EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SUBSEÇÃO
DA OAB-MA.
Ref. Proc. nº 0000/2012
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX,
brasileiro, divorciado, advogado,
inscrito na OAB-MA sob o nº 0.000, com escritório profissional na Rua Sssss Liiii,
nº 00, Centro, Cidade-MA, advogando em
causa própria, abaixo assinado, nos autos da Representação em epígrafe, que
lhe move RITA MENTI MUITO, também
qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência,
apresentar sua
DEFESA PRÉVIA
Com base nos
seguintes argumentos:
RELATANDO A VERDADE
DOS FATOS
Se o processo existe para a solução dos conflitos, este às vezes
dramático entre as pessoas, a propósito dos seus pretensos ou efetivos direitos
subjetivos, o que se busca é a verdade dos fatos e, onde ela está.
E a verdade só pode ser descoberta através do estudo, da pesquisa e
apuração dos fatos que geraram os pretensos direitos subjetivos. Daí a
importância da atividade probatória, porque é através dela que o julgador irá
buscar a verdade ou a mentira.
Assim, o Representado se vê obrigado a refutar certos fatos, que foram
descritos na representação, ora contestada, que não são verdadeiros, a fim de
que se faça JUSTIÇA.
Por essa razão, deve o julgador utilizar todos os meios que lhe são
cabíveis para a solução do caso.
Nesse contexto, o Representado espera que Vossa Excelência analise,
com sabedoria, todos os fatos, aqui descritos, para então julgar aplicando
justiça.
Assim, o Representado expõe a Vossa Excelência:
1. É fato que
incontroverso que a Representante contratou os serviços advocatícios do Representado
em 00.00.2005, no sentido de ser proposta ação previdenciária junto a Subseção
da Justiça Federal em Cidade-MA.
2. É fato incontroverso
que o Representado conseguiu obter uma sentença procedente em favor da
Representante, no sentido de condenar o INSS à implantação do benefício
previdenciário, do tipo aposentadoria rural, bem como a condenação do INSS ao
pagamento de créditos retroativos, a partir da propositura da ação.
3. É fato que o
Representado pediu a Ticio,
brasileiro, casado, assistente administrativo, portador do RG nº 33333333-6
SSP/MA, e do CPF nº 343.343.343-82, residente e domiciliado na rua Adddd Criiiiiiii,
nº 02, Bairro Vila, Cidade/MA, que à época trabalhava para no escritório
daquele, que fosse até a residência da Senhoria Rita Menti Muito, para
comunica-la que havia chegado o dia de receber o retroativo e que ela deveria
se dirigir até a Agencia da Caixa Econômica Federal, para sacar o valor do
retroativo e pagar os honorários, conforme já era de conhecimento dela, desde o
momento em que assinou contrato de honorários.
4. É fato que a
Representante acordou com o funcionário Ticio
do escritório de advocacia do Representado, que atende pelo nome de,
acompanha-la até a agencia da Caixa Econômica Federal, localizada na Avenida Beeeeeee
Ssssss, nesta cidade, no dia 00.00.2013, por volta dás 10:30 horas, para que
fosse receber o valor referente ao retroativo, que havia sido depositado por
ordem da Justiça Federal, bem como, efetuar o pagamento dos honorários
advocatícios acordados em contrato.
5. É fato que o Sr. Ticio combinou com a representante que
iria busca-la em um veiculo, de propriedade do mesmo.
6. Ocorre que, quando a
Representante adentrou no veiculo do Sr. Tício, se fez acompanhar do filho Zangado
Mentiroso, para que juntos fossem até a agência da CEF.
7. É fato que, o Sr. Ticio questionou a representante se
lembrava dos termos do contrato de honorários que tinha assinado, onde ficou pactuado o pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico
auferido com ação previdenciária.
8. É fato que a representante disse que não se
lembrava, porém, disse que estava de
acordo em pagar os honorários que haviam sido pactuados.
9. É fato, pois aconteceu, que após a Representante manifestar
concordância em pagar o percentual acordado no contrato de honorários, o filho dela, Zangado Mentiroso disse:
“Mamãe, a senhora não vai pagar 30% pra nenhum advogado. Ele não fez
nada que mereça tanto dinheiro. Essa cobrança é um roubo. É inconstitucional.
Não existe isso no Brasil de ter que pagar 30% para advogado.”
10. O Sr. Ticio voltou a se dirigir a pessoa da
Representante, dizendo o seguinte:
“Dona Rita, a senhora não lembra que assinou o contrato lá no Freesbe
quando houve a reunião com as demais pessoas e que tudo foi explicado? A
senhora não lembra todas as vezes que a senhora foi no escritório e o Doutor
lhe explicou, sempre, lembrando que no dia do pagamento do retroativo seriam
pagos os 30%?”
