DIREITO AMBIENTAL: POLUIÇÃO VISUAL OU PATRULHAMENTO
ESTÉTICO?
Por Dra. Valéria
Reani
Existem Diversos tipos de Poluição visual: Pichações, Grafitagens,
Outdoors, Painés Luminosos. Lambe-Lambes, Cartazes, faixas e outros mais.
Compreenda
que o excesso de publicidade e afins caracterizam uma situação que se
convencionou chamar de “poluição visual”. Apesar de haver quem argumente
que o conceito não se sustenta, que é meramente um “patrulhamento estético”.
A ideia é
muito parecida! O espaço público está sendo usado de maneira imprópria vem, aos
poucos. É fato que se trata de uma questão que tange os domínios da estética,
mas alguns trabalhos sobre o tema dão conta de que a ‘poluição visual’ não
se restringe a uma questão de gosto, isto é de estética apenas.
Existe, na
legislação brasileira, conteúdo que permite enquadrá-la como crime ambiental e,
portanto, há previsão de punição para os responsáveis.
Cidades como São Paulo, Porto Alegre e Curitiba estão adotando
medidas para coibir a poluição visual e minimizar o desconforto
urbano causado pelo excesso de publicidade. O projeto Cidade Limpa,
amparado por lei municipal aprovada na capital paulista em setembro de 2006,
vem mudando paulatinamente a cara da cidade.
A poluição
visual acontece quando, com tantas referências, como propagandas, avisos, informações,
são acumulados e as pessoas não têm mais noção de espaço, atrapalhando a
circulação, bem como a orientação dos cidadãos.
A poluição
visual também provoca os efeitos psicológicos como: o stress, o desconforto visual, a agressão visual
etc.
Observo que
atualmente se entende que a harmonia dos elementos que ocupam o espaço urbano é
um fator de tranqüilidade psíquica, um conceito que os orientais têm, pela
prática do “Feng Shui”.
“Feng Shui”? Vou
explicar!
“O Feng Shui
é uma antiga arte chinesa que visa a harmonizar os ambientes em que as pessoas
vivem e trabalham, conseguindo-se assim, uma vida mais feliz e cheia de Bênçãos
Cósmicas. Suas leis e princípios foram desenvolvidas através dos séculos
chegando até os dias de hoje. Esta arte milenar é capaz de resolver quase todos
os problemas envolvendo a harmonia de uma casa e as pessoas que moram nela. Os
princípios do Feng Shui são adaptados ao moderno estilo de vida, nos levando a
entender e compreender uma sabedoria muito profunda que nos ensina a
"viver em harmonia com a natureza". (conceito e orientação por
Valéria Reani)
Hoje em dia, o
Feng Shui é praticado em todo o mundo. Seu maior desenvolvimento exatamente
quando as pessoas buscam a harmonia no lar. Os órgão públicos cada vez mais se
concientizam a respeito do problema da Poluição visual.
A poluição visual
vem provocando situações de perigo eminente para o cidadão. Os motoristas, por
exemplo, cada vez mais expostos a elementos que podem acarretar distração,
correm mais riscos de provocar acidentes.
Apesar disso, as
pessoas ainda se sentem inibidas para reclamar desses exageros porque entendem
que o patrimônio alheio não tem qualquer compromisso com a paisagem geral, nem
com a sociedade. Desde que as coisas sejam feitas ‘na propriedade privada’, o
cidadão comum não se sente no direito de reclamar.
Outra dificuldade
para trazer o problema à tona é que a ideia de poluição visual remete a vários
outros conceitos, que a precedem. Em primeiro lugar, o próprio conceito de
poluição. Mas também as noções de patrimônio cultural, paisagem urbana,
publicidade, espaço publicitário, anúncio, espaço público, propriedade
privada...
A Lei de Política Nacional do Meio
Ambiente (Lei n° 6938-81) assim define poluição:
“a degradação da
qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:
a) Prejudiquem a saúde,
a segurança e o bem-estar da população;
b) Criem condições
adversas às atividades sociais e econômicas;
c) Afetem
desfavoravelmente a biota;
d) Afetem as
condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) Lancem matérias
ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.
Sabemos que a noção
de paisagem urbana é bastante complexa, porque o termo paisagem pressupõe um
critério estético e, portanto, subjetivo. Por outro lado, é evidente que a
poluição (inclusive a visual) resulta, quase sempre, do exercício do direito de
propriedade. O que significa dizer que o controle da poluição (seja ela de que
natureza for) pelo poder público, passa pelo policiamento do exercício de tal
direito.
