1) Qual garantia é
geralmente considerada pelos credores, quando resolvem promover a ação de
execução forçada de título executivo?
R = O patrimônio do devedor é a garantia
genérica de seus credores (art. 591).
2) Qual a consequência
para o devedor, quando resolve contrair uma dívida?
R = Ao assumir uma obrigação, o devedor
contrai para si uma dívida e para seu patrimônio uma responsabilidade.
3) Qual o modo de
satisfação da dívida contraída pelo devedor?
R = A dívida é normalmente satisfeita pelo cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor.
4) No tocante a
responsabilidade patrimonial, de que forma ela afeta o devedor?
R = A responsabilidade patrimonial atua no
caso de inadimplemento, sujeitando os bens do devedor à execução forçada, que
se opera através do processo judicial.
5) Qual a maneira de
obter o cumprimento da obrigação de pagamento por quantia certa, constante de
título executivo?
R = Quando a obrigação representada no
título executivo refere-se a uma importância em dinheiro, a sua realização
coativa dá-se por meio de execução por quantia certa.
6)
Explique a execução por quantia certa contra devedor solvente.
R = A execução por quantia certa contra
devedor solvente, fundada em título executivo extrajudicial, constitui execução
autônoma, com um processo independente, iniciado por petição inicial, com a
posterior citação do executado.
7)
Quando é cabível a execução por quantia certa contra devedor solvente?
R = A execução por quantia certa contra
devedor solvente, fundada em título executivo extrajudicial cabe sempre que o
devedor se recusa a cumprir voluntariamente a obrigação de pagar quantia
determinada em dinheiro.
8)
Qual a técnica executiva mais utilizada na execução por quantia certa contra
devedor solvente?
R = A técnica executiva mais utilizada no
decorrer da execução forçada é a da sub-rogação, ou seja, o Estado substitui o
particular no cumprimento da obrigação, invadindo sua esfera patrimonial,
tomando bens suficientes para adimplir o débito, promovendo a expropriação
forçada destes bens e efetuando o pagamento do credor. Ou ainda, após a provocação do credor (petição inicial) e a
convocação do devedor (citação para pagar), os atos que integram o procedimento
em causa “consistem, especialmente, na apreensão de bens do devedor (penhora),
sua transformação em dinheiro mediante desapropriação (arrematação)e entrega do
produto ao exeqüente (pagamento).
9)
Qual é divisão do procedimento executivo, mais defendia pela doutrina?
R = É a clássica divisão recomendada por Liebman, que
divide a técnica executiva em: a) A fase da proposição (petição inicial e
citação); b) A fase da instrução (penhora e alienação); e c) A fase da entrega
do produto ao credor (pagamento).
10) No processo civil
pátrio existe execução ex officio?
R = Não há, no processo civil brasileiro,
execução ex officio, de modo que a prestação jurisdicional executiva sempre
terá que ser provocada pelo credor, mediante petição inicial que, com as
devidas adaptações, deverá observar os requisitos do art. 282, do CPC.
11) Quais os requisitos da petição inicial de execução?
R = A petição inicial de execução, além de
indicar o juízo ao qual é dirigida, deve apresentar as partes e sua
qualificação. É fundamental que o exeqüente exponha a causa de pedir e formule
o pedido de que o devedor seja citado para efetuar o pagamento, sob pena de lhe
serem penhorados os bens necessários para a garantia do débito, para posterior
excussão e pagamento do credor. Além disso, é necessário que a quantia indicada
na petição seja líquida.
12) Além da citação, na
petição inicial de execução, devem ser também requeridas quais intimações?
R = Além da citação, na petição inicial
serão também requeridas as intimações do cônjuge ou do credor com garantia
real, nas hipóteses em que a lei assim determinar (art. 615, II, do CPC).
13) Qual o procedimento
do exequente ao indicar o valor da causa na petição inicial de execução?
