MODELO DE INVENTÁRIO SOB A
FORMA DE ARROLAMENTO CONSENSUAL POR VIA ADMINISTRATIVA
BEM IMÓVEL - NA CIDADE DE IMPERATRIZ-MA.
ILMO SR. TABELIÃO DO ___ OFÍCIO DE
NOTAS DA CIDADE E COMARCA DE IMPERATRIZ-MA.
GARRONE JOSÉ GUIMARÃES, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do RG nº 000000 e do CPF Nº 000000000,
residente e domiciliado á Rua 15 de Novembro, nº 000, Centro, Imperatriz-Ma, este na qualidade de Meeiro, TEREZINHA
GUIMARÃES PEREIRA, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº 8888888
SSP-MA e do CPF nº 22222222, residente e domiciliada na Rua 15 de Novembro, nº 000, Centro, em Imperatriz-MA (ver doc.08/10);
MARCONE ARAÚJO GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador do RG nº 1111111
SSP-MA e do CPF nº. 000000000, residente e domiciliado na Rua Fortunato
Bandeira, nº 00, Centro, Imperatriz-Ma e sua esposa MARIA DO SOCORRO MIRANDA
GUIMARÃES, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº 22222222 SSP-TO
e do CPF nº 2222222222, residente e domiciliada no mesmo endereço; MARIA DE
LOURDES GUIMARÃES VIANA, brasileira, casada, professora, portadora do RG nº
3333333333 SSP-MA e do CPF nº 0000000000, residente e domiciliada na Rua
Fortunato Bandeira, nº 00, Centro, Imperatriz-MA e seu esposo FRANCISCO DE
ASSIS CARVALHO VIANA, brasileiro, casado, vendedor, portador do RG nº 3333333
SSP-MA e do CPF nº 111111111, residente e domiciliado no mesmo endereço, em
conjunto e na qualidade de herdeiros, ambos assistidos por seu advogado que
a esta subscreve, conforme documentos procuratórios em anexo, em requerer o
competente REGISTRO DE INVENTÁRIO SOB A
FORMA DE ARROLAMENTO CONSENSUAL POR VIA ADMINISTRATIVA, nos termos da Lei
nº 10.406/2002, combinada com a Lei 11.441/2007, consoante aduzido nos
seguintes termos:
DOS FATOS
1.
Em 00.00.1998, na cidade de Imperatriz-MA,
em decorrência de S.A.M (síndrome de ativação macrofágica), faleceu a Senhora MARIA DA PAZ GUIMARÃES, deixando bens a
inventariar e herdeiros, viúvo e filhos, como se constata em análise à
fotocópia da Certidão de Óbito, que segue anexada, sem deixar testamento.
Em relação ao
patrimônio, convém informar a Vossa Senhoria que o bem, aqui objeto de
arrolamento, foi adquirido na constância do casamento de GARRONE JOSÉ GUIMARÃES
com MARIA DA PAZ GUIMARÃES, acima mencionada.
2.
Todos os
herdeiros são maiores e no tocante ao pacto consensual acerca do patrimônio -
ADIANTE APRESENTADO -, não existem débitos fiscais sobre os bens deixados
(Certidões Negativas anexadas), excetuando-se aqueles que serão originados
com a transmissão de sua propriedade.
DOS
FUNDAMENTOS
3. O Requerente meeiro e os
herdeiros, estes, maiores e capazes chegaram a um denominador comum, ou seja,
resolveram celebrar CONTRATO DE CESSÃO
DE DIREITOS HEREDITÁRIOS E USUFRUTO VITALÍCIO, cuja cópia do registro segue
inclusa, com relação ao bem imóvel, objeto do presente arrolamento.
DO INVENTARIANTE - ART. 1032, I,
CPC
4.
Com amparo
no articulado nº 1.032, I, c/c 990, I, ambos do CPC, o Requerente, pede, seja
nomeado como inventariante, independentemente da assinatura de quaisquer
Termos, como normatiza o caput do artigo 1.032 do CPC.
DOS TÍTULOS DOS HERDEIROS E BENS
DO ESPÓLIO - ART. 1032, II, CPC, E DO AUTOR DA HERANÇA:
MARIA
DA PAZ GUIMARÃES, brasileira, casada, do lar, falecida aos 00 de outubro de mil
novecentos e noventa e oito, nesta cidade, segundo informa a Certidão de Óbito,
lavrada no Livro C-09-C, fls. nº 000, sob o nº 3.000, do extinto Cartório da
Infância e da Juventude desta cidade.