A Lei de Crimes
Ambientais (Lei n° 9065-98), em seu artigo 54, tipifica o delito de poluição e
atribui, ao autor, pena de reclusão e multa. Diz o artigo:
"Causar
poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em
danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição
significativa da flora:
Pena – reclusão, de
1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;
§ 1º. Se o crime é
culposo:
Pena – detenção, de
6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.”
É evidente que deve
haver um limite de intervenção do poder público sobre as atividades do
particular. E também não se deve esquecer que o comerciante e o prestador de
serviços devem ter a liberdade de criar seu próprio estilo. Até porque, a
somatória dos estilos é um vetor de construção de uma identidade urbana. O que
não pode acontecer é que, no exercício desta liberdade, a visão do todo se
deteriore ao ponto de suprimir qualquer traço da tão desejada identidade.
As pichações representam um problema crônico das grandes cidades no
mundo inteiro. Mas a história dá conta de que a pichação e a grafitagem são práticas
existentes há muito tempo nas sociedades humanas. Registros históricos
revelam que já eram praticadas na Antiguidade, tendo sido, inclusive, muito
úteis para arqueólogos e historiadores. O maior exemplo é a antiga cidade de Pompéia,
cujas pichações deixaram valorosos registros sobre a vida cotidiana da
comunidade que ali habitava.
A grande questão, no caso, é se devemos ou não considerar as pichações e
os grafites como formas de poluição visual. À primeira vista, parecem apenas
formas de expressão, como tantas outras. Mas, dado o efeito que provocam nos
grandes centros urbanos, fica claro que não podemos tratá-las como condutas que
revelem simples formas de expressão. Até porque, representam ofensa a direitos
de terceiros e da própria coletividade.
* Pichar é escrever ou rabiscar dizeres de qualquer espécie em muros,
paredes ou fachadas. Já a grafitagem está relacionada a inscrições ou desenhos
realizados em épocas antigas.
Portanto, a origem
da palavra pichação conecta-se com a veiculação de mensagens escritas. São
mensagens diretas, sem muita elaboração, desprovidas de caráter artístico.
* Já o grafite, de
acordo com suas origens morfológicas, seria uma forma de expressão
artístico-visual (plástica ou não) que utiliza um conjunto de palavras e/ou
imagens a fim de transmitir uma mensagem de reflexão.
Mesmo se tratando
de duas formas de expressão distintas, a legislação brasileira igualou os
comportamentos, fazendo-os receber o mesmo tratamento na esfera criminal.
A tipificação da
conduta do pichador foi precisada mais recentemente, no artigo 65 da Lei dos
Crimes Ambientais, que incrimina aquele que "pichar, grafitar ou por outro
meio conspurcar edificação ou monumento urbano", imputando-lhe uma pena de
detenção que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa. O mesmo
artigo, em seu parágrafo único, agrava a pena mínima para seis meses, quando o
ato for realizado em depreciação de monumentos ou bens tombados em razão de
seus valores artísticos, arqueológicos ou históricos.
Uma pichação contra
o patrimônio privado, segundo o artigo 163 do Código Penal, seria punida com
uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa.
Pela Lei
dos Crimes Ambientais, a pena será de três meses a um ano de detenção e multa.
Agora, se o delito for praticado contra bem público, independentemente de se
tratar de monumento ou bem histórico, pela legislação anterior, seria punido
com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Atualmente, a mesma
conduta receberá uma pena de seis meses a um ano de detenção e multa. Mas isso
somente quando for realizada contra patrimônio histórico. Se realizada na
fachada de um prédio administrativo, por exemplo, receberá o mesmo tratamento
dispensado às propriedades privadas.
É aplicação
de lei penal, ora é a aplicação da Lei dos crimes ambientais. Porque o homem
complica algo tão simples! Quando o mundo começou a ter vida, não existia poluição
alguma. E os seres foram evoluindo de geração a geração, até chegarmos aos dias
atuais.
Os Chineses
também evoluíram. E co mo evoluíram. Mas mantiveram seus ensinamentos milenares
para a boa convivência do homem em sociedade.
Daí a minha
sugestão. Em meu lar adotei os princípios harmônicos do Feng Shui, assim como
em meu escritório. Os resultados foram evidentes. Restauramos a harmonia do
lar! É ver para crer!
Entendo,
que "Feng Shui" não oferece cura para todos os problemas da
humanidade. Ele deve ser entendido como um dos vários sistemas existentes da
filosofia chinesa, e não uma panaceia para todos os males. Ele não traz sucesso
da noite para o dia, nem é uma mágica milagrosa. Mas se você aplicar seus
conceitos cuidadosamente, ele fará sua vida mudar de rumo.
VALÉRIA REANI
ADVOGADA
CONTATO: valeriareani@valeriareani.com.br
Website : www.valeriareani.com.br
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