33) O que se denomina juízo de
mérito?
R = É o juízo de dar ou não razão ao
recorrente, sendo o recurso, no mérito, provido ou improvido.
34) O que é o juízo de
prelibação?
R = É a apreciação do recurso, que abrange
as matérias processuais, ou seja, é a verificação da existência do cumprimento,
pelo recorrente, de certas questões que darão condição para que o recurso seja
apreciado. Essas questões são os requisitos
de admissibilidade – intrínsecos e extrínsecos.
35) O juízo de admissibilidade é verificado
em dois momentos. Quais são esses momentos?
R = Primeiro,
quando da interposição do recurso, no juízo de origem (a quo), e segundo, no órgão julgador do recurso
(ad quem).
36) O juízo de admissibilidade é verificado
em dois momentos, em regra, quando ocorre a interposição de um recurso. Todavia
há recursos que não seguem essa regra. Quais são estes recursos?
R = O agravo de instrumento e embargos de
declaração
37) Acontecendo a
admissão do recurso pelo juízo a quo não implica, necessariamente, na admissão
pelo órgão ad quem. Qual a explicação para tal questão?
R = As questões afetas ao juízo de
admissibilidade são de ordem pública, podendo a qualquer momento serem
analisadas, inclusive, devendo ser apreciadas de ofício.
38) Quais são os requisitos de admissibilidade?
R = Os
requisitos de admissibilidade são intrínsecos e extrínsecos.
39) O que são os requisitos
de admissibilidade, do tipo intrínsecos?
R = São aqueles relacionados a condições
inerentes ao próprio recurso (atinentes à própria existência do direito de
recorrer).
40) Quais são os requisitos de admissibilidade intrínsecos?
R = Cabimento,
Interesse Recursal, Legitimidade e Inexistência de fato extintivo
41)
Explique o requisito de admissibilidade intrínseco, do tipo Cabimento.
R = É
a relação entre a decisão a ser impugnada e a adequação do meio utilizado para
isso. Ou também, é aquela decisão que deve ser impugnável por recurso e o
recurso interposto deve ser o correto – a lei indica qual o recurso a ser
utilizado.
42)
Explique o requisito de admissibilidade intrínseco, do tipo Interesse Recursal.
R = É a necessidade e utilidade de recorrer.
O recurso deve ser o único meio para se reverter a situação e o resultado dele
deve ser útil (a parte deve ser “vencida” e buscar, com o recurso,
situação mais vantajosa que aquela).
43)
Explique o requisito de admissibilidade intrínseco, do tipo Legitimidade.
R = É a situação de quem podem recorrer, ou
seja, dispõe o art. 499 do CPC que o recurso pode ser interposto pela parte
vencida, pelo terceiro prejudicado e pelo Ministério Público.
44)
Explique o requisito de admissibilidade intrínseco, do tipo Inexistência de fato extintivo.
R = Quando houver fato extintivo,
qualificado pela preclusão lógica, deixará de existir o direito de recorrer. É
o caso de renúncia ao direito de
recorrer (art. 502, do CPC - A renúncia ao direito de recorrer independe da
aceitação da outra parte) e a aceitação,
expressa ou tácita, do direito de recorrer (art. 503, do CPC - A parte, que
aceitar expressa ou tacitamente a sentença ou a decisão, não poderá recorrer.
45) O que são os requisitos
de admissibilidade, do tipo extrínsecos?
R = São os requisitos que dizem respeito ao
exercício do direito de recorrer.
46) Quais são os requisitos
de admissibilidade, do tipo extrínsecos?
R = Tempestividade,
Regularidade Formal e Preparo
47)
Explique o requisito de admissibilidade extrínseco, do tipo Tempestividade.
R = Significa que o recurso deve ser
interposto no prazo previsto em lei.
48) No tocante aos
prazos dos recursos, eles são de duas modalidades. Quais são estas modalidades?
R = Os prazos para recorrer são próprios (ver art. 183, do CPC) e peremptórios, não admitindo modificação
pelas partes (v. art. 182, do CPC).
49) Qual o prazo dos recursos de apelação, de embargos infringentes, do recurso
ordinário, do recurso especial, do recurso extraordinário e dos embargos de
divergência?