11. O filho da
Representante, Zangado Mentiroso, por sua vez interrompeu a conversa que o Sr. Ticio estava tendo com a mesma:
“Mamãe, eu já lhe disse, a senhora não vai pagar 30% pra nenhum
advogado. Ele não fez nada que mereça tanto dinheiro. Ele ta é querendo lhe
roubar.”
12. O Sr. Ticio, depois de ouvir as palavras do
filho da Representante telefonou para o Representado, pedindo que o mesmo se
dirigisse até a agencia da CEF da Avenida Beeeeee Ssssss, vez que, o filho da
Representante estava dizendo que a mãe dele não iria pagar nenhum valor de
honorários, bem como, estava gritando
que o advogado estava tentando querendo rouba-la ao cobrar 30% (trinta por
cento) de honorários. Ademais, o filho da Representante estava gritando para
que todos na agencia ouvissem que a mãe dele estava sendo roubada.
13. O Representado tão logo
tomou conhecimento dos fatos relatados pelo Sr. Ticio, resolveu se dirigir até a agencia da CEF, na avenida Beeeeee
Ssssss, sendo que, se fizera acompanhar do Advogado Cicero, para que servisse
de testemunha, pois, havia um cliente
que estava acusando o Representado de está cometendo um crime de extorsão ou
conduta assemelhada.
14. Ao chegar na Agencia da
CEF, o Representado juntamente com o Advogado Cicero, se dirigiram até os
caixas, onde encontraram com o Sr. Ticio, a Representante e o filho da mesma.
15. O Representado, de
imediato, procurou conversar com a Representante, tendo dito a mesma o
seguinte:
“Dona Rita, a Senhora não lembra que assinou o contrato? A senhora não
lembra da reunião no Colégio Freesbe, onde estavam presentes mais de 300
pessoas, inclusive a Senhora? A Senhora não lembra que tudo foi explicado,
inclusive, todas as vezes que a Senhora foi no escritório nos conversamos sobre
os honorários?”
16. A Representante ao ser
questionada pelo Representado disse a este que lembrava e que estava de acordo
em pagar, mas, fora interrompida pelo filho da mesma, que disse:
“Mamãe é por isso que a senhora é pobre! Eu não já lhe disse que eu
vou resolver essa situação?”
17. De forma agressiva,
falando alto, o filho da Representante se dirigiu até a pessoa do Representa
dizendo: “Você por favor, baixe essa voz pra falar comigo. Comigo tem que falar
baixinho.”
18. O Representado por sua
vez, percebendo o ar de deboche e cinismo do filho da Representante disse que
estava disposto a conversar para resolver o problema. Mas, nesse momento, houve
a interferência do advogado Cicero, que se aproximou pegando no braço do filho
da Representante e disse que o certo era o diálogo para resolver o problema e
não o conflito.
19. O filho da Representante
não gostou quando o advogado Cicero o abordou, razão pela qual o agrediu,
empurrando o mesmo.
20. O Representante, diante
daquela agressão, reagiu de imediato, empurrando o filho da Representante para
longe do advogado Cicero, defendendo-o de uma possível agressão física e, disse
ainda:
“Não empurre ele! Não empurre o Dr. Cicero! Ele não é marginal! Se tem
um bandido aqui é você, que está querendo ficar com o que não lhe pertence! Que
está fazendo com que não sejam pagos os meus honorários. Eu sou uma pessoa
honesta. Eu não sou ladrão conforme você estava gritando aqui na agencia! Eu só
quero receber aquilo que é de direito, o que foi contratado! Se aqui tem algum
ladrão, só pode ser você, que está agindo com desonestidade.”
21. Entre as pessoas que lá
estavam presentes, o advogado Cicero, mesmo após ter sido agredido, agiu de
forma a conciliar os ânimos e pediu ao Representado que se retirasse da
agencia, para que pudesse resolver a questão, conversando com a Representante e
o filho da mesma.
22. O Representado, em
atendimento a solicitação do advogado Cicero, o atendeu, tendo saído da agencia
de imediato.
23. Minutos depois, o
Representado recebeu uma ligação telefônica do advogado Cicero, que o comunicou
que os honorários haviam sido pagãos no percentual do que havia contratado e
que, assim aconteceu, após ponderar com a representante sobre o que havia sido
acordado.
24. Merece registro que o
contrato de honorários advocatícios, onde constavam os termos do acordado, foi
entregue à Representante pelo advogado Cicero, para que pudesse comprovar o que
fora contratado.
Esses são os fatos a serem apreciados.
QUANTO A QUESTÃO JURÍDICA
Senhor Presidente,
Duas situações são
incontroversas no caso em questão:
1º) Que houve uma cobrança
de honorários em percentual constante de contrato de honorários, em valor de
30%;
2º) Que o Representante agiu
em defesa de um colega advogado, que fora agredido.