R = O exeqüente deverá indicar o valor da
causa, que corresponderá ao do débito atualizado, acrescido dos encargos
apontados na memória discriminada do cálculo que acompanha a inicial, requisito
indispensável, conforme o art. 614, II, do CPC.
14) No
procedimento da execução por quantia certa contra devedor solvente, quem tem
competência para indicação dos bens a serem penhorados?
R = Atualmente, compete ao credor a
preferência para indicação dos bens a serem penhorados(art. 652, §2º, CPC),
sendo conveniente que ele já os indique na petição inicial.
15) Quais são os
documentos indispensáveis na execução
por quantia certa contra devedor solvente?
R = A
petição inicial da execução por quantia
certa contra devedor solvente deve vir acompanhada de alguns documentos
indispensáveis, elencados no art. 614, do CPC, sendo: a) O primeiro é o título
executivo, sem o qual não há execução; b) O segundo é a memória discriminada de
cálculo, indispensável para demonstrar que o título é líquido, pois o ilíquido
não permite execução.
16)
Qual o procedimento do exequente na execução por quantia certa contra devedor
solvente quanto a memória discriminada de cálculo da dívida?
R = A memória discriminada e atualizada do
cálculo pode constar no bojo da inicial
da execução por quantia certa contra devedor solvente ou em documento a ela
anexado. A memória tem que ser tal que permita ao juiz e ao devedor verificar o
valor originário, a data de vencimento, os acréscimos e as deduções.
17) Na
execução por quantia certa contra devedor solvente de obrigação sujeita a
condição ou termo, qual o procedimento?
R = Caso a obrigação da execução por quantia certa contra devedor solvente esteja sujeita a
termo ou condição, o art. 614, III, do CPC, determina que a petição inicial da
referida execução venha instruída com a prova de que se verificou a condição ou
ocorreu o termo.
18)
Qual deve ser a conduta do Juiz ao verificar que a petição inicial da execução
por quantia certa contra devedor solvente está incompleta?
R = O juiz ao examinar a petição inicial da execução
por quantia certa contra devedor solvente e, verificando que está
incompleta ou desacompanhada dos documentos indispensáveis, concederá prazo de 10
dias para a regularização (art.616, CPC). Se o prazo transcorrer in albis, a
petição inicial será indeferida. Se estiver em termos, o juiz determinará que o devedor seja citado para, no prazo de
três dias, pagar, fixando, desde logo, os honorários advocatícios que serão
devidos para o pronto pagamento (art. 652-A, CPC).
19) Explique
os prazos
concedido ao devedor, quando o mesmo
é citado em processo de execução por quantia certa contra devedor
solvente?
R = O mandado de citação da execução por quantia certa contra devedor
solvente deve consignar o prazo de 15
dias para o executado opor embargos, independente de penhora (art. 738,
CPC). E também o prazo de 3 dias para
pagamento, que correm paralelamente.
20) Qual o procedimento
da citação na execução por quantia certa
contra devedor solvente?
R = A citação será feita pessoa do devedor,
via oficial de justiça, que formalizando o ato, certificará na primeira via do
mandado, juntando-a aos autos da execução por quantia certa contra devedor
solvente.
21) Na
execução por quantia certa contra devedor solvente é possível a citação do
devedor pelo Correio?
R = A citação no processo de execução por quantia certa contra devedor solvente não
poderá ser feita pelo correio, em decorrência da vedação do art. 222, “d”, do
CPC.
22)
Por que o mandado de citação é expedido em duas vias?
R = A necessidade de expedição do mandado de
citação em duas vias decorre: 1º) Quando realizada a citação, uma delas será
juntada de imediato aos autos para que possa fluir o prazo dos embargos; 2º) A
outra VIA permanecerá em mãos do oficial para que, caso não haja o pagamento,
transcorridos os três dias, realize a penhora de bens do devedor.
23) Explique a contagem
dos prazos de oposição de embargos e de pagamento na execução por quantia certa contra devedor solvente?
