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SIMULADO DE DIREITO CONSTITUCIONAL (4ª PARTE)




SIMULADO DA PROVA ORAL
 
Qual órgão faz parte da cúpula do Poder Judiciário no Brasil?

R = O Supremo Tribunal Federal - STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário no Brasil, tendo jurisdição em todo o território nacional. 

Quais litígios são passíveis de apreciação pelo STF?

R = No STF os litígios que envolverem apenas leis estaduais e municipais.

Qual órgão do Poder Judiciário no Brasil tem a função de guarda da Constituição? 

R = O STF tem como função essencial à guarda da Constituição (o primeiro documento jurídico do Estado). 

Qual a competência do STF? 

R = Compete ao STF processar e julgar originariamente:

1) A ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
2) Nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
3) As matérias elencadas nas letras “c” a “q” do art. 102, da CF/88;
4) Julgar em Recurso Ordinário e mediante Recurso Extraordinário, as matérias das letras, respectivamente, “a” e “b” do inciso II, e letras “a” “b” e “c” do inciso III (matéria constitucional pura), todos do artigo acima mencionado. 

Qual a composição do STF?

R = O STF é composto de 11 (onze) juízes, denominados de Ministros, sendo que a referida Corte se encontra dividida em 2 (duas) Turmas, cada uma composta de 5 (cinco) Ministros.  

Explique a função política do STF? 

R = A função política do STF se refere a possibilidade da Chefia da Nação, ou seja, “serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”, no termos do art. 80, da Constituição Federal.

Fale sobre o Superior Tribunal de Justiça – STJ. 

R = O Superior Tribunal de Justiça - STJ, foi instituído pelos Legisladores Constituintes da Constituição Federal de 1988, e se constitui no guardião do direito federal comum, assim fazendo às vezes do STF, que será o guardião da Constituição. Enfim, o STJ que, por vontade da Assembleia Nacional Constituinte, foi instituído como um tribunal da federação, como Corte Superior da Justiça Comum, Federal e Estadual, é ele o guardião do direito federal comum no Estado federal brasileiro. 

Qual a competência do STJ?
 
R = 
1) Processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade;

2) Processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;

3) Processar e julgar originariamente os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;

4) Processar e julgar originariamente, os membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;

5) Processar e julgar originariamente, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União, que oficiem perante os tribunais;

6) Processar e julgar originariamente, os mandados de segurança e os “habeas data” contra ato de Ministro de Estado ou do próprio Tribunal;

7) Processar e julgar originariamente, toda matéria elencadas nas letras “c” a “h” do inciso I, do art. 105.

8) Processar e julgar, mediante recurso ordinário e mediante recurso especial, as matérias das letras “a” “b” e “c” do inciso II, e letras “a” “b” e “c” do inciso III (matéria de lei federal) todos do art.105, da CF/88.  

Qual a composição do STJ?

R = O STJ é composto por 33 ministros, número mínimo previsto no art. 104 da CF/88, sendo que esse número pode ser alterado por lei ordinária de iniciativa do próprio Tribunal. Composição por origem: 1/3 (um terço) dos Ministros são originários dos Tribunais Regionais Federais; 1/3 escolhido dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça; e 1/3 por representantes do ministério público e advogados (50% para cada categoria).  

Fale sobre os Tribunais Regionais Federais.

R = Os Tribunais Regionais Federais foram instituídos pela CF/88, juntamente com o STJ, como órgãos substitutivos do antigo Tribunal Federal de Recursos e como forma de descentralizar o exercício das funções de Tribunal de 2ª Instância, no âmbito da Justiça Federal Ordinária, antes concentradas naquela corte. 

Explique a instalação dos Tribunais Regionais Federais.

R = - Os Tribunais Regionais Federais foram instalados em 30 de março de 1989. Com base no disposto e “tendo em conta o número de processos e sua localização geográfica”, segundo fora fixado pelo TFR, em Resolução nº 1, de 6 de outubro de 1988, com as seguintes sedes (Regiões) e com as seguintes áreas de jurisdição:

a) Brasília - 1ª Região; b) Rio de Janeiro - 2ª Região; c) São Paulo - 3ª Região; d) Porto Alegre - 4ª Região; e e) Recife - 5ª Região.

Os Tribunais Regionais Federais, distribuídos inicialmente, em 5 (cinco) diferentes regiões do País (art. 27, § 6º, do ADCT), passaram a exercer, em cada uma delas, esse papel de órgãos de 2ª Grau ou de instâncias revisoras das sentenças e decisões dos Juízes Federais. Ademais, das decisões dos Juízes Federais caberá recurso para o Tribunal Regional Federal. 

Qual a competência do Tribunal Regional Federal?

R =
a) Processar e julgar originariamente, a matéria contida nas letras “a” a “e” do inciso I, do art. 108, da CF/88.

b) Processar e julgar originariamente, em grau de recurso, as causas decididas pelos Juízes Federais e pelos Juízes Estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.  

Qual a competência dos Juízes Federais?

R = Aos Juízes Federais compete processar e julgar toda matéria contida no art. 109 (seus incisos e seus parágrafos) da Constituição Federal.  

Fale sobre os Tribunais e Juízes do Trabalho

 R = A Justiça do Trabalho foi criada na Constituição de 1934, sendo que, em 1946, depois da promulgação da Constituição, houve a promoção da Justiça do Trabalho, de modo que a mesma foi integrada ao Poder Judiciário. Mas, até 1946, a Justiça do Trabalho só funcionava como órgão administrativo, vinculado ao Poder Executivo.  

Qual a composição da Justiça do Trabalho?

