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PRÁTICA JURÍDICA


MODELO DE NOTIFICAÇÃO PARA QUEM CONTRATOU A CONSTRUÇÃO DE CASA FINANCIADA PELA CEF E A CONSTRUTORA TENTA EXTORQUIR O MUTUÁRIO COBRANDO ALÉM DO VALOR FINANCIADO.






Imperatriz/MA, xx de xxxxxxx de 2012.



A
ILMª. SRª. MAGA PATOLÓGICA
CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA
Rua 0 de XXXXl, nº 00, Conjunto xxxxx,Imperatriz-MA

Ref. CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO, assinado no dia 00.03.2011


Prezada Senhora,

Venho por meio deste expediente, NOTIFICAR esta conceituada empresa, no sentido de RESGUARDAR RESPONSABILIDADES, em especial quanto a pretensão de cobrar valores não previstos no PROJETO DE CONTRUÇÃO DO IMÓVEL RESIDENCIAL, que fora aprovado pela Caixa Econômica Federal em XXXX. Em consequência, a partir do recebimento da presente comunicação, a CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA não deverá cobrar valores não acordados quando da contratação dos serviços de XXXXX, contratados junto a esta no dia XXXXXX.

Convém, por oportuno, informar a Vossa Senhoria que o presente instrumento baseia-se nos seguinte argumentos:

1.        A Notificante em janeiro de 2011 resolveu demolir a casa onde habitava, para edificar uma nova, mais moderna, de modo a ter mais qualidade de vida.

2.        Não tendo conhecimentos necessários acerca de construção civil, a Notificante passou a procurar informações de empresas construtoras, para ver como seria possível a realização do seu projeto.

3.        Acontece que, uma amiga da Notificante, de nome LULUZINHA, lhe apresentou uma pessoa que trabalhava na empresa CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA, conhecida por GILDETE.

4.        Gildete, após ser apresentada à Notificante, tomou conhecimento do interesse daquela em construir uma casa, razão pela passou a falar da empresa onde trabalhava, em especial, enfatizando que seus padrões eram pessoas muito competentes no ramo da construção de casas, além de serem pessoas de muita confiança.

5.        Ressalte-se que a Notificante disse a Gildete que não dispunha de dinheiro suficiente para construir a casa que sonhava, razão pela qual tinha interesse em conseguir um financiamento junto a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.

6.        Convencida pelas palavras de Gildete, a Notificante resolveu visitar a sede da empresa CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA na primeira semana de janeiro de 2011. Empresa, onde ao chegar a Notificante fora atendida pela Senhora MAGA PATOLÓGICA, representante legal da referida empresa.

7.        Em conversa com a Senhora MAGA PATOLÓGICA a Notificante disse a mesma que já tinha encomendado alguns projetos da casa, a qual desejava fosse edificada.

8.        Depois de ouvir a história da Notificante a Senhora MAGA PATOLÓGICA disse que não trabalhava com projetos de outros engenheiros, pois, não confiava. No entanto, a Notificante respondeu que já havia pago pelos projetos.

9.        A Senhora MAGA PATOLÓGICA disse que lamentava, mas, o que poderia fazer era parcelar o valor dos projetos que iria elaborar, inclusive, que os projetos poderiam ser pagos no final da obra.

10.      A Notificante, preocupada com os custos, ficou relutante, a princípio, razão pela qual a Senhora MAGA PATOLÓGICA disse que antes de elaborar os projetos faria uma simulação através do site da CEF, quanto o valor que seria financiado, a partir de informações dos rendimentos da Notificante.

11.      Depois de alguns questionamentos acerca dos rendimentos auferidos pela Notificante, a Senhora MAGA PATOLÓGICA procedeu a simulação do valor que, provavelmente, seria liberado pela CEF, de acordo com o teto máximo da renda auferida pela Notificante.

12.      Quando obteve a confirmação no site da CEF do valor que poderia ser liberado para Notificante, a Senhora MAGA PATOLÓGICA disse que seria possível elaborar o projeto de construção da casa, inclusive, que o valor do mesmo poderia ser pago ao final da obra.

13.      Sempre manifestando preocupação com a capacidade econômica para arcar com os custos da construção da casa, a Notificante disse que não tinha o costume de fazer dívidas dessa natureza, ou seja, deixar contas para serem pagas a prazos incertos. E por esta razão a Senhora MAGA PATOLÓGICA propôs um parcelamento do valor do projeto, que ficou orçado em R$5.348,00 (cinco mil e trezentos e quarenta e oito reais). Valor cujo pagamento ficou acordado de forma parcelada, sendo uma entrada no valor de R$1.337,00 (um mil e trezentos e trinta e sete reais) e o restante em três parcelas de igual valor.

14.      Concluída a negociação do valor dos projetos a Senhora MAGA PATOLÓGICA entregou a Notificante o CONTRATO DE CONSTRUÇÃO DE OBRA POR ADMINISTRAÇÃO, que fora assinado no dia 00.03.2011.

