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Mostrando postagens de março, 2013

DONO DE TRATOR SUBLOCADO É RESPONSÁVEL POR DANO AMBIENTAL

Assegurada validade de punição do IBAMA a empresário que sublocou máquina utilizada em desmatamento irregular A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a validade de multa e demais penalidades aplicadas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama) a um particular que cometeu infração ambiental. O proprietário de um trator alugou a máquina para terceiro, que o sublocou à empresa G.V. Comércio e Serviços S/C Ltda. A empresa em questão praticou desmatamento irregular durante as obras de reparo de uma estrada no estado do Maranhão, sendo autuada juntamente com o proprietário do maquinário, por crime ambiental. Alegando ser inocente e não ter relação com o crime, o proprietário acionou a Justiça contra o Ibama. A Procuradoria Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Ibama (PFE/Ibama) o Instituto combateram as alegações do autor. De acordo com as procuradorias, a Lei nº 9.605/98, que trata s

DECISÃO JUDICIAL SOBRE POLUIÇÃO SONORA PROVOCADA POR SINO DE IGREJA

A 6ª turma Cível do TJ/DF manteve liminar do juiz da 16ª vara Cível de Brasília, que proíbe a Paróquia São Pedro de Alcântara, no Lago Sul, de tocar os sinos da igreja. A decisão estipula multa em caso de descumprimento da ordem judicial de R$ 1 mil para cada badalada indevida. Os autores da ação alegam que o barulho dos sinos ultrapassa o limite de 50 decibéis estabelecidos para áreas residenciais, causando perturbação do sossego da vizinhança. Para comprovar o pedido liminar, foi juntado ao processo o Auto de Infração Ambiental e o Relatório de Vistoria lavrados pelo IBRAM - Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos, atestando que os ruídos do sino alcançam 56 decibéis, em confronto com as leis distritais 1.065/96 e 4.092/2008, também chamadas leis do silêncio. Em recurso contra a liminar de 1ª instância, a Paróquia São Pedro de Alcântara informou que os sinos tocam há mais de 30 anos e que nunca houve reclamação dos moradores da região vizinha à igreja, tampouco do

DECISÃO JUDICIAL SOBRE INDENIZAÇÃO DE ÁREA DESAPROPRIADA PELO INCRA

STJ - INFORMATIV​O 454 - INDENIZACA​O COBERTURA VEGETAL DESAPROPRIAÇÃO. INDENIZAÇÃO. ÁREA NÃO REGISTRADA. COBERTURA VEGETAL. O acórdão recorrido entendeu que, havendo divergência sobre a dimensão do imóvel desapropriado, deve prevalecer a área real do imóvel sobre a área registrada, devendo a primeira ser indenizada. É uníssona a jurisprudência deste Superior Tribunal de que o pagamento da indenização em desapropriação direta restringe-se à área registrada constante do decreto expropriatório, incumbindo à parte o ingresso em via ordinária própria para a apuração de eventual esbulho de área excedente (art. 34 do DL n. 3.365/1941 e do art. 6º, § 1º, da LC n. 76/1993). Isso porque o pagamento de área não registrada conduz o Poder Público a indenizar aquele que não detém a propriedade da área expropriada, resultando no enriquecimento sem causa do particular (expropriado). Quanto à indenização da cobertura vegetal, ela deve ser calculada separadamente do valor da terra nua, qu

MODELO ECONÔMICO E DEGRADAÇÃO AMBIENTAL

Gilberto Dupas A ERA DA ABUNDÂNCIA EM RECURSOS NATURAIS TERMINOU. É a opção pela acumulação de capital em detrimento do bem-estar social amplo TENSÕES ENTRE expansão econômica e conservação do meio ambiente são inevitáveis. O motor dinâmico do capitalismo, a destruição criativa schumpeteriana, exige contínuo sucateamento em escala global e novos produtos sendo transformados em objeto de desejo pela propaganda, gerando imenso desperdício de matérias-primas e recursos naturais, degradação do meio ambiente e escassez de energia. Como a saúde e as atividades da espécie humana dependem do bom funcionamento de ecossistemas que estão colapsando e de materiais que passaram a escassear, corremos um sério risco de desestabilização. Cerca de 12% de todas as espécies de aves, 23% dos mamíferos, 25% das coníferas e 32% dos anfíbios estão ameaçados de extinção e mais da metade dos ecossistemas vitais são explorados de maneira não sustentável. Ar, água, solo e, em conseqüência, agr