R = a) Por Varas do Trabalho, antes denominadas de Juntas de Conciliação e Julgamento; b) Pelos Tribunais Regionais do Trabalho; e c) Pelo Tribunal Superior do Trabalho.

Qual a forma de ingresso dos Juízes do Trabalho?

R = Os Juízes do Trabalho (togados) são organizados em carreira, sendo que, quanto ao ingresso, o mesmo se dá mediante concurso ao cargo de Juiz Substituto.  

Qual a competência da Justiça do Trabalho?

R = 
a) Conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito público externo e da Administração Pública direta e indireta dos Municípios, do Distrito Federal, dos Estados e da União; e

b) Na forma da lei, outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, bem como litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.  

Qual a composição dos órgãos da Justiça do Trabalho?

R = A composição dos órgãos da justiça do trabalho está prevista nos artigos 111 a 116, da CF/88, com as modificações introduzidas e ou modificadas pela EC nº 24 de 1999.

Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:

I - o Tribunal Superior do Trabalho;

II - os Tribunais Regionais do Trabalho;


Art. 111-A - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Acrescentado pela EC-000.045-2004)

I - um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;

II - os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.(...)” 

Fale sobre os Tribunais e Juízes Eleitorais. 

R = A Justiça Eleitoral é matéria disciplinada na Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral); na Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971 (Lei Orgânica dos Partidos Políticos); e nos artigos 118 a 121, da Constituição Federal. Ademais, a Justiça Eleitoral foi criada em 1932 e tem como função básica, dirimir os litígios eleitorais.  

Quais os órgãos que fazem parte da Justiça Eleitoral? 

R = A Justiça Eleitoral é composta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE); dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs); dos Juízes Eleitorais; e das Juntas Eleitorais. 

Qual a composição do TSE? 

R = O TER é composto de 3 Ministros do STF; 2 Ministros do STJ e 2 Advogados (indicados pelo STF e nomeados pelo Presidente da República).

Qual a composição dos TREs?

R = O TER é composto de 2 Desembargadores do TJ; de 2 Juízes do TJ; de 1 Juiz Federal (escolhido pelo TRF local dentre os seus membros, ou, nos Estados que não sejam sede de TRF, dentre os Juízes Federais com exercício na Seção Judiciária local); e de 2 Advogados (indicados pelo Tribunal de Justiça local e nomeados pelo Presidente da República).

Qual a composição da Junta Eleitoral?

R = A Junta eleitoral é composta de um Juiz de Direito, que pode ou não ser o titular da Zona Eleitoral (será o Presidente da Junta), e 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

Na Justiça Eleitoral quais órgãos são permanentes e quais órgãos são temporários?

 R = O juíz eleitoral é órgão permanente, porém, a Junta Eleitoral (presidida pelo Juízo Eleitoral) instala-se de conformidade com os pleitos (eleições) que devem acontecer. 

Qual a competência da Justiça Militar?

R = Compete à Justiça Militar, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, ou seja, a Justiça Militar trata de matérias que se encontram disciplinadas tanto no Códigos Penal Militar quanto no Código de Processo Penal Militar.
 
Explique a organização da Justiça Militar?

R = A Justiça Militar Federal e Estadual possui organização judiciária semelhante, com algumas particularidades. A 1ª instância da Justiça Militar denomina-se Conselho de Justiça, que tem como sede uma Auditoria Militar. O Conselho de Justiça divide-se em Conselho de Justiça Permanente e Conselho de Justiça Especial. O primeiro destina-se ao julgamento das praças. O segundo destina-se ao julgamento dos oficiais.

Explique como funciona a 2ª Instância da Justiça Militar?

R = A 2 ª Instância da Justiça Militar Federal é exercida pelo Superior Tribunal Militar – S.T.M, com sede em Brasília, que possui competência originária e derivada para processar e julgar todos os recursos provenientes das Auditorias Militares distribuídas pelo território brasileiro. 

Explique a composição do Superior Tribunal Militar? 

R = O Superior Tribunal Militar é composto de 15 Ministros vitalícios com todas as garantias asseguradas aos juízes, vitaliciedade, inamovibilidade, e irredutibilidade de vencimentos. Os Ministros Militares estão representados por 10 (dez) militares da ativa, sendo 3 (três) oficiais Generais da Marinha, 3 (três) oficiais Generais da Aeronáutica, 4 (quatro) oficiais Generais do Exército, e 5 (cinco) Juízes Civis, sendo 3 (três) da carreira da advocacia, e 2 (dois) escolhidos entre os Juízes Auditores e Promotores Militares. 

Quem são os Juízes Estaduais?

R = Os Juízes Estaduais são órgãos de primeiro grau, que exercem a jurisdição nos limites das circunscrições judiciárias.  

Explique a composição da Justiça Estadual.

R = A Justiça Estadual é composta de:

a) de Comarcas, nos Municípios dos Estados-membros.

b) de Tribunais, que são órgãos de segundo grau; e

c) de Juízes de Direito, de primeiro grau.

d) do Conselho de Justiça Militar, que tem como sede uma Auditoria Militar. O Conselho de Justiça divide-se em Conselho de Justiça Permanente e Conselho de Justiça Especial. 

O que são os Juízes de Paz?

R = Os Juízes de Paz são autorizados pelo texto constitucional a celebrarem casamento. 

Fale sobre os Tribunais de Justiça.

R = Os Tribunais de Justiça, órgãos de segundo grau, têm sede na Capital do Estado e no Distrito Federal.  

Qual a competência da Justiça Militar Estadual?
R = Compete a Justiça Militar Estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.

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