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PRÁTICA JURÍDICA

MODELO DE INVENTÁRIO SOB A FORMA DE ARROLAMENTO CONSENSUAL POR VIA ADMINISTRATIVA





ILMO SR. TABELIÃO DO ___ OFÍCIO DE NOTAS DA CIDADE E COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.







GARRONE JOSÉ GUIMARÃES, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 000000 e do CPF Nº 000000000, residente e domiciliado á Rua 15 de Novembro, nº 000, Centro, Imperatriz-Ma, este na qualidade de Meeiro, TEREZINHA GUIMARÃES PEREIRA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº 8888888 SSP-MA e do CPF nº 22222222, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, nº 000, Centro, em Imperatriz-MA (ver doc.08/10); MARCONE ARAÚJO GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador do RG nº 1111111 SSP-MA e do CPF nº. 000000000, residente e domiciliado na Rua Fortunato Bandeira, nº 00, Centro, Imperatriz-Ma e sua esposa MARIA DO SOCORRO MIRANDA GUIMARÃES, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 22222222 SSP-TO e do CPF nº 2222222222, residente e domiciliada no mesmo endereço; MARIA DE LOURDES GUIMARÃES VIANA, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 3333333333 SSP-MA e do CPF nº 0000000000, residente e domiciliada na Rua Fortunato Bandeira, nº 00, Centro, Imperatriz-MA e seu esposo FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO VIANA, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 3333333 SSP-MA e do CPF nº 111111111, residente e domiciliado no mesmo endereço, em conjunto e na qualidade de herdeiros, ambos assistidos por seu advogado que a esta subscreve, conforme documentos procuratórios em anexo, em requerer o competente REGISTRO DE INVENTÁRIO SOB A FORMA DE ARROLAMENTO CONSENSUAL POR VIA ADMINISTRATIVA, nos termos da Lei nº 10.406/2002, combinada com a Lei 11.441/2007, consoante aduzido nos seguintes termos:

DOS FATOS

1. Em 00.00.1998, na cidade de Imperatriz-MA, em decorrência de S.A.M (síndrome de ativação macrofágica), faleceu a Senhora MARIA DA PAZ GUIMARÃES, deixando bens a inventariar e herdeiros, viúvo e filhos, como se constata em análise à fotocópia da Certidão de Óbito, que segue anexada, sem deixar testamento.

Em relação ao patrimônio, convém informar a Vossa Senhoria que o bem, aqui objeto de arrolamento, foi adquirido na constância do casamento de GARRONE JOSÉ GUIMARÃES com MARIA DA PAZ GUIMARÃES, acima mencionada.

2. Todos os herdeiros são maiores e no tocante ao pacto consensual acerca do patrimônio - ADIANTE APRESENTADO -, não existem débitos fiscais sobre os bens deixados (Certidões Negativas anexadas), excetuando-se aqueles que serão originados com a transmissão de sua propriedade.

DOS FUNDAMENTOS

3. O Requerente meeiro e os herdeiros, estes, maiores e capazes chegaram a um denominador comum, ou seja, resolveram celebrar CONTRATO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E USUFRUTO VITALÍCIO, cuja cópia do registro segue inclusa, com relação ao bem imóvel, objeto do presente arrolamento.

DO INVENTARIANTE - ART. 1032, I, CPC

4. Com amparo no articulado nº 1.032, I, c/c 990, I, ambos do CPC, o Requerente, pede, seja nomeado como inventariante, independentemente da assinatura de quaisquer Termos, como normatiza o caput do artigo 1.032 do CPC.

DOS TÍTULOS DOS HERDEIROS E BENS DO ESPÓLIO - ART. 1032, II, CPC, E DO AUTOR DA HERANÇA:

MARIA DA PAZ GUIMARÃES, brasileira, casada, do lar, falecida aos 00 de outubro de mil novecentos e noventa e oito, nesta cidade, segundo informa a Certidão de Óbito, lavrada no Livro C-09-C, fls. nº 000, sob o nº 3.000, do extinto Cartório da Infância e da Juventude desta cidade.
DO VIÚVO MEEIRO:

GARRONE JOSÉ GUIMARÃES, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 000000000 e do CPF Nº 0000000000, residente e domiciliado á Rua 15 de Novembro, nº 000, Centro, Imperatriz-Ma.

