quando: a) forem proferidas contra disposição expressa desta Constituição ou de lei; b) ocorrer divergência na interpretação de lei entre dois ou mais tribunais eleitorais.

102) O Recurso Especial Eleitoral está sujeito a juízo de admissibilidade?
R = É regra no processo eleitoral que os recursos eleitorais não estão sujeitos a juízo de admissibilidade, logo, a regra também se aplica ao Recurso Especial Eleitoral, quando recebido pelo presidente do TRE, relativos a registro de candidaturas, conforme art. 12, parágrafo único, da Lei Complementar nº 64/90.

103) É possível a interposição simultânea de Recurso Especial e Extraordinário?
R = É inviável a interposição simultânea de Recurso Especial e Extraordinário.

104) Explique o Recurso Ordinário constitucional - RO, ao TSE
R = Trata-se de recurso previsto no art. 121, § 4º, III e IV, da CF/88, que deve ser interposto contra as decisões dos Tribunais Regionais Eleitorais somente caberá recurso quando: a) versarem sobre inelegibilidade ou expedição de diplomas nas eleições federais ou estaduais; b) anularem diplomas ou decretarem a perda de mandatos eletivos federais ou estaduais.

105) Qual recurso eleitoral cabível contra a decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais, em se tratando de decisão de cassação de diploma ou mandato atinente a eleições federais ou estaduais?
R = Se o feito versa sobre inelegibilidade, ou envolve eventual possibilidade de cassação de diploma ou mandato atinente a eleições federais ou estaduais, a hipótese recursal contra a decisão dos Tribunais Regionais Eleitorais é sempre de recurso ordinário.

106) Explique o Recurso Extraordinário, ao STF, em matéria eleitoral.
R = Trata-se de recurso previsto no art.121, § 3º, da CF/88, que deve ser interposto contra as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, que contrariarem a Constituição e contras as decisões denegatórias de "habeas-corpus" ou de mandado de segurança.

107) Quais as hipóteses de cabimento do Agravo de Instrumento – AI para o TSE e o STF?

R = É cabível Agravo de Instrumento – AI para o TSE e o STF, apenas da decisão que nega seguimento aos recursos extraordinários (CE 279 e 282).

108) Cabe agravo de instrumento contra decisão proferida por Juiz Eleitoral que concede ou denega medida liminar?
R = Segundo a Resolução TSE 23.367/2011, art.33, § 2º, não cabe agravo de instrumento contra decisão proferida por Juiz Eleitoral que concede ou denega medida liminar.

109) Cabe agravo de instrumento contra decisão colegiada?
R = No processo eleitoral, quando é inadmissível agravo de instrumento contra decisão colegiada.

110) Qual o instrumento jurídico cabível em se tratando de hipótese de inexistência de recurso específico para concessão de suspensivo, no direito processual eleitoral?
R = É cabível mandado de segurança, visando a concessão de efeito suspensivo, na hipótese de inexistência de recurso específico com efeito suspensivo, no direito processual eleitoral.

111) O que é um Recurso Parcial?
R = Recurso parcial é aquele interposto das decisões proferidas durante a votação e a apuração.

112) Quais atos processuais são impugnados por meio de recurso no processo eleitoral e quais órgãos são competentes para julgá-los:
R = Para os Tribunais Regionais Eleitorais e para o Tribunal Superior Eleitoral caberá, dentro de 3 (três) dias, recurso dos atos, resoluções ou despachos dos respectivos Presidentes. Nos demais casos, as decisões dos TREs e do TSE são irrecorríveis.

113) O que é um prejulgado eleitoral?
R = Segundo o art. 263, do Código Eleitoral, no julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de direito constituem prejulgados para dos demais casos, salvo se contra a tese votarem dois terços dos membros do Tribunal.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PETIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO TRABALHISTA - ATUALIZADA PELA REFORMA TRABALHISTA E CPC 2015

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 0ª VARA DO TRABALHO DE _____ – ___. Ref. Proc. nº _________________________ AVISO DE INADIMPLEMENTO DE ACORDO FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em epígrafe, que move contra EMPRESA DE TAL LTDA , também qualificada, por seu procurador advogado, no fim assinado, vem perante Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO ACORDO ENTABULADO. MM. Juiz, Segundo esta registrado nos autos, no dia 10/08/2017, foi homologado acordo entre a Reclamante e a Reclamada, na audiência de conciliação e julgamento, tendo sido pactuado o seguinte: “ A reclamada EMPRESA DE TAL LTDA pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 4.382,00, sendo R$ 730,33, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 11/09/2017, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 730,33, até 10/12/2017. 3ª parcela, no valor de R$ 730,33, a

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FACE DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO VIZINHO

Imperatriz/MA, 11 Julho de 2008. Ao ILMO. SR. MARCOS DE LA ROCHE Rua Cegal, nº 245, Centro Imperatriz-MA Prezado Senhor, Utilizo-me da presente comunicação, na qualidade de Advogado contratado por MARIA SOARES SILVA , brasileira, divorciada, vendedora, portadora do RG nº 7777777 SSP-MA e do CPF nº 250.250.250-00, residente e domiciliada na Rua Cegal, nº 555, Centro, Imperatriz-MA, como instrumento para NOTIFICAR Vossa Senhoria, no sentido de proceder aos reparos necessários nas paredes da casa, de propriedade da referida senhora, ou proceda ao pagamento correspondente a compra de materiais de construção e mão de obra, cujas notas e valores respectivos seguem anexos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , em face do seguinte: 1) Em 2005 Vossa Senhoria adquiriu uma casa, localizada do lado direito da casa da Srª. MARIA SOARES SILVA ; 2) Em janeiro de 2006, Vossa Senhoria derrubou a casa e iniciou a construção de um outro imóvel, cuja edificação termi

MODELO DE PETIÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA - DE ACORDO COM CPC/2015

EXMO(ª). SR.(ª) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________-MA. Ref. Proc. nº IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão, processo em referência, que fora ajuizada por IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERENTE , também qualificada, por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, conforme documento procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional na Rua _______________, nº ____, Centro, Cidade, onde recebe intimações, notificações e avisos de praxe e estilo, vem perante Vossa Excelência, na melhor forma do direito, apresentar PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA Nos seguintes termos: O Requerido celebrou contrato de consórcio com o banco .... , ora Requerente, visando a aquisição de veículo automotor. Em decorrência do contrato, o Requerido passou a integrar o GRUPO DE CONSÓRCIO nº ........... e, através de contemplação