Pular para o conteúdo principal

PRÁTICA JURÍDICA

MODELO DE DEFESA PRELIMINAR - AÇÃO PENAL - ACUSAÇÃO: POLUIÇÃO SONORA


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE IMPERATRIZ-MA.

Ref. Proc. Nº 000/2009
















TÍCIO XXX, brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado na Rua xxxxxx, nº 298, Centro, nesta cidade de Imperatriz-MA, já devidamente qualificado nos autos Ação Penal, em epígrafe, que foi movida pelo Douto Membro do Ministério Público, como incurso nas penas do art.42, incisos I, II e III, do Decreto lei nº 3.688/41, por intermédio de seu advogado, CLEDILSON MAIA DA COSTA SANTOS, com escritório profissional na Rua Sousa Lima, nº 36, Centro, Imperatriz/MA, CEP 65900-320, conforme documento procuratório em anexo (doc.01) onde recebe intimações, notificações, avisos e demais atos de praxe e estilo, no final assinado, vem, por esta e na melhor forma de direito, à presença de V. Exa., apresentar

DEFESA PRELIMINAR


Com base nas seguintes razões:

QUANTO A DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

MM. Juiz,

Está escrito na Denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual:

“(...) Excelentíssimo Juiz, tendo em vista que o autor do fato já foi beneficiado com o instituto da transação penal, deixo de fazer a proposta de transação e passo a oferecer denuncia contra TÍCIO XXX, qualificado no TCO, posto que no dia 00/07/2009, no DANADINHAS BAR, Rua xxxxxx, 298, Bairro xxxxxx, nesta cidade, perturbou o sossego dos moradores residentes nas proximidades do referido bar, abusando dos instrumentos sonoros no seu estabelecimento, descumprindo o horário estabelecido para funcionamento do bar, bem como extrapolando os limites estabelecidos pela legislação ambiental no que diz respeito a intensidade do som.(...)”.

Excelência, inicialmente, convém lembrar que o Termo Circunstanciado de Ocorrência não é processo, não estando sujeito aos rigores das nulidades. Assim, os errôneos juízos porventura surgidos podem ser corrigidos, sem prejuízo da ação penal.

Afinal, no processo penal objetiva-se a materialização do Princípio da Verdade Real, que se traduz na finalidade de estabelecer que o jus puniendi do Estado seja exercido somente contra quem praticou a infração, nos exatos limites de sua culpa.

Nesse contexto, se faz necessário indagar qual a verdade real que deve ser buscada no presente processo.

A verdade perseguida pelo Ministério Público, de que o Denunciado praticou o crime capitulado no art.42, incisos I, II e III, do Decreto lei nº 3.688/41?

Ou a verdade do Denunciado, de que ele não praticou o crime a ele imputado?

O Denunciado provará, por meio da presente defesa, que não é o autor da contravenção de perturbação do sossego público, que lhe está sendo imputado no presente processo.

DA TESE DE DEFESA


Excelência,

Aqui nesta oportunidade, o Denunciado, presumindo que este Douto Juízo não saiba, ou, se sabe, desconhece os efeitos que o presente processo está causando, haja vista que ele não cometeu nenhum delito.

Por conseguinte, o Denunciado vê, na presente defesa, uma tentativa de levar ao conhecimento de Vossa Excelência, que ele está sendo submetido ao constrangimento de responder a uma ação penal, em face de uma conduta delituosa, que não praticou.

Nesse contexto, convém informar a este Douto Juízo que o Denunciado administra a empresa X. Y. DA SILVA/DANADINHAS BAR, pessoa jurídica de direito privado, com sede á Rua xxxx, nº 298, Bairro xxxxxxx, nesta cidade de Imperatriz-Ma.

Ocorre que, desde o início das atividades da empresa X. Y. DA SILVA/DANADINHAS BAR, esta vem se portando no sentido de colaborar para o desenvolvimento da cidade de Imperatriz-MA, recolhendo impostos e gerando empregos. Isto sem falar que a referida empresa é uma das poucas opções que o Imperatrizense pode desfrutar, de Terça a Domingo, para ouvir uma boa música, em um ambiente seguro e saudável.

Constata-se, com base nessas informações, que as alegações constantes da peça acusatória destoam da realidade, vez que, de forma alguma, a empresa X. Y. DA SILVA/DANADINHAS BAR está provocando poluição sonora. Fato que pode ser inferido dos laudos de vistoria de números 33/2010, 44/2010, 22/2010 e 40/2010, realizados pela Secretaria do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Estado do Maranhão (ver doc.02/05), que concluíram que a empresa X. Y. DA SILVA/DANADINHAS BAR encontra-se dentro das especificações da Lei do Silencio, que estabelece no limite Maximo 10,0 decibéis.

A outra questão a ser ressaltada, está no fato da empresa X. Y. DA SILVA/DANADINHAS BAR não se encontra localizada em área residencial. E também, que as atividades comerciais, praticadas pela referida empresa, estão sendo realizadas com autorização dos órgãos competentes.

Nessa linha de argumentação, o Denunciado informa que não está praticando nenhuma ilegalidade, no exercício da administração da empresa X. Y. DA SILVA/DANADINHAS BAR, a qual está desenvolvendo suas atividades de acordo com a Lei do Silencio. E por conseguinte não está perturbando o sossego.

