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SIMULADO PROVA ORAL PROCESSO CIVIL 2 (SEGUNDA PARTE)



33) O que se denomina juízo de mérito? 

R = É o juízo de dar ou não razão ao recorrente, sendo o recurso, no mérito, provido ou improvido.

34) O que é o juízo de prelibação?

R = É a apreciação do recurso, que abrange as matérias processuais, ou seja, é a verificação da existência do cumprimento, pelo recorrente, de certas questões que darão condição para que o recurso seja apreciado. Essas questões são os requisitos de admissibilidade – intrínsecos e extrínsecos. 

35) O juízo de admissibilidade é verificado em dois momentos. Quais são esses momentos?

R = Primeiro, quando da interposição do recurso, no juízo de origem (a quo), e segundo, no órgão julgador do recurso (ad quem).  

36) O juízo de admissibilidade é verificado em dois momentos, em regra, quando ocorre a interposição de um recurso. Todavia há recursos que não seguem essa regra. Quais são estes recursos? 

R = O agravo de instrumento e embargos de declaração 

37) Acontecendo a admissão do recurso pelo juízo a quo não implica, necessariamente, na admissão pelo órgão ad quem. Qual a explicação para tal questão?

R = As questões afetas ao juízo de admissibilidade são de ordem pública, podendo a qualquer momento serem analisadas, inclusive, devendo ser apreciadas de ofício.

38) Quais são os requisitos de admissibilidade? 

R = Os requisitos de admissibilidade são intrínsecos e extrínsecos 

39) O que são os requisitos de admissibilidade, do tipo intrínsecos? 

R = São aqueles relacionados a condições inerentes ao próprio recurso (atinentes à própria existência do direito de recorrer).

40) Quais são os requisitos de admissibilidade intrínsecos?  

R = Cabimento, Interesse Recursal, Legitimidade e Inexistência de fato extintivo 

41) Explique o requisito de admissibilidade intrínseco, do tipo Cabimento. 

R = É a relação entre a decisão a ser impugnada e a adequação do meio utilizado para isso. Ou também, é aquela decisão que deve ser impugnável por recurso e o recurso interposto deve ser o correto – a lei indica qual o recurso a ser utilizado.

42) Explique o requisito de admissibilidade intrínseco, do tipo Interesse Recursal. 

R = É a necessidade e utilidade de recorrer. O recurso deve ser o único meio para se reverter a situação e o resultado dele deve ser útil (a parte deve ser “vencida” e buscar, com o recurso, situação mais vantajosa que aquela). 

43) Explique o requisito de admissibilidade intrínseco, do tipo Legitimidade. 

R = É a situação de quem podem recorrer, ou seja, dispõe o art. 499 do CPC que o recurso pode ser interposto pela parte vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.  

44) Explique o requisito de admissibilidade intrínseco, do tipo Inexistência de fato extintivo. 

R = Quando houver fato extintivo, qualificado pela preclusão lógica, deixará de existir o direito de recorrer. É o caso de renúncia ao direito de recorrer (art. 502, do CPC - A renúncia ao direito de recorrer independe da aceitação da outra parte) e a aceitação, expressa ou tácita, do direito de recorrer (art. 503, do CPC - A parte, que aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.  

45) O que são os requisitos de admissibilidade, do tipo extrínsecos? 

R = São os requisitos que dizem respeito ao exercício do direito de recorrer. 

46) Quais são os requisitos de admissibilidade, do tipo extrínsecos? 

R = Tempestividade, Regularidade Formal e Preparo 

47) Explique o requisito de admissibilidade extrínseco, do tipo Tempestividade. 

R = Significa que o recurso deve ser interposto no prazo previsto em lei.  

48) No tocante aos prazos dos recursos, eles são de duas modalidades. Quais são estas modalidades?

R = Os prazos para recorrer são próprios (ver art. 183, do CPC) e peremptórios, não admitindo modificação pelas partes (v. art. 182, do CPC).  

49) Qual o prazo dos recursos de apelação, de embargos infringentes, do recurso ordinário, do recurso especial, do recurso extraordinário e dos embargos de divergência? 

