No Estado do Rio de Janeiro,
os Postos de combustíveis, lava-rápidos, transportadoras e empresas de ônibus
urbanos intermunicipais e interestaduais são obrigados a reutilizar água usada
na lavagem dos veículos. A determinação é da Lei 6.034/11, que foi sancionada
pelo governador Sérgio Cabral, em 09/09/2011. A norma é de autoria do deputado
Átila Nunes (PSL) e obriga os estabelecimentos a instalarem equipamentos com esta
função.
“O reuso reduz a demanda sobre os
mananciais de água devido à substituição do elemento potável por uma água de
qualidade inferior. Esta prática já é utilizada em alguns países e é baseada no
conceito de substituição de mananciais”, explicou o parlamentar.
O descumprimento da norma é
punido com a exigência de instalação dos equipamentos no prazo de 60 dias, sem
a qual o estabelecimento é multado em 150 Ufirs.
Fonte: Assembléia Legislativa
do Estado do Rio de Janeiro
Comentários