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PRÁTICA JURÍDICA

MODELO DE DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DO IBAMA

ILMO. SR. GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA NO MARANHÃO

Ref. Auto de Infração nº 000000-D














IBRAHIM DUALIBE, já devidamente qualificado no Auto de Infração em epígrafe, por seu bastante procurador, no fim assinado, conforme documento procuratório em anexo (doc.01), vem perante Vossa Senhoria, na melhor forma do direito, apresentar

D E F E S A

Pelas razões a seguir expostas: 

QUANTO AOS FATOS 

Sr. Gerente,

Segundo está registrado no auto de infração em epígrafe, o Requerente foi autuado com a aplicação de uma multa exorbitante no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), com base em duas situações:

1º) Em face da construção de uma barragem, que segundo a fiscalização, foi edificada com o intuito de represar as águas do Riacho Santana.

2º) Construção de 37 (trinta e sete) tanques para criação de peixes, sem a devida autorização dos órgãos ambientais competentes.

DA QUESTÃO JURÍDICA A SER ANALISADA

Analisando a questão do ponto de vista da legislação pátria, em especial, a que trata do meio ambiente, não há como subsistir o auto de infração, ora atacado, tendo em vista que, primeiro, o valor arbitrado pela fiscalização fere frontalmente o Princípio Constitucional da Proporcionalidade, pois, apresenta-se com o nítido caráter de confisco, que também é vedado pela nossa Carta Magna. Isto levando em conta que o valor do imóvel não alcança o valor de R$30.000,00.

Segundo, é necessário questionar a auto-aplicação do art. 44, do Decreto 3.179/99, vez que referida norma não estabelece parâmetro de aplicabilidade do valor da multa, configurando-se, desse modo, numa norma punitiva em branco, a qual necessita de regulamentação sob pena de que o próprio agente autuante faça a função do legislador. Situação esta que se configura quando se verifica que o valor a ser aplicado, a título de multa, sempre fica ao alvedrio do agente fiscalizador.

Terceiro, é importante registrar que aplicação dessa multa desfigura a função institucional do próprio órgão, revestindo-se dessa forma como mero órgão arrecadador, desaparecendo a sua função básica de educação ambiental.

Quarto, quanto a tipificação do crime ambiental, em sua materialidade, a doutrina e jurisprudência apontam ser necessário para sua configuração a realização de Laudo Pericial que possa dimensionar o quanto da degradação e/ou impacto causado ao meio ambiente. Materialidade, que no presente caso, não se encontra devidamente configurada, pela ausência da referida perícia. 


DO PEDIDO


Diante do exposto, o Requerente pede a Vossa Senhoria:

1º) Que seja cancelado o auto de infração, em face das irregularidades, aqui apontadas;

2º) Caso não seja acolhido o pedido de cancelamento da multa, o Requerente pede que seja elaborado o competente Laudo Pericial, por Técnico do IBAMA, a fim de que se possa aferir o real dano causado ao meio ambiente;

3º) Em caso da constatação de dano ao meio ambiente, que se dê aplicação ao art.60, da Lei nº 3.179/99, a fim de que seja concedido um prazo para que o Requerente apresente um projeto técnico de reparação dos danos apurados;

4º) Que seja observado o art. 6º, da Lei nº 9.605/98(antecedentes, situação econômica e cumprimento da legislação de interesse ambiental).

Protesta, ainda, por todos os meios de provas, em especial, pela juntada de documentos, por perícias, etc., tudo de já requerido.

Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO
São Luís/MA, 09 de Junho de 2003.



Cledilson Maia da Costa Santos
OAB-MA nº 4.181

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