R = São dois prazos distintos, sendo que, o
de oposição de embargos, corre da juntada do mandado devidamente cumprido aos
autos e, o de pagamento corre da efetivação da própria citação.
24) Se o prazo de 3 dias
para o pagamento na execução por quantia certa contra devedor solvente transcorrer
in albis, qual deve ser o procedimento do Oficial de Justiça?
R = Se transcorrer in albis o prazo de 3
dias, na execução por quantia certa
contra devedor solvente, o Oficial
de Justiça, munido da segunda via do mandado, procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o
respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado
(art. 652, §1º, CPC).
25) Qual o procedimento do Oficial de Justiça se o credor exerceu a faculdade de indicar os bens a serem penhorados, execução por quantia certa contra devedor solvente?
R = Se o credor exerceu a faculdade de
indicar os bens a serem penhorados (art. 652, §2º, CPC), na execução por quantia certa contra devedor solvente, o oficial de
justiça fará com que a constrição recaia sobre ditos bens.
26)
Qual o procedimento do Oficial de Justiça se o credor NÃO exerceu a faculdade
de indicar os bens a serem penhorados, execução
por quantia certa contra devedor solvente?
R = Não havendo indicação, o oficial de
justiça penhorará os bens que encontrar, em volume suficiente para garantir a
satisfação do crédito e acessórios.
27)
Qual o procedimento no caso de não serem encontrados bens a penhorar?
R = Ocorrendo dificuldade na localização de
bens penhoráveis, o juiz, de ofício ou a requerimento do exeqüente, poderá
determinar que o executado seja intimado a indicar bens passíveis de constrição
(art. 652, §3º, CPC), sendo que a não indicação por parte do executado, sem
justificativa, implica em atentado a dignidade da justiça, sujeito à pena do
art. 601, do CPC.
28) Qual a consequência jurídica se no prazo de três dias, o executado efetuar o pagamento integral do débito?
R = Se no prazo de três dias, o executado
efetuar o pagamento integral do débito, que inclui o principal, correção
monetária e demais encargos, incluindo juros de mora e eventuais multas que
constem do título executivo, o valor dos honorários advocatícios fixados pelo
juiz no despacho inicial será reduzido à metade (art. 652-A, parágrafo único,
CPC). Trata-se de medida que visa estimular o devedor a proceder ao pagamento
espontâneo. Além do que, verificando o juiz que houve o pagamento integral do
débito e da verba de sucumbência, extinguirá a execução.
29) Quais
os efeitos jurídicos da Citação, na execução por quantia certa contra devedor
solvente?
R = A citação do devedor, se realizada com
observância ao disposto no art. 219, do CPC, tem o efeito de interromper a prescrição,
retroativo à data da propositura da demanda, ou seja, desde que feita no prazo
e forma estabelecidos em lei.
30)
Explique o procedimento do Arresto, na execução por quantia certa contra
devedor solvente.
R = Caso o oficial de justiça, munido do
mandado de citação não encontre o devedor para fazer-lhe a citação,
arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 653,
caput, CPC). O arresto tratado neste
artigo não se confunde com a medida cautelar de igual nome. Explicando
melhor, o ARRESTO ocorre como mero incidente da execução, quando o oficial de
justiça, diligenciando para citar o executado, não o encontra, mas localiza
bens. Para que eles não desapareçam, o oficial os arresta e entrega a um
depositário, que se incumbe da guarda e conservação.
31) Quando deve ser requerido o Arresto, na execução por quantia certa contra devedor solvente?
R = É
lícito ao credor pedir o Arresto,
havendo justo receio de que o devedor esteja criando embaraços para não ser
citado, na petição inicial, para que
a apreensão de bens se realize antes
mesmo da diligência citatória. E quando for realizado o Arresto, o oficial
de justiça prosseguirá, citando o executado.
