CONDENAÇÃO
POR CAÇA DE CAPIVARAS
A Turma
Recursal Criminal do Estado do Rio Grande do Sul confirma condenação de
homem que caçou e matou duas capivaras em Dom Pedrito. Ele foi condenado à pena
de seis meses de detenção, em regime aberto, e à 25 dias-multa fixada a unidade
em 1/30 do salário mínimo.
Na madrugada de 7/12/2008, uma abordagem policial
realizada na Rua Major Alencastro Fontoura, em Dom Pedrito, encontrou no
interior do veículo do réu duas capivaras mortas, sem couro, além de uma faca e
de um facão. Juntas somavam cerca de 60kg de carne.
Segundo o policial militar que efetuou a abordagem,
o réu explicou que as capivaras haviam sido caçadas.
Ao ser interrogado, o homem disse que caçou o animal para comê-lo e que sabia que a prática
era proibida. Afirmou ainda que era melhor caçar do que roubar. Ele
recorreu à Turma Recursal Criminal alegando estado de necessidade e que sua
ação não causou mal ao meio ambiente.
A
relatora, Juíza de Direito Ângela Maria Silveira, negou provimento ao recurso
ao saber que o réu trabalhava à época de fatos, o que derruba a tese defensiva
de estado de necessidade.
As Juízas de Direito Laís Ethel Corrêa Pias e
Cristina Pereira Gonzales acompanham o voto da relatora.
Recurso Crime nº 71002613362
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