A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
determinou que o macaco prego de nome "Chiquinho" retorne ao seu
habitat natural ou seja entregue ao zoológico, aos cuidados dos órgãos de
proteção dos animais silvestres. Há 28 anos convivendo com Carlos Henrique
Rabello Lima, sem autorização e licença dos órgãos de proteção ambiental, o
animal foi apreendido na residência de seu dono no dia 26 de agosto de 2008,
pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), após denúncia anônima. Devido à sua
manutenção em cativeiro ilegal, Chico foi domesticado desde filhote.
Em seu favor, o guardião do macaco alegou que,
embora silvestre, Chiquinho já é idoso e sempre foi tratado como um membro da
família, o que inviabilizaria qualquer tentativa de reinserção em seu ambiente
natural. O Inea, por sua vez, ponderou que a conduta do autor, por mais bem
intencionada que seja, é nociva e ilegal.
O relator do caso, desembargador Eduardo Gusmão
Alves de Brito, ressaltou que não existe direito de posse por particular de
animal silvestre, mantido em cativeiro sem a devida permissão legal. O artigo
25, parágrafo 1º, da Lei 9.605, prevê que os animais silvestres apreendidos em
poder de terceiros devem ser confiados aos órgãos protetivos para possível
reintrodução em seu habitat de origem ou, se impossível, entrega ao zoológico.
"A
pretensão de manter animal silvestre em poder do particular, ao argumento de
que antiga a posse e bem tratado aquele, parte da falsa percepção de que o
animal valha por si, quando sua existência é protegida enquanto integrante da
fauna, cuja violação vem sendo estimulada pela tolerância com a posse antiga e
disseminada de exemplares subtraídos de seu habitat natural", afirmou o
relator em seu voto, que foi acompanhado por todos os integrantes da 16ª Câmara
Cível.
Há um ano, a
juíza Christianne Maria Ferrari, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, na Região
Serrana do Rio de Janeiro, julgou procedente o pedido de Carlos Henrique em
ação proposta contra a Fundação Instituto Estadual de Florestas (IEF). Ela o
declarou guardião do animal, determinou que Chiquinho fosse devolvido ao seu
dono, sendo o autor da ação nomeado depositário fiel do animal até o fim dos
recursos na área administrativa.
O
desembargador Eduardo Gusmão Alves de Brito, relator do recurso do Inea,
considerou que houve crime contra a flora e fauna. Segundo ele, as posições
tolerantes com o cativeiro de animais silvestres fazem com que se perpetue
aquilo que o legislador enfaticamente procurou combater. "Como é
cediço, o Brasil apresenta antiga tradição de apreensão de pássaros, cobras,
macacos e toda sorte de animais silvestres, jamais devolvidos na esperança de
que o efeito curativo do tempo faça desaparecer o crime ou o dever de retornar
o animal a seu habitat", destacou. Com informações da
Assessoria de Imprensa do TJ-RJ
Processo 0022492-74.2008.8.19.0042
Comentários