32)
Explique o procedimento de citação do devedor depois do Arresto?
R = Na execução
por quantia certa contra devedor solvente, uma vez efetivado o Arresto, o Oficial
de Justiça diligenciará por 3 vezes, nos 10 dias seguintes, em dias distintos
(art. 653, parágrafo único, CPC). E não sendo encontrado o executado nessas
circunstâncias, será efetuada a citação
ficta do mesmo. Além disso, compete ao credor requerer a citação por edital
do executado, nos 10 dias seguintes a intimação do arresto (art. 654, CPC), sob
pena do arresto perder eficácia.
33)
Qual o procedimento a ser adotado em caso do devedor
comparecer e pagar o débito no curso do prazo do edital?
R = Se, no curso do prazo do edital, ou nos
três dias que lhe seguem, o devedor comparecer e pagar o débito, o arresto fica
sem efeito.
34)
Qual o procedimento a ser adotado em caso do devedor
não comparecer, após o transcurso do prazo do edital, depois da realização do
Arresto?
R = Caso transcorra o prazo sem o
comparecimento do devedor, o arresto converte-se em penhora, prosseguindo-se a
execução, sendo que, logo em seguida, lhe será nomeado curador especial, com
legitimidade para apresentação de embargos, segundo o que dispõe a Súmula 196 do STJ, bem como o art. 9º,
II, do CPC.
35)
Quais os poderes do Curador Especial do devedor revel, após o ato de nomeação
pelo Juiz da execução?
R = O curador especial, no decorrer do
processo de execução poderá, entre outras coisas, opor embargos, impugnar
avaliações e fiscalizar as hastas públicas.
36)
Explique o parcelamento do débito, na execução por quantia certa contra devedor
solvente.
R = O parcelamento do débito é uma medida
que tem o propósito de facilitar a satisfação do crédito ajuizado, com
vantagens tanto para o executado como para o exeqüente. E segundo o art. 745-A:
“no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exeqüente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e
honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e
juros de 1% (um por cento) ao mês”.
37)
Quais os requisitos apontados pela doutrina, para seja deferido o parcelamento
do débito,
na execução por quantia certa contra
devedor solvente?
R = Para o parcelamento do débito, na
execução por quantia certa contra devedor solvente devem ser observados os
seguintes requisitos: a) Sujeição ao prazo fixado para embargos, ou seja, 15
dias, sob pena de preclusão desta faculdade processual; ultrapassado este
prazo, qualquer parcelamento dependerá de aquiescência do credor; b)
Requerimento do executado, pois o parcelamento é uma faculdade do executado,
não podendo ser deliberado de ofício pelo juiz; c) Reconhecimento do crédito do
exeqüente, com a conseqüente renúncia do direito aos embargos à execução; d)
Depósito em juízo de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários
advocatícios; e) Pagamento do saldo remanescente em parcelas mensais, até o
máximo de seis, as quais serão acrescentadas de correção monetária e juros de
1% ao mês, contados a partir do levantamento que servir de base para o cálculo
das prestações. A lei não impõe um número fixo de prestações, cabendo ao
requerente estipular o número de parcelas, respeitando o máximo de seis.
38)
Qual o procedimento para solicitação do parcelamento do débito, na execução por quantia certa contra
devedor solvente?
R = O parcelamento
do débito, na execução por quantia
certa contra devedor solvente, deve ser requerido em petição simples, no
bojo dos autos da execução.
39) Qual recurso é
cabível contra a decisão que indefere o
parcelamento do débito, na execução
por quantia certa contra devedor solvente?
R = Contra a decisão de deferimento, ou de
indeferimento do pedido do parcelamento
do débito, na execução por quantia
certa contra devedor solvente, é cabível agravo de instrumento, por se
tratar de decisão interlocutória.
40)
Qual a consequência jurídica do deferimento do parcelamento do débito, na execução por quantia certa contra
devedor solvente?