R = Para interpor e para responder o prazo é de 15 (quinze) dias; 

50) Qual recurso é cabível contra as decisões interlocutórias e qual o prazo? 

R = Caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.  

51) Em não sendo admitido o recurso extraordinário ou o recurso especial, qual recurso é cabível? 

R = Cabe agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o caso. 

52) Qual recurso é cabível contra a decisão do relator que não admite o agravo de instrumento, nega-lhe provimento ou reforma o acórdão recorrido? 

R = Cabe agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso. 

53) Qual recurso é cabível contra decisão do relator, que nega seguimento a recurso de apelação? 

R = Cabe agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa, proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento. 

54) De que forma é contado o prazo de recurso da Fazenda Pública e do Ministério Público? 

R = A Fazenda Pública e o Ministério Público têm o dobro de prazo para recorrer. 

55) Se houver litisconsortes com procuradores distintos, de forma é contado o prazo do recurso?

R = Litisconsortes com procuradores distintos têm o dobro do prazo para recorrer (salvo se apenas um sucumbir – art. 191, CPC);  

56) Qual a forma de contar o prazo dos defensores públicos? 

R = Os defensores públicos ou quem os faça as vezes, também têm prazo em dobro para recorrer (art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50). 

57) Explique o requisito de admissibilidade extrínseco, do tipo Regularidade Formal. 

R = É a regra relativa à forma como devem ser interpostos os recursos. Ou também, os recursos devem ser interpostos por escrito (salvo algumas exceções como o agravo retido nas decisões proferidas em audiência, ou os embargos de declaração nos juizados especiais) 

58) Explique o requisito de admissibilidade extrínseco, do tipo Preparo 

R = É a necessidade de pagamento de despesas relativas ao processamento do recurso (sua natureza jurídica é tributária – o preparo é uma taxa).  

60) O que acarreta a falta de preparo, quando da interposição de um recurso? 

R = A sanção denominada deserção, que impede o processamento do recurso.  

61) Quanto a deserção, em face do recolhimento do preparo, qual a exceção? 

R = A exceção encontra-se no caso de recursos interpostos perante os juizados especiais. Situação em que o preparo deve ser apresentado até 48 h após a apresentação do recurso – art. 42, §1º, da Lei 9.099/95).  

62) O que acontece se o preparo for insuficiente?

R = O recorrente deve proceder a complementação do preparo em 5 dias (art. 511, §2º, do CPC). 

63) Quais as pessoas estão isentas do preparo?

R = Não há necessidade de recolhimento de preparo pela União, Estados, Municípios, e suas autarquias, pelo Ministério Público e pelos beneficiários da justiça gratuita (art. 511, §1º, do CPC). 

64) Quais os recursos que dispensam preparo?

R = O agravo retido (art. 522, parágrafo único) e os embargos de declaração (art. 536, CPC).  

65) Qual o recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de 1º Grau de Jurisdição para levar a causa ao reexame dos Tribunais do 2º Grau?
 
R = Recurso de Apelação 

66) Qual o recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de 1º Grau de Jurisdição, para levar a causa ao reexame dos Tribunais do 2º Grau, visando a obtenção de reforma total ou parcial da decisão impugnada? 

R = Recurso de Apelação 

67) Quando é cabível o recurso de apelação:

R = a) contra sentenças proferidas em procedimentos contenciosos; b) contra sentenças proferidas em procedimentos de jurisdição voluntária; c) contra sentenças proferidas em procedimentos incidentes ou acessórios (medidas cautelares); d) contra sentenças que encerram processos de habilitação e processo de restauração de autos; e) contra sentenças que julgam liquidação, em qualquer de suas modalidades (ver art.607, parágrafo único; ver art. 611, todos do CPC). 

68) Qual a forma do apelante se manifestar através de petição dirigida ao juiz de 1º grau, que conterá: 

R = a) Os nomes e a qualificação das partes; b) Os fundamentos de fato e de direito; c) O pedido de nova decisão; É o recurso de apelação, obrigatoriamente, deve ser interposto por meio de petição.

