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O QUE É POLUIÇÃO VISUAL?



DIREITO AMBIENTAL: POLUIÇÃO VISUAL OU PATRULHAMENTO ESTÉTICO?
Por Dra. Valéria Reani

Existem Diversos tipos de Poluição visual: Pichações, Grafitagens, Outdoors, Painés Luminosos. Lambe-Lambes, Cartazes, faixas e outros mais.

Compreenda que o excesso de publicidade e afins caracterizam uma situação que se convencionou chamar de “poluição visual”. Apesar de haver quem argumente que o conceito não se sustenta, que é meramente um “patrulhamento estético”.

A ideia é muito parecida! O espaço público está sendo usado de maneira imprópria vem, aos poucos. É fato que se trata de uma questão que tange os domínios da estética, mas alguns trabalhos sobre o tema dão conta de que a ‘poluição visual’ não se restringe a uma questão de gosto, isto é de estética apenas.

Existe, na legislação brasileira, conteúdo que permite enquadrá-la como crime ambiental e, portanto, há previsão de punição para os responsáveis.

Cidades como São Paulo, Porto Alegre e Curitiba estão adotando medidas para coibir a poluição visual e minimizar o desconforto urbano causado pelo excesso de publicidade. O projeto Cidade Limpa, amparado por lei municipal aprovada na capital paulista em setembro de 2006, vem mudando paulatinamente a cara da cidade.

A poluição visual acontece quando, com tantas referências, como propagandas, avisos, informações, são acumulados e as pessoas não têm mais noção de espaço, atrapalhando a circulação, bem como a orientação dos cidadãos.

A poluição visual também provoca os efeitos psicológicos como: o stress, o desconforto visual, a agressão visual etc.

Observo que atualmente se entende que a harmonia dos elementos que ocupam o espaço urbano é um fator de tranqüilidade psíquica, um conceito que os orientais têm, pela prática do “Feng Shui”.

“Feng Shui”? Vou explicar!

“O Feng Shui é uma antiga arte chinesa que visa a harmonizar os ambientes em que as pessoas vivem e trabalham, conseguindo-se assim, uma vida mais feliz e cheia de Bênçãos Cósmicas. Suas leis e princípios foram desenvolvidas através dos séculos chegando até os dias de hoje. Esta arte milenar é capaz de resolver quase todos os problemas envolvendo a harmonia de uma casa e as pessoas que moram nela. Os princípios do Feng Shui são adaptados ao moderno estilo de vida, nos levando a entender e compreender uma sabedoria muito profunda que nos ensina a "viver em harmonia com a natureza". (conceito e orientação por Valéria Reani)

Hoje em dia, o Feng Shui é praticado em todo o mundo. Seu maior desenvolvimento exatamente quando as pessoas buscam a harmonia no lar. Os órgão públicos cada vez mais se concientizam a respeito do problema da Poluição visual.

A poluição visual vem provocando situações de perigo eminente para o cidadão. Os motoristas, por exemplo, cada vez mais expostos a elementos que podem acarretar distração, correm mais riscos de provocar acidentes.

Apesar disso, as pessoas ainda se sentem inibidas para reclamar desses exageros porque entendem que o patrimônio alheio não tem qualquer compromisso com a paisagem geral, nem com a sociedade. Desde que as coisas sejam feitas ‘na propriedade privada’, o cidadão comum não se sente no direito de reclamar.

Outra dificuldade para trazer o problema à tona é que a ideia de poluição visual remete a vários outros conceitos, que a precedem. Em primeiro lugar, o próprio conceito de poluição. Mas também as noções de patrimônio cultural, paisagem urbana, publicidade, espaço publicitário, anúncio, espaço público, propriedade privada...

A Lei de Política Nacional do Meio Ambiente (Lei n° 6938-81) assim define poluição:

“a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) Prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
b) Criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;
c) Afetem desfavoravelmente a biota;
d) Afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;
e) Lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos”.

Sabemos que a noção de paisagem urbana é bastante complexa, porque o termo paisagem pressupõe um critério estético e, portanto, subjetivo. Por outro lado, é evidente que a poluição (inclusive a visual) resulta, quase sempre, do exercício do direito de propriedade. O que significa dizer que o controle da poluição (seja ela de que natureza for) pelo poder público, passa pelo policiamento do exercício de tal direito.