R = Uma vez deferido o parcelamento, o
exeqüente poderá desde já levantar a quantia depositada (os 30% do débito) e os
atos executivos serão suspensos (art. 745-A, §1º, primeira parte, do CPC).
41) Se
faz necessária a
prévia segurança do juízo (penhora) para
o deferimento do parcelamento, na execução por quantia certa contra devedor
solvente?
R = Não há necessidade de prévia segurança
do juízo (penhora) para o deferimento do parcelamento, na execução por quantia certa contra devedor solvente. No entanto,
se o pedido de parcelamento for indeferido, os atos executivos prosseguirão
normalmente e o depósito será mantido (art. 745-A, § 1º, in fine, CPC), podendo
ser levantado pelo credor,na fase oportuna, para amortizar o débito do
executado.
42)
Explique o que acontece quando não ocorre o pagamento das prestações do
parcelamento do débito, na execução por quantia certa contra devedor solvente ?
R = Em não havendo o pagamento das
prestações pelo executado, implicará, de pleno direito, o vencimento antecipado
das prestações subseqüentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
início dos atos executivos. Além disso, também será imposta ao executado multa
de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedada a
oposição de embargos.
43) A
vedação a oposição de embargos, no caso do devedor não efetuar o pagamento das
prestações, quando realizado o parcelamento do débito na execução por quantia
certa contra devedor solvente, se estende a quais modalidades de embargos?
R = A vedação de oposição de embargos atinge os embargos de mérito, uma vez que o executado reconheceu o crédito do exeqüente, mas não atinge os embargos à arrematação ou adjudicação, haja vista que estes terão como objeto a nulidade da execução ou causas extintivas da obrigação, desde que supervenientes à penhora e, portanto, posteriores ao incidente frustrado do parcelamento.
44) O
que é a PENHORA, na execução por quantia certa contra devedor solvente?
R = A penhora é o primeiro ato executivo da
execução por quantia certa contra devedor solvente, tendente a realizar a
transferência forçada dos bens do devedor. Ou ainda, a penhora importa
individualização, apreensão e depósito de bens do devedor, que ficam à
disposição judicial, com o objetivo de subtraí-los à livre disponibilidade do
executado e sujeitá-los à expropriação.
45)
Qual a consequência jurídica, quando a penhora é realizada?
R = Com a penhora, ato inicial de expropriação, a responsabilidade patrimonial, que era genérica, até então, sofre um processo de individualização, mediante apreensão física, direta ou indireta, de uma parte determinada e específica do patrimônio do devedor.
46) Em
que a expropriação de bens?
R = A expropriação de bens consiste em, uma
vez efetivada a penhora sobre um bem individualizado do patrimônio do devedor,
suficiente para adimplir a obrigação, transformá-lo em espécie (dinheiro), com
a qual se procederá ao pagamento do credor.
47)
Quais as formas de se proceder à expropriação de bens, na execução por quantia
certa contra devedor solvente?
R = São 4
formas de se proceder à expropriação de bens: I – Adjudicação; II –
Alienação por iniciativa particular; III – Alienação em hasta pública; e IV –
Usufruto de bem móvel ou imóvel.
48)
Qual o procedimento a ser adotado pelo Juiz, quando o credor não indica bens, nem foi possível
localizá-los pelo Oficial de Justiça?
R = Se o credor não indicou bens, nem foi
possível localizá-los pelo oficial de justiça, o juiz pode, a qualquer tempo, intimar
o devedor, de ofício ou a requerimento do exeqüente, para que indique bens
passíveis de penhora (art. 652, § 4º, CPC). O não cumprimento da determinação judicial, em 5 dias, importa em ato
atentatório da dignidade da justiça (art. 600, IV, CPC), sujeito à sanção
prevista no art.601.
49)
Quais são os efeitos da Penhora?