15.      A Notificante, por uma questão do hábito de honrar os compromissos assumidos, pagou todas as parcelas do projeto.

16.      Depois de receber o pagamento dos projetos a Senhora MAGA PATOLÓGICA orientou a Notificante no sentido de levar os projetos para a empresa PATETA IMOBILIÁRIA, a qual realizaria um trabalho de intermediação junto a CEF, para que fosse liberando o valor necessário a realização da obra.

17.      Seguindo as orientações da Senhora MAGA PATOLÓGICA a Notificante se dirigiu até a empresa PATETA IMOBILIÁRIA, onde lhe foi cobrado uma taxa de R$30,00 (trinta reais) para a realização da intermediação do financiamento. Taxa, que foi paga pela Notificante em XXXXX de 2011.

18.      Na empresa PATETA IMOBILIÁRIA foi solicitado a Notificante uma grande quantidade de documentos, para serem anexados ao processo de solicitação do financiamento. Solicitação que fora atendida pela Notificante, a qual, depois de reunir todos os documentos exigidos pela empresa PATETA IMOBILIÁRIA, os entregou a mesma para que fosse dado entrada no pedido de financiamento da obra, correspondente a 80% do valor da planilha orçamentária do projeto, que fora realizado pela CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA, sendo que, os 20% restantes seriam de responsabilidade da Notificante.

19.      Ocorre que, a partir de XXXX de 2011 a Notificante ficou aguardando a resposta da CEF quanto a aprovação do financiamento para o projeto de construção da casa, por orientação da empresa PATETA IMOBILIÁRIA.

20.      Contudo, a partir do mês de abril/2011 a Senhora MAGA PATOLÓGICA disse a Notificante que iria começar as obras, mesmo sem a liberação do financiamento pela CEF.

21.      Ciente de que era responsável em arcar com 20% do valor do projeto de construção, durante a espera da liberação do financiamento a Notificante foi efetuando a entrega de valores de acordo com as solicitações da CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA. Valores, estes que corresponderam a 26 pagamentos em montantes diversos, os quais se destinaram a compra de materiais e mão de obra. Além do que, o somatório de tais valores resultou na quantia de R$40.791,11 (quarenta mil e setecentos e noventa e um reais e onze centavos).

22.      No dia 00.00.2011 saiu a decisão da CEF, concedendo o financiamento à Notificante, a qual, na mesma data se dirigiu até a agência da CEF, da Avenida Bernardo Sayão, para assinar o contrato de financiamento, porém, devido a greve dos bancários, ocorrida no mês de xxxx/2011, mesmo após a assinatura do aludido contrato, somente, na primeira semana de xxxxx/2011 foi efetuado o depósito de R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais) na conta corrente de nº 200000-0, da Notificante, aberta na CEF, na Agência nº 1111.

                  23.      Merece registro que o procedimento dos pagamentos oriundos do financiamento da construção da casa pela CEF sempre eram realizados depois de uma vistoria técnica. Vistoria esta, que é realizada por um engenheiro da CEF, cuja função é calcular (medir) o que foi construído pela CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA, para que a mesma possa receber.

24.      Importante, também, informar que, antes do primeiro depósito do financiamento, já havia sido realizada uma vistoria técnica por um engenheiro da CEF, no tocante aos serviços de construção que já haviam sido pagos pela Notificante, vez que era de sua responsabilidade arcar com os custos de 20% do projeto de construção.

25.      Após a análise do engenheiro da CEF, o mesmo atestou que a Notificante havia cumprido o que estava acordado no contrato de financiamento, ou seja, que já havia desembocado o corresponde aos 20% do valor da obra.

26.      A Notificante, por sua vez, devido a greve dos bancários de xxxxx/2011, entregou um talonário de quatro folhas a CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA, sendo que, cada uma das folhas de cheque constante do mesmo, fora preenchida pela funcionária da referida empresa, a Senhora Gildete, até completar o total de R$41.943,09 (quarenta e um mil e novecentos e quarenta e três reais e nove centavos), correspondentes a segunda vistoria realizada pela CEF, para pagamento da segunda etapa da obra, vez que a primeira havia sido paga pela Notificante. Valores que só foram liberados após autorização do engenheiro da CEF, quando terminou a vistoria.

27.      Do mesmo modo aconteceu quando do pagamento da terceira e quarta etapas da obra, ou seja, a CEF depositava o dinheiro na conta da Notificante somente após a realização das vistorias, e logo em seguida era efetuado a competente transferência para a conta corrente da CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA.

28.      No caminhar das obras, mais precisamente, no dia 00.00.2011 a Notificante foi convidada pela Senhora MAGA PATOLÓGICA para conversarem sobre as louças dos banheiros, vez que, no orçamento do projeto não havia sido contemplado o tipo de material que a Notificante estava querendo.

