A Lei de Registros Públicos vigente (Lei 6.015, de
31 de dezembro de 1973)somente veio a vigorar em 1.º de janeiro de 1976, com a retificações publicadas no Diário Oficial da União em 30 de outubro de
1975, e com a redação modificada pelas Leis 6.140, de 28 de novembro de 1974 e 6.216, de 30 de junho de 1975, revogando a anterior - Lei 4.827, de 7 de março de 1924 e decretos regulamentadores (Decretos nºs
4.857, de 9 de novembro de 1939, 5.318, de 29 de fevereiro 1940 e 5.553, de 6 de maio de 1940).
4.857, de 9 de novembro de 1939, 5.318, de 29 de fevereiro 1940 e 5.553, de 6 de maio de 1940).
A Lei 6.015/73 introduziu no direito brasileiro um sistema em que cada imóvel é objeto de uma matrícula e reduziu as operações de registros públicos a duas: registros e averbações.
Mudou, portanto, o sistema anterior, em que as anotações eram feitas em ordem cronológica. Os registros – antes chamados de inscrições - eram identificados por nome ou número do livro, folha e número de ordem.
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