R = Efetivada a penhora pela apreensão e
depósito dos bens, bem como pela lavratura do termo processual, surge para o
devedor e para terceiros a indisponibilidade dos bens afetados pela execução. Ou
ainda, efetivada a penhora o devedor já não pode mais realizar, livremente, a
transferência de domínio ou posse de ditos bens, sob pena de ineficácia perante
o credor exeqüente, dos atos jurídicos que vier a praticar em tal sentido.
50)
Quais são os efeitos da Penhora para o credor?
R = A penhora gera para o credor um direito
de preferência em face dos demais credores quirografários do devedor comum,
consoante disciplina do art. 612, do CPC. No entanto, dita preferência não é
absoluta, uma vez que se o bem penhorado estiver gravado com garantia real, a
prioridade por ela assegurada supera a que decorre da penhora.
51) Qual o procedimento se o bem, já penhorado, sofrer uma segunda penhora?
R = Caso o bem penhorado seja objeto de uma
segunda ou mais penhoras sucessivas, ressalvada a hipótese de insolvência
civil, a preferência deve respeitar a ordem de realização da penhora. Explicando
melhor, terá preferência aquele em cujo favor a penhora constituir-se em
primeiro lugar (art. 613 e 711 do CPC).
52) Qual a consequência jurídica da penhora perante o credor?
R = Para o credor, a penhora individualiza
os bens do devedor sobre os quais irá exercer o direito de realizar o seu
crédito, passando a gozar, sobre eles e perante os demais credores
quirografários, de um especial direito de prelação e seqüela.
53) Qual a consequência jurídica da penhora perante o devedor?
R = Para o devedor, a conseqüência da
penhora é a perda da livre disponibilidade dos bens atingidos e, em alguns
casos, a perda imediata da posse direta desse bem (quando o mesmo é depositado
em mãos do credor ou de um terceiro).
54)
Qual a consequência jurídica da penhora perante terceiros?
R= A penhora produz também eficácia perante
terceiros em duas circunstâncias:
a) Quando o crédito ou o bem do executado
atingido pela penhora está na posse temporária de terceiro, este fica obrigado
a respeitar o gravame judicial, como depositário, cumprindo-lhe o dever de
efetuar sua prestação em juízo, à ordem judicial, no devido tempo, sob pena de
ineficácia do pagamento direto ao executado ou a outrem (art. 671, 672 e 676,
todos do CPC);
b) Além disso, há o efeito geral e erga
omnes da penhora que faz com que todo e qualquer terceiro tenha que se abster
de negociar com o executado aquele bem, sob pena de ineficácia da aquisição
perante o processo e permanência do vínculo executivo sobre o bem, mesmo que
passe a integrar o patrimônio do adquirente.
55) Quais
são os bens absolutamente impenhoráveis, na execução por quantia certa contra
devedor solvente?
R = Segundo o art.
649, do CPC, são absolutamente impenhoráveis:
a) Os bens inalienáveis e os
declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
b) As provisões de alimento e de
combustível, necessárias à manutenção do devedor e de sua família durante 1
(um) mês; c) O anel nupcial e os retratos da família; d) Os vencimentos dos
magistrados, dos professores e dos funcionários públicos, o soldo e os salários,
salvo para pagamento de prestação alimentícia; e) Os equipamentos dos
militares; f) Os livros, as máquinas, os utensílios e os instrumentos,
necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão; g) As pensões, as
tenças ou os montepios, percebidos dos cofres públicos, ou de institutos de
previdência, bem como os provenientes de liberalidade de terceiro, quando
destinados ao sustento do devedor ou da sua família; h) Os materiais
necessários para obras em andamento, salvo se estas forem penhoradas;i) O seguro de vida; j) O imóvel rural, até um módulo, desde que este seja o único de que disponha o devedor, ressalvada a hipoteca para fins de financiamento agropecuário.
56)
Quais são os bens relativamente impenhoráveis, na execução por quantia certa
contra devedor solvente?