29.      A Notificante, ciente de que os materiais almejados não haviam sido projetados, disse a Senhora MAGA PATOLÓGICA que os compraria e os entregaria na obra, de modo que não houvesse alteração na planilha do projeto. E assim aconteceu, vez que a Notificante comprou as cubas e os vasos junto a empresa CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA, cujo valor total foi orçado em R$2.988,00 (dois mil e novecentos e oitenta e oito reais). Valor que foi pago pela Notificante, de forma parcelada, por meio de cheques pré-datados.

30.      Não obstante tenha a Notificante encomendado um projeto de construção de uma casa residencial, ela verificou a existência de um erro no projeto, ou seja, não foi planejada a edificação da área de serviço.

31.      Quando a Notificante informou a Senhora MAGA PATOLÓGICA sobre o erro no projeto esta reconheceu que não havia planejado a área de serviço.

32.      A Notificante, por sua vez, disse a Senhora MAGA PATOLÓGICA que, se a CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA realizasse a obra da área de serviço, os materiais e o valor da mão de obra seriam pagos, ou seja, a Notificante entregaria os materiais e, ao final das obras, pagaria a mão de obra utilizada na edificação da área de serviço.

33.      Embora a Notificante tenha entregue os materiais, até hoje a Senhora MAGA PATOLÓGICA não disse o valor do custo da edificação da área de serviço, ou seja, o valor da mão de obra.

34.      Acontece que, antes do natal, mais precisamente, no dia 00.00.2011 a Notificante foi chamada no escritório da CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA pela funcionária Gildete, para ser informada que o valor financiado pelo CEF já tinha sido extrapolado e, por esta razão, a Notificante estava devendo a quantia de R$40.000,00 (quarenta mil reais).

35.      A Notificante, em resposta a funcionária Gildete, disse a mesma que, primeiro, precisava falar com a Senhora MAGA PATOLÓGICA. E que, diante de tal situação, a Notificante pediu a funcionária Gildete que não efetuasse a compra de nenhum material e também reduzisse a mão de obra. Pedido que foi atendido.

36.      No dia 00.00.2012, quando a Senhora MAGA PATOLÓGICA retornou de uma viagem, a mesma conversou com a Notificante, dizendo a esta que seria necessário o pagamento de uma diferença, devido a uma margem de erro, que era comum de acontecer em toda obra de construção civil.

37.      Em resposta a Notificante disse que não tinha condição de pagar, pois, todo o dinheiro que poderia ter aplicado na construção da casa já havia sido desembolsado. Resposta que levou a Senhora MAGA PATOLÓGICA a dizer, de forma incisiva, que iria determinar a paralisação das obras.

38.      Sem saber o que fazer, diante do ouvira a Notificante resolveu se retirar do escritório da CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA, tendo retornado a sua casa, pois, passou a sentir-se mal, ou seja, com a notícia recebida a Notificante ficou adoentada do dia 00.00.2012 até o dia 00.00.2012.

39.      Ao tempo em que estava enferma, a Notificante recebeu uma ligação telefônica da funcionária Gildete, da CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA, marcando uma reunião para o dia 00.01.2012. Reunião esta, que não aconteceu devido a problemas de ordem pessoal, que impediram a Notificante de comparecer ao aludido compromisso.

40.      Entretanto, foi marcada um segunda reunião para o dia 00.00.2012, às 14:00 hs, que foi realizada. E nessa reunião a Senhora MAGA PATOLÓGICA apresentou uma planilha no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para demonstrar a existência de uma diferença no valor de R$24.000,00 (vinte e quatro mil reais), que após ser atualizada resultaria na importância de R$40.000,00 (quarenta mil reais). Diferença, segundo a Senhora MAGA PATOLÓGICA seria por conta do aumento do salário mínimo e da área de serviço (mão de obra), além do que tal valor ainda poderia aumentar, por conta da mão de obra de xxxxxx e xxxxxxx de 2012.

Com base nesses fatos, entende a Notificante:

1º) Que os erros de cálculo cometidos pelo autor do projeto de construção são de responsabilidade do profissional que o realizou;

2º) Que é justo a cobrança da mão de obra gasta na realização da área de serviços, desde que mediante apresentação de planilha de cálculo, contendo os necessários esclarecimentos;

3º) Que ainda falta a liberação de valores correspondentes as duas etapas restantes do projeto;

4º) Que a Notificante não praticou nenhum ato que resultasse na AMEAÇA ou DECISÃO de paralisação das obras;

5º) Que a decisão de paralisação das obras pode gerar DANOS MATERAIS e MORAIS, dependendo do que se constate na vigência do contrato de administração da obra, bem como PROVIDÊNCIAS junto aos órgãos competentes.

Finalizando, pretende-se com a presente NOTIFICAÇÃO resguardar responsabilidades, pois, é fácil concluir que a atitude da CONSTRUÇÕES JOÃO DE BARRO LTDA, na pessoa de seus prepostos, DEVERIA SER A VIA CONCILIATÓRIA, porém, nunca, a adotada na reunião do dia 00.00.2012.

                        Sem mais


                          Assino a presente

        

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