R = Para
interpor e para responder o prazo é de 15 (quinze) dias;
50) Qual recurso é
cabível contra as decisões interlocutórias e qual o prazo?
R = Caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar
de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem
como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a
apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.
51) Em não sendo admitido
o recurso extraordinário ou o recurso especial, qual recurso é cabível?
R = Cabe agravo de instrumento, no prazo de 10 (dez) dias, para o
Supremo Tribunal Federal ou para o Superior Tribunal de Justiça, conforme o
caso.
52) Qual recurso é
cabível contra a decisão do relator que não admite o agravo de instrumento,
nega-lhe provimento ou reforma o acórdão recorrido?
R = Cabe
agravo no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do
recurso.
53) Qual recurso é
cabível contra decisão do relator, que nega seguimento a recurso de apelação?
R = Cabe
agravo, no prazo de cinco dias, ao órgão competente para o julgamento do
recurso, e, se não houver retratação, o relator apresentará o processo em mesa,
proferindo voto; provido o agravo, o recurso terá seguimento.
54) De que forma é
contado o prazo de recurso da Fazenda Pública e do Ministério Público?
R = A Fazenda Pública e o Ministério Público
têm o dobro de prazo para recorrer.
55) Se houver litisconsortes
com procuradores distintos, de forma é contado o prazo do recurso?
R = Litisconsortes com procuradores
distintos têm o dobro do prazo para
recorrer (salvo se apenas um sucumbir – art. 191, CPC);
56) Qual a forma de
contar o prazo dos defensores públicos?
R = Os defensores públicos ou quem os faça
as vezes, também têm prazo em dobro para
recorrer (art. 5º, §5º, da Lei 1.060/50).
57)
Explique o requisito de admissibilidade extrínseco, do tipo Regularidade Formal.
R = É a regra relativa à forma como devem
ser interpostos os recursos. Ou também, os recursos devem ser interpostos por
escrito (salvo algumas exceções como o agravo retido nas decisões proferidas em
audiência, ou os embargos de declaração nos juizados especiais)
58)
Explique o requisito de admissibilidade extrínseco, do tipo Preparo
R = É a necessidade de pagamento de despesas
relativas ao processamento do recurso (sua natureza jurídica é tributária – o
preparo é uma taxa).
60) O que acarreta a falta de preparo, quando da interposição de
um recurso?
R = A sanção denominada deserção, que impede o processamento do
recurso.
61) Quanto a deserção,
em face do recolhimento do preparo, qual a exceção?
R = A exceção encontra-se no caso de
recursos interpostos perante os juizados especiais. Situação em que o preparo
deve ser apresentado até 48 h após a apresentação do recurso – art. 42, §1º, da
Lei 9.099/95).
62) O que acontece se o
preparo for insuficiente?
R = O recorrente deve proceder a
complementação do preparo em 5 dias (art. 511, §2º, do CPC).
63) Quais as pessoas
estão isentas do preparo?
R = Não há necessidade de recolhimento de
preparo pela União, Estados, Municípios, e suas autarquias, pelo Ministério
Público e pelos beneficiários da justiça gratuita (art. 511, §1º, do CPC).
64) Quais os recursos
que dispensam preparo?
R = O agravo retido (art. 522, parágrafo
único) e os embargos de declaração (art. 536, CPC).
65)
Qual o recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de 1º Grau de
Jurisdição para levar a causa ao reexame dos Tribunais do 2º Grau?
R
= Recurso de Apelação
66)
Qual o recurso que se interpõe das sentenças dos juízes de 1º Grau de
Jurisdição, para levar a causa ao reexame dos Tribunais do 2º Grau, visando a
obtenção de reforma total ou parcial da decisão impugnada?
R
= Recurso de Apelação
67)
Quando é cabível o recurso de apelação:
R
= a) contra sentenças proferidas em procedimentos contenciosos; b) contra
sentenças proferidas em procedimentos de jurisdição voluntária; c) contra
sentenças proferidas em procedimentos incidentes ou acessórios (medidas
cautelares); d) contra sentenças que encerram processos de habilitação e processo
de restauração de autos; e) contra sentenças que julgam liquidação, em qualquer
de suas modalidades (ver art.607, parágrafo único; ver art. 611, todos do CPC).