R = Segundo o art.650, do CPC,
são bens relativamente
impenhoráveis os que na falta de outros bens, os frutos e rendimentos dos bens
inalienáveis, salvo se destinados satisfação de prestação alimentícia.
57)
Qual o limite para a realização e formalização da penhora, na execução por
quantia certa contra devedor solvente?
R = A execução por quantia certa há de
agredir o patrimônio do devedor até onde seja necessário para a satisfação do
direito do credor. E deve fazê-lo apenas enquanto tal agressão representar
alguma utilidade prática para o fim colimado pela execução, por isso o disposto
no caput do art.659, do CPC.
58)
Quando não deve ser realizada a penhora?
R = A penhora não deve ser realizada, nem
mantida, quando evidente que o produto da execução dos bens encontrados será
totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução,conforme determina o
art. 659, §2º, CPC.
59)
Qual o procedimento a ser adotado no ato de penhora quanto aos bens indicados
na petição inicial da execução por quantia certa contra devedor solvente?
R = Tanto na indicação dos bens pelo credor,
quanto na penhora efetuada pelo oficial de justiça, deverá ser observada,
preferencialmente, a ordem instituída no art. 655, do CPC, que não é absoluta e
inflexível, como já decidido na jurisprudência.
R
= Segundo o art. 655, a penhora observará, preferencialmente, a seguinte
ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou
aplicação em instituição financeira;
II - veículos de via terrestre; III - bens móveis em geral;
IV - bens imóveis;
V - navios e aeronaves;
VI - ações e quotas de sociedades empresárias;
VII - percentual do faturamento de empresa devedora;
VIII - pedras e metais preciosos;
IX - títulos da dívida pública da União, Estados e Distrito Federal com cotação em mercado;
X - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
XI - outros direitos.
61)
Qual o procedimento a ser adotado pelo devedor, quando o mesmo sentir-se
prejudicado em razão da penhora?
R = Caso o devedor sinta-se prejudicado em
razão da penhora, tem o direito de impugnar a nomeação ou a penhora que não
observou à gradação legal ou que não respeitou a forma menos gravosa para o
executado (art. 620, CPC).
62)
Qual o procedimento da penhora na execução de crédito com garantia hipotecária,
pignoratícia ou anticrética?
R = Na execução de crédito com garantia
hipotecária, pignoratícia ou anticrética, a penhora recairá, preferencialmente,
sobre a coisa dada em garantia. Mas, se a coisa pertencer a terceiro
garantidor, será também esse intimado da penhora.
63)
Onde será efetuada a penhora, execução
por quantia certa contra devedor solvente?
R = Efetuar-se-á a penhora onde quer que
estejam os bens a serem penhorados, ainda que sob a posse, detenção ou guarda
de terceiros (art. 659, §1º, CPC).
64)
Qual o procedimento a ser adotado quando ocorrer dificuldade na localização de
bens penhoráveis?
R = Quando
ocorrer dificuldade na localização de bens penhoráveis, o juiz, de ofício ou a
requerimento, poderá determinar que o executado seja intimado a indicar bens
passíveis de constrição (art. 652, §3º, CPC). A não indicação no prazo
sujeita o executado às penas do art. 601, do CPC, por considerar-se ato
atentatório à dignidade da justiça.
65) No tocante a penhora pode ser realizada a intimação do executado na pessoa de seu advogado?
R = O executado pode ser intimado na pessoa
de seu advogado, se já estiver representado nos autos, caso contrário será
pessoal.
66) Qual
o procedimento a ser adotado quando ocorrer a resistência à penhora, execução
por quantia certa contra devedor solvente?
R = Segundo o art. 660, do CPC, se o devedor
fechar as portas da casa, a fim de obstar a penhora dos bens, o oficial de
justiça comunicará o fato ao juiz, solicitando-lhe ordem de arrombamento. E,
com base no art. 661, do CPC, em sendo deferido o pedido de arrombamento, dois
oficiais de justiça cumprirão o mandado, arrombando portas, móveis e gavetas,
onde presumirem que se achem os bens, e lavrando de tudo auto circunstanciado,
que será assinado por duas testemunhas, presente à diligência.
