A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve liminar do juiz da 16ª vara Cível de
Brasília, que proíbe a Paróquia São Pedro de Alcântara, no Lago Sul, de tocar
os sinos da igreja. A decisão estipula multa em caso de descumprimento da ordem
judicial de R$ 1 mil para cada badalada indevida.
Os autores da ação alegam que o barulho dos sinos ultrapassa o limite de
50 decibéis estabelecidos para áreas residenciais, causando perturbação do
sossego da vizinhança. Para comprovar o pedido liminar, foi juntado ao processo
o Auto de Infração Ambiental e o Relatório de Vistoria lavrados pelo IBRAM -
Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, atestando que os ruídos do
sino alcançam 56 decibéis, em confronto com as leis distritais 1.065/96 e
4.092/2008, também chamadas leis do silêncio.
Em recurso contra a liminar de 1ª instância, a Paróquia São Pedro de
Alcântara informou que os sinos tocam há mais de 30 anos e que nunca houve
reclamação dos moradores da região vizinha à igreja, tampouco do Hospital
Brasília ou da Escola INEI, instituições situadas próximas ao templo religioso,
acerca das emissões sonoras. Sustenta que o campanário atual, contendo quatro
sinos, foi instalado em 1996 e que, em fevereiro de 2009, foram substituídos os
motores de propulsão dos sinos, sem, contudo, haver alteração na forma, tamanho
ou constituição dos sinos.
De acordo com a paróquia, os autores foram os únicos a reclamar do
barulho e, após esse fato, o pároco da igreja prontamente diminuiu o tempo de
funcionamento dos aparelhos propulsores dos sinos para apenas um minuto, o que
acarretou a diminuição das badaladas para apenas dois minutos por vez.
A relatora do recurso votou pela cassação da liminar. "É fato
público e notório que a Paróquia São Pedro de Alcântara funciona há mais de 30
anos na capital Federal, congregando, em seus cultos diários, centenas de fiéis
da Igreja Católica. Seus sinos, que remontam à sua criação, constituem tradição
litúrgica imanente aos rituais realizados no templo. Ademais, os ajustes no
equipamento do sino da paróquia já foram realizados, através da contratação de
engenheiro técnico, para diminuir o número de badaladas, bem como o volume dos
sinos, o que demonstra a boa-fé da paróquia em tomar as providências e
diligências a fim de promover o harmonioso diálogo entre interesses díspares,
sem prejuízo da dimensão simbólica cristã concernente à matéria",
afirmou a desembargadora.
No entanto, os demais membros do colegiado consideraram que o barulho
dos sinos infringe o máximo de decibéis estabelecidos em lei para a área,
ficando a relatora vencida na questão.
Enquanto não for julgado o mérito da ação, prevalece a liminar que
proíbe a igreja de tocar os sinos e a multa de R$ 1 mil para cada
descumprimento da determinação judicial.
- Processo : 20100020136189
Comentários