MATÉRIA PUBLICADA EM 05.08.2011
MEC divulga
novas regras para pós-graduação corporativa
Os cursos
oferecidos por sindicatos, ONGs e universidades corporativas serão considerados
cursos livres, e não uma pós-graduação.
O Ministério
da Educação (MEC) publica nesta quinta-feira (4) novas regras que restringem a
oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (curta duração). A partir de
agora, instituições não educacionais - como sindicatos, ONGs (Organizações não
governamentais), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais -,
que antes eram autorizadas a oferecer especialização, não receberão mais o
reconhecimento do ministério.
Cerca de 400
instituições não educacionais tinham esses cursos e 134 esperavam autorização
do MEC para funcionar. A resolução que determinou as mudanças foi elaborada
pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro Fernando
Haddad.
De acordo com
o secretário de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Luís
Fernando Massonetto, a autorização para funcionamento não indicava que o órgão
recomendava aquele curso.
- O que essas
instituições buscavam sempre era o carimbo do MEC, transformando o
credenciamento da instituição em um aval de qualidade do ministério em relação
aos cursos que elas ofereciam. E isso causava sempre um certo incômodo por
parte do MEC, porque o fato de você autorizar o funcionamento não significa que
chancela o curso, no sentido de indicar que ele seja feito por alguém.
As
organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles
serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação. A matrícula e o
diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses
cursos até 31 de julho passado.
- O valor da
pós-graduação lato sensu é muito dado pelo o que o mercado considera sobre
aquele título. Em algumas áreas, o curso livre hoje é mais valorizado do que um
de especialização.
Ficam
excluídas as chamadas escolas de governo que são criadas e mantidas pelo Poder
Público. A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é
transformar o curso lato sensu em mestrado profissional.
Essa
modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Capes (Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e tem um perfil de formação mais
voltado para o mercado de trabalho, não sendo necessário ser uma instituição
educacional para oferecê-la. Esses cursos deverão ser submetidos aos processos
de avaliação do órgão.
Segundo o
presidente da Capes, Jorge Guimarães, é melhor que o curso seja avaliado como
mestrado do que como curso livre.
- Há a
vantagem de ter o acompanhamento e o selo Capes, que têm uma importância muito
grande. Os bons cursos lato sensu hoje já têm quase todas as características de
um mestrado profissional, com uma ou outra adaptação. É muito mais conveniente
que esse curso seja ministrado como mestrado com essa garantia do que ficar
como se fosse um curso livre, que não é continuamente avaliado.
No caso da
pós-graduação lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC, as
instituições não educacionais tinham que atender a algumas exigências como
carga horária mínima de 360 horas e pelo menos 50% do corpo docente formado por
mestres ou doutores. Para criar um mestrado profissional, as regras são
diferenciadas.
A resolução
da Capes que regula a modalidade fala apenas em "apresentar, de forma
equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissional e técnico com
experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação."(Portal
da Andifes)
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