Assim, entende o Denunciado que não procedem os argumentos da peça acusatória quanto à prática de perturbação do sossego público, porquanto ausente a indispensável prova da autoria e da materialidade do referido delito.

Consoante já exposto, bem como será devidamente demonstrado, o Denunciado NÃO PODE SER RESPONSABILIZADO pela pratica de perturbação do sossego público, a ele imputado.

Essa afirmativa não é mera alegação, mas, sim, um fato concreto, que será demonstrado nos autos do presente processo, durante a instrução processual.

Dessa forma, pela ausência de provas específicas quanto à autoria e materialidade do delito e pelo princípio da presunção de inocência, o Denunciado entende que a decisão mais acertada no caso em voga é a absolvição do mesmo.

DO PEDIDO

Diante do exposto, o Denunciado pede a Vossa Excelência que julgue a peça acusatória, aqui refutada, IMPROCEDENTE, no sentido de absolvê-lo da conduta a ele imputado, de acordo com os fatos, aqui já narrados.

Requer, também, que seja concedido prazo para a juntada de documentos que se fizerem necessários a demonstração dos fatos, aqui alegados pelo Denunciado.

E quanto a produção da prova testemunhal, o Denunciado requer, seja determinado a intimação das seguintes testemunhas:

1) JOÃO xxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, aposentado, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxx, nº 304, Centro, Imperatriz-MA;

2) MARIA xxxxxxxxx, brasileira, casada, comerciante, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxx, nº 266, Centro, Imperatriz-MA.

Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO.
De Imperatriz-MA, 15 de Agosto de 2010.
  


Cledilson Maia da Costa Santos
OAB/MA nº 4.181



Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

PETIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE ACORDO TRABALHISTA - ATUALIZADA PELA REFORMA TRABALHISTA E CPC 2015

EXMO.(A) SR.(A) DR.(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA 0ª VARA DO TRABALHO DE _____ – ___. Ref. Proc. nº _________________________ AVISO DE INADIMPLEMENTO DE ACORDO FULANA DE TAL, já devidamente qualificada nos autos da Reclamação Trabalhista, processo em epígrafe, que move contra EMPRESA DE TAL LTDA , também qualificada, por seu procurador advogado, no fim assinado, vem perante Vossa Excelência, informar o NÃO CUMPRIMENTO DE PARTE DO ACORDO ENTABULADO. MM. Juiz, Segundo esta registrado nos autos, no dia 10/08/2017, foi homologado acordo entre a Reclamante e a Reclamada, na audiência de conciliação e julgamento, tendo sido pactuado o seguinte: “ A reclamada EMPRESA DE TAL LTDA pagará ao autor a importância líquida e total de R$ 4.382,00, sendo R$ 730,33, referente à primeira parcela do acordo, até o dia 11/09/2017, e o restante conforme discriminado a seguir: 2ª parcela, no valor de R$ 730,33, até 10/12/2017. 3ª parcela, no valor de R$ 730,33, a

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL EM FACE DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR EDIFICAÇÃO DE PRÉDIO VIZINHO

Imperatriz/MA, 11 Julho de 2008. Ao ILMO. SR. MARCOS DE LA ROCHE Rua Cegal, nº 245, Centro Imperatriz-MA Prezado Senhor, Utilizo-me da presente comunicação, na qualidade de Advogado contratado por MARIA SOARES SILVA , brasileira, divorciada, vendedora, portadora do RG nº 7777777 SSP-MA e do CPF nº 250.250.250-00, residente e domiciliada na Rua Cegal, nº 555, Centro, Imperatriz-MA, como instrumento para NOTIFICAR Vossa Senhoria, no sentido de proceder aos reparos necessários nas paredes da casa, de propriedade da referida senhora, ou proceda ao pagamento correspondente a compra de materiais de construção e mão de obra, cujas notas e valores respectivos seguem anexos, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas , em face do seguinte: 1) Em 2005 Vossa Senhoria adquiriu uma casa, localizada do lado direito da casa da Srª. MARIA SOARES SILVA ; 2) Em janeiro de 2006, Vossa Senhoria derrubou a casa e iniciou a construção de um outro imóvel, cuja edificação termi

MODELO DE PETIÇÃO DE PURGAÇÃO DA MORA - DE ACORDO COM CPC/2015

EXMO(ª). SR.(ª) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA º VARA CÍVEL DA COMARCA DE __________________-MA. Ref. Proc. nº IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERIDA, já devidamente qualificado nos autos da Ação de Busca e Apreensão, processo em referência, que fora ajuizada por IDENTIFICAÇÃO DA PARTE REQUERENTE , também qualificada, por seu bastante procurador e advogado, no fim assinado, conforme documento procuratório em anexo (doc.01), com escritório profissional na Rua _______________, nº ____, Centro, Cidade, onde recebe intimações, notificações e avisos de praxe e estilo, vem perante Vossa Excelência, na melhor forma do direito, apresentar PEDIDO DE PURGAÇÃO DA MORA Nos seguintes termos: O Requerido celebrou contrato de consórcio com o banco .... , ora Requerente, visando a aquisição de veículo automotor. Em decorrência do contrato, o Requerido passou a integrar o GRUPO DE CONSÓRCIO nº ........... e, através de contemplação