SIMULADO DA PROVA ORAL
● Qual órgão faz parte da cúpula do Poder Judiciário no Brasil?
R = O Supremo
Tribunal Federal - STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário no Brasil, tendo
jurisdição em todo o território nacional.
● Quais
litígios são passíveis de apreciação pelo STF?
R = No STF
os litígios que envolverem apenas leis estaduais e municipais.
● Qual órgão
do Poder Judiciário no Brasil tem a função de guarda
da Constituição?
R = O STF
tem como função essencial à guarda da Constituição (o primeiro documento
jurídico do Estado).
● Qual a
competência do STF?
R = Compete
ao STF processar e julgar originariamente:
1) A ação
direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual;
2) Nas
infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os
membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República;
3) As matérias elencadas nas letras “c” a “q” do art. 102, da CF/88;
4) Julgar em Recurso Ordinário e mediante Recurso Extraordinário, as matérias das letras, respectivamente, “a” e “b” do inciso II, e letras “a” “b” e “c” do inciso III (matéria constitucional pura), todos do artigo acima mencionado.
3) As matérias elencadas nas letras “c” a “q” do art. 102, da CF/88;
4) Julgar em Recurso Ordinário e mediante Recurso Extraordinário, as matérias das letras, respectivamente, “a” e “b” do inciso II, e letras “a” “b” e “c” do inciso III (matéria constitucional pura), todos do artigo acima mencionado.
● Qual a
composição do STF?
R = O STF é composto de 11 (onze) juízes, denominados de Ministros, sendo
que a referida Corte se encontra dividida em 2 (duas) Turmas, cada uma composta
de 5 (cinco) Ministros.
● Explique a
função política do STF?
R = A função política do STF se refere a
possibilidade da Chefia da Nação, ou seja, “serão sucessivamente chamados ao
exercício da Presidência da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o
do Senado Federal e o do Supremo Tribunal Federal”, no termos do art.
80, da Constituição Federal.
● Fale sobre
o Superior Tribunal de Justiça – STJ.
R = O
Superior Tribunal de Justiça - STJ, foi instituído pelos Legisladores
Constituintes da Constituição Federal de 1988, e se constitui no guardião
do direito federal comum, assim fazendo às vezes do STF, que será o
guardião da Constituição. Enfim, o STJ que, por vontade da Assembleia Nacional
Constituinte, foi instituído como um tribunal da federação, como Corte Superior
da Justiça Comum, Federal e Estadual, é ele o guardião do direito federal comum
no Estado federal brasileiro.
● Qual a competência do STJ?
R =
1) Processar e julgar originariamente, nos
crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos
de responsabilidade;
2) Processar e julgar originariamente, nos
crimes comuns, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do
Distrito Federal;
3) Processar e julgar originariamente os
membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
4) Processar e julgar originariamente, os
membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e
do Trabalho;
5) Processar e julgar originariamente, os
membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério
Público da União, que oficiem perante os tribunais;
6) Processar e julgar originariamente, os
mandados de segurança e os “habeas data” contra ato de Ministro de Estado ou do
próprio Tribunal;
7) Processar e julgar originariamente, toda
matéria elencadas nas letras “c” a “h” do inciso I, do art.
105.
8) Processar e julgar, mediante recurso
ordinário e mediante recurso especial, as matérias das letras “a”
“b”
e “c”
do inciso II, e letras “a” “b” e “c”
do inciso III (matéria de lei federal) todos do art.105, da CF/88.
● Qual a
composição do STJ?
R = O STJ é composto por
33 ministros, número mínimo previsto no art. 104 da CF/88, sendo que esse número
pode ser alterado por lei ordinária de iniciativa do próprio Tribunal. Composição
por origem: 1/3 (um terço) dos Ministros são originários dos Tribunais Regionais
Federais; 1/3 escolhido dentre os desembargadores dos Tribunais de Justiça; e
1/3 por representantes do ministério público e advogados (50% para cada
categoria).
● Fale sobre
os Tribunais Regionais Federais.
R = Os Tribunais Regionais Federais foram
instituídos pela CF/88, juntamente com o STJ, como órgãos substitutivos do antigo Tribunal Federal de Recursos e como forma de descentralizar o exercício das
funções de Tribunal de 2ª Instância, no âmbito da Justiça Federal
Ordinária, antes concentradas naquela corte.
