IMÓVEL
CONSTRUÍDO EM APP TERÁ QUE SER DEMOLIDO
Por unanimidade, a Quarta Turma
do Tribunal Regional Federal da 5.ª Região (TRF-5) manteve a sentença da 3.ª
Vara da Justiça Federal na Paraíba que determinou a demolição – bem como a
remoção dos entulhos – de um imóvel construído de forma irregular em área de
preservação permanente (APP) no maceiozinho de Jacumã/Carapibus, no município
do Conde (PB). A decisão do tribunal acolheu o parecer do Ministério Público
Federal (MPF), emitido pela Procuradoria Regional da República da 5.ª Região.
A demolição do imóvel, onde
funciona um bar, foi requerida em ação civil pública ajuizada pelo Ibama. O MPF
não é parte no processo, mas atuou no caso como fiscal da aplicação correta das
leis.
Segundo o Ibama, o imóvel
localiza-se em área de manguezal e foi construído sem o prévio licenciamento
ambiental. As águas utilizadas no bar, que deveriam ir para o esgoto, são
escoadas a céu aberto e para fossa, com notória agressão ao meio ambiente.
O réu recorreu ao TRF-5 alegando
que não construiu o imóvel e, por isso, não poderia ser condenado a derrubá-lo.
Disse ainda que o bar não poderia ser demolido por ser a fonte de sustento dele
e de sua família.
O MPF afirmou que o réu, na
condição de proprietário, tem o dever legal de responder pelos danos ambientais
causados na construção ou manutenção do imóvel. Quanto ao segundo argumento,
ressaltou que a proteção das áreas de preservação permanente busca assegurar um
meio ambiente equilibrado para toda a sociedade, e deve prevalecer sobre o
exercício irregular do direito de propriedade de um único cidadão. “Existem
outras formas lícitas de obter renda, inclusive exercendo a mesma atividade,
mas em áreas permitidas por lei”, diz o parecer.
Nº do processo no TRF-5:
2002.82.00.005261-4 (APELREEX 8668 PB)
http://www.editoramagister.com/noticia_ler.php?id=43541
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OQUE FAÇO???