DOS HERDEIROS:

TEREZINHA GUIMARÃES PEREIRA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº 888888 SSP-MA e do CPF nº 22222222222, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, nº 000, Centro, em Imperatriz-MA;

MARCONE ARAÚJO GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador do RG nº 111111111 SSP-MA e do CPF nº. 0000000000, residente e domiciliado na Rua Fortunato Bandeira, nº 00, Centro, Imperatriz-Ma e sua esposa MARIA DO SOCORRO MIRANDA GUIMARÃES, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 2222222 SSP-TO e do CPF nº 22222222222, residente e domiciliada no mesmo endereço;

MARIA DE LOURDES GUIMARÃES VIANA, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 33333333 SSP-MA e do CPF nº 0000000000, residente e domiciliada na Rua Fortunato Bandeira, nº 00, Centro, Imperatriz-MA e seu esposo FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO VIANA, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 33333333 SSP-MA e do CPF nº 1111111111, residente e domiciliado no mesmo endereço.

DOS BENS COMPONENTES DO ESPÓLIO:

BEM IMÓVEL - NA CIDADE DE IMPERATRIZ-MA.

Trata-se de um imóvel do tipo casa, de nº 00, da Rua 15 de Novembro, Centro, em Imperatriz-MA, edificado em terreno cadastrado na zona 01, setor 50, quadra 00, PARTE REMANESCENTE lote 000, unidade 001, medindo de frente 5,49m (cinco metros e quarenta e nove centímetros), laterais 36,27m (trinta e seis metros e vinte e sete centímetros) mais ou menos e fundo 6,10m (seis metros e dez centímetros); confrontando-se pelo lado direito com xxxxxxxx, lado esquerdo com xxxxxxxxxxxxx e fundo com o Rio Tocantins, situado na quadra formada pelas ruas 15 de Novembro, 13 de Maio, Rio Tocantins, Santa Tereza, distante a 12,15m da esquina com a Rua 13 de Maio, já registrada no Livro 2-GW, fls. 000, sob o nº 00.000, no CRI desta cidade.

DO VALOR DO BEM DO ESPÓLIO - ART. 1032, III, CPC.

5. Para as finalidades devidas, relacionando-se com a metodologia acima aplicada, o bem imóvel encontra-se avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

DA CONCORDÂNCIA – NEGÓCIO JURÍDICO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS

6. Diante do montante do patrimônio - R$25.000,00 (vinte e cinco mil reais), respeitando-se a legítima, a natureza do patrimônio, em especial considerando que todos os herdeiros transferiram todos os direitos hereditários ao meeiro GARRONE JOSÉ GUIMARÃES, razão pela qual este requer lhe seja deferida a titularidade dominial do único bem, componente do patrimônio, aqui objeto de arrolamento.

DO PEDIDO

Diante do exposto os Requerentes solicitam a Vossa Senhoria que seja acolhido o Pedido de Inventário sob a forma de Arrolamento Consensual, ora formulado, para que seja efetuada a transferência da titularidade dominial do único bem, componente do patrimônio, aqui objeto de arrolamento, para o meeiro GARRONE JOSÉ GUIMARÃES, lavrando-se a competente escritura pública para posterior averbação, junto ao Cartório do Registro Civil competente.

Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO,
Imperatriz-MA, 0 de novembro de 2009.


Advogado OAB/MA nº 4.181


GARRONE JOSÉ GUIMARÃES


TEREZINHA GUIMARÃES PEREIRA


MARCONE ARAÚJO GUIMARÃES


MARIA DO SOCORRO MIRANDA GUIMARÃES


MARIA DE LOURDES GUIMARÃES VIANA


FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO VIANA

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