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MATÉRIA PUBLICADA EM 05.08.2011

MEC divulga novas regras para pós-graduação corporativa

Os cursos oferecidos por sindicatos, ONGs e universidades corporativas serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação.

O Ministério da Educação (MEC) publica nesta quinta-feira (4) novas regras que restringem a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (curta duração). A partir de agora, instituições não educacionais - como sindicatos, ONGs (Organizações não governamentais), conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais -, que antes eram autorizadas a oferecer especialização, não receberão mais o reconhecimento do ministério.

Cerca de 400 instituições não educacionais tinham esses cursos e 134 esperavam autorização do MEC para funcionar. A resolução que determinou as mudanças foi elaborada pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e homologada pelo ministro Fernando Haddad.

De acordo com o secretário de regulação e supervisão da educação superior do MEC, Luís Fernando Massonetto, a autorização para funcionamento não indicava que o órgão recomendava aquele curso.

- O que essas instituições buscavam sempre era o carimbo do MEC, transformando o credenciamento da instituição em um aval de qualidade do ministério em relação aos cursos que elas ofereciam. E isso causava sempre um certo incômodo por parte do MEC, porque o fato de você autorizar o funcionamento não significa que chancela o curso, no sentido de indicar que ele seja feito por alguém.

As organizações continuarão podendo oferecer os seus cursos. No entanto, eles serão considerados cursos livres, e não uma pós-graduação. A matrícula e o diploma de especialização serão assegurados aos alunos matriculados nesses cursos até 31 de julho passado.

- O valor da pós-graduação lato sensu é muito dado pelo o que o mercado considera sobre aquele título. Em algumas áreas, o curso livre hoje é mais valorizado do que um de especialização.

Ficam excluídas as chamadas escolas de governo que são criadas e mantidas pelo Poder Público. A saída indicada pelo MEC às instituições não educacionais é transformar o curso lato sensu em mestrado profissional.

Essa modalidade da pós-graduação é gerenciada pela Capes (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior) e tem um perfil de formação mais voltado para o mercado de trabalho, não sendo necessário ser uma instituição educacional para oferecê-la. Esses cursos deverão ser submetidos aos processos de avaliação do órgão.

Segundo o presidente da Capes, Jorge Guimarães, é melhor que o curso seja avaliado como mestrado do que como curso livre.

- Há a vantagem de ter o acompanhamento e o selo Capes, que têm uma importância muito grande. Os bons cursos lato sensu hoje já têm quase todas as características de um mestrado profissional, com uma ou outra adaptação. É muito mais conveniente que esse curso seja ministrado como mestrado com essa garantia do que ficar como se fosse um curso livre, que não é continuamente avaliado.

No caso da pós-graduação lato sensu, para receber o credenciamento especial do MEC, as instituições não educacionais tinham que atender a algumas exigências como carga horária mínima de 360 horas e pelo menos 50% do corpo docente formado por mestres ou doutores. Para criar um mestrado profissional, as regras são diferenciadas.

A resolução da Capes que regula a modalidade fala apenas em "apresentar, de forma equilibrada, corpo docente integrado por doutores, profissional e técnico com experiência em pesquisa aplicada ao desenvolvimento e à inovação."(Portal da Andifes)

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