A Lei de Crimes Ambientais (Lei n° 9065-98), em seu artigo 54, tipifica o delito de poluição e atribui, ao autor, pena de reclusão e multa. Diz o artigo:

"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora:

Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa;

§ 1º. Se o crime é culposo:

Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.”

É evidente que deve haver um limite de intervenção do poder público sobre as atividades do particular. E também não se deve esquecer que o comerciante e o prestador de serviços devem ter a liberdade de criar seu próprio estilo. Até porque, a somatória dos estilos é um vetor de construção de uma identidade urbana. O que não pode acontecer é que, no exercício desta liberdade, a visão do todo se deteriore ao ponto de suprimir qualquer traço da tão desejada identidade.

As pichações representam um problema crônico das grandes cidades no mundo inteiro. Mas a história dá conta de que a pichação e a grafitagem são práticas existentes há muito tempo nas sociedades humanas. Registros históricos revelam que já eram praticadas na Antiguidade, tendo sido, inclusive, muito úteis para arqueólogos e historiadores. O maior exemplo é a antiga cidade de Pompéia, cujas pichações deixaram valorosos registros sobre a vida cotidiana da comunidade que ali habitava.


A grande questão, no caso, é se devemos ou não considerar as pichações e os grafites como formas de poluição visual. À primeira vista, parecem apenas formas de expressão, como tantas outras. Mas, dado o efeito que provocam nos grandes centros urbanos, fica claro que não podemos tratá-las como condutas que revelem simples formas de expressão. Até porque, representam ofensa a direitos de terceiros e da própria coletividade.

* Pichar é escrever ou rabiscar dizeres de qualquer espécie em muros, paredes ou fachadas. Já a grafitagem está relacionada a inscrições ou desenhos realizados em épocas antigas.

Portanto, a origem da palavra pichação conecta-se com a veiculação de mensagens escritas. São mensagens diretas, sem muita elaboração, desprovidas de caráter artístico.

* Já o grafite, de acordo com suas origens morfológicas, seria uma forma de expressão artístico-visual (plástica ou não) que utiliza um conjunto de palavras e/ou imagens a fim de transmitir uma mensagem de reflexão.

Mesmo se tratando de duas formas de expressão distintas, a legislação brasileira igualou os comportamentos, fazendo-os receber o mesmo tratamento na esfera criminal.

A tipificação da conduta do pichador foi precisada mais recentemente, no artigo 65 da Lei dos Crimes Ambientais, que incrimina aquele que "pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano", imputando-lhe uma pena de detenção que pode variar de três meses a um ano de detenção e multa. O mesmo artigo, em seu parágrafo único, agrava a pena mínima para seis meses, quando o ato for realizado em depreciação de monumentos ou bens tombados em razão de seus valores artísticos, arqueológicos ou históricos.

Uma pichação contra o patrimônio privado, segundo o artigo 163 do Código Penal, seria punida com uma pena de um a seis meses de detenção, ou multa.

Pela Lei dos Crimes Ambientais, a pena será de três meses a um ano de detenção e multa. Agora, se o delito for praticado contra bem público, independentemente de se tratar de monumento ou bem histórico, pela legislação anterior, seria punido com pena de detenção de seis meses a três anos e multa. Atualmente, a mesma conduta receberá uma pena de seis meses a um ano de detenção e multa. Mas isso somente quando for realizada contra patrimônio histórico. Se realizada na fachada de um prédio administrativo, por exemplo, receberá o mesmo tratamento dispensado às propriedades privadas.

É aplicação de lei penal, ora é a aplicação da Lei dos crimes ambientais. Porque o homem complica algo tão simples! Quando o mundo começou a ter vida, não existia poluição alguma. E os seres foram evoluindo de geração a geração, até chegarmos aos dias atuais.

Os Chineses também evoluíram. E co mo evoluíram. Mas mantiveram seus ensinamentos milenares para a boa convivência do homem em sociedade.

Daí a minha sugestão. Em meu lar adotei os princípios harmônicos do Feng Shui, assim como em meu escritório. Os resultados foram evidentes. Restauramos a harmonia do lar! É ver para crer!

Entendo, que "Feng Shui" não oferece cura para todos os problemas da humanidade. Ele deve ser entendido como um dos vários sistemas existentes da filosofia chinesa, e não uma panaceia para todos os males. Ele não traz sucesso da noite para o dia, nem é uma mágica milagrosa. Mas se você aplicar seus conceitos cuidadosamente, ele fará sua vida mudar de rumo.


VALÉRIA REANI
ADVOGADA

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