● Explique a
instalação dos Tribunais Regionais Federais.
R = - Os Tribunais Regionais Federais foram
instalados em 30 de março de 1989. Com base no disposto e “tendo em conta o
número de processos e sua localização geográfica”, segundo fora fixado pelo
TFR, em Resolução nº 1, de 6 de outubro de 1988, com as seguintes sedes
(Regiões) e com as seguintes áreas de jurisdição:
a)
Brasília - 1ª Região; b) Rio de Janeiro - 2ª Região; c) São Paulo - 3ª Região; d)
Porto Alegre - 4ª Região; e e) Recife - 5ª Região.
Os Tribunais Regionais Federais,
distribuídos inicialmente, em 5 (cinco) diferentes regiões do País (art. 27, §
6º, do ADCT), passaram a exercer, em cada uma delas, esse papel de órgãos de 2ª
Grau ou de instâncias revisoras das sentenças e decisões dos Juízes Federais. Ademais,
das decisões dos Juízes Federais caberá recurso para o Tribunal Regional
Federal.
● Qual a competência do Tribunal Regional Federal?
R =
a) Processar e julgar originariamente, a
matéria contida nas letras “a” a “e” do inciso I, do art.
108, da CF/88.
b) Processar e julgar originariamente, em
grau de recurso, as causas decididas pelos Juízes Federais e pelos Juízes
Estaduais no exercício da competência federal da área de sua jurisdição.
● Qual a competência dos Juízes Federais?
R = Aos
Juízes Federais compete processar e julgar toda matéria contida no art. 109
(seus incisos e seus parágrafos) da Constituição Federal.
● Fale sobre
os Tribunais e Juízes do Trabalho
R = A Justiça do Trabalho foi criada na
Constituição de 1934, sendo que, em 1946, depois da promulgação da
Constituição, houve a promoção da
Justiça do Trabalho, de modo que a mesma foi integrada ao Poder Judiciário. Mas,
até 1946, a Justiça do Trabalho só funcionava como órgão administrativo,
vinculado ao Poder Executivo.
● Qual a composição da Justiça do Trabalho?
R = a) Por
Varas do Trabalho, antes denominadas de Juntas de Conciliação e Julgamento; b)
Pelos Tribunais Regionais do Trabalho; e c) Pelo Tribunal Superior do Trabalho.
● Qual a forma
de ingresso dos Juízes do Trabalho?
R = Os
Juízes do Trabalho (togados) são organizados em carreira, sendo que, quanto ao
ingresso, o mesmo se dá mediante concurso ao cargo de Juiz Substituto.
● Qual a competência da Justiça do Trabalho?
R =
a) Conciliar e julgar os dissídios individuais
e coletivos entre trabalhadores e empregadores, abrangidos os entes de direito
público externo e da Administração Pública direta e indireta dos Municípios, do
Distrito Federal, dos Estados e da União; e
b) Na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como litígios que tenham origem no
cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas.
● Qual a composição dos órgãos da Justiça do Trabalho?
R = A composição
dos órgãos da justiça do trabalho está prevista nos artigos 111 a 116, da
CF/88, com as modificações introduzidas e ou modificadas pela EC nº 24 de 1999.
“Art. 111 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - o Tribunal Superior do Trabalho;
II - os Tribunais Regionais do Trabalho;
Art. 111-A - O Tribunal Superior
do Trabalho compor-se-á de vinte e sete
Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos
de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação
pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo: (Acrescentado
pela EC-000.045-2004)
I - um quinto dentre advogados com mais de dez
anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do
Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no
art. 94;
II - os demais dentre juízes dos Tribunais
Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo
próprio Tribunal Superior.(...)”
● Fale sobre
os Tribunais e Juízes Eleitorais.
R = A
Justiça Eleitoral é matéria disciplinada na Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965
(Código Eleitoral); na Lei nº 5.682 de 21 de Julho de 1971 (Lei Orgânica dos
Partidos Políticos); e nos artigos 118 a 121, da Constituição Federal. Ademais,
a Justiça Eleitoral foi criada em 1932 e tem como função básica, dirimir os
litígios eleitorais.
● Quais os órgãos
que fazem
parte da Justiça Eleitoral?
