Assegurada validade de punição do IBAMA a empresário que sublocou máquina utilizada em desmatamento irregular A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de multa e demais penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) a um particular que cometeu infração ambiental. O proprietário de um trator alugou a máquina para terceiro, que o sublocou à empresa G.V. Comércio e Serviços S/C Ltda. A empresa em questão praticou desmatamento irregular durante as obras de reparo de uma estrada no estado do Maranhão, sendo autuada juntamente com o proprietário do maquinário, por crime ambiental. Alegando ser inocente e não ter relação com o crime, o proprietário acionou a Justiça contra o Ibama. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) o Instituto combateram as alegações do autor. De acordo com as procuradorias, a Lei nº 9.605/98, que trata s