69) Quais os meios de interposição do recurso de apelação, que são aceitos pelos Tribunais Brasileiros? 

R = Os Tribunais Brasileiros tem admitido a interposição de recurso de apelação por telegrama, desde que atendidos os requisitos legais. 

70) Com relação a interposição do recurso de apelação, com o advento da Lei nº 9.800, de 26.05.1999 quais as modificações que foram introduzidas no Direito Processual pátrio? 

R = Com o advento da Lei nº 9.800, de 26.05.1999 se tornou permitido peticionar por meio de fac-símile (ou fax), inclusive, interpor recursos, desde que se faça chegar ao tribunal, até 5 dias depois do fim do respectivo prazo, o original da peça retransmitida magneticamente.
 
71) O que deve conter o recurso de apelação? 

R = O recurso de apelação pode conter: a) Pedido de novo pronunciamento de mérito favorável ao apelante; e b) Pedido de invalidação da sentença, devido a existência de nulidade. 

72) O que acontece se o recurso de apelação for interposto, desacompanhado das razões? 

R = O recurso de apelação não será conhecido pelo Tribunal. 

73) É permitida a interposição de recurso de apelação, acompanhado de documentos? Explique.

R = Sim, é permitida a interposição de recurso de apelação, acompanhado de documentos, desde que se destinem a prova de fatos novos (ver art.517, do CPC). 

74) Dentre os legitimados para interpor recurso de apelação, qual deles pode interpor aludido recurso acompanhado de documentos?

R = Ao terceiro interessado a lei processual autoriza a interposição de recurso de apelação, acompanhado de documentos, vez que ele não era parte na relação processual, logo, contra ele não se operou a preclusão (ver art.459, do CPC). 

75) Quais são os efeitos do recurso de apelação?

R = São dois os efeitos do recurso de apelação: a) Efeito Devolutivo; e b) Efeito Suspensivo. 

76) Explique o efeito devolutivo do recurso de apelação

R = No efeito devolutivo, o recurso de apelação devolve ao juízo ad quem o conhecimento da causa decidida no juízo a quo. Ou também, pode-se dizer que o recurso de apelação transfere-se ao conhecimento do juízo da apelação o conhecimento das questões suscitadas e discutidas no juízo de primeiro grau, quer referentes à matéria de fato ou de direito, sejam estas de natureza substancial, sejam de direito processual.

77) Explique o brocardo — tantum devolutum, quantum appellatum.  

R = O brocardo — tantum devolutum, quantum appellatum significa que julgamento do tribunal deverá limitar-se ao que foi objeto da apelação, ao pedido de reexame da matéria impugnada. 

78) Em se tratando de recurso de apelação interposto contra sentença terminativa, qual deve ser o procedimento a ser adotado pelo Tribunal? 

R = O tribunal deve se ater ao alegado vício, que pôs termo ao processo sem julgamento do mérito, ou ainda a outros vícios, inclusive da própria sentença, denunciados pelo apelante ou que possa conhecer de ofício, e, ocorrendo dar provimento à apelação, baixarão os autos ao juízo de primeiro grau para prosseguimento do processo. 

79) Em se tratando de recurso de apelação interposto contra sentença definitiva, qual deve ser o procedimento a ser adotado pelo Tribunal? 

R = Sendo a sentença definitiva, como esta foi impugnada no seu todo, caberá ao tribunal apreciar e julgar todas as questões ventiladas no processo, sejam de direito ou de fato, de direito substancial ou de direito processual. 

80) Quando o recurso de apelação é parcial, ou limitado? 

R = Quando o recurso de apelação apenas impugna parte da sentença, conforme permite o art. 505, do CPC. Nesse caso, dá-se devolução limitada do conhecimento da causa ao juízo do recurso, que se deverá ater ao conhecimento da causa nos limites deste, da parte em que a sentença foi apelada. O princípio ainda é o mesmo: tantum devolutum, quantum appellatum.

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