68)
Qual a forma do apelante se manifestar através de petição dirigida ao juiz de
1º grau, que conterá:
R
= a) Os nomes e a qualificação das partes; b) Os fundamentos de fato e de
direito; c) O pedido de nova decisão; É o recurso de apelação,
obrigatoriamente, deve ser interposto por meio de petição.
69)
Quais os meios de interposição do recurso de apelação, que são aceitos pelos
Tribunais Brasileiros?
R
= Os Tribunais Brasileiros tem admitido a interposição de recurso de apelação
por telegrama, desde que atendidos os requisitos legais.
70)
Com relação a interposição do recurso de apelação, com o advento da Lei nº
9.800, de 26.05.1999 quais as modificações que foram introduzidas no Direito
Processual pátrio?
R
= Com o advento da Lei nº 9.800, de 26.05.1999 se tornou permitido peticionar por
meio de fac-símile (ou fax), inclusive, interpor recursos, desde que se faça
chegar ao tribunal, até 5 dias depois do fim do respectivo prazo, o original da
peça retransmitida magneticamente.
71)
O que deve conter o recurso de apelação?
R
= O recurso de apelação pode conter: a) Pedido de novo pronunciamento de mérito
favorável ao apelante; e b) Pedido de invalidação da sentença, devido a existência
de nulidade.
72)
O que acontece se o recurso de apelação for interposto, desacompanhado das
razões?
R
= O recurso de apelação não será conhecido pelo Tribunal.
73)
É permitida a interposição de recurso de apelação, acompanhado de documentos? Explique.
R
= Sim, é permitida a interposição de recurso de apelação, acompanhado de
documentos, desde que se destinem a prova de fatos novos (ver art.517, do CPC).
74)
Dentre os legitimados para interpor recurso de apelação, qual deles pode
interpor aludido recurso acompanhado de documentos?
R
= Ao terceiro interessado a lei processual autoriza a interposição de recurso
de apelação, acompanhado de documentos, vez que ele não era parte na relação
processual, logo, contra ele não se operou a preclusão (ver art.459, do CPC).
75) Quais são os efeitos do recurso de apelação?
R = São dois os efeitos do recurso de apelação: a) Efeito Devolutivo; e b) Efeito Suspensivo.
76) Explique o efeito devolutivo do recurso de apelação
R = No efeito devolutivo, o recurso
de apelação devolve ao juízo ad quem
o conhecimento da causa decidida no juízo a quo. Ou também, pode-se dizer que o recurso de apelação
transfere-se ao conhecimento do juízo da apelação o conhecimento das questões
suscitadas e discutidas no juízo de primeiro grau, quer referentes à matéria de
fato ou de direito, sejam estas de natureza substancial, sejam de direito
processual.
77) Explique o brocardo — tantum devolutum, quantum appellatum.
R = O brocardo — tantum
devolutum, quantum appellatum significa que julgamento do tribunal deverá
limitar-se ao que foi objeto da apelação, ao pedido de reexame da matéria
impugnada.
78)
Em se tratando de recurso de apelação interposto contra sentença terminativa,
qual deve ser o procedimento a ser adotado pelo Tribunal?
R = O tribunal deve se ater ao alegado vício, que pôs
termo ao processo sem julgamento do mérito, ou ainda a outros vícios, inclusive
da própria sentença, denunciados pelo apelante ou que possa conhecer de ofício,
e, ocorrendo dar provimento à apelação, baixarão os autos ao juízo de primeiro
grau para prosseguimento do processo.
79)
Em se tratando de recurso de apelação interposto contra sentença definitiva,
qual deve ser o procedimento a ser adotado pelo Tribunal?
R = Sendo a sentença definitiva, como esta foi impugnada no seu todo, caberá ao tribunal
apreciar e julgar todas as questões ventiladas no processo, sejam de direito ou
de fato, de direito substancial ou de direito processual.
80) Quando o recurso de apelação é parcial,
ou limitado?
R = Quando o recurso de apelação apenas impugna parte
da sentença, conforme permite o art. 505, do CPC. Nesse caso, dá-se devolução limitada do conhecimento da causa ao
juízo do recurso, que se deverá ater ao conhecimento da causa nos limites
deste, da parte em que a sentença foi apelada. O princípio ainda é o mesmo: tantum devolutum, quantum appellatum.
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