DO VIÚVO MEEIRO:
GARRONE
JOSÉ GUIMARÃES, brasileiro,
viúvo, aposentado, portador do RG nº 000000000 e do CPF Nº 0000000000,
residente e domiciliado á Rua 15 de Novembro, nº 000, Centro, Imperatriz-Ma.
DOS HERDEIROS:
TEREZINHA GUIMARÃES PEREIRA, brasileira, divorciada,
aposentada, portadora do RG nº 888888 SSP-MA e do CPF nº 22222222222, residente
e domiciliada na Rua 15 de Novembro, nº
000, Centro, em Imperatriz-MA;
MARCONE ARAÚJO GUIMARÃES, brasileiro, casado, portador do
RG nº 111111111 SSP-MA e do CPF nº. 0000000000, residente e domiciliado na Rua
Fortunato Bandeira, nº 00, Centro, Imperatriz-Ma e sua esposa MARIA DO
SOCORRO MIRANDA GUIMARÃES, brasileira, casada, professora, portadora do RG
nº 2222222 SSP-TO e do CPF nº 22222222222, residente e domiciliada no mesmo
endereço;
MARIA DE LOURDES GUIMARÃES VIANA, brasileira, casada, professora,
portadora do RG nº 33333333 SSP-MA e do CPF nº 0000000000, residente e
domiciliada na Rua Fortunato Bandeira, nº 00, Centro, Imperatriz-MA e seu
esposo FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO VIANA, brasileiro, casado, vendedor,
portador do RG nº 33333333 SSP-MA e do CPF nº 1111111111, residente e
domiciliado no mesmo endereço.
DOS
BENS COMPONENTES DO ESPÓLIO:
BEM IMÓVEL - NA CIDADE DE IMPERATRIZ-MA.
Trata-se de um imóvel do tipo
casa, de nº 00, da Rua 15 de Novembro, Centro, em Imperatriz-MA, edificado em
terreno cadastrado na zona 01, setor 50, quadra 00, PARTE REMANESCENTE lote 000,
unidade 001, medindo de frente 5,49m (cinco metros e quarenta e nove
centímetros), laterais 36,27m (trinta e seis metros e vinte e sete centímetros)
mais ou menos e fundo 6,10m (seis metros e dez centímetros); confrontando-se
pelo lado direito com xxxxxxxx, lado esquerdo com xxxxxxxxxxxxx e fundo com o
Rio Tocantins, situado na quadra formada pelas ruas 15 de Novembro, 13 de Maio,
Rio Tocantins, Santa Tereza, distante a 12,15m da esquina com a Rua 13 de Maio,
já registrada no Livro 2-GW, fls. 000, sob o nº 00.000, no CRI desta cidade.
DO VALOR DO BEM DO ESPÓLIO - ART.
1032, III, CPC.
5. Para as finalidades devidas,
relacionando-se com a metodologia acima aplicada, o bem imóvel encontra-se
avaliado em R$25.000,00 (vinte e cinco mil
reais).
DA CONCORDÂNCIA – NEGÓCIO
JURÍDICO DE CESSÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS
6.
Diante do
montante do patrimônio - R$25.000,00
(vinte e cinco mil reais), respeitando-se a legítima, a natureza do
patrimônio, em especial considerando que todos os herdeiros transferiram
todos os direitos hereditários ao meeiro GARRONE JOSÉ GUIMARÃES,
razão pela qual este requer lhe seja deferida a titularidade dominial do único
bem, componente do patrimônio, aqui objeto de arrolamento.
DO PEDIDO
Diante do exposto os Requerentes solicitam a Vossa Senhoria que seja acolhido o Pedido de Inventário sob a forma de Arrolamento Consensual,
ora formulado, para que seja efetuada a transferência da titularidade dominial
do único bem, componente do patrimônio, aqui objeto de arrolamento, para o meeiro GARRONE JOSÉ GUIMARÃES, lavrando-se a competente escritura pública
para posterior averbação, junto ao Cartório do Registro Civil competente.
Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO,
Imperatriz-MA, 0 de novembro de 2009.
Advogado OAB/MA nº 4.181
GARRONE JOSÉ GUIMARÃES
TEREZINHA GUIMARÃES PEREIRA
MARCONE ARAÚJO GUIMARÃES
MARIA DO SOCORRO MIRANDA GUIMARÃES
MARIA DE LOURDES GUIMARÃES VIANA
FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO VIANA
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