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MODELO DE DEFESA PARA ADVOGADO QUE SOFREU REPRESENTAÇÃO DE CLIENTE


EXMO. SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA SUBSEÇÃO DA OAB-MA.

Ref. Proc. nº 0000/2012


 

 

 

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB-MA sob o nº 0.000, com escritório profissional na Rua Sssss Liiii, nº 00, Centro, Cidade-MA, advogando em causa própria, abaixo assinado, nos autos da Representação em epígrafe, que lhe move RITA MENTI MUITO, também qualificada, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, apresentar sua 

DEFESA PRÉVIA


Com base nos seguintes argumentos: 

RELATANDO A VERDADE DOS FATOS 

Se o processo existe para a solução dos conflitos, este às vezes dramático entre as pessoas, a propósito dos seus pretensos ou efetivos direitos subjetivos, o que se busca é a verdade dos fatos e, onde ela está.  

E a verdade só pode ser descoberta através do estudo, da pesquisa e apuração dos fatos que geraram os pretensos direitos subjetivos. Daí a importância da atividade probatória, porque é através dela que o julgador irá buscar a verdade ou a mentira. 

Assim, o Representado se vê obrigado a refutar certos fatos, que foram descritos na representação, ora contestada, que não são verdadeiros, a fim de que se faça JUSTIÇA. 

Por essa razão, deve o julgador utilizar todos os meios que lhe são cabíveis para a solução do caso. 

Nesse contexto, o Representado espera que Vossa Excelência analise, com sabedoria, todos os fatos, aqui descritos, para então julgar aplicando justiça. 

Assim, o Representado expõe a Vossa Excelência: 

1.        É fato que incontroverso que a Representante contratou os serviços advocatícios do Representado em 00.00.2005, no sentido de ser proposta ação previdenciária junto a Subseção da Justiça Federal em Cidade-MA. 

2.        É fato incontroverso que o Representado conseguiu obter uma sentença procedente em favor da Representante, no sentido de condenar o INSS à implantação do benefício previdenciário, do tipo aposentadoria rural, bem como a condenação do INSS ao pagamento de créditos retroativos, a partir da propositura da ação.

3.        É fato que o Representado pediu a Ticio, brasileiro, casado, assistente administrativo, portador do RG nº 33333333-6 SSP/MA, e do CPF nº 343.343.343-82, residente e domiciliado na rua Adddd Criiiiiiii, nº 02, Bairro Vila, Cidade/MA, que à época trabalhava para no escritório daquele, que fosse até a residência da Senhoria Rita Menti Muito, para comunica-la que havia chegado o dia de receber o retroativo e que ela deveria se dirigir até a Agencia da Caixa Econômica Federal, para sacar o valor do retroativo e pagar os honorários, conforme já era de conhecimento dela, desde o momento em que assinou contrato de honorários.

4.        É fato que a Representante acordou com o funcionário Ticio do escritório de advocacia do Representado, que atende pelo nome de, acompanha-la até a agencia da Caixa Econômica Federal, localizada na Avenida Beeeeeee Ssssss, nesta cidade, no dia 00.00.2013, por volta dás 10:30 horas, para que fosse receber o valor referente ao retroativo, que havia sido depositado por ordem da Justiça Federal, bem como, efetuar o pagamento dos honorários advocatícios acordados em contrato.

5.        É fato que o Sr. Ticio combinou com a representante que iria busca-la em um veiculo, de propriedade do mesmo.

6.        Ocorre que, quando a Representante adentrou no veiculo do Sr. Tício, se fez acompanhar do filho Zangado Mentiroso, para que juntos fossem até a agência da CEF. 

7.        É fato que, o Sr. Ticio questionou a representante se lembrava dos termos do contrato de honorários que tinha assinado,  onde ficou pactuado o pagamento de 30% (trinta por cento) sobre o proveito econômico auferido com ação previdenciária. 

8.        É fato que a representante disse que não se lembrava, porém, disse que estava de acordo em pagar os honorários que haviam sido pactuados. 

9.        É fato, pois aconteceu, que após a Representante manifestar concordância em pagar o percentual acordado no contrato de honorários, o filho dela, Zangado Mentiroso disse: 

“Mamãe, a senhora não vai pagar 30% pra nenhum advogado. Ele não fez nada que mereça tanto dinheiro. Essa cobrança é um roubo. É inconstitucional. Não existe isso no Brasil de ter que pagar 30% para advogado.” 

10.      O Sr. Ticio voltou a se dirigir a pessoa da Representante, dizendo o seguinte: 

“Dona Rita, a senhora não lembra que assinou o contrato lá no Freesbe quando houve a reunião com as demais pessoas e que tudo foi explicado? A senhora não lembra todas as vezes que a senhora foi no escritório e o Doutor lhe explicou, sempre, lembrando que no dia do pagamento do retroativo seriam pagos os 30%?” 

11.      O filho da Representante, Zangado Mentiroso, por sua vez interrompeu a conversa que o Sr. Ticio estava tendo com a mesma: 

“Mamãe, eu já lhe disse, a senhora não vai pagar 30% pra nenhum advogado. Ele não fez nada que mereça tanto dinheiro. Ele ta é querendo lhe roubar.” 