R = A Justiça Eleitoral é composta do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE); dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs);
dos Juízes Eleitorais; e das Juntas Eleitorais.
● Qual a
composição do TSE?
R
= O TER é composto de 3 Ministros do STF; 2 Ministros do STJ e 2 Advogados (indicados
pelo STF e nomeados pelo Presidente da República).
● Qual a
composição dos TREs?
R
= O TER é composto de 2 Desembargadores do TJ; de 2 Juízes do TJ; de 1 Juiz
Federal (escolhido pelo TRF local dentre os seus membros, ou, nos Estados que
não sejam sede de TRF, dentre os Juízes Federais com exercício na Seção
Judiciária local); e de 2 Advogados (indicados pelo Tribunal de Justiça local e
nomeados pelo Presidente da República).
● Qual a
composição da Junta Eleitoral?
R
= A Junta eleitoral é composta de um Juiz de Direito, que pode ou não ser o
titular da Zona Eleitoral (será o Presidente da Junta), e 2 ou 4 cidadãos de
notória idoneidade.
● Na Justiça
Eleitoral quais órgãos são permanentes e quais órgãos são temporários?
R = O juíz eleitoral é órgão permanente, porém, a Junta Eleitoral
(presidida pelo Juízo Eleitoral) instala-se de conformidade com os pleitos
(eleições) que devem acontecer.
● Qual a competência
da Justiça Militar?
R = Compete
à Justiça Militar, processar e julgar os crimes militares definidos em lei, ou
seja, a Justiça Militar trata de matérias que se encontram disciplinadas tanto
no Códigos Penal Militar quanto no Código de Processo Penal Militar.
● Explique a
organização da Justiça Militar?
R = A Justiça Militar Federal e
Estadual possui organização judiciária semelhante, com algumas
particularidades. A 1ª instância da
Justiça Militar denomina-se Conselho de Justiça, que tem como sede uma Auditoria Militar. O Conselho de Justiça divide-se em Conselho
de Justiça Permanente e Conselho de Justiça Especial. O primeiro destina-se
ao julgamento das praças. O segundo destina-se ao julgamento dos oficiais.
● Explique como
funciona a 2ª Instância da Justiça Militar?
R = A 2 ª Instância da Justiça Militar
Federal é exercida pelo Superior Tribunal Militar – S.T.M, com sede em
Brasília, que possui competência originária e derivada para processar e julgar
todos os recursos provenientes das Auditorias Militares distribuídas pelo
território brasileiro.
● Explique a
composição do Superior
Tribunal Militar?
R = O Superior
Tribunal Militar é composto de 15 Ministros vitalícios com todas as garantias
asseguradas aos juízes, vitaliciedade, inamovibilidade, e irredutibilidade de
vencimentos. Os Ministros Militares estão representados por 10 (dez) militares
da ativa, sendo 3 (três) oficiais Generais da Marinha, 3 (três) oficiais Generais
da Aeronáutica, 4 (quatro) oficiais Generais do Exército, e 5 (cinco) Juízes Civis,
sendo 3 (três) da carreira da advocacia, e 2 (dois) escolhidos entre os Juízes
Auditores e Promotores Militares.
● Quem são os
Juízes Estaduais?
R = Os Juízes Estaduais são órgãos de primeiro
grau, que exercem a jurisdição nos limites das circunscrições judiciárias.
● Explique a composição da Justiça Estadual.
R = A
Justiça Estadual é composta de:
a) de Comarcas,
nos Municípios dos Estados-membros.
b) de Tribunais,
que são órgãos de segundo grau; e
c) de Juízes
de Direito, de primeiro grau.
d) do Conselho de
Justiça Militar, que tem como sede uma Auditoria
Militar. O Conselho de Justiça
divide-se em Conselho de Justiça Permanente e Conselho de Justiça Especial.
● O que são os
Juízes de Paz?
R = Os
Juízes de Paz são autorizados pelo texto constitucional a celebrarem casamento.
● Fale sobre
os Tribunais de Justiça.
R = Os
Tribunais de Justiça, órgãos de segundo grau, têm sede na Capital do Estado e
no Distrito Federal.
● Qual a
competência da Justiça Militar Estadual?
R =
Compete
a Justiça
Militar Estadual processar e julgar os policiais militares e bombeiros
militares nos crimes definidos em lei, cabendo ao tribunal competente decidir
sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
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