O STJ definiu - com novidades - duas questões cruciais relativas às
ações civis públicas usadas para defender, em um só processo, direitos comuns a
um grupo, como questões de consumo, saúde e meio ambiente. A Corte Especial,
formada pelos 15 ministros mais antigos do tribunal, estabeleceu que as
decisões tomadas nessas ações valem para todo o país, não importando o local
onde foram proferidas. Para isso, basta que o pedido do processo inclua
beneficiários em todo o território nacional.
Nesses casos, normalmente, a ação coletiva deve ser proposta em uma
capital. Como a decisão foi tomada em recurso repetitivo, ela valerá de
parâmetro daqui pra frente.
A Corte Especial definiu ainda, no mesmo julgamento, que as sentenças em
ações civis públicas podem ser executadas em qualquer parte do país.
O sistema funciona assim: primeiro, um direito coletivo é reconhecido no
processo principal. A partir daí, as pessoas podem entrar na Justiça,
individualmente, para beneficiar-se da decisão - precisam somente provar que
foram afetadas. Segundo o STJ, os beneficiários poderão ajuizar essas ações
individuais de execução nas cidades de domicílio, ou no lugar onde a sentença
foi proferida.
A decisão representa uma reviravolta no posicionamento do STJ. Até
então, o tribunal entendia que as sentenças das ações civis públicas só valiam
no território de atuação da corte que a emitiu.
Uma decisão do TJRS , por exemplo, se aplicaria apenas em território
gaúcho; enquanto um acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região teria
efeitos restritos aos Estados (RS, SC e PR) da área de sua abrangência. Agora,
a amplitude territorial da decisão dependerá somente do pedido feito no
processo e do rol de beneficiários.
A Corte Especial do STJ definiu essas questões ao analisar um processo
de um poupador de Londrina, cliente do antigo Banestado, que tenta receber a
diferença na correção da inflação referente aos planos Bresser e Verão. O
direito à correção foi reconhecido em sentençça proferida na comarca de
Curitiba, em uma ação civil pública movida pela Associação Paranaense de Defesa
do Consumidor (Apadeco).
Ciente dessa decisão, o poupador entrou com uma ação de execução
individual na comarca de Londrina (PR), local onde reside e havia aberto uma
poupança. Mas o Itaú, que comprou o Banestado, argumentou no processo que a
execução só poderia ser feita em Curitiba - pois a sentença foi proferida nessa
cidade.
O relator do processo no STJ, ministro Luís Felipe Salomão, aceitou o
argumento do poupador, entendendo que a ação individual de execução pode ser
proposta no domicílio do autor ou no local onde foi emitida a decisão
principal. Um dos objetivos é facilitar o acesso à Justiça e o cumprimento de
um direito coletivo.
Durante o julgamento, o ministro Teori Zavascki sugeriu que a corte
rediscutisse outra questão: a abrangência territorial da sentença nas ações
civis públicas.
O tema já havia sido debatido pelo STJ, prevalecendo a tese de que a
sentença só valeria no âmbito de atuação do tribunal que a proferiu. Mas esse
posicionamento era criticado por alguns teóricos, para quem ele limitava a
aplicação do direito coletivo.
No novo julgamento, o ministro Luís Felipe Salomão concordou em
reavaliar a matéria e incorporou sugestões da ministra Nancy Andrighi, que
antes era voto vencido ao defender a abrangência nacional, além de Zavascki. A
decisão foi tomada por dez votos a três. Mas, no caso específico, como a ação
da Apadeco envolve apenas correntistas do Paraná, sua aplicação se restringe ao
Estado.
Leandro Eustáquio de Matos Monteiro
Advogado. Professor de Direito Ambiental e
Direito Financeiro. Mestre em Direito Publico pela PUCMINAS.
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