Quanto a primeira situação,
em artigo publicado na Revista da Ordem dos Advogados do Brasil
– Seção de Minas Gerais (Edição Comemorativa da Semana do Advogado, ano I, nº
I, agosto/2004), Fernando Valladão Nogueira reproduz importante decisão
proferida pelo STJ, no sentido de reconhecer o pagamento de honorários
advocatícios quando a parte obteve assistência judiciária, porém indicou o
causídico que a representaria em juízo. Segundo o autor:
Há diversos
precedentes do STJ sobre o tema, sendo valiosa a ementa do Resp
238.925 SP, cuja relatoria foi do Min. Ari Pargendler, no sentido de
que "o artigo 3º, V da Lei nº 1.060, de 195, isenta, sob condição, a
pessoa necessitada de pagar os honorários resultantes da sucumbência, devidos
ao advogado da parte contrária; não a verba honorária que ela contrata com seu
patrono, tendo em vista o proveito que terá na causa". (DJ 01.10.01).
Merece registro, por oportuno, a consideração feita pela Ministra
Nancy Andrighi, que no aresto supra-mencionado, é no sentido de que "deve-se
entender que a parte pode obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada
por advogado particular que indique", sendo que "nessa
hipótese, se o beneficiário celebrar contrato em que estipule pagamento de
honorários ao causídico, estes serão devidos, independentemente da verba
decorrente da sucumbência, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V da
Lei 1.060/50, porque a esta renunciou". Também ao julgar os EDC no
Resp 186.098 SP, decidiu aquela Corte, que "aquele que não tem
meios para custear as despesas da processo pode contratar honorários de
advogados, tendo em vista o proveito que terá na causa, ainda que litigue da
justiça gratuita" (DJ 18.02.02, rel. Min.Ari Pargendler) (p.28)
[grifos no original].
Este também tem sido o entendimento da OAB/SP, em julgamento
de processos administrativos nos Tribunais de Ética e Disciplina:
HONORÁRIOS QUOTA LITIS ACRESCIDOS DA SUCUMBÊNCIA –
POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM OS VALORES RECEBIDOS PELO CLIENTE – O
PERCENTUAL DE 30%, A TÍTULO DE QUOTA LITIS, É ACEITÁVEL – PERCENTUAL SUPERIOR
PODE CARCTERIZAR IMODERAÇÃO, EXEGESE DOS ARTS. 1º, 2º, 36, 38 E SEU PARÁGRAFO
DO CÓDIGO DE ÉTICA E ITEM 79 DA TABELA DA OABSP. Os honorários sempre deverão ser pagos em pecúnia. A
cláusula quota litis é exceção à regra. Esse tipo de cláusula contratual, como
exceção é admitida em caráter excepcional, na hipótese de cliente sem condições
pecuniárias, desde que contratada por escrito. De qualquer forma, a soma dos
honorários de sucumbência e o de quota litis, não pode ser superior às
vantagens advindas a favor do cliente (art. 38, "in fine"). Ao
advogado é vedado participar de bens particulares do cliente. Os olhos do
advogado devem fixar-se nos preceitos e princípios da ética, a fim de que não
venham a ofender o direito e a justiça. (Proc. E-3.025/2004 – v.u., em
16/09/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Ver. Dr.
LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE).
Por conseguinte, a cobrança
efetuada pelo Representado é lícita, legítima e está de acordo com o
entendimento do STJ e da OAB.
Quanto a segunda situação,
o Representante agiu em defesa de um colega de profissão, para que este não
fosse agredido fisicamente, logo, agiu de acordo com o dever de Advogado, preservando,
em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão e também, velando
por sua reputação pessoal e profissional.
A ofensa a um advogado
ofende toda a classe, assim, sempre que um de nós for desrespeitado por alguma
autoridade, terá a seu lado a OAB, o presidente da entidade e os milhares de
advogados existentes no país, não importa a dimensão da ofensa, nem onde o
advogado esteja. Violar os direitos do Advogado é colocar em risco o Estado
Democrático de Direito.
DO PEDIDO
Diante do exposto, o Representado pede a Vossa Excelência, que seja a presente DEFESA recebida, eis que tempestiva e, em seu mérito, provida, no sentido de
ser a presente representação INDEFERIDA TOTALMENTE, determinando-se, por consequência, o seu arquivamento.
Requer, ainda, que seja oportunizado ao Representado apresentar as
provas permitida e admitidas em Direito,
em especial, juntada de documentos e apresentação de testemunhas.
Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO.
Cidade-MA, 00 de xxxx de 2012.
Advogado
OAB-MA nº x.xxxx
Comentários
Att: José Roberto Alves - advogado - Goiânia-GO.