12.      O Sr. Ticio, depois de ouvir as palavras do filho da Representante telefonou para o Representado, pedindo que o mesmo se dirigisse até a agencia da CEF da Avenida Beeeeee Ssssss, vez que, o filho da Representante estava dizendo que a mãe dele não iria pagar nenhum valor de honorários, bem como, estava gritando que o advogado estava tentando querendo rouba-la ao cobrar 30% (trinta por cento) de honorários. Ademais, o filho da Representante estava gritando para que todos na agencia ouvissem que a mãe dele estava sendo roubada. 

13.      O Representado tão logo tomou conhecimento dos fatos relatados pelo Sr. Ticio, resolveu se dirigir até a agencia da CEF, na avenida Beeeeee Ssssss, sendo que, se fizera acompanhar do Advogado Cicero, para que servisse de testemunha, pois, havia um cliente que estava acusando o Representado de está cometendo um crime de extorsão ou conduta assemelhada. 

14.      Ao chegar na Agencia da CEF, o Representado juntamente com o Advogado Cicero, se dirigiram até os caixas, onde encontraram com o Sr. Ticio, a Representante e o filho da mesma. 

15.      O Representado, de imediato, procurou conversar com a Representante, tendo dito a mesma o seguinte: 

“Dona Rita, a Senhora não lembra que assinou o contrato? A senhora não lembra da reunião no Colégio Freesbe, onde estavam presentes mais de 300 pessoas, inclusive a Senhora? A Senhora não lembra que tudo foi explicado, inclusive, todas as vezes que a Senhora foi no escritório nos conversamos sobre os honorários?” 

16.      A Representante ao ser questionada pelo Representado disse a este que lembrava e que estava de acordo em pagar, mas, fora interrompida pelo filho da mesma, que disse: 

“Mamãe é por isso que a senhora é pobre! Eu não já lhe disse que eu vou resolver essa situação?” 

17.      De forma agressiva, falando alto, o filho da Representante se dirigiu até a pessoa do Representa dizendo: “Você por favor, baixe essa voz pra falar comigo. Comigo tem que falar baixinho.” 

18.      O Representado por sua vez, percebendo o ar de deboche e cinismo do filho da Representante disse que estava disposto a conversar para resolver o problema. Mas, nesse momento, houve a interferência do advogado Cicero, que se aproximou pegando no braço do filho da Representante e disse que o certo era o diálogo para resolver o problema e não o conflito. 

19.      O filho da Representante não gostou quando o advogado Cicero o abordou, razão pela qual o agrediu, empurrando o mesmo. 

20.      O Representante, diante daquela agressão, reagiu de imediato, empurrando o filho da Representante para longe do advogado Cicero, defendendo-o de uma possível agressão física e, disse ainda: 

Não empurre ele! Não empurre o Dr. Cicero! Ele não é marginal! Se tem um bandido aqui é você, que está querendo ficar com o que não lhe pertence! Que está fazendo com que não sejam pagos os meus honorários. Eu sou uma pessoa honesta. Eu não sou ladrão conforme você estava gritando aqui na agencia! Eu só quero receber aquilo que é de direito, o que foi contratado! Se aqui tem algum ladrão, só pode ser você, que está agindo com desonestidade.” 

21.      Entre as pessoas que lá estavam presentes, o advogado Cicero, mesmo após ter sido agredido, agiu de forma a conciliar os ânimos e pediu ao Representado que se retirasse da agencia, para que pudesse resolver a questão, conversando com a Representante e o filho da mesma. 

22.      O Representado, em atendimento a solicitação do advogado Cicero, o atendeu, tendo saído da agencia de imediato. 

23.      Minutos depois, o Representado recebeu uma ligação telefônica do advogado Cicero, que o comunicou que os honorários haviam sido pagãos no percentual do que havia contratado e que, assim aconteceu, após ponderar com a representante sobre o que havia sido acordado. 

24.      Merece registro que o contrato de honorários advocatícios, onde constavam os termos do acordado, foi entregue à Representante pelo advogado Cicero, para que pudesse comprovar o que fora contratado. 

Esses são os fatos a serem apreciados. 

QUANTO A QUESTÃO JURÍDICA 


Senhor Presidente, 

Duas situações são incontroversas no caso em questão: 

1º)      Que houve uma cobrança de honorários em percentual constante de contrato de honorários, em valor de 30%; 

2º)      Que o Representante agiu em defesa de um colega advogado, que fora agredido. 

Quanto a primeira situação, em artigo publicado na Revista da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Minas Gerais (Edição Comemorativa da Semana do Advogado, ano I, nº I, agosto/2004), Fernando Valladão Nogueira reproduz importante decisão proferida pelo STJ, no sentido de reconhecer o pagamento de honorários advocatícios quando a parte obteve assistência judiciária, porém indicou o causídico que a representaria em juízo. Segundo o autor: 

Há diversos precedentes do STJ sobre o tema, sendo valiosa a ementa do Resp 238.925 SP, cuja relatoria foi do Min. Ari Pargendler, no sentido de que "o artigo 3º, V da Lei nº 1.060, de 195, isenta, sob condição, a pessoa necessitada de pagar os honorários resultantes da sucumbência, devidos ao advogado da parte contrária; não a verba honorária que ela contrata com seu patrono, tendo em vista o proveito que terá na causa". (DJ 01.10.01).

