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QUEM VENDE TERRENO DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL DEVE INDENIZAR COMPRADOR



A venda de um terreno localizado em área de preservação ambiental gerou indenização ao comprador que não sabia da proibição de construir naquele local. O negócio foi cancelado e o vendedor, um fazendeiro que conhece a legislação ambiental, condenado a indenizar o comprador por danos materiais e morais. A decisão é da 14ª Câmara Cível do TJ de Minas Gerais.

O comprador alegou que adquiriu uma área de 250m² no município de Passa Quatro (MG) pelo valor de R$ 5 mil, em junho de 2006. O objetivo da compra era a construção da casa própria, mas somente tomou conhecimento de que a área de preservação permanente não poderia ser vendida, nem edificada, depois que foi autuado e multado pelo Ibama.

Ele requereu judicialmente o cancelamento do contrato, o ressarcimento dos valores gastos e indenização por danos morais. Alegou que, além do valor da multa, gastou com material de construção, pedreiro e carpinteiro.

O juiz Fábio Roberto Caruso de Carvalho determinou a rescisão do contrato de compra e venda, a restituição do imóvel após a devolução dos R$ 5 mil pagos pelo terreno, o pagamento de R$ 1.918,15 pelos danos materiais comprovados e multa de R$ 1,5 mil. Os valores devem ser corrigidos desde as datas de desembolso. Determinou ainda o pagamento de R$ 2 mil a título de danos morais.

O vendedor recorreu ao TJ-MG alegando tratamento diferenciado às partes, pois dele teria sido exigido conhecimento pleno da lei, por ser qualificado como fazendeiro, enquanto que ao comprador foi permitida a ignorância da lei.

O relator do recurso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que cabia ao vendedor explicar ao comprador que o terreno estava situado em área de preservação permanente e que não poderia ter edificação. Assim, a omissão do vendedor levou o comprador a erro, “já que acreditou que estava adquirindo área para edificar a sua residência”. Afirmou, ainda, que o vendedor “é pessoa de posse, esclarecido e fazendeiro, não sendo lhe permitido alegar o desconhecimento da lei”. (Com informações do TJ-MG).

Comentários

Unknown disse…
Boa tarde eu vejo estas ações apenas como espertizes de alguns aproveitadores de situações
estive vendo ao longo do tempo pessoas felizes comprando terrenos em loteamentos irregulares e sabendo sobre a irregularidade más pelo valor oferecido que em muitas situações é um valor muito baixo por não estar legalizado ou até sem escrituras eles no momento da compra aceitam correr o risco. Más quando da errado e são multados ou que a obra fique embargada logo ficam LEIGOS não sabiam HAMMM fui enganado, - nada disso são pessoas oportunistas que na realidade é um mal do Brasileiro, ( se o oportuno der certo estou bem- más se não der certo eu quero de volta o meu dinheiro kkkk) gente sei que ainda tem gente burra neste mundo talvez por falta de se atualizar no mundo e década que vivemos, hoje o que mais se fala é sobre mananciais (meio ambiente) e sim acredito que com estas ações sendo direcionada a razão para estes que são oportunistas a compra de áreas de APP vai continuar crescendo da mesma forma que os desmanches ) a minha opnião é que se uma pessoa sabe que se der errado após a compra de um terreno em area de app ele não tera a proteção da justiça eu creio que vai pensar duas vezes antes de investir em um negocio que nada mais parece um jogo de roleta.só o que péço gente tomem cuidados para não dar forçãs ao errado.
Unknown disse…
Eu não entendo nada sobre área de preservação pra mim mato e tudo igual

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