BELO
MONTE: GENOCÍDIO ANUNCIADO.
J. Sulema Mendes de Budin, cidadã
brasileira. (Ambientalista, advogada e consultora em meio ambiente).
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exclusiva responsabilidade. Quaisquer formas de reprodução e/ou veiculação, por
quaisquer meios, não alteram nem minimizam essa responsabilidade.
Srs. presidentes do IBAMA e da Chesf -
a minúscula é intencional, porque proporcional as suas “dimensões” como
instrumentos de terceiro escalão desse “desgoverno”, que afronta os direitos
mais básicos dos cidadãos.
Sr. Curt, ao confirmar de viva voz para
a jornalista australiana o que todos os que conhecem as táticas e estratégias
da indústria barrageira e seus acólitos já sabem, anunciando o genocídio dos
índios (e demais opositores a essa barragem criminosa e desnecessária, como os
ribeirinhos, os pescadores e as pulações tradicionais) que serão tratados “como
os aborígenes” foram, na Austrália, se posicionou claramente dentro das
técnicas reacionárias e neo-nazistas, que ignoram os direitos mais fundamentais
do ser humano.
Com tantos títulos no CV, o senhor
passará direto sobre todo o sistema legal deste país, tratando os índios com
idêntico menospreso que os colonizadores e a ditadura militar. Se a OAB e o CNJ
ainda mantiverem algum comprometimento com suas origens e história, o mínimo
que deve lhe acontecer é ser expulso da primeira e penalizado pelo segundo,
assim como os juízes pressionados que estão alegando “incompetência”, para
fugirem às responsabilidades para com o sistema jurídico, que é o maior pilar
do Estado de Direito.
O senhor é uma vergonha para a parte
consciente da classe dos advogados, para os brasileiros e para os gaúchos,
intrépidos defensores das suas tradições e direitos – se não sabe, procure a
história da Revolução Farroupilha – e o próprio Judiciário do RS, sempre à
frente em suas decisões, especialmente relativas ao meio ambiente e ás causas
sociais, assim como o MPF/RS, que vem enfrentando interesses políticos e
empresariais, na defesa dos direitos dos cidadãos e do meio ambiente.
O sr. (Phd) Curt, como todo
instrumentinho de segunda classe, arrogante prepotente e pretencioso, está
confiante que as leis neste país não valem para os asseclas desse “governo”.
Engano seu. Enquanto houver um mínimo de senso de justiça e anseio de
verdadeira democracia num povo, cedo ou tarde, aqueles que cometeram crimes,
como o senhor ao assinar a LI de Belo Monte, para defender interesses menores e
escusos, contrariando os próprios técnicos do IBAMA que foram contra essa usina
e o Painel de 40 especialistas, de reconhecida competência no Brasil e no exterior
que provaram, tecnica e científicamente, desde os impactos sócioambientais em
toda a Bacia do Xingu, como a inviabilidade financeira da usina, um dia serão
punidos. Para cada Al Capone, há sempre um Elliot Ness!
Por favor,
não nos envergonhe ainda mais com a sua desinformação sobre o órgão que está
presidindo, afirmando para a imprensa o “papel do IBAMA não é proteger o meio
ambiente, mas miniminizar os impactos”, o que demonstra sua completa ignorância
sobre as finalidades e objetivos do IBAMA. Dê uma lida na Lei de Política
Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6931/81) art. 6º, IV, art. 10 § 4º, na Lei da
Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei 9433/97) na lei que criou o IBAMA
e, de passagem, no art. 213 e art. 5º da CF/88.
Aproveite para
se inteirar sobre a Convenção 169 da OIT (com efeito vinculante) e demais
Tratados Convenções e Declarações Internacionais que o Brasil assinou, se
comprometendo a zelar pela integridade dos povos indígenas e das populações
tradicionais, assim como a Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos
Indígenas (que trata dos direitos das comunidades indígenas de todo o mundo)
aprovada pela Assembléia-Geral da Organização das Nações Unidas, em 13 de
setembro de 2007, contando com o apoio de 144 países, dentre os quais o Brasil.
O descaso com essa Declaração, apesar de não ter efeito vinculante, mais uma
vez, compromete a imagem do país por decisões ditatoriais e irresponsáveis de
governo, que ignoram os direitos fundamentais dos cidadãos, especialmente os mais
frágeis.
Para seu conhecimento, a função
primordial do IBAMA, como órgão executivo da PNMA não é “minimizar impactos”,
mas sim “desenvolver atividades para a preservação e conservação do patrimônio
natural...” E, entre os 14 objetivos finalísticos “definidos para sua missão
institucional” estão: “Intervir nos processos de desenvolvimento geradores de
significativo impacto ambiental, nos âmbitos regional e nacional (04); Executar
ações de gestão, proteção e controle da qualidade dos recursos hídricos (06);
Manter a integridade das áreas de preservação permanentes e das reservas legais
(07). (Fonte IBAMA).