67)
Depois de cumprida a ordem de arrombamento, com auxílio de força policial, autorizada pelo
Juiz, qual o procedimento a ser adotado pelos Oficiais de Justiça?
R = Segundo o art. 663, do CPC, os oficiais
de justiça lavrarão em duplicata o auto de resistência, entregando uma via ao
escrivão do processo para ser junta aos autos e a outra à autoridade policial,
a quem entregarão o preso.
68)
Qual o procedimento a ser adotado o devedor não possui bens no foro da causa?
R = Quando o devedor não possui bens no foro
da causa, far-se-á a execução por carta, penhorando-se, avaliando-se e
alienando-se os bens no foro da situação (art. 658, CPC).
69)
Qual o procedimento a ser adotado na penhora de imóvel?
R = No caso de imóvel, a Lei nº 10.444/02
criou regra especial para a penhora, ou seja, o ato constritivo do imóvel pode
ser lavrado por termo nos autos pelo escrivão judicial, qualquer que seja a
localização territorial do imóvel, bastando que se exiba a certidão da respectiva
matrícula no Registro Imobiliário.
70)
Quando a penhora se considera efetivada?
R = Considera-se feita a penhora mediante a
apreensão e depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências foram
concluídas no mesmo dia. E no caso de haver mais de uma penhora, lavrar-se-á
para cada qual um auto. (art. 664, CPC). Todavia, a penhora também poderá se
efetivar por termos nos autos, que ficará a cargo do escrivão judicial a
lavratura.
71) A
quem a lei determinou a redação do Auto de Penhora?
R = A lei determina que o auto de penhora seja
redigido e assinado pelo oficial de justiça que procedeu a diligência de
penhora.
72) Quais os requisitos do auto de penhora?
R = O auto de penhora, de acordo com o art.
665, do CPC, deve conter:
I – a indicação do dia, mês, ano e lugar em
que foi feita a diligência;
II – os nomes do credor e do devedor;III – a descrição dos bens penhorados, com os seus característicos;
IV – a nomeação de depositário dos bens.
73)
Qual a finalidade da intimação da Penhora, na execução por quantia certa contra
devedor solvente?
R = Formalizada a penhora mediante a
lavratura do auto, o oficial de justiça intimará o executado na mesma
oportunidade (art. 652, §1º), vez que não há mais intimação para apresentação
de embargos nessa fase, porque na sistemática atual, instituída pela Lei
11.382/2006, os embargos do executado não dependem de penhora e o prazo para
sua interposição conta-se a partir da juntada aos autos do mandado de citação
cumprido.
74) Se
for demonstrado que o executado criou dificuldade para não ser intimado da
penhora?
R = Evidenciada a dificuldade
intencionalmente criada pelo executado, poderá o magistrado dispensar a
intimação, ordenando o prosseguimento da execução. Isto porque o objetivo da
lei é evitar que o executado, já ciente da execução pela citação, crie situação
de embaraço intencional à intimação da penhora e, conseqüentemente, ao
prosseguimento da execução.
75) Explique a penhora feita por termo nos autos.
R = Quando a penhora for feita por termo nos
autos, a intimação se confunde com o próprio ato processual, visto que o
devedor terá de participar da lavratura do termo, firmando-o, através de seu
advogado, juntamente com o serventuário da Justiça.
76)
Qual o procedimento da penhora de imóvel, se tratando de devedor casado?
R = Recaindo a penhora sobre bem imóvel e
sendo o executado casado, exige a lei que se faça a intimação da penhora também
ao seu cônjuge (art. 655, §2º).Ver também o art. 615, II, do CPC e o art. 619,
também do CPC.
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