POLUIÇÃO
SONORA JUSTIFICA LACRAÇÃO DE DANCETERIA
O juiz
Gabriel da Silveira Matos, da Segunda Vara da Comarca de Nova Mutum (264 km ao
norte de Cuiabá), deferiu liminar a fim de determinar o fechamento provisório
da danceteria Tropical Hits, localizada no centro de cidade, até nova
determinação por Juízo, sob pena de multa cominatória no valor de R$ 50 mil por
descumprimento. A medida, em decorrência da poluição sonora provocada na
vizinhança, se estende a quaisquer veículos que ali estacionem ou façam uso de
som alto (Processo nº 1043-76.2010.811.0086).
Na
denúncia consta que a danceteria realizava todos os finais de semana eventos
musicais com som muito alto, não respeitando o princípio de convivência
pacífica entre os moradores da região ao propagar a poluição sonora, visto que
a empresa não possui sistema de vedação acústica. Alegou que a Polícia Militar
realizou no local perícia ambiental, na qual ficou constatada a poluição
ambiental, já que os decibéis verificados ultrapassam o permitido pela ABNT.
Aduziu que a danceteria não oferecia segurança aos participantes do local,
diante dos reiterados crimes dolosos lá ocorridos. Por isso, requereu
liminarmente que fosse decretada a suspensão dos shows ao vivo e funcionamento
de quaisquer equipamentos de som na danceteria, bem como nos veículos de seus
freqüentadores, com o fechamento liminar do estabelecimento. Por fim, solicitou
a condenação dos requeridos na obrigação de não funcionar no local de qualquer
atividade poluidora e contrária à segurança e à saúde pública sem o devido
tratamento e isolamento acústico.
Na
decisão, o magistrado explicou que a poluição sonora é considerada crime (art.
54 da Lei 9.605/98) e contravenção penal (art. 42 da LCP/Decreto-lei 3688/41),
e salientou o que dispõe o artigo 225 da Constituição Federal. Tal artigo versa
que “todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso
comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder
Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes
e futuras gerações. § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao
meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções
penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados”.
O juiz
Gabriel da Silveira assinalou que a verossimilhança das alegações está presente
no documento produzido pela Polícia Militar, que relatou que a medição sonora
realizada em frente do local mostrou números acima do permitido (67 a 72, 68 a
71 e 64 a 68 decibéis). “Ora, como acima dito, o limite tolerável para os
moradores vizinhos é o de 45 decibéis, portanto superando em muito esse limite.
Por outro lado, vale ressaltar que o limite para os frequentadores dentro do
recinto é o de 60 decibéis, o que provavelmente está também descumprido em
muito, pois o volume medido fora do estabelecimento já superou esse valor”,
salientou o magistrado.
Ressaltou
o juiz que a danceteria encontra-se instalada em local onde existem várias
residências, o que comprova que a população está sendo prejudicada pela
manutenção das atividades da casa noturna nos termos em que vêm sendo
praticadas, contrários à legislação. “O periculum in mora encontra-se presente
no prejuízo causado pela poluição sonora à saúde e qualidade de vida das
pessoas. Aliás, tratando-se de questão ambiental, prevalecem os princípios da
prevenção e da proteção à vida protegidos pela Constituição Federal”,
acrescentou. Conforme o magistrado, a poluição sonora é qualquer alteração das
propriedades físicas do meio ambiente e que, direta ou indiretamente, seja
nociva à saúde, à segurança e ao bem estar geral do ser humano. “O som é parte
fundamental de nossas atividades. Daí a necessidade das normas limitadoras da
quantidade de ruído”, complementou.
O
magistrado determinou que o estabelecimento seja lacrado, dando-se ciência ao
proprietário requerido. O Município de Nova Mutum deverá ser oficiado para
suspender qualquer ato administrativo que permita o funcionamento da
danceteria. Confira aqui a íntegra da decisão proferida na última quarta-feira
(12 de maio).
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