Títulos à parte, já ouviu falar no
princípio da precaução, inscrito no art. 255 da CF/88, que é a base do Direito
Ambiental? Em síntese, a regra é que na dúvida prevalece a proteção ao meio
ambiente. E na Lei de Crimes Ambientais? E na Convenção para a Prevenção e
Punição do Crime de Genocídio (artigos I, II c) III, c), d), e), IV E VI)
ratificada pelo Brasil em 15 de abril de 1952, através do Decreto 30.822/1956,
e regulamentada pela Lei 2889/1956 (art. 1º, a) e c), além da Lei de Crimes
Hediondos – Lei 8.072/ 1990 (art. 1º e § único). Esses crimes são
imprescriptiveis e a responsabilização é abrangente e solidária!
Sr. José Ailton de Lima (com, sem ou apesar
de títulos) sua posição é ainda mais penalizável que a do presidente do IBAMA,
pelo acúmulo de funções, no Conselho do Consórcio Norte Energia. Contrate desde
já um exclente advogado e peça ele que esclareça suas responsabilidades,
inclusive face à legislação acima citada, entre outras. E, por favor, nos poupe
de asneiras como a declaração recente que “os índios sairão por bem ou por
direito”, porque o único “direito” que pode arrancar os índios e demais
populações tradicionais das regiões a serem alagadas é o da força bruta, sem
repaldo legal que, aliás, a indústria barrageira que o senhor serve, assim como
esse governo anti-democrático e autoritário, não exita em utilizar.
Sua formação profissional como
engenheiro, e seu carguinho de terceiro escalão na CHESF, não o desobrigam de
um conhecimento mínimo das leis ambientais que estão sendo infringidas, assim
como do conceito de genocídio, implícito na sua declaração pública e dos
direitos dos povos indígenas violados covardemente pelos represamentos de rios
para geração de energia elétrica, a serviço de interesses internacionais,
respaldado no velho esquema de corrupção.
O senhor sabia que, entre tantas outras
implicações, assim como os demais responsáveis pelo Consórcio pela construção,
Licenças Ambientais, o diretor-presidente, Carlos Nascimento etc, pode ser
submetido a julgamento por uma Corte Internacional, também por violação de
direitos humanos e da Convenção 169 da OIT? Não fique tão tranqüilo por contar com
a impunidade que vem manchando o sistema legal deste país, porque ela é
transitória, assim como essa “chefia” que está exercendo, para “facilitar” as
coisas. E por lá a situação é bem diferente porque o Brasil, como participante da sociedade internacional, obrigou-se a
cumprir a Convenção 169, da OIT, o que lhe acarreta também responsabilidades
específicas diante do Direito Internacional. (Para sua informação, o Brasil já
acumula duas condenações internacionais pelas usinas do Rio Madeira).
Belo Monte é um crime ambiental do
porte de Balbina, um crime social ainda maior contra comunidades indefesas e um
crime econômico-financeiro contra o país, que vai dispender trilhões (incluindo
dinheiro público do BNDES) numa usina desnecessária, economicamente inviável,
quando não há recursos para a saúde (pessoas morrem nas filas do SUS, hospitais
estão caindo aos pedaços e não há médicos suficientes) para a educação (milhões
de crianças ficam sem escolas, sem professores, sem merenda escolar) para a
segurança dos cidadãos (as polícias, além de mal pagas, não contam com
equipamentos, nem sistemas nacionais de cadastros de criminosos).
Entre os princípios básicos para a
interpretação das disposições da Convenção 169 da OIT, além da consulta e da
participação dos indígenas, está o seu direito de decidir sobre suas próprias
prioridades nas questões que afetem suas vidas, crenças, instituições, valores
espirituais e a própria terra que ocupam ou utilizam.
Todas as vezes que os índios e demais
populações tradicionais (que podem também ser consideradas como povos tribais
para fins de aplicação da Convenção OIT 169 - o artigo 3º do Decreto nº 6.040,
de fevereiro de 2007 define povos e comunidades tradicionais com todos os
elementos e critérios estabelecidos no artigo 1º da Convenção 169 da OIT) se
manifestaram em simulacros de “consulta”, foi contra Belo Monte. E o senhor tem
a desfaçatez de afirmar que sairão “por direito”? O seu “direito” vai fazer
correr muito sangue sobre o Rio Xingu. Mas é claro que o senhor, e os outros
“responsáveis” pela obra não estarão lá! A sua “coragem” e a dos demais
implicados, não dá para tanto! Façam bom uso, o senhor o presidente do IBAMA os
responsáveis pelo Consórcio para a construção, do seu “direito” de ficar bem
longe. EU VOU ESTAR LÁ, junto com os Kaiapós e os outros índios, se eles me
aceitarem, porque sirvo a uma causa justa e a minha coragem vai além de
escrever este artigo.
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