Merece registro, por oportuno, a consideração feita pela Ministra Nancy Andrighi, que no aresto supra-mencionado, é no sentido de que "deve-se entender que a parte pode obter os benefícios da assistência judiciária e ser representada por advogado particular que indique", sendo que "nessa hipótese, se o beneficiário celebrar contrato em que estipule pagamento de honorários ao causídico, estes serão devidos, independentemente da verba decorrente da sucumbência, não se aplicando a isenção prevista no art. 3º, V da Lei 1.060/50, porque a esta renunciou". Também ao julgar os EDC no Resp 186.098 SP, decidiu aquela Corte, que "aquele que não tem meios para custear as despesas da processo pode contratar honorários de advogados, tendo em vista o proveito que terá na causa, ainda que litigue da justiça gratuita" (DJ 18.02.02, rel. Min.Ari Pargendler) (p.28) [grifos no original].

Este também tem sido o entendimento da OAB/SP, em julgamento de processos administrativos nos Tribunais de Ética e Disciplina: 

HONORÁRIOS QUOTA LITIS ACRESCIDOS DA SUCUMBÊNCIA – POSSIBILIDADE DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM OS VALORES RECEBIDOS PELO CLIENTE – O PERCENTUAL DE 30%, A TÍTULO DE QUOTA LITIS, É ACEITÁVEL – PERCENTUAL SUPERIOR PODE CARCTERIZAR IMODERAÇÃO, EXEGESE DOS ARTS. 1º, 2º, 36, 38 E SEU PARÁGRAFO DO CÓDIGO DE ÉTICA E ITEM 79 DA TABELA DA OABSP. Os honorários sempre deverão ser pagos em pecúnia. A cláusula quota litis é exceção à regra. Esse tipo de cláusula contratual, como exceção é admitida em caráter excepcional, na hipótese de cliente sem condições pecuniárias, desde que contratada por escrito. De qualquer forma, a soma dos honorários de sucumbência e o de quota litis, não pode ser superior às vantagens advindas a favor do cliente (art. 38, "in fine"). Ao advogado é vedado participar de bens particulares do cliente. Os olhos do advogado devem fixar-se nos preceitos e princípios da ética, a fim de que não venham a ofender o direito e a justiça. (Proc. E-3.025/2004 – v.u., em 16/09/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO – Ver. Dr. LUIZ ANTÔNIO GAMBELLI - Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE). 

Por conseguinte, a cobrança efetuada pelo Representado é lícita, legítima e está de acordo com o entendimento do STJ e da OAB. 

Quanto a segunda situação, o Representante agiu em defesa de um colega de profissão, para que este não fosse agredido fisicamente, logo, agiu de acordo com o dever de Advogado, preservando, em sua conduta, a honra, a nobreza e a dignidade da profissão e também, velando por sua reputação pessoal e profissional. 

A ofensa a um advogado ofende toda a classe, assim, sempre que um de nós for desrespeitado por alguma autoridade, terá a seu lado a OAB, o presidente da entidade e os milhares de advogados existentes no país, não importa a dimensão da ofensa, nem onde o advogado esteja. Violar os direitos do Advogado é colocar em risco o Estado Democrático de Direito. 

DO PEDIDO 

Diante do exposto, o Representado pede a Vossa Excelência, que seja a presente DEFESA recebida, eis que tempestiva e, em seu mérito, provida, no sentido de ser a presente representação INDEFERIDA TOTALMENTE, determinando-se, por consequência, o seu arquivamento. 

Requer, ainda, que seja oportunizado ao Representado apresentar as provas permitida e admitidas em Direito, em especial, juntada de documentos e apresentação de testemunhas. 

Nestes termos,
Pede DEFERIMENTO.
Cidade-MA, 00 de xxxx de 2012.
 

Advogado
OAB-MA nº x.xxxx

 

 

 

 

 

 

Comentários

Meu caro colega militante da advocacia, conheci o seu blog através do modelo de defesa em processo etico disciplinar, e gostaria de parabeniza-lo pela contribuição feita ao nosso trabalho. Gostaria também de parabeniza-lo pelas fotos postadas, demonstrando como é o trabalho de um advogado, que nós sabemos, para ter sucesso é necessário muita disposição para sentar-se na cadeira e peticionar. Nada de ganhar a vida no grito, advogar é reivindicar o direito, dentro da lei de forma honesta e digna conforme o Dr. apresentou em seu blog. Espero um dia conhecer o seu belo estado do Maranhão. Muito sucesso e que Deus o abençoe sempre juntamente com sua bela família.

Att: José Roberto Alves - advogado - Goiânia-GO.

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