MODELO DE DEFESA CONTRA AUTO DE INFRAÇÃO DO IBAMA
ILMO.
SR. GERENTE EXECUTIVO DO IBAMA NO MARANHÃO
Ref. Auto de Infração nº 000000-D
IBRAHIM DUALIBE, já devidamente qualificado no Auto de
Infração em epígrafe, por seu bastante procurador, no fim assinado, conforme
documento procuratório em anexo (doc.01), vem perante Vossa Senhoria, na melhor
forma do direito, apresentar
D E F E
S A
Pelas razões a seguir expostas:
QUANTO AOS FATOS
Sr.
Gerente,
Segundo está registrado no auto de
infração em epígrafe, o Requerente foi autuado com a aplicação de uma multa
exorbitante no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), com base em duas
situações:
1º) Em face da construção de uma
barragem, que segundo a fiscalização, foi edificada com o intuito de represar
as águas do Riacho Santana.
2º) Construção de 37 (trinta e sete)
tanques para criação de peixes, sem a devida autorização dos órgãos ambientais
competentes.
DA QUESTÃO JURÍDICA A SER ANALISADA
Analisando a
questão do ponto de vista da legislação pátria, em especial, a que trata do
meio ambiente, não há como subsistir o auto de infração, ora atacado, tendo em
vista que, primeiro, o valor arbitrado pela fiscalização fere frontalmente o Princípio
Constitucional da Proporcionalidade, pois, apresenta-se com o nítido caráter de
confisco, que também é vedado pela nossa Carta Magna. Isto levando em conta que
o valor do imóvel não alcança o valor de R$30.000,00.
Segundo, é necessário questionar a auto-aplicação do art. 44, do Decreto
3.179/99, vez que referida norma não estabelece parâmetro de aplicabilidade do
valor da multa, configurando-se, desse modo, numa norma punitiva em branco, a
qual necessita de regulamentação sob pena de que o próprio agente autuante faça
a função do legislador. Situação esta que se configura quando se verifica que o
valor a ser aplicado, a título de multa, sempre fica ao alvedrio do agente
fiscalizador.
Terceiro, é importante registrar que aplicação dessa multa desfigura a função
institucional do próprio órgão, revestindo-se dessa forma como mero órgão
arrecadador, desaparecendo a sua função básica de educação ambiental.
Quarto, quanto a
tipificação do crime ambiental, em sua materialidade, a doutrina e
jurisprudência apontam ser necessário para sua configuração a realização de
Laudo Pericial que possa dimensionar o quanto da degradação e/ou impacto causado
ao meio ambiente. Materialidade, que no presente caso, não se encontra
devidamente configurada, pela ausência da referida perícia.
DO PEDIDO
Diante do exposto, o
Requerente pede a Vossa Senhoria:
1º) Que seja cancelado
o auto de infração, em face das irregularidades, aqui apontadas;
2º) Caso não seja
acolhido o pedido de cancelamento da multa, o Requerente pede que seja
elaborado o competente Laudo Pericial, por Técnico do IBAMA, a fim de que se
possa aferir o real dano causado ao meio ambiente;
3º) Em caso da
constatação de dano ao meio ambiente, que se dê aplicação ao art.60, da Lei nº
3.179/99, a fim de que seja concedido um prazo para que o Requerente apresente
um projeto técnico de reparação dos danos apurados;
4º) Que seja
observado o art. 6º, da Lei nº 9.605/98(antecedentes, situação econômica e
cumprimento da legislação de interesse ambiental).
Protesta, ainda, por
todos os meios de provas, em especial, pela juntada de documentos, por
perícias, etc., tudo de já requerido.
Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO
São Luís/MA, 09 de
Junho de 2003.
Cledilson Maia da
Costa Santos
OAB-MA nº 4.181
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