A venda de um terreno localizado em área de preservação
ambiental gerou indenização ao comprador que não sabia da proibição de
construir naquele local. O negócio foi cancelado e o vendedor, um fazendeiro
que conhece a legislação ambiental, condenado a indenizar o comprador por danos
materiais e morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.
O comprador alegou que adquiriu uma área de 250m² no
município de Passa Quatro (MG) pelo valor de R$ 5 mil, em junho de 2006. O
objetivo da compra era a construção da casa própria, mas somente tomou
conhecimento de que a área de preservação permanente não poderia ser vendida,
nem edificada, depois que foi autuado e multado pelo Ibama.
Ele requereu judicialmente o cancelamento do contrato, o
ressarcimento dos valores gastos e indenização por danos morais. Alegou que,
além do valor da multa, gastou com material de construção, pedreiro e
carpinteiro.
O juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho determinou a rescisão
do contrato de compra e venda, a restituição do imóvel após a devolução dos R$
5 mil pagos pelo terreno, o pagamento de R$ 1.918,15 pelos danos materiais
comprovados e multa de R$ 1,5 mil. Os valores devem ser corrigidos desde as
datas de desembolso. Determinou ainda o pagamento de R$ 2 mil a título de danos
morais.
O vendedor recorreu ao TJ-MG alegando tratamento diferenciado
às partes, pois dele teria sido exigido conhecimento pleno da lei, por ser
qualificado como fazendeiro, enquanto que ao comprador foi permitida a
ignorância da lei.
O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu
que cabia ao vendedor explicar ao comprador que o terreno estava situado em
área de preservação permanente e que não poderia ter edificação. Assim, a
omissão do vendedor levou o comprador a erro, “já que acreditou que estava
adquirindo área para edificar a sua residência”. Afirmou, ainda, que o
vendedor “é pessoa de posse, esclarecido e fazendeiro, não sendo lhe
permitido alegar o desconhecimento da lei”. (Com informações do TJ-MG).
Comentários
estive vendo ao longo do tempo pessoas felizes comprando terrenos em loteamentos irregulares e sabendo sobre a irregularidade más pelo valor oferecido que em muitas situações é um valor muito baixo por não estar legalizado ou até sem escrituras eles no momento da compra aceitam correr o risco. Más quando da errado e são multados ou que a obra fique embargada logo ficam LEIGOS não sabiam HAMMM fui enganado, - nada disso são pessoas oportunistas que na realidade é um mal do Brasileiro, ( se o oportuno der certo estou bem- más se não der certo eu quero de volta o meu dinheiro kkkk) gente sei que ainda tem gente burra neste mundo talvez por falta de se atualizar no mundo e década que vivemos, hoje o que mais se fala é sobre mananciais (meio ambiente) e sim acredito que com estas ações sendo direcionada a razão para estes que são oportunistas a compra de áreas de APP vai continuar crescendo da mesma forma que os desmanches ) a minha opnião é que se uma pessoa sabe que se der errado após a compra de um terreno em area de app ele não tera a proteção da justiça eu creio que vai pensar duas vezes antes de investir em um negocio que nada mais parece um jogo de roleta.só o que péço gente tomem cuidados para não dar forçãs ao errado.